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ID
1391797
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as seguintes afirmações relacionadas à autuação, segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

I. As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.

II. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, que melhor caracteriza a manobra observada.

III. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, considerando a infração mais grave.

IV.São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).

Estão CORRETAS apenas:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito:

    "As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes:

    São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como conseqüência o cometimento de outra.

    Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193).

    Nestes casos o agente deverá fazer um único AIT que melhor caracterizou a manobra observada.

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.

    Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201)."


  •     São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra, como, por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193), ou seja, para que a ultrapassagem pelo acostamento tenha ocorrido, logicamente que houve, simultaneamente, o trânsito do veículo por aquele local; nestes casos, determina o CONTRAN que deva ser aplicado o princípio da especificidade, por meio do qual deve o agente de trânsito lavrar um único auto de infração, pela conduta que melhor caracteriza a manobra observada; no exemplo citado, se o acostamento foi utilizado, única e exclusivamente, pelo trecho necessário à ultrapassagem, autua-se pela infração do artigo 202; caso contrário, artigo 193.

        Por outro lado, são concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra, como, por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201); ou, ainda, um condutor que, ao mesmo tempo, avança o sinal vermelho do semáforo (artigo 208), deixa de usar o cinto de segurança (artigo 167) e utiliza o telefone celular enquanto dirige (artigo 252, VI); nestas situações, deve ocorrer exatamente o previsto no artigo 266: aplicação de todas as multas de trânsito nas quais incorreu o infrator.

     

    Fonte: http://www.ctbdigital.com.br

  • Gab. 110% LETRA C

     

    Basta analisar o código de enquadradamento da infração no MBFT, se os três primeiros dígitos de cada ficha referente a infração forem iguais, são infrações concorrentes, caso não seja, serão infrações concomitantes.

     

    Ex.: Item II da questão:  

    Artigo 193 (Transitar com o veículo em acostamentos) - MBFT Código de enquadramento 581-97

    Artigo 202 (Ultrapassagem pelo acostamento) - MBFT Código de enquadramento 590-80

     

     

     

     

     

     

     

  • GAB C-

    RESOLUÇÃO 371 DO M.B.F.T

     

  • De acordo com o MBFT (Res. 371/10) Tópico 7 - As infrações simultâneas se classificam em CONCORRENTES E CONCOMITANTES.


    Infrações CONCORRENTES:

    • Uma conduta depende da outra;

    • Não autônomas;

    • Lavratura de apenas 1 AIT (+ o específico analisando o caso concreto).


    Infrações CONCOMITANTES:

    • Condutas independentes;

    • Autônomas;

    • Lavratura de 2 OU MAIS AIT.



    OBS¹ - AIT (Auto de Infração)

    OBS² - MBFT (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito)

  • RESOLUÇÃO Nº  561 / 7. AUTUAÇÃO

    São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra. Por exemplo: veículo sem as placas (art. 230, IV), por falta de registro (art. 230, V). Nesses casos, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V.

    São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias (art. 162, V) e de categoria diferente para a qual é habilitado (art. 162, III). Nesses casos, o agente deverá lavrar os dois AIT.

  • Assertiva C

    I, II e IV;

    I. As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.

    II. São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como consequência o cometimento de outra. Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar com o veículo pelo acostamento (art. 193). Nestes casos, o agente deverá fazer um único AIT, que melhor caracteriza a manobra observada.

    IV.São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201).

  • São concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração tem como pressuposto o cometimento de outra.Por exemplo: veículo sem as placas, por falta de registro. Perceba que são “duas infrações”, mas neste caso, o agente deverá lavrar um único AIT, com base no art. 230, V. São concomitantes aquelas em que o cometimento de uma infração não implica o cometimento de outra, na forma do art. 266 do CTB. Por exemplo: dirigir veículo com a CNH vencida há mais de trinta dias e de categoria diferente para a qual é habilitado. Temos duas infrações aqui! Logo, o agente deverá lavraros dois AIT.O agente de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos nos quais a infração poderá ser comprovada sem a abordagem

    Prof Alexandre Herculano