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Gabarito: "C".
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: (...) III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
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RESPOSTA C
A) O códio civil não isenta o incapaz da responsabilidade, conforme artigo 928 do cc" o incapz responde pelos prejuízos que causar,se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes..p.u. determina que a indenização não pode priva~lo ou as pessoas que dele dependem do necessário.
B) O códio civil atual não aboliu a regra é a responsabilidade civil, conforme artigo 186 do CCC) Conforme o artigo artigo 933, CC D)A vítima não necessita comprovar o dolo o dono é que tem que provar culpa da vítima ou força maior para não indenizar, ex vi artigo 936, CC.
E) O contrário , pois o artigo 943 dispõe que transmite com a herança.
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DANCE COMO A BANCA a FCC na maioria dos casos consta Letra seca da lei.
GABARITO: "C"
VAMOS ANALISAR AS OUTRAS ASSERTIVAS;
LETRA A) Incorreta.
A primeira parte da referida assertiva está correta mas contém ressalvas ou seja a sua mitigação sobre que o incapaz não poderá responder sobre os danos causados denominados como responsabilidade objetiva ou seja sem aferição de culpa, a mitigação seria em disposto no Artigo.928 § paragrado unico ressalvando que: Determina que a indenização não pode priva-lo ou as pessoas que dele dependem do necessário, podendo também os pais responderem pela reparaação civil nos casos previstos em lei.
LETRA B) Incorreta.
Está assertiva foi umas das mais equivocadas pois a responsabilidade subjetiva é a REGRA no direito civil brasileiro diposto no livro da obrigação de indenizar e até mesmo por entendimento sumulado do STJ ( Superior Tribunal de Justiça) que se perfaz a definição da responsabilidade subjetiva no direito civil sendo que ela NÃO foi abolida até mesmo que está disposta no artigo 186 do referido codigo civil " Aquele que por ação ou omissão voluntária, imprudência ou negligência, direito de outrem ou violação do direito, ainda que exclusicamente moral, comete ato ilícito. Entendimento doutrinário explana melhor sobre o caso supracitado.
LETRA D) Incorreta. A vítima não necessita comprovar o dolo o dono é que tem que provar culpa da vítima ou força maior para não indenizar.
LETRA E) Incorreta. VIDE ARTIGO 943. Determina que sim, a reparação sem transmite com a herança ou seja podendo ser tando INTER VIVOS OU CAUSA MORTIS.
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O direito de exigir a reparação, bem como o dever de prestá-la TRANSMITEM-SE COM A HERANÇA.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) O CC não isenta o incapaz de responder pelos prejuízos que causar, mas cria, para ele, a responsabilidade subsidiária, ao dispor, no caput do art. 928, que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Assim, percebe-se que a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz.
Incorreta;
B) Pelo contrário. O legislador, no caput do art. 927 do CC, cria, como regra, a responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação do dolo ou da culpa. Tal regra é excepcionada no § único do mesmo dispositivo legal, em que o legislador traz a responsabilidade objetiva, isto é, que independe de culpa. Vejamos:
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
Incorreta;
C) O responsável pela reparação do dano é todo aquele que causar prejuízo a outrem (art. 927 do CC); contudo, há casos em que a pessoa pode responder não pelo ato próprio, mas pelo fato das coisas ou animais ou por ato de terceiro, como é o caso do art. 932 do CC, que consagra a responsabilidade civil por ato de terceiro, sendo a responsabilidade das pessoas arroladas nos incisos deste dispositivo legal objetiva. Trata-se de responsabilidade solidária, de acordo com o art. 942, § único, ou seja, o legislador não exclui a responsabilidade do causador do dano de reparar a lesão, mas facilita a vida da vítima, ao permitir, por exemplo, que ela escolha mover uma ação em face do empregado, causador do dano, ou do empregador.
A assertiva, portanto, está em harmonia com o CC:
Art. 932, III do CC: “São também responsáveis pela reparação civil: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".
Art. 933: “As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".
Correta;
D) Em verdade, o legislador não esclarece, no art. 936 do CC, se estamos diante da responsabilidade civil objetiva, que independe de culpa lato sensu, ou da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação dela. Vejamos: “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior". O que o legislador faz é conceder ao dono ou ao detentor o ônus de provar que o fato ocorreu por culpa da vítima ou força maior, para que se isente da responsabilidade. Acontece que temos o Enunciado 452 do CJF, que informa que “a responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro". Dentro desta perspectiva, a responsabilidade do dono ou detentor seria objetiva, não precisando a vítima comprovar o dolo ou a culpa. Incorreta;
E) No âmbito Penal, temos Princípio da Intranscendência da Pena, em que a responsabilidade é personalíssima e intransferível. As penas e as sanções de caráter punitivo não podem ultrapassar a pessoa do agressor. Desta maneira, há a extinção da punibilidade com a morte do agente, mas não no que toca ao dever de indenizar, sendo transmitido aos herdeiros do autor do fato e isso fica claro na leitura que se faz do art. 943 do CC: “O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Este dever, naturalmente, não poderá extrapolar as forças da herança.
Incorreta.
Resposta: C
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
ARTIGO 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.