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a) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Direito assegurado para o trabalhador urbano, rural, servidor público e doméstica.
b) recebimento de salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Direito assegurado para o trabalhador urbano, rural, servidor público e doméstica.
c) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.Direito assegurado para o trabalhador urbano, rural, servidor público e Não regulamentada para as domésticas.
d) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.Direito assegurado para o trabalhador urbano, rural, servidor público, militares e Não regulamentada para as domésticas.
e) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Direito assegurado apenas para o trabalho urbano e rural. Como este é o único dos elencados que não é constitucionalmente previsto para os servidores poderá ser afastada pelo Legislador Estadual.
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A resposta está no art. 39, § 3º, CRFB/88. Não é assegurado por previsão constitucional.
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Questão muito mal feita
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Bizu show de bola, Rafael..Uso ele também!
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Servidor público tem acordo e convenção coletiva? :O
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A respeito da Administração Pública, quanto aos servidores públicos, a questão trata do disposto no art. 39, §3º, da Constituição Federal de 1988, que elenca os direitos previstos para os trabalhadores urbanos e ruais que são aplicados aos servidores públicos.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Assim, analisando as alternativas, deve ser marcada aquela que não é contemplada pelo artigo supracitado.
a) INCORRETA. Art. 7º, inciso XIII.
b) INCORRETA. Art. 7º, inciso VII.
c) INCORRETA. Art. 7º, inciso IX.
d) INCORRETA. Art. 7º, inciso XII,
e) CORRETA. Art. 7º, inciso XIV. Como visto, a garantia prevista neste inciso não é assegurada pela própria Constituição Federal.
Gabarito do professor: letra E
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GABARITO: E
Direitos sociais dos servidores públicos
Aplicam-se aos servidores: art. 7º, IV, VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e XXX.
SAGA NOTURNA, JORNADA EXTRA, MULHER RISCOS, NÃO DIFERE SEXO
SA = XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
GA = VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
NOTURNA = IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
JORNADA = XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
EXTRA = XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
MULHER = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
RISCOS = XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
NÃO DIFERE SEXO = XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
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ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.