SóProvas


ID
1392583
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao exercício do direito de greve é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Pode sim ocorrer greve na vigência de acordo ou convenção coletiva, desde que as suas cláusulas estejam sendo desrespeitadas; o que não pode haver é o início da greve sem antes ocorrer uma tentativa de negociação.

  • Lei 7.783/89

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa NÃO constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

     I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

     II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.


  • Alguém pode explicar por que a letra D é dada como correta?!

  • Colega, 

    entendo que a alternativa D foi considerada correta em aplicação da interpretação autêntica conferida pelo art. 2o da Lei de Greve, a qual conceitua a greve como a suspensao coletiva da prestação de serviços.

    Neste contexto, a paralizacao pontual ou individual não é considerada greve, ainda que, porventura, consista em forma válida de jus resistentiae, já que o termo em debate serve, justamente, para se referir ao ato de autotutela coletiva.



  • O conceito de greve esta inserido no seguinte dispositivo:

    Art. 2º, da Lei 7.783-89 – Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica,total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Leva em consideração o seguinte, para que haja greve efetivamente há necessidade que esteja presente uma coletividade de empregados, não existe greve do “eu sozinho”, é um movimento coletivo por natureza, é só pensar que a greve esta inserida dentro do capítulo do direito coletivo.

    Assim não existe número específico, cada caso será analisado individualmente, mas em todos os casos deve haver uma coletividade envolvida.

  • a)  (CORRETA) a deflagração da greve deve ser deliberada em assembleia geral do sindicato, de acordo com as formalidades previstas em seu estatuto. Lei 7.783/89  

     Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

      § 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

    b)  ( INCORRETA) a greve realizada na vigência de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho constitui abuso do direito de greve, tendo em vista que a Constituição Federal privilegia a negociação coletiva.

    Lei 7.783/89

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa NÃO constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

     I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

     II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

     c) (CORRETA)  a Constituição Federal não conceitua greve, porém fixa a sua dimensão, de modo amplo, ao dispor que compete aos trabalhadores definir a oportunidade e os interesses que devam por meio dela defender.CF Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

     d) CORRETA   a greve é a paralisação coletiva de trabalho, portanto, de um grupo de trabalhadores, não sendo considerada greve a paralisação individual ou pontual de poucos trabalhadores.

    e) CORRETA uma das notas definidoras da greve é a natureza pacífica da paralisação, sendo que o conflito violento, com constrangimento de pessoa ou com o dano a pessoa ou coisa, constitui abuso de direito. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.


  • Uai, essa questão é bem óbvia. Como é que não se pode fazer greve durante Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho quando, a todo momento, algum acordo, daquela categoria de empregado, está em vigência. Se assim fosse, nunca existiria greve.

  • A afirmativa INCORRETA na presente questão é a LETRA B. A Lei 7.783/89, que regulamenta, especificamente, o exercício do direito de greve, no seu art. 14 afirma que a manutenção da greve após a celebração de acordo ou convenção coletiva torna-a abusiva, mas igualmente estabelece exceções que autorizam sua continuidade, sem que isso venha a representar abusividade. Portanto, erra o enunciado da questão ao estabelecer de modo genérico a abusividade da greve, sem levar em consideração as exceções legais. Por oportuno, transcreve-se o artigo:

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:
    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;
    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    RESPOSTA: B


  • Sinceramente não acredito estar a B correta. Vejamos, a greve não será abusiva caso haja descumprimento dos termos de acordo ou convenção, ou na superveniência de fatos novos. Ora toda greve que não ocorra dentro dessas duas hipóteses na vigência de acordo ou convenção seria abusiva. O enunciado não traz qualquer das exceçoes, será que estou pondo chifres em cabeça de cavalo?

  • A questão está incompleta, pois a greve só pode ser feita se a empresa não estiver cumprido as cláusulas do acordo coletivo ou convenção coletiva.

