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Art. 57. (...)
§ 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.
Quanto à MP, a CF no seu art. 62, §9º é clara: "§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
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Pessoal eu queria lembrar quais são as 3 Comissões que devem ser criadas, impreterivelmente....sei que uma é de Constituição e Justiça...e as outras duas ?????
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HIPÓTESES DE REUNIÃO EM SESSÃO CONJUNTA
a) Inauguração de sessão legislativa;
b) Elaboração de Regimento Interno comum;
c) Criação de serviços comuns às duas Casas;
d) Receber compromisso do PR e Vice-PR; e
e) Conhecer do veto do PR e sobre ele deliberar
Gabarito Letra C
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Marcus, o art. 72 do Regimento Interno do Senado Federal dispõe sobre as seguintes comissões:
Comissão de Assuntos Econômicos - CAE;
D Comissão de Assuntos Sociais - CAS;
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ;
D Comissão de Educação - CE;
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA;
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH;
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CRE;
Comissão de Serviços de Infraestrutura - Cl;
D Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR;
Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA.
Por sua vez, o art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados define as
seguintes comissões permanentes:
D Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;
Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional;
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática;
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;
D Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio;
Comissão de Desenvolvimento Urbano;
Comissão de Direitos Humanos e Minorias;
D Comissão de Finanças e Tributação;
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle;
Comissão de Legislação Participativa;
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
Comissão de Minas e Energia;
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;
D Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
Comissão de Seguridade Social e Família;
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
D Comissão de Turismo e Desporto;
Comissão de Viação e Transportes.
Lembrando que ainda pode ser criada comissão especial ou temporária para apreciar uma matéria específica, extinguindo-se com o término da legislatura ou cumprida a finalidade para a qual foi criada.
Espero ter ajudado!
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Letra C)
Art. 57, §3°, CF.
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Gabarito C.
Quanto à MP (Art. art. 62, § 9º) Caberá à comissão
mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre
elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."
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GABARITO: LETRA C.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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Gab c
Retificando a alternativa "c".
Em regra, a sessão legislativa extraordinária somente poderá deliberá sobre a matéria p a qual foi covocada, porém há uma exceção quanto as medidas provisórias , pois estas serão automaticamente incluídas na pauta da convocação.
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GABARITO LETRA "C"
CF/88 Art. 57. §3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I- inaugurar a sessão legislativa;
II- elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III- receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV- conhecer do veto e sobre ele deliberar.
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''As Medidas Provisórias devem ser apreciadas primeiro na Câmara dos Deputados'', segundo artigo 62 parágrafo 8°. Com a redação do artigo, pode-se acertar tranquilamente a questão.
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HIPÓTESES DE REUNIÃO EM SESSÃO CONJUNTA:
---> Inauguração de sessão legislativa;
---> Elaboração de Regimento Interno comum e Criação de serviços comuns às duas Casas;
---> Receber compromisso do PR e Vice-PR; e
---> Conhecer do veto do PR e sobre ele deliberar
''As Medidas Provisórias devem ser apreciadas primeiro na Câmara dos Deputados''
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I - inaugurar a sessão legislativa; (LETRA A)
II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas; (LETRA B)
III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; (LETRA E)
IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar. (LETRA D)