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Resposta certa: "C"
Artigo 38 CPP: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
No caso da questão será direito de queixa, pois o enunciado fala da ação penal privada.
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Na presente questão, vale a pena fazermos uma análise item a
item
Parte superior do formulário
a) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu
representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer
dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o
autor do crime.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o
ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou
de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do
dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia
em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
O erro nessa alternativa se encontra no fato de afirmar pelo
de REPRESENTAÇÃO, sendo esta causa de procedibilidade de ação penal pública
condicionada à representação, não estando ligado à ação penal privada
b) o ofendido, ou seu representante legal, decairá no
direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do
dia da prática do crime.
Conforme visto na literalidade do artigo 38 do CPP, o prazo
é contado do dia do conhecimento de quem é o autor do crime
c) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu
representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do
prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do
crime.
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o
ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de QUEIXA ou
de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do DIA
EM QUE VIER A SABER QUEM É O AUTOR DO CRIME, ou, no caso do art. 29, do dia em
que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
d) o ofendido, ou seu representante legal, decairá no
direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses,
contado do dia da prática do crime.
Como abordado, erro nessa alternativa se encontra no fato de
afirmar pelo de REPRESENTAÇÃO, não estando ligado à ação penal privada
e) a iniciativa será sempre do Ministério Público, pois é
titular constitucional da ação penal.Parte inferior do formulário
Incorreto, o MP é titular da ação penal pública
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Alternativa E: a iniciativa será sempre do Ministério Público, pois é titular constitucional da ação penal. (ERRADA).
Ação Penal Privada:
Legitimidade ativa (iniciativa): Ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo.
Titularidade da ação penal: Ministério Público.
"O particular portanto, passa a ter o direito de ação, a legitimidade para o oferecimento da ação penal privada, embora a pretensão punitiva (jus puniendi), a titularidade da ação penal permaneça em mãos do Estado".
FONTE: (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL
PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).
Alguém poderia comentar sobre a titularidade da ação penal?
Eu achei isso no livro, que basicamente diz que a titularidade, na ação penal privada, ainda permanece com o MP, porém a legitimidade para o oferecimento da ação penal privada é do particular.
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IC, o erro está em afirmar que o MP terá sempre a iniciativa da ação, já que a vítima pode movê-la (ação penal de iniciativa privada ou subsidiária da pública). A segunda parte da alternativa "e" está correta, como você ressaltou, considerando que o MP é titular constitucional da ação penal (art. 129, I, CR). Veja que iniciativa não se confunde com titularidade.
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Galera, não esquecer esse SALVO que a lei possui...
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Os Prazos para a propositura da Ação Penal Privada será a seguinte:
REGRA GERAL:
A regra é que o prazo será de seis meses, a partir do conhecimento do Autor do Fato.
REGRAS ESPECIAIS PARA CONTAGEM DO PRAZO:
Se a Ação Penal for Privada Subsidiária da Pública - O Prazo de seis meses começará a fluir a partir do término do lapso temporal que o MP teria para a oferecer a Ação Penal Pública Incondicionada, que é de 5 dias, se o acusado estiver preso e de 15 dias, se o Acusado estiver solto.
Se o Crime for de Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de impedimento do Casamento - o Prazo será de seis meses, após o Trânsito em Julgado da Sentença Civil que Anular o Casamento.
Crimes Contra a Propriedade Imaterial que deixem vestígios - O prazo será de trinta dias, a partir da homologação do Laudo Pericial, que permanecerá disponível em Cartório para que o Ofendido tenha acesso e possa, se desejando, a exercer a Ação. Sabendo quem é o Infrator, o prazo decadencial será de seis meses.
REGRAS ESPECIAIS QUANTO AO TIPO DE CRIME:
Crimes Permanentes - O prazo começará a correr a partir da data que souber quem é o Infrator, independente de ter cessado ou não a permanência.
