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Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
II - incompetência absoluta.
Art. 278. § 1º É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
(Esse artigo se refere ao Procedimento Sumário)
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Detalhe: a incompetência relativa é arguida por meio de exceção (art. 112, CPC)!!
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Alternativas A, B, C, e E erradas, pois a incompetência Relativa se dá por meio de exceção conforme artigo abaixo:
Art. 112. do CPC: Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Art. 300. Compete ao
réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato
e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que
pretende produzir.
Alternativa D correta: Compete ao réu alegar em contestação Incompetência Absoluta:
Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito,
alegar: (Redação dada pela Lei
nº 5.925, de 1º.10.1973)
II - incompetência
absoluta; (Redação dada pela Lei
nº 5.925, de 1º.10.1973)
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NCPC
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
II – incompetência absoluta e relativa;
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Desatualizada
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De acordo com o NCPC a questão fica sem gabarito.
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NCPC
No NCPC, o réu pode alegar reconvenção, ou incompetência absoluta ou relativa (como preliminar) na contestação.
Quanto ao pedido contraposto:
No direito brasileiro, porém, o pedido contraposto apresenta-se como uma demanda mais simplificada do que a reconvenção. Uma é a sua característica peculiar: há restrição legal quanto à sua amplitude (nos Juizados Especiais, deve ficar restrito aos “ fatos da causa”, nas possessórias, admite-se o pedido de indenização).[46]
Verifica-se, portanto, que o pedido contraposto é também formulado em contestação e, através dele, o réu estará dando início a uma nova ação que ficará cumulada com a ação em andamento; porém, ele tem uma limitação frente à reconvenção. No pedido contraposto, o réu terá sempre a obrigação de ingressar com uma ação que seja conexa com a ação principal pela causa de pedir. Os fatos das duas ações deverão ser os mesmos, não podendo o réu trazer para a relação processual uma relação material diversa da discutida em juízo.
Portanto, após NCPC, a resposta correta seria C...
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DESATUALIZADA
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.