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ID
1392481
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a seguinte proposição:

Momentos antes de cirurgia para colocação de prótese, representante de seguradora de saúde exige assinatura de aditivo contratual majorando o preço pago pelo segurando, sob pena de não cobrir a cirurgia a ser realizada.

Está-se diante de

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

  • Não confundir com o instituto da lesão: 

    Institui o Código Civil. 

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. 

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Momentos antes da colocação da prótese, a pessoa está em situação de salvar-se de grave dano? Quando li, não achei elementos que indicassem o grave dano (a prótese pode ser de silicone, por exemplo). Por isso, exclui o estado de perigo e pensei na coação moral: pague a mais, senão eu não cubro o serviço que seria feito hoje! Sei que com banca não se discute, principalmente quando a questão não é bem feita. Mas queria saber: porque não seria caso de coação?
  • lorena linched, quando a questão traz em seu bojo a situação de plano de SAÚDE que exige assinatura de aditivo para a realização de uma cirurgia como condição sine qua non para tal feito, sem sombra de dúvidas estamos diante do instituto do estado de perigo, senão vejamos: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    De outro lado, em relação à possibilidade de a prótese ser de silicone para ser posta nos seios (acredito ser essa a sua intenção ao mencionar "silicone") é, de fato, uma possibilidade. Todavia, por ser essa intervenção meramente (em regra) estética não é coberta por seguro de SAÚDE.

  • O gabarito é letra C, porque no estado de perigo se exige o conhecimento do grave dano pela outra parte  - art. 156 CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.)  Na coação não é exigido o conhecimento do dano pela outra parte - Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • Diferença entre estado de perigo e lesão:

    ESTADO DE PERIGO: Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
    LESÃO: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
  • Me perdoem, mas a questão está mal formulada pois não garante que a pessoa assumiu a obrigação excessivamente onerosa. O enunciado mostra a exigência descabida que o plano fez, mas não revela a decisão do paciente ou segurado. Lembremos que a parte final do artigo 156 diz que "(...) premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."

  • Questão duvidosa.  Se estava momentos antes da cirurgia, a mesma não tinha começado e, teoricamente, a pessoa poderia desistir. Não se encontrava em estado de perigo ainda...

  • E que tal coação? Como aquela que incute no paciente (aquele que sofre a coação) fundado temor de dano IMINENTE e CONSIDERÁVEL à sua pessoa, à sua família ou ao seus bens? (art. 151, CC/02).

    Só pra colaborar com a tese de que a questão foi mal formulada, sem necessariamente afirmar que a "b" está correta.

  • COMENTÁRIOS.  Tendo-se  em  vista  as  alternativas  apresentadas,  a  letra  “b” 
    (estado de perigo) é a “menos errada”. Isso porque o art. 156, CC exige, para a 
    caracterização deste vício de consentimento de ameaça de grave dano à própria 
    pessoa  ou  a  pessoa  de  sua  família.  A  questão  é  muito  genérica  em  relação  à 
    colocação de prótese. Ela não disse que prótese é essa e nem em que situação a 
    mesma seria colocada. Em regra, a intervenção cirúrgica de colocação de prótese 
    não  é  um  procedimento  de  emergência  ou  urgência,  mas  tem  como  objetivo 
    melhoramento da qualidade de vida do paciente. Como a questão não é específica, 
    devemos levar em consideração a regra geral e não a exceção. Assim, a princípio 
    penso que não seria hipótese de estado de perigo. No entanto, não havendo outra 
    alternativa  melhor,  ficaria  com  essa.  No  entanto,  penso  que  o  correto  seria  a 
    anulação da questão. Gabarito oficial: “B”. 
    Prof. Lauro Escobar, Ponto dos Concursos.

  • Questão muito mal elaborada, pois não traz informações sobre o real estado de necessidade (salvar a si ou a outrem) e muito menos sobre o caráter "extremamente oneroso" da nova exigência. Pra mim, a assertiva correta seria a letra "b".

  • A questão não informa se a pessoa celebrou o contrato, mas tão somente que alguém a colocou em situação de risco/abuso.Isso é coação  fundada em temor de dano IMINENTE e CONSIDERÁVEL.

  • SEGURADO E FAMILIARES QUE SÃO LEVADOS A ASSINAR  ADITIVO  CONTRATUAL  DURANTE  O  ATO  CIRÚRGICO. ESTADO  DE  PERIGO.  CONFIGURAÇÃO. 

    -  O  segurado  e  seus  familiares  que  são  levados  a  assinar  aditivo  contratual 
    durante  procedimento  cirúrgico  para  que possam  gozar  de cobertura  securitária 
    ampliada  precisam  demonstrar  a ocorrência  de onerosidade  excessiva  para  que 
    possam  anular o negócio  jurídico. 

    -  A  onerosidade  configura-se  se  o  segurado  foi  levado  a  pagar  valor 
    excessivamente  superior  ao  preço  de  mercado  para  apólice  equivalente,  se  o 
    prêmio  é  demasiado  face  às  suas  possibilidade  econômicas,  ou  se  sua  apólice 
    anterior  já  o  assegurava  contra  o  risco  e  a  assinatura  de  novo  contrato  era 
    desnecessária. 

    REsp 918392(2007/0011488-6 de 01/04/2008)

  • Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. Parágrafo único: Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias. .... Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade relativa do agente; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
  • A questão trata dos defeitos do negócio jurídico.

    A) erro ou ignorância.

    Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    Está-se diante de estado de perigo.

    Incorreta letra “A”.

    B) coação.

    Código Civil:

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


    Está-se diante de estado de perigo.

    Incorreta letra “B”.

    C) estado de perigo.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Está-se diante de estado de perigo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) dolo.

    Código Civil:

    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.


    Está-se diante de estado de perigo.

    Incorreta letra “D”.


    E) simulação.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    Está-se diante de estado de perigo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • eu NUNCA marcaria ESTADO DE PERIGO nessa questão inútil ! :S


  • Sinceramente... Só marquei estado de perigo porque não tinha lesão como opção!!

  • Veja que a pessoa que está prestes a realizar uma cirurgia está buscando salvar-se a si mesmo de um perigo a sua vida e saúde. Assim, a pretensão da seguradora que torna excessivamente oneroso o tratamento configura, nesse caso, o estado de perigo.

  • Pra ser estado de necessidade colocando uma prótese, só se fosse feita com o zé da esquina a cirurgia...

  • Se isso não for uma coação psicológica/moral, então...

  • Não entendi porque não é coação ;/

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.