SóProvas


ID
1392601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face de greve de serventuários da Justiça alguns candidatos à vagas abertas por uma prestigiada empresa de tecnologia não puderam se submeter ao correspondente processo seletivo, por não terem logrado obter certidões necessárias para comprovar a inexistência de antecedentes criminais. A responsabilidade civil do Estado, perante referidos cidadãos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Comentário:   Utiliza-se atualmente a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado, na qual independe à vítima do dano comprovar a existência de dolo ou culpa do agente causador. Basta que se comprovem três elementos, quais sejam: a conduta de um agente público, o dano causado a terceiro 9usuário ou não do serviço) e o nexo de causalidade entre o dato lesivo e o dano. Não há necessidade de comprovação do requisito subjetivo.

      A responsabilidade do agente causador do dano, perante o Estado, é subjetiva, decorrendo de comprovação de dolo ou culpa. Art. 37, §6º, CF/88 c/c Art. 43, CC/02.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO NAO SE EXIME COM CASO FORTUITO

  • e esse erro de ortografia? à vagas??

    rs

  • O Estado ao reivindicar o direito de regresso deverá comprovar a culpa do agente pelo dano causado ao particular, pois o agente público responde subjetivamente.

  • Essa questão me parece estar pouco clara. Corrijam-me se eu estiver errado:

    Quando um terceiro deixa de receber certidão que lhe é devida pela Administração, ocorrendo um dano, o que há é uma omissão administrativa em prestar determinado serviço, e não uma ação. Mais precisamente, há uma omissão administrativa causada pela ausência de prestação de um serviço que lhe é cabível. 

    A meu ver, no caso citado acima, a responsabilidade civil do Estado seguirá a sistemática da ''culpa anônima" ou "culpa do serviço". Com base nessa sistemática, a responsabilidade do Estado é subjetiva e a vítima terá de provar que o serviço fora mal prestado ou não fora prestado por pura e simples ineficiência administrativa. 

    Lembrando que a responsabilidade subjetiva do Estado se dá em caso de omissão relativa a má prestação de serviço público. Em caso de ação, ocorrendo o dano, a responsabilidade é objetiva.

    Portanto, se levar em conta o exemplo dado na questão, não consigo conceber que a responsabilidade do Estado se dê de forma objetiva.


  • Fernando Cavalcante, assiste a aula do professor Dênis, que possivelmente sua dúvida será esclarecida. Pelo menos, me ajudou.

    Bons estudos!

  • Fernando Cavalcante, isso tudo que você disse está correto. Acho que a questão foi mal formulada mesmo, mas pelas opções de resposta a alternativa b era a menos ruim.

    Apenas ressaltando que a questão da responsabilidade do Estado por omissão ainda está longe de ter sido solucionada pelos Tribunais Superiores, prevalecendo a responsabilidade subjetiva como o Fernando ressaltou, e não a objetiva como é regra na responsabilidade estatal por condutas comissivas de seus agentes. 

  • Realmente " à vagas". Um erro de português horrivel. Só por isso já seria passível de anulação da questão.

  • Na toada do que disse o colega Fernando, o que está correto, trata o caso narrado de culpa do serviço, na modalidade omissão própria, ou seja, responsabilidade objetiva do Estado.

    Como omissão própria, independe de culpa ou dolo para a responsabilização, bastando a comprovação da conduta + dano + nexo causal.

  • Bem, vou ressaltar aqui algumas lições de Fernanda Marinela que podem justificar a corretude do irem B. Segundo a administrativista, no caso de omissão deve haver um descumprimento do dever legal. Além disso, o Estado não pode está em todos os lugares ao mesmo tempo. Se o serviço está sendo prestado dentro de um padrão normal, o Estado não pode ser responsabilizado por eventual dano. Se o Estado não poderia evitar o dano, é justo afirmar que ele também não poderia ser responsabilizado. Então, no caso de conduta omissiva, a responsabilidade objetiva só poderá ocorrer se ficar comprovado que o dano poderia ter sido evitado (presume-se que as causas de greves de servidores são os baixos salários, as más condições de trabalho, a oferta de serviço inferior a demanda acarretando sobrecarga, enfim, causas que decorrem de falhas do próprio Estado); se se puder comprovar que se o serviço tivesse sido prestado em um padrão normal (apesar de tantas, greves ainda não são um padrão normal), o dano não sobreviria. É comum o consenso doutrinário de que a omissão do Estado gera responsabilidade subjetiva, mas isso não é absoluto, pois depende do caso concreto. Exemplo: um veículo é furtado na rua, mas o serviço policial estava sendo prestado dentro da normalidade, porém, é impossível existirem policiais em todos os lugares em todo tempo (responsa sub). Entretanto, o carro é furtado em frente a uma lanchonete onde lancham dois policiais que resolvem permanecer inertes porque o momento da refeição é uma hora sagrada (responsa OBJETIVA). Espero ter ajudado!

  • OPAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!!! Olha essa crase aí, minha gente.
    ''alguns candidatos à vagas abertas''
    A crase é o fenômeno de junção de A+A
    O primeiro A trata-se de uma preposição e o segundo A trata-se de um artigo.
    Na frase temos apenas o A da preposição, faltando o A do artigo, que, no caso, deveria ser um ÀS vagas!!!!!!!!!!!
    Quanto ao gabarito: alternativa B, o dolo ou a culpa do agente na teoria do risco administrativo são requeridos apenas para fins do direito de regresso do Estado perante o agente. Bastando a vítima a comprovação do fato, do dano e do nexo causal entre estes, o que caracteriza a responsabilidade OBJETIVA do Estado. 

  • Valeu Gutemberg! Esclareceu bastante!