Crimes Habituais - O Prazo começará a correr a partir do conhecimento de quem praticou a Infração Penal, sendo essencial constatar a habitualidade para que se verifique a própria tipicidade, sem o que não será possível exercer a Ação.
Crimes Permanentes - O Prazo decadencial será contado de forma individual para cada Infração.
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Gabarito: C
Interessante que a lei assim prescreve: ''Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.''
Se não prestar atenção no enunciado da questão nenhuma alternativa estaria correta, entretanto, a questão pede a ação penal privada, o que torna a alternativa C correta, tendo em vista que o ofendido oferece a queixa.
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Que pegadinha viu. Boa questão.
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LETRA C CORRETA Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime
SERÁ QUEIXA POR SE TRATAR DE AÇÃO PENAL PRIVADA
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Inicialmente pensei que a questão poderia ser anulada por falta de opção correta, pois o art. 38 menciona tanto a representação quanto a queixa. Porém ao ler os comentários dos colegas, percebi que realmente se trata de queixa, pois a questão fala em ação penal de iniciativa privada. Pegadinha...
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Questão maldosa! affe.
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Gab: C
Artigo 38 CPP: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Nas ações penais de iniciativa privada, salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Nas ações penais publica condicionada ,salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Ação penal pública incondicionada: Denúncia
Ação penal pública condicionada: Representação
Ação penal privada: Queixa-crime
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Petendo nunca mais cair nessa pegadinha.
Ação penal pública incondicionada: Denúncia
Ação penal pública condicionada: Representação
Ação penal privada: Queixa-crime
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a) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
b) o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia da prática do crime.
c) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
d) o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia da prática do crime.
e) a iniciativa será sempre do Ministério Público, pois é titular constitucional da ação penal.
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Letra C
O prazo para ajuizamento da ação penal privada (queixa) é decadencial de seis meses, e começa a fluir da data em que o ofendido tomou ciência de quem foi o autor do delito
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Gab. 110% Letra C
a) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Errado. O enunciado da questão traz Ação Penal Privada. Esse item traz o direito de representação, que faz parte de ações penais públicas condicionadas.
A decadência (perda do direito de agir pelo decurso do prazo) em regra é de 6 meses, contados a partir do momento que a vítima toma conhecimento de quem é o autor do crime.
b) o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia da prática do crime.
Errado. Conta-se o prazo a partir do momento que a vítima souber quem é o autor do crime.
c) salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
Certo.
OBSzinha: A consequência da decadência é a extinção da punibilidade.
d) o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia da prática do crime.
Errado.
Erro 1: O enunciado da questão traz Ação Penal Privada. Esse item traz o direito de representação, que faz parte de ações penais públicas condicionadas.
Erro 2: Conta-se o prazo a partir do momento que a vítima souber quem é o autor do crime.
e) a iniciativa será sempre do Ministério Público, pois é titular constitucional da ação penal.
Errado. Nas ações penais privadas o titular da ação será sempre a vítima ou seu representante legal.
O MP somente atuará de ofício nos crime de ação penal pública incondicionada.
OBSzinha: O Art. 100 do CP assevera que por regra os crimes são de ação penal pública incondicionada quando a lei do crime não tratar o assunto.
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Isso é um daqueles se ligue!!!! mané...
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A ação penal privada terá como peça inicial a QUEIXA, na ação penal pública condicionada, aí sim, terá como incial a REPRESENTAÇÃO do ofendido.
No caso, a questão frisa um caso de iniciativa privada, que só poderá ser feito mediante QUEIXA CRIME.
GABA: C
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GABARITO C.
AÇÃO PENAL PRIVADA ---> QUEIXA.
LETRA A É A FAMOSA PEGA CONCURSEIRO ANSIOSO.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Se não tivesse duas alternativas iguais eu ia passar reto na curva. kkkkk
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QUEIXA - PRIVADA
DENÚNCIA - PÚBLICA
But in the end It doesn't even matter.
