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Gabarito: "A".
Item I errado. Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Item II correto. Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
O item III correto. Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
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Gabarito: "A".
Item I errado. Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor (Princípio do FAVOR DEBITORIS), salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Item II correto. Art. 319. O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
O item III correto. Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
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Pessoal, uma dica para fixar o local de pagamento. Às vezes na hora de assinalar a questão dá um branco... S. Barriga vai à casa do S. Madruga para receber o o aluguel (domicílio do devedor - art. 327). Dívida queráble - cabe ao credor procurar o devedor para que cumpra o pagamento. O pagamento deve ser feito no domicílio do devedor. Dívida portable - O devedor porta (leva) a dívida. Deve ser paga no domicílio do credor pelo próprio devedor ou por alguém, por sua ordem. (exceção)
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Complementando o raciocínio dos colegas, acrescento que no item III trata-se de presunção relativa devido à possibilidade de prova em contrário à existência de pagamento, conforme disposto no parágrafo único do art. 324 do CC/02:
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em
sessenta dias, a falta do pagamento.
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Importante lembrar o parágrafo único:
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.
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O bizu da Cleide Lima é muito bom. Sensacional.
Art. 327 do CC - Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
O Código Civil determina que, em regra, o pagamento será feito no domicílio do devedor. Então, basta lembrar que o Seu Barriga vai cobrar o alugel casa do Seu Madruga.
Vida longa e próspera, C.H.
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I. Efetuar-se-á o pagamento, em regra, no domicílio do credor.
ERRADA: Conforme o art. 327 do CC, "Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do DEVEDOR (REGRA), salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias (exceções)."
Cumpre ressaltar que, consoante o parágrafo único do mesmo artigo, designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR a escolha entre eles.
II. O devedor que paga pode reter o pagamento enquanto a quitação não lhe for dada.
CORRETA: Literalidade da segunda parte do art. 319 do CC: "O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada."
III. A entrega do título ao devedor firma a presunção relativa do pagamento.
CORRETA: A presunção relativa fica por conta do parágrafo único do art. 324 do CC: "A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento. Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento."
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RESOLUÇÃO:
I. Efetuar-se-á o pagamento, em regra, no domicílio do credor. à INCORRETA: em regra, o pagamento ocorre no domicílio do devedor.
II. O devedor que paga pode reter o pagamento enquanto a quitação não lhe for dada. à CORRETA!
III. A entrega do título ao devedor firma a presunção relativa do pagamento. à CORRETA!
Resposta: A
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QUEm QUEr receber vai atrás. QUErable.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I. “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio DO DEVEDOR, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias" (art. 327 do CC). Dai é interessante recordar que a obrigação pode ser quesível (“querable"), quando o pagamento ocorrer no domicílio do devedor, ou portável (“portable"), quando ocorrer no domicílio do credor. Incorreto;
II. Trata-se do art. 319 do CC: “O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada". Portanto, adimplida a obrigação, terá o devedor o direito à quitação, consubstanciada em um documento a que se denomina recibo, constituindo prova do efetivo pagamento. Em complemento, temos o Enunciado 18 do CJF: “A "quitação regular" referida no art. 319 do novo Código Civil engloba a quitação dada por meios eletrônicos ou por quaisquer formas de "comunicação a distância", assim entendida aquela que permite ajustar negócios jurídicos e praticar atos jurídicos sem a presença corpórea simultânea das partes ou de seus representantes".
Correto;
III. Em harmonia com o art. 324 do CC: “A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento". “O título é a prova viva da realidade da obrigação. A sua devolução supre a quitação exigida pela art. 320 do Código Civil. Especificamente quanto aos títulos de crédito, regra semelhante é vista no art. 893 do Código Civil. Com a devolução do título de crédito, o credor perde a possibilidade de se beneficiar de sua literalidade e das pretensões decorrentes do princípio da abstração da causa" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 11. ed. Bahia: JusPodivum, 2017. v. 2, p. 456). Trata-se de presunção relativa.
Correto.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) II e III.
Resposta: A
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A dica do S. Barriga e do S. madruga é infalível!!!!! Nunca mais errei isso.