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Consoante à Carta Magna de 1988, temos como gabarito a letra B.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão
a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens e
o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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SU-PE-RE-I
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública,
REssarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Indisponibilidade dos bens
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O famoso SUPEREI !
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MACETE: SPIR-( SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS,PERDA DA FUNÇAO PÚBLICA,INDISPONIBILIDADE DOS BENS E RESSARCIMENTO AO ERÁRIO).
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CF/88 - Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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É claro que o enunciado pede de acordo com o que está escrito na CF. Todavia, é bom sempre dar uma olhada na legislação infraconstitucional
Lei 8.429
(...)
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Creio que, mesmo assim, as alternativas "C" e "D" ainda estariam erradas, uma vez que elas tratam de sentença penal, o que não se coaduna com a lei 8.429, visto que ela não abrange essa esfera.
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adorei o mnemônico SUPEREI! vou guardar esse, valeu galera!
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Detalhe:
Na C.F. não consta multa.
A multa só aparece na LIA.
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GABARITO: B
SU-PE-RE-I
SUspensão dos direitos políticos
PErda da função pública,
REssarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
Indisponibilidade dos bens
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Em relação ao ressarcimento ao erário em atos de improbidade, é mister saber a recente tese do STF:
""São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa."
"Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 897 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento. Vencidos os Ministros Alexandre do Moraes (Relator), Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Em seguida, o Tribunal fixou a seguinte tese: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”, vencido o Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Nesta assentada, reajustaram seus votos, para acompanhar a divergência aberta pelo Ministro Edson Fachin, os Ministros Luiz Fux e Roberto Barroso. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 8.8.2018."
Fonte: RE 852475
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De acordo com o art. 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, que trata dos atos de improbidade administrativa:
§4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Assim, analisando as alternativas:
a) INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos é uma das penas previstas. O que a CF proíbe é a cassação de direitos políticos (art. 15).
b) CORRETA. Nos termos do artigo citado.
c) e d) INCORRETAS. Não há esta ressalva quanto à suspensão dos direitos políticos e nem quanto à perda da função pública.
e) INCORRETA. A indisponibilidade dos bens é uma das penas previstas na CF.
Gabarito do professor: letra B
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.