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ID
1392517
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal excepcional ou temporária, de acordo com o Código Penal brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • alt. b

     Lei excepcional ou temporária 

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    bons estudos

    a luta continua

  • Gab. B.

    CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • LETRA B CORRETA Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  •         Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • Naturalmente os fatos poderão ser julgados após sua vigência, por isso diz que elas têm ultratividade.

     

     

    OBSERVAÇÃO:  quando a lei posterior for mais benéfica e fizer EXPRESSA menção ao período anormal (no caso de lei excepcional) ou ao tempo de vigência (no caso de lei temporária), passará a regular o fato praticado sob a égide da lei temporária ou excepcional. Então não é correto afirmar que a lei temporária SEMPRE irá regular os fatos que ocorreram durante a  sua vigência, não importando que surja uma lei nova mais benéfica para o réu.

  • Eu acertei essa e pensei que estava abafando, mas ela tem 99% de acertos.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Complementando.

    LETRA C

    ATENÇÃO!… NÃO PODEMOS CONFUNDIR A LEI EXCEPCIONAL E A LEI TEMPORÁRIA COM TIPOS PENAIS CIRCUNSTANCIADOS.

    O tipo penal circunstanciado é próprio da realidade militar em tempo de guerra. Determinadas circunstâncias já previstas em lei penal militar são agravadas durante uma guerra. Na nossa realidade penal militar, isso não é lei excepcional, mas tipo penal circunstanciado pela guerra.

  • Lei Excepcional ---> utiizada em períodos de anormalidade social.

    Ex: guerra, calamidades públicas, enchentes, grandes eventos.

     

    Lei Temporária ---> período de tempo previamente fixado pelo legislador.

    Ex: lei que configura o crime de pescar em certa época do ano (piracema), após lapso de tempo previamente determinado, a lei deixa de considerar tal conduta como crime.

     

    Obs: Essas leis são ultra-ativas, extra-ativas e autorevogáceis. 

  • A letra A está incorreta, pois o art. 3º do codigo penal que trata  da aplicação das leis temporárias e expecionais a fatos praticados durante sua vigência, foi incluído pela lei  7.209 de 1984, ou seja, não pode ser considerado objeto  de inconstitucionalidade posto que aquilo que é anterior à cf de 1988 não poderá sofrer controle de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, podendo somente ser recepcionado pela atual constituição. Ademais, tal controle só poderia ser exercido diante da constituição vigente à época da lei 7.209/84.

  • "A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”

    A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.

    É uma lei criada para ficar vigente, somente, por um período determinado.

    As características principais das leis excepcionais e temporárias são:

    A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade) e a outra tempo determinado (até o término previsto desde sua criação. Data determinada). Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma.

    B) Ultratividade (ultrativas) – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.

    Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!"

    - https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/193291730/lei-excepcional-ou-temporaria-e-os-seus-efeitos

  • GABARITO: B

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Letra b.

    Nessa questão, o examinador facilitou muito, adicionando hipóteses completamente absurdas (como dizer que as leis temporárias e excepcionais são inconstitucionais) e que estão restritas ao direito penal militar.

    A lei penal temporária ou excepcional, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. É a ultratividade das leis temporárias e excepcionais.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIO: A questão cobra o entendimento do artigo 3º do CP e por isso está correta.

    Art. 3º do CP- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    LETRA A: É incorreto dizer que as leis excepcionais e temporárias ferem o princípio da irretroatividade da lei penal. Na verdade, não há retroatividade de lei. Simplesmente aplica-se a lei da época do fato, mesmo que já revogada (princípio da ultra-atividade). Trata-se, portanto, da aplicação do tempus regit actum (lei vigente no tempo da conduta).

    LETRA C: Errado, pois não há qualquer disposição legal nesse sentido.

    LETRA D: Incorreto. Elas são aplicadas ainda que já tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. Em outras palavras, elas têm ultra-atividade.

    LETRA E: Como vimos, as leis excepcionais e temporárias estão no artigo 3º do CP. Assertiva incorreta.

  • A questão requer conhecimento sobre a lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal.

    A alternativa A está incorreta porque o Artigo 3º, do Código Penal, que trata  da aplicação das leis temporárias ou excepcionais a fatos praticados durante sua vigência, foi incluído pela lei  7.209 de 1984, ou seja, não pode ser considerado objeto  de inconstitucionalidade.

    A alternativa C está incorreta.O tipo penal circunstanciado é próprio da realidade militar em tempo de guerra. Determinadas circunstâncias já previstas em lei penal militar são agravadas durante uma guerra. Isto não é lei excepcional, mas tipo penal circunstanciado pela guerra.

    A alternativa D está incorreta porque de acordo com o Artigo 3º, do Código Penal,"a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".

    A alternativa E também está incorreta. Conforme já dito anteriormente, a lei temporária está prevista no Código Penal.

    A alternativa B é a única correta segundo o Artigo 3º, do Código Penal.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:

    - Ultra-ativas

    - Autorevogáveis 

    De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação. (CESPE)

  • COMENTÁRIO: A questão cobra o entendimento do artigo 3º do CP e por isso está correta.

    Art. 3º do CP- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    LETRA A: É incorreto dizer que as leis excepcionais e temporárias ferem o princípio da irretroatividade da lei penal. Na verdade, não há retroatividade de lei. Simplesmente aplica-se a lei da época do fato, mesmo que já revogada (princípio da ultra-atividade). Trata-se, portanto, da aplicação do tempus regit actum (lei vigente no tempo da conduta).

    LETRA C: Errado, pois não há qualquer disposição legal nesse sentido.

    LETRA D: Incorreto. Elas são aplicadas ainda que já tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. Em outras palavras, elas têm ultra-atividade.

    LETRA E: Como vimos, as leis excepcionais e temporárias estão no artigo 3º do CP. Assertiva incorreta.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • EXTRATIVIDADE (Gênero)

    Capacidade de movimentação no tempo que a lei penal possui

    2 Espécies:

    Ultratividade

    É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência

    Retroatividade

    É a aplicação da lei penal a fatos anteriores a sua vigência

    Lei excepcional ou temporária - Ultratividade

    Lei temporária

    Embora decorrido o período de sua duração

    Lei excepcional

    Cessadas as circunstâncias que a determinaram

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lei excepcional ou temporária       

    ARTIGO 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   

  • GAB: B

    #PMPA2021

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  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!