  • A CCT em questão poderia ter se tornado incompatível com as condições atuais de trabalho, razão pela qual acredito que a greve seria meio legítimo para buscar a tutela de suposto direito não conferido pelo empregador

  • Sobre a letra E, interessante lembrar que a paralisação de trabalho com uso de violência constitui não só abuso do direito de greve, mas também crime, previsto no CP:



    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

      Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:

      Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três  empregados.


  • O problema das bancas é que tem hora que consideram errada questão incompleta e em outro momento consideram correta questão incompleta. 

    Só sorte mesmo, nesses casos, pois para mim a B está errada, por faltar a menção de que há exceção.

  • É difícil saber se a banca vai considerar que a existência de exceções torna a afirmativa incorreta. Vejam que nesta mesma questão a banca adota duas posições diametralmente opostas. Quanto à letra A, considera a afirmativa correta, apesar da existência de exceções. Já quanto à letra B, considera a afirmativa incorreta, justamente por haver exceções.

     

     

    A - CONSIDERADA CORRETA, apesar de haver exceções - a deflagração da greve deve ser deliberada em assembleia geral do sindicato, de acordo com as formalidades previstas em seu estatuto.

     

    Lei 7.783, art. 4º- Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

     § 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no "caput", constituindo comissão de negociação.

     

     

    B - CONSIDERADA INCORRETA, justamente por haver exceções - a greve realizada na vigência de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho constitui abuso do direito de greve, tendo em vista que a Constituição Federal privilegia a negociação coletiva.

     

    Lei 7.783, Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

     

     

  •  

    Pessoal, para mim, o erro da B não está relacionado como fato de desconsiderar as exceções em que a greve não será abusiva, msm se realizada na vigencia de ACT/CCT. A questão traz a regra geral, estando correta.

     

    O erro, para mim, é a justificativa que a assertiva traz para que a greve seja considera abusiva: "tendo em vista que a CF privilegia a negociação coletiva".

     

    Não é por isso que a greve é considerada abusiva qndo realizada na vigencia de ACT/CCT. Ela é considerada abusiva pq a Lei 7.783 assim prevê. Se não fosse assim, a gente estaria considerando que só pq a CF é a favor da negociação coletiva consequentemente ela considera abusiva a greve na vigencia de ACT/CCT - qndo, em verdade, ela é considerada abusiva por previsão legal.

     

  • De acordo com o art. 14, caput: "Constitui abuso do direito de greve [...] a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho".

    A assertiva B, por sua vez, afirma que: "a greve realizada na vigência [...] constitui abuso [...]".

    No meu entender, "manutenção após celebração" e "realizada na vigência", são situações diferentes!

    No caso da previsão da lei: havia uma greve; foi firmado ACT / CCT / ou decisão da JT; e ainda assim, os trabalhadores mantiveram a greve, em nítido abuso do direito.

    Por outro lado, no caso da afirmativa da prova, está INcorreta, justamente, por que afirma, de forma geral, que estando vigente CCT/ACT, a realização da greve constituirá abuso de direito.

    Em verdade, se houver efetiva motivação (art. 14, parágrafo único), não constituirá abuso, ainda que na vigência de CCT/ACT

    Ainda que a CF privilegie a Negociação Coletiva, havendo pretensão de cumprimento de suas cláusulas ou modificação substancial, não há como se admitir caracterizado abuso do direito de greve pelo simples fato de estar vigente ACT/CCT. Se assim fosse, como já afirmou uma colega nos comentários, nunca teríamos greve, pois a maioria delas são realizadas enquanto vigente alguma norma coltiva. 

  • Ué, mas via de REGRA não é mesmo abusiva a greve em vigência de ACT e CCT? SALVO/EXCETO estiver fundada no cumprimento destes instrumentos OU fato novo. SALVO/EXCETO são exceções!!!

    O que revolta é que não adianta saber o conteúdo, tem que adivinhar a lógica do examinador. Se isso é justo, então estamos perdidos!!!

  • Meu pai...

    Tem questão que quando cobra somente a regra é considerada correta e tem o contrário. Complicado!