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alt. b
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
bons estudosa luta continua
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Gab. B.
CP, Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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LETRA B CORRETA Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Naturalmente os fatos poderão ser julgados após sua vigência, por isso diz que elas têm ultratividade.
OBSERVAÇÃO: quando a lei posterior for mais benéfica e fizer EXPRESSA menção ao período anormal (no caso de lei excepcional) ou ao tempo de vigência (no caso de lei temporária), passará a regular o fato praticado sob a égide da lei temporária ou excepcional. Então não é correto afirmar que a lei temporária SEMPRE irá regular os fatos que ocorreram durante a sua vigência, não importando que surja uma lei nova mais benéfica para o réu.
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Eu acertei essa e pensei que estava abafando, mas ela tem 99% de acertos.
Vida longa e próspera, C.H.
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Complementando.
LETRA C
ATENÇÃO!… NÃO PODEMOS CONFUNDIR A LEI EXCEPCIONAL E A LEI TEMPORÁRIA COM TIPOS PENAIS CIRCUNSTANCIADOS.
O tipo penal circunstanciado é próprio da realidade militar em tempo de guerra. Determinadas circunstâncias já previstas em lei penal militar são agravadas durante uma guerra. Na nossa realidade penal militar, isso não é lei excepcional, mas tipo penal circunstanciado pela guerra.
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Lei Excepcional ---> utiizada em períodos de anormalidade social.
Ex: guerra, calamidades públicas, enchentes, grandes eventos.
Lei Temporária ---> período de tempo previamente fixado pelo legislador.
Ex: lei que configura o crime de pescar em certa época do ano (piracema), após lapso de tempo previamente determinado, a lei deixa de considerar tal conduta como crime.
Obs: Essas leis são ultra-ativas, extra-ativas e autorevogáceis.
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A letra A está incorreta, pois o art. 3º do codigo penal que trata da aplicação das leis temporárias e expecionais a fatos praticados durante sua vigência, foi incluído pela lei 7.209 de 1984, ou seja, não pode ser considerado objeto de inconstitucionalidade posto que aquilo que é anterior à cf de 1988 não poderá sofrer controle de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, podendo somente ser recepcionado pela atual constituição. Ademais, tal controle só poderia ser exercido diante da constituição vigente à época da lei 7.209/84.
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"A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”
A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.
É uma lei criada para ficar vigente, somente, por um período determinado.
As características principais das leis excepcionais e temporárias são:
A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis) – não precisam de outra lei para revogá-las, pois uma tem período condicional (até que termine a excepcionalidade) e a outra tempo determinado (até o término previsto desde sua criação. Data determinada). Por estes motivos, autorrevogam-se dentro das peculiaridades de cada uma.
B) Ultratividade (ultrativas) – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.
Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!"
- https://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/193291730/lei-excepcional-ou-temporaria-e-os-seus-efeitos
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GABARITO: B
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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Letra b.
Nessa questão, o examinador facilitou muito, adicionando hipóteses completamente absurdas (como dizer que as leis temporárias e excepcionais são inconstitucionais) e que estão restritas ao direito penal militar.
A lei penal temporária ou excepcional, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. É a ultratividade das leis temporárias e excepcionais.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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COMENTÁRIO: A questão cobra o entendimento do artigo 3º do CP e por isso está correta.
Art. 3º do CP- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
LETRA A: É incorreto dizer que as leis excepcionais e temporárias ferem o princípio da irretroatividade da lei penal. Na verdade, não há retroatividade de lei. Simplesmente aplica-se a lei da época do fato, mesmo que já revogada (princípio da ultra-atividade). Trata-se, portanto, da aplicação do tempus regit actum (lei vigente no tempo da conduta).
LETRA C: Errado, pois não há qualquer disposição legal nesse sentido.
LETRA D: Incorreto. Elas são aplicadas ainda que já tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. Em outras palavras, elas têm ultra-atividade.
LETRA E: Como vimos, as leis excepcionais e temporárias estão no artigo 3º do CP. Assertiva incorreta.
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A questão requer conhecimento sobre a lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal.
A alternativa A está incorreta porque o Artigo 3º, do Código Penal, que trata da aplicação das leis temporárias ou excepcionais a fatos praticados durante sua vigência, foi incluído pela lei 7.209 de 1984, ou seja, não pode ser considerado objeto de inconstitucionalidade.
A alternativa C está incorreta.O tipo penal circunstanciado é próprio da realidade militar em tempo de guerra. Determinadas circunstâncias já previstas em lei penal militar são agravadas durante uma guerra. Isto não é lei excepcional, mas tipo penal circunstanciado pela guerra.
A alternativa D está incorreta porque de acordo com o Artigo 3º, do Código Penal,"a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".
A alternativa E também está incorreta. Conforme já dito anteriormente, a lei temporária está prevista no Código Penal.
A alternativa B é a única correta segundo o Artigo 3º, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:
- Ultra-ativas
- Autorevogáveis
De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação. (CESPE)
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COMENTÁRIO: A questão cobra o entendimento do artigo 3º do CP e por isso está correta.
Art. 3º do CP- A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
LETRA A: É incorreto dizer que as leis excepcionais e temporárias ferem o princípio da irretroatividade da lei penal. Na verdade, não há retroatividade de lei. Simplesmente aplica-se a lei da época do fato, mesmo que já revogada (princípio da ultra-atividade). Trata-se, portanto, da aplicação do tempus regit actum (lei vigente no tempo da conduta).
LETRA C: Errado, pois não há qualquer disposição legal nesse sentido.
LETRA D: Incorreto. Elas são aplicadas ainda que já tenha decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram. Em outras palavras, elas têm ultra-atividade.
LETRA E: Como vimos, as leis excepcionais e temporárias estão no artigo 3º do CP. Assertiva incorreta.
Bernardo Bustani | Direção Concursos
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EXTRATIVIDADE (Gênero)
Capacidade de movimentação no tempo que a lei penal possui
2 Espécies:
Ultratividade
É a aplicação da lei penal fora do período de sua vigência
Retroatividade
É a aplicação da lei penal a fatos anteriores a sua vigência
Lei excepcional ou temporária - Ultratividade
Lei temporária
Embora decorrido o período de sua duração
Lei excepcional
Cessadas as circunstâncias que a determinaram
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Lei excepcional ou temporária
ARTIGO 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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GAB: B
#PMPA2021
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Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.
Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.
Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.
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