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ID
1392499
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O ônus da prova compete ao autor,

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 333 CPC. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    Bons estudos

    A luta continua


  • Autor -> ônus do Fato C;

    Reu -> ônus do Fato M/E/I
  • LETRA E

     

    NCPC

     

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do direito do autor.

    § 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

  • NCPC

    Art. 373.  O ÔNUS da prova incumbe:
    I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
    II - ao RÉU, quanto à existência de fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO do direito do AUTOR.

    GABARITO -> [E]