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ALT. E
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
BONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA
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Gab. E.
CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
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Hipóteses de IMPEDIMENTO:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 253. Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Hipóteses de SUSPEIÇÃO:
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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Gabarito: letra E Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
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A questão pede para identificarmos qual dos casos apresenta um impedimento, considerando que o juiz estaria impedido de julgar.
Configura-se o impedimento quando há interesse do juiz com o objeto do processo, ou seja, quando houver um fato interno a prejudicar, em presunção absoluta, a imparcialidade do magistrado.
As hipóteses de impedimento descritas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo. A presença de juiz impedido faz gerar ato inexistente, conforme explica Renato Brasileiro em seu Manual de Processo Penal.
Vejamos os casos de impedimento:
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito (hipótese de atuação de parentes do magistrado diretamente no processo).
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Resposta: letra "E".
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Raciocinando Direito
Para ajudar a entender e não só a decorar os incisos de ambos os artigos sigamos no pensamento:
A suspeição esta ligada à relação do JUIZ COM AS PARTES.
O impedimento esta ligado ao interesse do JUIZ COM O OBJETO DA DEMANDA.
Espero ter contribuído. Sucesso para todos!
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ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, como:
1- DEFENSOR ou
2 - ADVOGADO,
3 - ÓRGÃO DO MP,
4 - AUTORIDADE POLICIAL,
5 - AUXILIAR DA JUSTIÇA ou
6 - PERITO;
GABARITO -> [E]
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Art 252. CPP - O Juiz NÃO poderá exercer jurisdição no AP da DAMA:
Auxiliar de Justiça
Perito
da
Defensor
Autoridade policial
Ministério Público
Advogado
Linha reta ou colateral até o TERCEIRO GRAU.
Achei aqui no QC e não lembro de quem é a autoria desse bizu kkkkk
BORA GALERA
FOCO FOCO FOCO
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Não basta o nome ter sido citado como testemunha, tem que ter testemunhado.
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Nível de questão compatível – simples.
Exige-se que o candidato identifique qual dos casos descritos nas alternativas apresenta situação em que o juiz estaria impedido de julgar. Sempre alerta para o comando.
O impedimento aponta que a
parcialidade do juiz pode colocar em risco o devido processo legal. Dessa forma, configura-se impedimento quando há interesse do juiz com o objeto do processo. Suas hipóteses estão previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, e constituem um rol taxativo (STF. 2ª Turma. HC 94089/SP, Rel. Min. Ayres Britto, j. 14/2/12. STJ. 5ª Turma. HC 162.491/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 04/08/2016).. Ademais, um ato praticado por juiz em situação de impedimento é nulo. Por fim, observe que são situações mais objetivas, ligadas mesmo ao objeto, enquanto a suspeição traz nuances mais subjetivas, ligadas às partes.
A questão tem sua resposta exposta no art. 252, I, CPP. As demais assertivas não têm previsão legal colocando o contrário.
Resposta: ITEM E.
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Alguém sabe o erro da letra C?
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Marcelo Malaquias Barreto Gomes
c) tiver funcionado seu cunhado como analista do Ministério Público.
ERRADA
analista do Ministério Público não é considerado, para fins de impedimento do Juiz, como auxiliar da justiça.
O resto do órgão do MP em nada interfere no processo, apenas o Promotor que atua no caso.
Se fosse um analista do Tribunal que atua naquele processo, haveria impedimento.