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Gabarito: "B".
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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O gabarito correto é a letra D
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Direito à sucessão aberta é bens imóveis
Pessoal prestem atenção, leiam atentamente!
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Complementando:
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem
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a) as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local. à INCORRETA: Essas edificações são bens imóveis, uma vez que, embora estejam sendo deslocadas, já existe a intenção de voltar a incorporá-las ao solo.
b) o direito à sucessão aberta. à INCORRETA: O direito à sucessão aberta é bem imóvel por determinação legal.
c) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. à INCORRETA: Como existe a intenção de recolocar esses bens materiais no prédio do qual temporariamente separados, eles continuam sendo bens imóveis.
d) as energias que tenham valor econômico. à CORRETA: as energias dotadas de valor econômico são bens imóveis por determinação legal.
e) tudo quanto se incorporar ao solo artificialmente. à INCORRETA: o que se incorporar ao solo artificialmente é bem imóvel.
Gabarito: D
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “Não perdem o caráter de imóveis: as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local" (art. 81, I do CC). Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem. Incorreta;
B) “Consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta" (art. 80, II do CC). É assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. Trata-se de um bem incorpóreo.
Incorreta;
C) “Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel. Incorreta;
D) Em harmonia com o art. 83, I do CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico".
Correta;
E) “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente" (art. 79 do CC). Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BENS IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298).
Incorreta.
Resposta: D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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A ) Incorreto. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
B ) Incorreto. Pois se trata de bens imóveis. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
C ) Incorreta. Pois se trata de bens imóveis. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
D ) Correto. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
E ) Incorreto. Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.