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ID
1392448
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que certo Estado da Federação tenha editado lei dispondo sobre vencimentos dos servidores estatutários da administração pública direta, ocasião em que determinou

I. que seriam majorados, anualmente, na mesma porcentagem da variação do salário mínimo.

II. que os servidores de determinadas carreiras seriam remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, observado o direito à irredutibilidade salarial e o direito adquirido.

III. a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos.

A referida lei é incompatível com a Constituição Federal no que diz respeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "d"

    Art. 7 da CF

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Art. 37 da CF

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.  (III CORRETA)

     8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.  (II CORRETA)

     



  • sumula vinculante 4

  • Correção: O Artigo ao qual Mário se refere é o art. 39 da CF.( E não o 37)

  • Súmula Vinculante 4 - PARA CONHECIMENTOS!!
    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial

    GAB LETRA D

  • A respeito da Administração Pública, quanto aos servidores públicos, de acordo com as disposições constitucionais:

    I - INCORRETA. É vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Art. 7º, IV.
    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 

    II - CORRETA. Art. 39, §§ 4º e 8º:
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    III - CORRETA.  Art. 39, §5º:
    § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

    Portanto, a referida lei é incompatível somente com a previsão do inciso I.

    Gabarito do professor: letra D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    I - que seriam majorados, anualmente, na mesma porcentagem da variação do salário mínimo. (ARTIGO 7º, IV, DA CF-1988)

     

    II - que os servidores de determinadas carreiras seriam remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, observado o direito à irredutibilidade salarial e o direito adquirido. (ARTIGO 39, §4º, §8º) 

     

    III -. a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos. (ARTIGO 39, §5º, DA CF-1988)

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes      

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.     

     

    § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.     

     

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.