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ID
1392460
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Judiciário, ao ser instado por um jurisdicionado em ação judicial própria, apreciou os motivos de determinado ato administrativo, isto é, os fatos que antecederam à elaboração do ato, concluindo, ao final da demanda, pela sua falsidade, e, assim, anulando o ato. Na hipótese narrada, o Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: E

    Di Pietro leciona: Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.
  • Por que a letra A está errada? O poder judiciário não pode analisar os atos vinculados de qq forma não?

  • B Concurseira, o Poder Judiciário poderá sim, no âmbito do Controle Externo, reapreciar o Ato Administrativo independentemente de ser Ato Administrativo Discricionário ou Vinculado, desde que, quanto ao primeiro, não invada o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), pois para tal, somente a Administração Pública poderá fazê-lo (Princípio da Autotutela).


    Jesus é a nossa força. ;)

  • A fcc gosta dessa expressão "não houve invasão do mérito do ato administrativo."

  • Fato falso, vicio insanavel que pode ser anulado pelo Judiciario!! Logo, não houve analise de  merito!  Dessa maneira, letra E o gabarito

  • Mério Administrativo:  corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e, em princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do Juiz. Constituem o mérito nos atos descricionários os requisitos, motivo e objeto. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem e se porventura está caracterizado um desvio de finalidade.

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  • RESPOSTA: E

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Vincula a validade do ato à motivação nele contida (FCC/2013).

     

    Uma vez motivado o ato administrativo, seja a motivação obrigatória ou não, esta vincula a validade do ato, podendo ser verificada se o motivo era falso ou incompatível com o ato praticado.

    Ex.: MOTIVO FALSO: servidor exonerado de cargo emro comissão com alegação de falta de verba. Posteriormente descobre que havia verba. O ato será anulado.

     

    MOTIVO INCOMPATÍVEL: servidor ingressa nos quadros do TRT em agosto. Em dezembro, e por este fato lhe são concedidas férias. O motivo apresentado é incompatível já que deveria ter 12 meses de efetivo exercício.

  • Já fiz 3 questões hoje pela tarde que fala isso.. qnd o judiciario analisa os motivos(RAZÕES )  de um ato discricionários .. que NÃO INVASÃO DO MÉRITO.

     Agiu corretamente, vez que no caso narrado não houve invasão do mérito do ato administrativo.

  • A respeito da teoria das nulidades do ato administrativo:

    A Administração, regida pelo princípio da autotutela, pode revogar os seus próprios atos, mediante o análise de oportunidade e conveniência; e deve anulá-los quando eivados de vícios que os tornem ilegais. O Poder Judiciário pode, em ambos os casos, apreciar a decisão administrativa, desde que se atenha à ilegalidade ou não do ato, não podendo adentrar no mérito administrativo, que pertence à discricionariedade da Administração Pública.

    A súmula 473 do Supremo Tribunal Federal enuncia que:

    "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    No caso apresentado, o Judiciário apreciou os motivos do ato administrativo. O motivo é elemento do ato que, caso seja falso, incorre em ilegalidade. Deste modo, o Judiciário apreciou apenas a legalidade do ato, não analisando o mérito administrativo, agindo corretamente.

    Gabarito do professor: letra E

  • Atos inválidos são anulados. Atos válidos podem ser revogados.