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ID
1392571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência pacificada do TST, em relação à equiparação salarial é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A-Correta. Súmula 6 - IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    B-Correta. OJ-“353 – EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/88. POSSIBILIDADE. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/88, pois ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, parágrafo 1º, II, da CF/88.”

    C- Correta. Súmula 6 - V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    D- ERRADA. OJ 418 da SDI-1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

    E- Correta."O art. 37 , inciso XIII , da CF/88 , veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal de serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT . Inteligência da OJ 297, da SDI 1 do TST.


  • A fundamentação para a assertiva b) agora é a Súmula 455, TST, tendo em vista que a mesma decorre do cancelamento e transformação em súmula da antiga Oj 353, SDI 1.

  • Nao há contradicao nesses entendimentos? É vedada a equiparacao p/ remuneracao de pessoal de servico publico, independente de ter sido contratado pela CLT, e a OJ 353 vem e fala que á SEM nao se aplica a vedacao do 37, XIII, pois ela contrata pelo regime da CLT, se equiparando com empregador privado. nao entendi!!?

  • Felipe, ótima pergunta. Mas, não há contradição. Veja:

    OJ 297 SDI1 - equiparação salarial não é aplicável aos servidores da administração direta autárquica e fundacional (independente de contratação pela CLT) - aumentos salariais decorrem de lei. Ou seja, empregado público que trabalhar nesses orgãos não poderão pedir equiparação salarial.

    Súm. 455 TST (ex OJ 353 SDI1) - as regras de equiparação salarial, no entanto, sao aplicaveis aos empregados publicos de sociedade de economia mista e empresas publicas - pois, sao organizadas com regras proprias das empresas privadas, conforme artigo 173, paragrafo 1o, II, da CF.

    Fonte: "Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto." . Elisson Miessa e Henrique Correia. Juspodium, p.404/405.

  • Apenas atentar que a OJ 353 SDI-1 foi convertida na Súmula 455


    Súmula nº 455 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014

    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.


  • Pessoal, qual a interpretação correta da Súmula, 6, V, do TST?

    Súmula 6 - V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. 

    Sempre entendi que quem tinha de pagar os salários para não excluir a equiparação seria a empresa cedente. O "esta", pra mim, refere-se à empresa cedente. Esta, então, faria a cessão de empregado para a cessionária, e este empregado poderia solicitar a equiparação com um empregado que estivesse na cedente.

    Pergunto isso porque no livro Direito do Trabalho desse Henrique Correia há escrito que "cabe equiparação desde que  órgão cessionário seja o responsável pelos pagamentos".

  • Exemplo da letra "c": um  técnico  administrativo  de  uma  empresa  pública  (EP)  estadual  é  cedido  para exercer  suas  atividades  em  sociedade  de  economia  mista  (SEM)  do  mesmo estado. Apesar  do  empregado  estar  laborando  em  outra  entidade (cessionária),  permanece  a  obrigação  da  entidade  de  origem  (cedente,  no exemplo a empresa pública) de pagar os salários do empregado cedidoO  fato de este técnico laborar em entidade distinta da que originariamente pertence  (por  estar  cedido)  não  impede  a  equiparação  salarial  dos  demais técnicos da empresa pública (atendidos, claro, todos os requisitos exigidos).


    Por outro lado, diz a Sum 50:

    SUM-50  GRATIFICAÇÃO  NATALINA  (mantida)  -  Res.  121/2003,  DJ  19,  20  e 21.11.2003

    A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa CESSIONÁRIA ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.


  • Vejamos cada uma das assertivas, à luz, como se afirma, da jurisprudência do TST:

    LETRA A) Correta. É o que dispõe a Súmula n. 6, IX, do TST.

    LETRA B) Correta. É o que dispõe a Súmula n. 455, do TST;

    LETRA C) Correta. É o que dispõe a Súmula n. 6, V, do TST;

    LETRA D) INCORRETA. Em havendo plano de cargos e salários na empresa, este deve prever promoções na carreira ALTERNADAMENTE, entre critérios de merecimento e antiguidade, nos termos do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT.

