SóProvas


ID
1391695
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere o artigo 320 - Crime de Condescendência Criminosa - Código Penal.

Art. 320 - ...... o funcionário, por ...... , de responsabilizar ...... que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte ...... , não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

Completa correta e respectivamente as lacunas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente


    Bons estudos

  • Sinônimo para indulgência: BONDADE.

  • Pode ser uma boa técnica para ajudar na fixação dos artigos. 

  • Típica questão que não avalia nada!!!!

  • Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como prevaricação ou corrupção passiva.

    Rogério Sanches

  • Questão de completar palavrinhas do artigo de lei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Lembrei dos tempos do ensino fundamental. kkkkk

  • Que questão gostosinha de responder.rsrs

    GAB; B

  • Principais crimes contra a Adm. Púb. :

     

    Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

    Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

    Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

  • A FCC estava pouco inspirada nessa prova...

  • PROVA DE 2014, DUVIDO CAIR UMA QUESTÃO DESSAS EM 2020.

  • Vai nessa que não cai hem kkkkk...acho até bom quando desmerecem essas questões, porque chegam na hora da prova e ainda erram

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Condescendência criminosa

    ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Com vistas a responder à questão, faz-se necessário o preenchimento das lacunas constantes do seu enunciado com os termos corretos e, via consequência, cotejar com os termos constantes dos seus itens, de modo a encontrar a alternativa correta.
    Com toda a evidência, o enunciado da questão corresponde ao crime de condescendência criminosa, tipificado no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".
    Do cotejo entre o tipo penal ora transcrito e as alternativas apresentadas, verifica-se que a correta é a constante do item (B) da questão.
    Gabarito do professor: (B)

  • Dança a pessoa não estiver bem afiada na lei seca...

  • Indulgencia: disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia, absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.