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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)
Consoante à Constituição, temos como gabarito a letra B.
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Gab. B.
Art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
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a) portos marítimos, fluviais e lacustres, que deverão ser explorados pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos da lei. Errado. É de competência da União (art. 21, inciso XII, alínea f.
b) serviços de gás canalizado, que deverão ser prestados pelos Estados diretamente, ou mediante concessão, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação. CORRETO - art. 25, §2ª .c) serviços de radiodifusão sonora e de som e de imagens, uma vez que a atividade é livre à iniciativa privada.Errado. É de competência exclusiva da União, artigo 21, inciso XII, alínea a.d) serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, uma vez que cabe aos Estados prestá-los diretamente ou mediante concessão.Errado. é de competência da União, podendo ter atuação do Estado (artigo 21, inciso XII, alínea b.e) serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, que deverão ser explorados diretamente, ou em regime de concessão, pelos Estados, ressalvados os serviços que transponham os limites de Estado ou Território.Errado, é de competência da União, sendo inclusive no caso que transponha os limites de Estado ou Território (artigo 21, inciso XII, alínea d.
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Falou em gás, falou em Estado. Simples assim!
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Não é bem assim não, Felipe.
Gás Natural=>Nação=> União (art. 20, §1º)
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Falou em micro/macro região, falou em Estado! Simples assim :p
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Estado explora, União legisla https://jus.com.br/artigos/44373/comercializacao-de-gas-natural-a-invasao-da-competencia-privativa-da-uniao
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A respeito da organização do Estado, relativamente às competências constitucionais da União:
A questão trata da competência da União prevista no art. 21, inciso XII, da CF/88, a saber:
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres.
Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. Competência da União. Art. 21, XII, "f".
b) CORRETA. É competência dos estados federados a exploração do gás canalizado.
Art. 25, §2º, CF/88:
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
c) INCORRETA. Art. 21, XII, "a".
d) INCORRETA. Art. 21, XII, "b".
e) INCORRETA. Art. 21, XII, "d" estes serviços que transponham os limites de Estado ou de Território são de competência da União, bem como aqueles entre portos brasileiros e fronteiras nacionais.
Gabarito do professor: letra B
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CABE AOS ESTADOS explorar, diretamente ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada edição de medida provisória para a sua regulamentação.
Basta lembrar da PB gás ou do Sergipe Gás.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.