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Gabarito Letra B
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no
exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento
da autoridade competente
Bons estudos
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Sinônimo para indulgência: BONDADE.
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Pode ser uma boa técnica para ajudar na fixação dos artigos.
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Típica questão que não avalia nada!!!!
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Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como prevaricação ou corrupção passiva.
Rogério Sanches
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Questão de completar palavrinhas do artigo de lei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Lembrei dos tempos do ensino fundamental. kkkkk
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Que questão gostosinha de responder.rsrs
GAB; B
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Principais crimes contra a Adm. Púb. :
Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;
Concussão : EXIGIR vantagem indevida;
Corrupção passiva : SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;
Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;
Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .
Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.
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A FCC estava pouco inspirada nessa prova...
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PROVA DE 2014, DUVIDO CAIR UMA QUESTÃO DESSAS EM 2020.
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Vai nessa que não cai hem kkkkk...acho até bom quando desmerecem essas questões, porque chegam na hora da prova e ainda erram
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Condescendência criminosa
ARTIGO 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessário o preenchimento das lacunas constantes do seu enunciado com os termos corretos e, via consequência, cotejar com os termos constantes dos seus itens, de modo a encontrar a alternativa correta.
Com toda a evidência, o enunciado da questão corresponde ao crime de condescendência criminosa, tipificado no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "deixar o
funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente".
Do cotejo entre o tipo penal ora transcrito e as alternativas apresentadas, verifica-se que a correta é a constante do item (B) da questão.
Gabarito do professor: (B)
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Dança a pessoa não estiver bem afiada na lei seca...
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Indulgencia: disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia, absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.