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Alternativa Correta: E
Di Pietro leciona: Não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo Poder Judiciário.
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Por que a letra A está errada? O poder judiciário não pode analisar os atos vinculados de qq forma não?
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B Concurseira, o Poder Judiciário poderá sim, no âmbito do Controle Externo, reapreciar o Ato Administrativo independentemente de ser Ato Administrativo Discricionário ou Vinculado, desde que, quanto ao primeiro, não invada o mérito administrativo (conveniência e oportunidade), pois para tal, somente a Administração Pública poderá fazê-lo (Princípio da Autotutela).
Jesus é a nossa força. ;)
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A fcc gosta dessa expressão "não houve invasão do mérito do ato administrativo."
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Fato falso, vicio insanavel que pode ser anulado pelo Judiciario!! Logo, não houve analise de merito! Dessa maneira, letra E o gabarito
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Mério Administrativo: corresponde à esfera de discricionariedade reservada ao Administrador e, em princípio, não pode o Poder Judiciário pretender substituir a discricionariedade do administrador pela discricionariedade do Juiz. Constituem o mérito nos atos descricionários os requisitos, motivo e objeto. Pode, no entanto, examinar os motivos invocados pelo Administrador para verificar se eles efetivamente existem e se porventura está caracterizado um desvio de finalidade.
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RESPOSTA: E
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: Vincula a validade do ato à motivação nele contida (FCC/2013).
Uma vez motivado o ato administrativo, seja a motivação obrigatória ou não, esta vincula a validade do ato, podendo ser verificada se o motivo era falso ou incompatível com o ato praticado.
Ex.: MOTIVO FALSO: servidor exonerado de cargo emro comissão com alegação de falta de verba. Posteriormente descobre que havia verba. O ato será anulado.
MOTIVO INCOMPATÍVEL: servidor ingressa nos quadros do TRT em agosto. Em dezembro, e por este fato lhe são concedidas férias. O motivo apresentado é incompatível já que deveria ter 12 meses de efetivo exercício.
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Já fiz 3 questões hoje pela tarde que fala isso.. qnd o judiciario analisa os motivos(RAZÕES ) de um ato discricionários .. que NÃO INVASÃO DO MÉRITO.
Agiu corretamente, vez que no caso narrado não houve invasão do mérito do ato administrativo.
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A respeito da teoria das nulidades do ato administrativo:
A Administração, regida pelo princípio da autotutela, pode revogar os seus próprios atos, mediante o análise de oportunidade e conveniência; e deve anulá-los quando eivados de vícios que os tornem ilegais. O Poder Judiciário pode, em ambos os casos, apreciar a decisão administrativa, desde que se atenha à ilegalidade ou não do ato, não podendo adentrar no mérito administrativo, que pertence à discricionariedade da Administração Pública.
A súmula 473 do Supremo Tribunal Federal enuncia que:
"A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
No caso apresentado, o Judiciário apreciou os motivos do ato administrativo. O motivo é elemento do ato que, caso seja falso, incorre em ilegalidade. Deste modo, o Judiciário apreciou apenas a legalidade do ato, não analisando o mérito administrativo, agindo corretamente.
Gabarito do professor: letra E
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Atos inválidos são anulados. Atos válidos podem ser revogados.