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ID
1392475
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Consideram-se bens móveis para os efeitos legais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B".

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


  • O gabarito correto é a letra D

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Direito à sucessão aberta é bens imóveis

    Pessoal prestem atenção, leiam atentamente!

  • Complementando:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem

  • a) as edificações que, separadas do solo, mas conservando sua unidade, forem removidas para outro local. à INCORRETA: Essas edificações são bens imóveis, uma vez que, embora estejam sendo deslocadas, já existe a intenção de voltar a incorporá-las ao solo.

    b) o direito à sucessão aberta. à INCORRETA: O direito à sucessão aberta é bem imóvel por determinação legal.

    c) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. à INCORRETA: Como existe a intenção de recolocar esses bens materiais no prédio do qual temporariamente separados, eles continuam sendo bens imóveis.

    d) as energias que tenham valor econômico. à CORRETA: as energias dotadas de valor econômico são bens imóveis por determinação legal.

    e) tudo quanto se incorporar ao solo artificialmente. à INCORRETA: o que se incorporar ao solo artificialmente é bem imóvel.

    Gabarito: D

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “Não perdem o caráter de imóveis: as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local" (art. 81, I do CC). Trata-se de uma situação muito comum nos Estados Unidos, em que as pessoas mudam de bairro ou de cidade e transportam a casa pré-fabricada. A finalidade do dispositivo é deixar claro que, mesmo durante o transporte, a casa não perderá a qualidade de bem. Incorreta;

    B) “Consideram-se imóveis para os efeitos legais: o direito à sucessão aberta" (art. 80, II do CC). É assim considerado para que receba uma maior proteção jurídica. Trata-se de um bem incorpóreo. Incorreta;

    C) “Não perdem o caráter de imóveis: os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem". Assim, o que se retira de um prédio para nele novamente incorporar pertencerá ao imóvel e será considerado imóvel. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 83, I do CC: Consideram-se móveis para os efeitos legais: as energias que tenham valor econômico". Correta;

    E) “São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente" (art. 79 do CC). Os bens imóveis classificam-se da seguinte forma: BENS IMÓVEIS POR NATUREZA, que são formados pelo solo, sua superfície, o subsolo e o espaço aéreo (ex: a árvore que cresce naturalmente); BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INDUSTRIAL, que têm origem em construções e plantações, não podendo ser removidos sem que isso implique na sua destruição ou deterioração (ex: as edificações); e BENS IMÓVEIS POR ACESSÃO FÍSICA INTELECTUAL, que abrangem tudo aquilo que for empregado para a exploração industrial, aformoseamento e comodidade (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 298). Incorreta.





    Resposta: D 
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

     

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • A ) Incorreto. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    B ) Incorreto. Pois se trata de bens imóveis. Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    C ) Incorreta. Pois se trata de bens imóveis. Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    D ) Correto. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    E ) Incorreto. Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.