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Gabarito Letra E
Previsão legal quanto à Urgência nas Obrigações de não fazer:
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode
exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado
perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer,
independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido
Bons estudos
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O "sob urgência" mata a questão.
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E só lembrando acerca dos Direitos das Coisas...
Art. 1.290, CC. O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.
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como que vai desfazer na prpriedade do outro????
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Art. 251, §único do CC.
Rodrigo Camara: - Entrando na propriedade com as pernas e metendo a marreta em tudo, pois as crianças estão morrendo de sede e sem tomar banho!
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A resposta está correta, beleza.. Quero ver é isso acontecer na prática
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Cara todo mundo sabe que muitas normas não tem aplicação na prática! Essa sua irresignação é normal! Porém para prova de múltipla escolha não interessa se isso acontece ou não na prática.
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no caso há uma urgência neste caso, poderá ele sem autorização judicial derrubar a barragem e depois solicitar o ressarcimento
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A questão está correta, sem dúvida - artigo 251 do CC. A questão aborda relação obricacional derivada de um contrato (obrigação de não fazer). Evidente se se tratar de ato ilícito (um colega citou bem o art. 1290 do CC), e não de contrato, a parte prejudicada jamais poderia ingressar em propriedade alheia para cessar o ato.
Os atos de desforço somente ocorrem em defesa da posse (art. 1210 CC).
Nos programas do DATENE (China Concurseiro) é uma soma de ilegalidade, vizinho invadindo propriedade alheia, etc, etc. Caso de Polícia, por isso está lá no DATENÃO.
Bons Estudos
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É justamente por causa desse tipo de questão que os concurseiros precisam treinar muitas questões para saber como os examinadores pensam quando querem complicar uma questão Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
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Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido
PORQUANTO a urgência pode configurar Estado de Necessidade ou exercício regular de um direito (deforço imediato)
- O QUE AFASTA A ILICITUDE DA CONDUTA!
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EM CASOS DE URGÊNCIA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
LETRA: E
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Na situação apresentada, Donizete realizou uma obrigação de não fazer com Rafael, por escrito, que se absteria de impedir o curso de um pequeno riacho, a fim de evitar o desabastecimento de água em sua fazenda. Não obstante, Donizete construiu uma barragem no referido riacho, represando a água em sua propriedade e causando desabastecimento na de Rafael. Assim, a questão requer seja assinalada a alternativa que contenha o que Rafael poderá fazer urgentemente. Vejamos:
A obrigação de não fazer determina que o devedor deixe de executar determinado ato em virtude de um contrato estabelecido entre as partes. Trata-se de uma obrigação que se materializa na abstenção de um comportamento que poderia normalmente ser exercido se não houvesse o contrato entre as partes.
Neste sentido, Donizete, ao construir uma barragem no riacho, descumpriu o acordo estabelecido com Rafael, acarretando, portanto, sua responsabilização. Assim, Rafael poderá exigir que Donizete desfaça o ato, ou determinar que outro desfaça à custa deste, que ainda deverá ressarcir por perdas e danos.
No mais, a questão ressalta a urgência de Rafael para com as providências do descumprimento, razão pela qual poderá desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, além do ressarcimento por perdas e danos.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
Assim, conclui-se que a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
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GABARITO LETRA '' E ''
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CC
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TRATA-SE DE UMA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER EM CASO DE URGÊNCIA:
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Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, SEM PREJUÍZO do RESSARCIMENTO devido.
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BONS ESTUDOS, GALERA!! NÃO DESISTAAAM!! VALEUUU
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RESOLUÇÃO:
Na obrigação de não fazer, uma vez verificado o inadimplemento pela prática do ato e se tratando de caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido. É o que ocorre na situação em análise, pois a barragem causou o desabastecimento do imóvel do credor, o que caracteriza urgência.
Resposta: E
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.