SóProvas


ID
1392478
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre negócio jurídico, da condição, do termo e do encargo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".

    Letra "a" errada: art.136, CC: "o encargo não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio (...)"

    Letra "b" errada: art. 121, CC: evento futuro e incerto.

    Letra "c" errada: art. 123, I, CC: quando suspensivas.

    Letra "d" errada: este é o conceito de condição suspensiva (art. 125, CC) e não resolutiva (art. 127, CC).

    Letra "e" correta: art. 131, CC.

  • A) INCORRETA: Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.


    B) INCORRETA: Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    C) INCORRETA: Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados: I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita; III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.


    D) INCORRETA: Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.


    E) CORRETA: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

  • Alguém , por favor , poderia explicar  a diferença entre a condição resolutiva e a suspensiva ? De forma clara e se utilizando dos dispositivos dos código civil . Obrigado

  • Felipe


    CONDIÇÃO, conforme podemos extrair do art. 121, do CC/02 é a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.


    Pode ser suspensiva ou resolutiva, previstas, respectivamente, nos arts. 125 e 127, do CC/02:


    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.


    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.


    Assim, temos que a condição SUSPENSIVA não produz nenhum efeito até ser implementada, como por exemplo

     "você usará meu carro SE passar no concurso".

    Assim, enquanto você não passar no concurso não terá adquirido nem exercerá o direito sobre o uso do meu carro.


    Já a condição RESOLUTIVA, ao contrário, produz todos os efeitos e, quando implementada, será resolvida. Com o exemplo similar: 

    "você usará meu carro ATÉ passar no concurso". 

    Ou seja, gera aquisição e exercício do direito (você usará o meu carro) e, quando implementada a condição (passar no concurso), ela se resolverá.


    Espero ter ajudado.

  • LETRA E

     

    Art. 121

    CoNdição → futuro e iNcerto

    teRmo → futuro e ceRto

     

    Art. 131 O termo inicial suspende o exercício, mas nÃO a aquisiçÃO do direito.

  • Mnemônicos:

     

    coNdIção: futuro e INcerto; não tem direito nem exercício (Nada)

    terMO: futuro e certo; tem direito, mas não tem exercício (Metade)

    encargo: conTrapresTação; tem direito e exercício (Tudo) 

     

    Treino duro, luta fácil!

  • Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico o encargo ilícito ou impossível, como regra, não invalida o negócio juridico. Apenas se considera aquele encargo como não existente. Todavia, se o encargo ilícito ou impossível for o núcleo da relação, ou seja, o objeto da relação, o negócio jurídico será invalidado. “Se ‘A’ doa para ‘B’ seus bens, exigindo que construa uma banca de jogo de bicho em sua memória, sem que seja este o motivo determinante, esse encargo é desconsiderado, recebendo o beneficiário a doação sem nenhuma obrigação”.
  • a) Em regra, o encargo suspende a aquisição e o exercício do direito. → INCORRETA: Em regra, o encargo não suspense a aquisição e o exercício do direito, mas isso ocorrerá se ele for aposto ao negócio como condição suspensiva.

    b) Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo. → INCORRETA: a condição subordina o efeito do negócio a evento futuro e incerto.

    c) Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições física ou juridicamente impossíveis, quando resolutivas. → INCORRETA: invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.

    d) Se resolutiva a condição, não tem efeito o negócio jurídico enquanto esta não se realizar. → INCORRETA: se suspensiva a condição, não tem efeito o negócio jurídico enquanto esta não se realizar.

    e) O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. → CORRETA: Exato!

    Resposta: E

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Modo/encargo é o elemento acidental que traz um ônus relacionado a uma liberalidade. Exemplo: estou lhe doando este terreno para que construa nele uma creche. O ônus é a construção da creche e a liberalidade é representada pela doação, que é o ato de índole gratuita. Encontra-se dentro do âmbito da eficácia do negócio jurídico. “O encargo NÃO SUSPENDE a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva" (art. 136 do CC). Normalmente, os negócios jurídicos com o encargo vêm acompanhados com as conjunções PARA QUE ou PARA O FIM DE.

    Cuidado! Em regra, este elemento acidental é não suspensivo, pois não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, e coercitivo, já que gera um vínculo obrigacional em face do destinatário da liberalidade. Ocorre que nada impede que as partes estipulem que ele será uma condição suspensiva do negócio jurídico. Assim, enquanto não for cumprido, não terá o beneficiário adquirido qualquer direito. É o que dispõe a segunda parte do art. 136 do CC. Incorreto;

    B) A condição, o termo e o encargo são elementos acidentais porque surgem com a finalidade de modificar uma ou algumas das consequências naturais do negócio jurídico, decorrendo da vontade das partes (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 435). “Considera-se CONDIÇÃO a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a EVENTO FUTURO E INCERTO" (art. 121 do CC). Exemplo: se passar no exame da OAB (evento futuro e incerto), ganhará um carro.

    TERMO que é o evento FUTURO e CERTO. Exemplo: quando fizer 18 anos (evento futuro e certo), eu te darei um carro. Incorreto;

    C) “INVALIDAM os negócios jurídicos que lhes são subordinados: as condições física ou juridicamente impossíveis, QUANDO SUSPENSIVAS" (art. 123, I do CC). “Fisicamente impossível é a condição que não poderá ser atendida por qualquer ser humano, como levar o mar à Feira de Santana ou ao sertão baiano. Sob o prisma jurídico, a impossibilidade prende-se a uma vedação do ordenamento jurídico, como na proibição de ato de disposição da herança de pessoa viva (art. 426, CC) (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 540).

    “Têm-se por INEXISTENTES as CONDIÇÕES impossíveis, quando RESOLUTIVAS, e as de não fazer coisa impossível" (art. 124 do CC), haja vista não colocar em dúvida o interesse das partes em realizar o negócio jurídico, limitando-se, apenas, a fixar o seu termo final. Incorreto;

    D) “Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à CONDIÇÃO SUSPENSIVA, enquanto esta se não verificar, NÃO SE TERÁ ADQUIRIDO O DIREITO, a que ele visa" (art. 125 do CC). A condição suspensiva suspende o exercício e a aquisição do direito. Exemplo: se passar no vestibular (evento futuro e incerto), poderá morar na minha casa.

    “Se for RESOLUTIVA a CONDIÇÃO, enquanto esta se não realizar, VIGORARÁ O NEGÓCIO JURÍDICO, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido" (art. 127 do CC). O negócio jurídico vigorará enquanto a condição não se implementar. Exemplo: poderá morar na minha casa até ficar curado da doença (evento futuro e incerto). Incorreto;

    E) Trata-se do art. 131 do CC: “O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito". “O termo não suspende a aquisição do direito por ser evento futuro, mas dotado de certeza" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 343). Correto.




    Resposta: E 
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.