    LETRA E) Correta. É o que prevê a OJ n. 297, da SDI-I, do TST.

    RESPOSTA: D
  • So constituirá óbice à equiparação salarial se o plano de cargos for HOMOLOGADO pelo MTE... 

  • Apenas complementando o que a Carolina disse: para obstar a equiparação o PACS (plano de carreira) deve preencher 2 requisitos, segundo o Prof. Henrique Correia:


    A) Homologação pelo MTE

    B) Critério (ALTERNADO) de antiguidade e merecimento


    Assim, não basta a homologação, há de se obedecer também a alternância entre os critérios.

  • Ajudando no item B, que está correta. A amiga Sandra Ramos esgotou o conteúdo...


    "-> OJ-SDI1-297. Equiparação salarial. Servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional. Art. 37, XIII, da CF/1988 (DJ 11.08.2003). O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.



    Contudo, a exceção não se aplica aos empregados de empresa pública ou sociedade de economia mista, consoante determina a Súmula 455 do TST (antiga OJ 353 da SDI-1):



    -> Súm. 455. Equiparação salarial. Sociedade de economia mista. Art. 37, XIII, da CF/1988. Possibilidade (conversão da Orientação Jurisprudencial n° 353 da SBDI-1 com nova redação) – Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1°, II, da CF/1988."




    FONTE : Ricardo Resende.


    GABARITO 'D"


  • -

    GAB: D

     

    errei essa questão, não tinha entendido pq a letra D estava errada! Mas enfim..explicando-a:

     

    OJ 418 da SDI-1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

     

    traduzindo:
    óbice = obstáculo, impedimento
    Como um dos requisitos para que não haja equiparação salarial é a possibilidade da Empresa possuir Plano de Cargos e Salários, e a ela obedecer,
    se a Empresa tem, e ainda sim, não atenta o requisito da alternancia por antiguidade ou merecimento, ela não afasta a possibilidade da Equiparação.
    Foi assim que eu interpretei, espero que esteja certo ¬¬

     

    #avante
     

  • Essa questão da equiparação salarial no serviço público é um verdadeiro jogo de "quebra-cabeça" em que devemos nos esforçar para interpretar cada situação para não haver contradições.

    Tendo por base a súmula 390 do TST que trata da estabilidade do art.41, CF a "servidores" públicos celetistas, creio que conseguimos desvendar a lógica entre a OJ 297 e súm. 455,TST.

    Súmula nº 390 do TST

    I - O servidor público celetista da administração DIRETA, AUTÁRQUICA ou FUNDACIONAL (DAF) é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. 

    II - Ao empregado de EMPRESA PÚBLICA ou de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (EP/SEM), ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

     Pelo exposto, há dois grupos de celetistas: DAF e EP/SEM: Aqueles têm direito a estabilidade, mas não à equiparação salarial (súm 390, I c/c OJ 297). Já estes têm direito a equiparação, mas não estabilidade (súm 390, II c/c súm. 455).

    O que vai de encontro a lógica esboçada acima é o item V da súm. 6 que permite equiparação de celetistas que trabalham em órgão governamental (adm. direta). Mas nesse caso, aplicando interpretação sistemática,creio que se trata da situação em que um empregado público EP/SEM é cedido a órgão governamental da administração direta. Nesse caso, se o cedente privado continua a custeá-lo, terá o empregado cedido direito a equiparação salarial com seus antigos colegas e vice-versa. 

  • D) constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou apenas por antiguidade.

    De acordo com a reforma trabalhista a alternativa D está correta. Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    V- plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

  • REFORMA TRABALHISTA 

     

    “Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.  

    § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional.

    LETRA D PASSA A SER CORRETA.

  • Atenção!

    Reforma trabalhista.

    Art. 461 - § 3° No caso do § 2° deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (Parágrafo alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)