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ID
1392454
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Secretário Municipal cedeu caminhões e servidores municipais para que realizassem a mudança de um conhecido político da região. Houve, portanto, empréstimo de bens e servidores públicos para a satisfação de interesses pessoais de agente político. O caso narrado evidencia a violação ao seguinte princípio do Direito Administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Não respeitou o princípio da MORALIDADE. Caiu na lei de IMPROBIDADE  ADM. Usar bens e equipamentos públicos com finalidade particular.

  • Trata-se de Improbidade administrativa, conduta tipificada pelo art. 9º, IV da lei 8.429/92;  Gabarito "B"

  • Trata-se do princípio da moralidade, pelo qual se exige a honestidade, lealdade, boa fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado, estabelecendo a obrigatoriedade de observância a padrões éticos de conduta, para que se assegurar o exercício da função pública de forma a atender às necessidades coletivas. Manual de Direito Administrativo, Professor Matheus Carvalho.

    No caso o enunciado da questão fala que  houve empréstimo de bens e servidores públicos para a satisfação de interesses pessoais de agente político, flagrante violação ao princípio da moralidade.

    letra B

  • cometeu um ato relacionado à indistinção entre os patrimônios público e privado – ato improbo, desonesto

     

  • A respeito dos princípios que regem a Administração Pública, analisando as alternativas:

    No caso apresentado, houve a utilização de veículos pertencentes ao Poder Público para serviço de particulares, incorrendo em ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º, IV, da Lei 8.429/1992). Esta conduta do secretário municipal viola o princípio da moralidade, que obriga a Administração a agir com probidade, lealdade e boa-fé.

    Gabarito do professor: letra B

  • Gabarito: Letra B (✔)

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE Estabelece os bons costumes como regra da Administração Pública.

    #Logo, é uma moral OBJETIVA (pouco importa a intenção do agente) e não SUBJETIVA.

    Não basta obediência ao princípio da legalidade; aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

    • Ou seja,

    Se colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita na atuação da administração pública - Fere a Moralidade ADM.

    O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da ADM Pública.

    Refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente.

    #A boa-fé está relacionada ao princípio da moralidade.

    • Mas e quanto a sua inobservância?

    Bom, a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.

    Um exemplo prático na política? A nomeação de parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.

    • Sendo assim,

    Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} Ofenderá o princípio da moralidade a atuação administrativa que contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade ou os deveres de boa administração.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • De acordo com o artigo 110, a alternativa I está errada? Não entendi.