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CPP - Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:(...)§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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resposta 'c'Para ser lavrado o auto de prisão em flagrante, deverá estar presente 2 testemunhas(não sendo necessário ter presenciado o fato). Uma das testemunhas poderá ser a própria pessoas que efetuou o flagrante(particular ou policial).Bons estudos.
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Na falta de testemunhas que tenham presenciado o delito (testemunhas numerárias), o delegado deverá solicitar que duas testemunhas que presenciaram a entrega do preso assinem os autos (testemunhas instrumentais). É importante lembrar que o condutor do preso também poderá ser utilizado como testemunha.
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Art. 304, parágrafo 2º do CPP. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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De qualquer forma não impede a lavratura da prisão em flagrante. Sendo assim, a letra B está igualmente correta.
A questão poderia ser anulada.
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A testemunha fedatária (ou imprópria ou instrumentária) "é a testemunha que depõe sobre a regularidade de um ato, ou seja, são as testemunhas que confirmam a autenticidade de um ato processual realizado. Depõem, portanto, sobre a regularidade de atos que presenciaram, não sobre os fatos que constituem o objeto principal do julgamento. São, por exemplo, as testemunhas instrumentárias do interrogatório extrajudicial (art.6º, V, parte final, do CPP), do auto de prisão em flagrante (art. 304, § 2º e 3º, do CPP) etc." (Disponível em http://www.lfg.com.br/material/LFG/int_procpenal_provas_20_04.pdf. Acesso em 16/06/2008)
"art. 304, § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
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Impressionante a falta de raciocínio lógico de determinadas bancas, apesar do item mais correto (mais completo) ser a letra c; não invalida a letra b.
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Caio falou uma puta verdade...
E agora ? Bom, a mais completa é a letra C, mas quem marcou a letra B TAMBÉM está certo.
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Caio, a Banca precisa criar algumas questões que causem recursos! Elas adoram esses burburinhos!
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Ótima aula!
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Não acredito que não foi anulada. Só Jesus na causa.
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Você se mata de estudar e a banca vem com uma questão ridícula dessa.
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Uma certa e a outra mais certa.
FCC LAZARENTA
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Como a C está correta, a B também está
Abraços
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Se fosse CESPE tinha anulado por ter duas corretas
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A banca cobra a alternativa mais completa. Eu já perdi questão desse tipo q me dixou fora das vagas. Mas é errando que a gente aprende...
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assinatura de PELO MENOS 2 PESSOAS que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade
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GABARITO: C
Art. 304. § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOOO
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GB C
PMGOOO
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A letra B não deixa de estar certa também...
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Germano Stive, muito obrigada por seus INÚMEROS E REPETIDOS comentários nas questões. São sempre "MUITO ESCLARECEDORES".
É uma pena não ter um biscoito pra te dar.
Ahahahahaha
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ou é letra de lei ou não é! colocar duas opções "parcialmente corretas" abre uma grande margem para recurso.
na minha opinião: letras B e C estão corretas.
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Letras B e C ambas estão corretas. Na dúvida procure a alternativa mais completa.
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Essas testemunhas que não presenciaram o fato, mas somente o ato, recebem a denominação de TESTEMUNHAS FEDATÁRIAS OU INSTRUMENTÁRIAS.
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A alternativa C é mais completa que a B.