SóProvas


ID
1391635
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal NÃO se reúnem em sessão conjunta para

Alternativas
Comentários
  • Art. 57. (...)

    § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Quanto à MP, a CF no seu art. 62, §9º é clara: "§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

  • Pessoal eu queria lembrar quais são as 3 Comissões que devem ser criadas, impreterivelmente....sei que uma é de Constituição e Justiça...e as outras duas ?????

  • HIPÓTESES DE REUNIÃO EM SESSÃO CONJUNTA 

    a) Inauguração de sessão legislativa; 

    b) Elaboração de Regimento Interno comum; 

    c) Criação de serviços comuns às duas Casas; 

    d) Receber compromisso do PR e Vice-PR; e 

    e) Conhecer do veto do PR e sobre ele deliberar 


    Gabarito Letra C

  • Marcus, o art. 72 do Regimento Interno do Senado Federal dispõe sobre as seguintes comissões:

    Comissão de Assuntos Econômicos - CAE;
    D Comissão de Assuntos Sociais - CAS;
    Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ;
    D Comissão de Educação - CE;
    Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA;
    Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH;
    Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE;
    Comissão de Serviços de Infraestrutura - Cl;
    D Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR;
    Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA.


    Por sua vez, o art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados define as
    seguintes comissões permanentes:

    D Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
    Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional;
    Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;
    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
    D Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
    Comissão de Desenvolvimento Urbano;
    Comissão de Direitos Humanos e Minorias;
    D Comissão de Finanças e Tributação;
    Comissão de Fiscalização Financeira e Controle;
    Comissão de Legislação Participativa;
    Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
    Comissão de Minas e Energia;
    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
    D Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
    Comissão de Seguridade Social e Família;
    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
    D Comissão de Turismo e Desporto;
    Comissão de Viação e Transportes.


    Lembrando que ainda pode ser criada comissão especial ou temporária para apreciar uma matéria específica, extinguindo-se com o término da legislatura ou cumprida a finalidade para a qual foi criada.

    Espero ter ajudado!

  • Letra C)

    Art. 57, §3°, CF.

  • Gabarito C.

    Quanto à MP (Art. art. 62, § 9º) Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

  • GABARITO: LETRA C.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

  • Gab c

    Retificando a alternativa "c".

    Em regra, a sessão legislativa extraordinária somente poderá deliberá sobre a matéria p a qual foi covocada, porém há uma exceção quanto as medidas provisórias , pois estas serão automaticamente incluídas na pauta da convocação.

  • GABARITO LETRA "C"

    CF/88 Art. 57. §3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I- inaugurar a sessão legislativa;

    II- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV- conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • ''As Medidas Provisórias devem ser apreciadas primeiro na Câmara dos Deputados'', segundo artigo 62 parágrafo 8°. Com a redação do artigo, pode-se acertar tranquilamente a questão.

  • HIPÓTESES DE REUNIÃO EM SESSÃO CONJUNTA:

    ---> Inauguração de sessão legislativa; 

    ---> Elaboração de Regimento Interno comum e Criação de serviços comuns às duas Casas; 

    ---> Receber compromisso do PR e Vice-PR; e 

    ---> Conhecer do veto do PR e sobre ele deliberar 

    ''As Medidas Provisórias devem ser apreciadas primeiro na Câmara dos Deputados''

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.              

     

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

     

    I - inaugurar a sessão legislativa; (LETRA A)

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; (LETRA B)

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; (LETRA E)

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. (LETRA D)