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Gab. E
O controle pelo Poder Judiciário:
- Deve ser provocado
- Não pode alcançar o mérito do ato administrativo
- Não pode revogar ato adm mas tem um controle com relação a legalidade do ato.
- Pode anular ou desfazer se for ilegal, não atendendo assim o princípio da legalidade.
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Letra A-errada-Pelo contrário, a inobservância dos princípios da administração causam no mínimo uma revogação( no caso de ato que pode ser convalidado, defeito na competência ou forma).
Letra B-errada. Adm. Pública pode revogar ou anular
Judiciário pode somente anular
Letra C-errada- Com o principio da auto tutela pode revogar ou anular
Letra D-errada- Judiciario apenas anula, avalia apenas legalidade.
Letra E- correta.
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O controle judicial constitui, juntamente com o princípio da legalidade, um dos
fundamentos em que repousa o Estado de Direito. De nada adiantaria sujeitar-se
a Administração Pública à lei se seus atos não pudessem ser controlados por um
órgão dotado de garantias de imparcialidade que permitam apreciar e invalidar
os atos ilícitos por ela praticados .
O direito brasileiro adotou o sistema da jurisdição una, pelo qual o Poder
Judiciário tem o monopólio da função jurisdicional, ou sej a, do poder de apreciar,
com força de coisa julgada, a lesão ou ameaça de lesão a direitos individuais e
coletivos . Afastou, portanto, o sistema da dualidade de jurisdição em que, paralelamente
ao Poder Judiciário, existem os órgãos do Contencioso Administrativo
que exercem, como aquele, função jurisdicional sobre lides de que a Administração
Pública seja parte interessada.
O fundamento Constitucional do sistema da unidade de jurisdição é o artigo
5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que proíbe a lei de excluir da apreciação
do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Qualquer que seja o autor da lesão,
mesmo o poder público, poderá o prejudicado ir às vias judiciais.
O Poder Judiciário p o d e examinar o s atos d a Administração Pública, d e
qualquer natureza, sej am gerais o u individuais, unilaterais o u bilaterais, vinculados
ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela
Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts . 5º, inciso LXXIII, e 3 7) .
Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que
não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração
Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência) .
Não h á invasão d o mérito quando o Judiciário aprecia o s motivos, o u seja,
os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo
caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.
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Controle JUDICIÁRIO OU JUDICIAL
É exercido pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos
administrativos praticados pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo
ou pelo próprio Poder Judiciário, quando realiza atividades
administrativas.
ATENÇÃO!!! Em regra, o controle judicial é exercido a
posteriori e referente à legalidade dos atos administrativos.
Antes de tudo, o controle judicial é um meio de preservação de
direitos individuais dos administrados, nisso diferindo do controle
político, exercido pelo Legislativo.
No exercício de sua atividade jurisdicional, o Poder Judiciário
sempre age mediante provocação do interessado ou do legitimado.
ATENÇÃO!!! Mediante o exercício do controle judicial dos
atos administrativos, pode-se decretar a sua anulação e nunca
sua revogação, decorrente do controle de mérito.
A anulação ocorre nos casos em que existe ilegalidade no ato
administrativo, podendo ser feita pela própria Administração
(controle interno) ou pelo Poder Judiciário. Opera efeitos
retroativos, ex tunc, isto é, retroage à origem do ato, desfazendo as
relações dele resultantes, ressalvados os terceiros de boa-fé.
ATENÇÃO!!! O ato discricionário, como qualquer outro ato
administrativo, está sujeito à apreciação judicial.
Com relação aos atos políticos, é possível sua apreciação pelo
Poder Judiciário, desde que causem lesão a direitos individuais ou
coletivos.
Direito Administrativo/Prof Daniel Mesquita/Estratégia Concursos
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O controle pelo Poder Judiciário:
- exercido sobre atos administrativos emanados de qualquer dos Poderes;
- Verifica exclusivamente a LEGALIDADE ou LEGITIMIDADE dos atos administrativos, nunca o MÉRITO (conveniência e oportunidade).
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Os atos administrativos - de qualquer órgão do Estado - sujeitam-se ao regime jurídico administrativo (conjunto de leis e princípios que regem o Direito Administrativo). O ato administrativo incompatível com o regime jurídico administrativo possui defeito e pode ser retirado do mundo jurídico por meio da declaração da nulidade.
Vida longa e próspera, C.H.
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Letra E
De fato, o a apreciação do Judiciário leva em condideração: moralidade, imparcialidade e eficiência.