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Gabarito: "B".
Letra "a" errada. Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Letra "b" correta. Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Letra "c" errada. Art. 944. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Letra "d" errada. Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
Letra "e" errada: Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.
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Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com:
* tratamento da vítima
* funeral e
* luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
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Sobre a indenização no Código Civil (arts. 944 a 954), é preciso assinalar a alternativa correta.
Antes, porém, é importante lembrar que, de acordo com a nossa legislação civil, aquele que praticar um ato ilícito (art. 186) e causar dano a outra pessoa, fica obrigado a reparar o dano, ou seja, a indenizar o prejuízo sofrido pela pessoa (art. 927).
Assim, sendo, vejamos as alternativas:
A) Conforme determina o caput do art. 944: "a indenização mede-se pela extensão do dano" e não pela extensão da culpa, logo, a afirmativa está incorreta.
B) Em caso de culpa concorrente, isto é, quando a vítima, em alguma medida, também contribuiu para o dano, o art. 945 assim prevê:
"Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano".
Observa-se, então, que a assertiva está correta ao afirmar que, nestes casos, a gravidade da conduta da vítima também é levada em consideração na hora de mensurar a indenização.
C) Conforme visto na alternativa "a", a indenização é mensurada levando-se em conta a extensão do dano (caput do art. 944), no entanto, o parágrafo único do art. 944 dispõe que:
"Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização".
Assim, fica claro que a alternativa está incorreta.
D) O art. 948 traz as disposições relativas à indenização em casos de homicídio:
"Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima".
Observa-se que a assertiva está em desacordo com a previsão do inciso II acima, já que os alimentos devem ser fixados considerando a duração provável da vida da vítima e não até a morte do alimentando, logo, está incorreta.
E) O art. 947 estabelece que:
"Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente".
Logo, fica claro que a afirmativa está incorreta, ou seja, a impossibilidade de cumprimento da prestação na espécie ajustada não a torna inexigível, mas possibilita a sua substituição por moeda corrente.
Gabarito do professor: alternativa "B".
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.