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Essa é uma daquelas que mata candidato desatento.
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Só foi trocado uma palavra, a letra A colocaram REPRESENTAÇÃO.
o certo QUEIXA.
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Letra c.
a) Errada. O examinador trocou o termo queixa (adequado para a ação penal privada) pelo termo representação (adequado para a ação penal pública condicionada à representação). Este é o erro da assertiva.
b) Errada. O prazo começa, em regra, a contar da data do conhecimento da autoria, e não da prática do delito.
c) Certa. É isso mesmo!
d) Errada. O prazo começa, em regra, a contar da data do conhecimento da autoria, conforme já afirmamos. Além disso, o examinador também trocou o termo queixa pelo termo representação.
e) Errada. A ação penal privada é de iniciativa do ofendido, excepcionalmente.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Gabarito C
Pegadinha....
Representação = Ação Pública Condicionada
Denúncia = Ação Penal Pública Incondicionada
Queixa = Ação Penal Privada
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Ação privada não se dá por representação. Esse simples detalhe já matou quase todas as questões.
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a) Errado. Se você errou essa, está perdoado apenas dessa vez. O examinador trocou o termo queixa (adequado para a ação penal privada) pelo termo representação (adequado para a ação penal pública condicionada à representação). Este é o erro da assertiva.
b) Errado. O prazo começa, em regra, a contar da data do conhecimento da autoria, e não da prática do delito.
c) Certo. É isso mesmo!
d) Errado. O prazo começa em regra a contar da data do conhecimento da autoria, conforme já afirmamos. Além disso, o examinador também trocou o termo queixa pelo termo representação.
e) Errado. A ação penal privada é de iniciativa do ofendido, excepcionalmente.
Via: Grancursos
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Se ler rápido nem percebe a diferença entre a A e a C...
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da ação penal privada.
A – Incorreta. A alternativa traz o art. 38 do Código de
Processo Penal de forma incompleta. A forma correta seria “Salvo disposição em
contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa
ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do
dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal
privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento
da denúncia".
B – Incorreta. O prazo de 6 meses começa a contar do dia
em que a vítima sabe quem foi o autor do crime e não do dia em que o crime foi
praticado, conforme o art. 38 do CPP.
C – Correta. A
alternativa esta de acordo com o art. 38 do CPP, citado na alternativa A.
D - Incorreta. O
prazo decadencial para o oferecimento da representação ou queixa é 6 meses a
contar do dia em que a vítima sabe quem é o autor do fato (art. 38 do CPP)
e não do dia do cometimento do crime.
E – Incorreta. O titular da ação penal privada é a vítima.
O Ministério Público é titular da ação penal pública.
Gabarito, letra C.
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Direito de queixa - 6 meses do conhecimento do autor - Ação penal privada.
Direito de representação - 6 meses da inércia do MP - Ação penal pública.
Gab. C
“Tudo é possível ao que crê”. Jesus
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Em resumo, a representação criminal é uma condição para que o Ministério Público exerça a ação penal, enquanto a queixa-crime é o exercício direto do direito de ação penal pela vítima.
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A questão cobrou conhecimentos acerca da ação penal privada.
A – Incorreta. A alternativa traz o art. 38 do Código de Processo Penal de forma incompleta. A forma correta seria “Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia".
B – Incorreta. O prazo de 6 meses começa a contar do dia em que a vítima sabe quem foi o autor do crime e não do dia em que o crime foi praticado, conforme o art. 38 do CPP.
C – Correta. A alternativa esta de acordo com o art. 38 do CPP, citado na alternativa A.
D - Incorreta. O prazo decadencial para o oferecimento da representação ou queixa é 6 meses a contar do dia em que a vítima sabe quem é o autor do fato (art. 38 do CPP) e não do dia do cometimento do crime.
E – Incorreta. O titular da ação penal privada é a vítima. O Ministério Público é titular da ação penal pública.
Gabarito, letra C.
comentário do professor