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Letra C
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:"As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou
concomitantes:
São concorrentes
aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como conseqüência o
cometimento de outra.
Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202)
e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193).
Nestes casos o agente deverá fazer um único AIT que
melhor caracterizou a manobra observada.
São concomitantes
aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de
outra na forma do art. 266 do CTB.
Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do
veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista
(art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta
(art. 201)."
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São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra, como, por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o CONTRAN que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.
Por outro lado, são concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.
Fonte: http://www.ctbdigital.com.br
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Gab. 110% LETRA C
Basta analisar o código de enquadradamento da infração no MBFT, se os três primeiros dígitos de cada ficha referente a infração forem iguais, são infrações concorrentes, caso não seja, serão infrações concomitantes.
Ex.: Item II da questão:
Artigo 193 (Transitar com o veículo em acostamentos) - MBFT Código de enquadramento 581-97
Artigo 202 (Ultrapassagem pelo acostamento) - MBFT Código de enquadramento 590-80
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GAB C-
RESOLUÇÃO 371 DO M.B.F.T
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De acordo com o MBFT (Res. 371/10) Tópico 7 - As infrações simultâneas se classificam em CONCORRENTES E CONCOMITANTES.
Infrações CONCORRENTES:
• Uma conduta depende da outra;
• Não autônomas;
• Lavratura de apenas 1 AIT (+ o específico analisando o caso concreto).
Infrações CONCOMITANTES:
• Condutas independentes;
• Autônomas;
• Lavratura de 2 OU MAIS AIT.
OBS¹ - AIT (Auto de Infração)
OBS² - MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito)
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RESOLUÇÃO Nº 561 / 7. AUTUAÇÃO
São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo: veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V). Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.
São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III). Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT.
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Assertiva C
I, II e IV;
I. As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.
II. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, que melhor caracteriza a manobra observada.
IV.São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).
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São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.Por exemplo: veículo sem as placas, por falta de registro. Perceba que são “duas infrações”, mas neste caso, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V. São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias e de categoria diferente para a qual é habilitado. Temos duas infrações aqui! Logo, o agente deverá lavraros dois AIT.O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá ser comprovada sem a abordagem
Prof Alexandre Herculano