  • A letra E está incorreta porque precisa da comprovação do dano!


    a LETRA E fala que a responsabilidade civil do Estado "é de natureza objetiva e independe, portanto, da comprovação do dano, bastando a identificação do nexo de causalidade".

    No livro de WANDER GARCIA "Doutrina para Concursos" fala que "o Estado responde objetivamente pelos danos que causar, ou seja, basta que uma conduta estatal cause um dano indenizável a alguém para que o Estado tenha de responder civilmente, pouco importando se há culpa do funcionário ou se há culpa administrativa". E fala que: Existem 3 requisitos para a responsabilidade administrativa: "a) Conduta comissiva (não é necessário que haja culpa ou dolo); b) dano indenizável; c) nexo de causalidade entre a conduta e o dano.


  • "Em face de greve de serventuários da Justiça alguns candidatos à vagas abertas " é o que FCC??


    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e tem como não rir? Será que é erro do QC ou da própria banca grosseiramente na prova? 



  • No caso desta questão a omissão estatal é justificada pela greve o que não caracteriza culpa administrativa ou culpa anônima que estabelece que a omissão deve ser injustificada. 

  • A questão trata de Omissão Específica, que para a corrente majoritária enceja a responsabilidade objetiva do estado. A Omissão Genérica não é caso de responsabilidade objetiva.

  • Responsabilidade do Estado por Omissão é a teoria subjetiva. Tem que provar o dolo ou a culpa, a omissão, o dano e o nexo, para que o Estado não vire um indenizador universal.

  • Acredito que seja caso de omissão estatal específica, na qual a responsabilidade é objetiva. A omissão estatal genérica é que enseja responsabilidade subjetiva.

  • Essa questão é muito simples,houve um dano que foi o seguinte? por não terem logrado obter certidões necessárias para comprovar a inexistência de antecedentes criminais,  ,ora,eles tiveram um dano que impossibilitou eles de concorrerem a vaga do processo seletivo,qual foi o nexo de causalidade?Em face de greve de serventuários da Justiça,ou seja,responsabilidade objetiva pela teoria do risco administrativo.E de acordo com o artigo 37,paragrafo 6°,ou seja,o agente somente será responsabilizado se for comprovado que ele atuou com dolo ou culpa,ou seja,a sua responsabilidade é subjetiva,na modalidade culpa comum,e o ônus da prova da culpa do agente é da pessoa jurídica em nome da qual ele atuou,e não os candidatos que perderam a vaga.

  • Muitos comentários confusos. Vou resumir aqui qual foi o problema da questão.

    Na omissão do Estado, a responsabilidade é subjetiva sim - é a responsabilidade subjetiva administrativa (não a responsabilidade subjetiva civil). Tem gente aí dizendo que é objetiva, mas é entendimento minoritário, não abarcado pelos concursos (quem adota esse entendimento é José dos Santos Carvalho Filho - embora haja o peso de sua doutrina). Aliás, é um risco violento dizer que o Estado responde objetivamente na omissão, pois passaria a ser um "segurador universal" (ex.: fui assaltado. Estado se omitiu na segurança? Responsabilização. Sujeito morre de infarto. Estado se omitiu, não realizando campanhas sobre a má alimentação? Responsabilização).

    Só que a responsabilidade subjetiva administrativa é diferente da responsabilidade subjetiva civil, e foi aqui que o concurso derrubou vários candidatos (e me derrubaria também). No caso de omissão estatal, a responsabilidade subjetiva administrativa é a chamada "falta do serviço". A má prestação do serviço ou a prestação ineficiente geraria a responsabilidade subjetiva do Estado. Neste caso houve a má prestação do serviço (o Estado deveria disponibilizar servidores para a emissão da documentação e não o fez).

    Assim: alternativas

    A: claramente errada. Há a responsabilidade nas omissões.

    B: está correta. Ao dizer que "independe de comprovação de dolo ou culpa do agente, elementos esses que, somente, são requeridos para fins do direito de regresso do Estado perante o agente" a questão não está excluindo a teoria da "falta do serviço", pois realmente na "falta do serviço" o que deve ser comprovado, para gerar a responsabilidade subjetiva do Estado, é a má prestação do serviço. Portanto, é um erro dizer que seria adotada a teoria objetiva aqui.

    C: errada. Alguém que estudou superficialmente o tema (como eu, por exemplo), leu nos resumão da vida que "a responsabilidade na omissão é subjetiva. Ora, então depende da comprovação de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva civil)". Errado: estamos falando aqui da responsabilidade subjetiva administrativa (falta do serviço) e não da responsabilidade subjetiva civil (dolo ou culpa);

    D: errada. Segue a mesma linha de raciocínio da C;

    E: errada. Na omissão a responsabilidade é subjetiva.

    É isso... vlws, flws...

  • Acredito que a justificativa da letra B é fato de ser omissão específica, que enseja a responsabilização objetiva do Estado. Na responsabilidade por omissão do Estado não basta analisar somente se houve  uma má prestação do serviço ou se sua prestação se deu de maneira insuficiente ou ineficiente (culpa anônima), sendo necessário analisar se a omissão é genérica ou específica. 

  • F- a) somente se configura em face de condutas comissivas, sendo afastada, dada a sua natureza objetiva, quando não identificado o agente causador do dano.

    HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QD SE TRATA DE CONDUTAS OMISSIVAS.

     


    CERTO  b) independe de comprovação de dolo ou culpa do agente, elementos esses que, somente, são requeridos para fins do direito de regresso do Estado perante o agente.

    EXATAMENTE! TRATA-SE AQUI DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.

     


    F-   c) depende da comprovação de dolo ou culpa dos serventuários, não bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade com ação ou omissão de agente público.

    INDEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA. NA RESPONSAB. OBJETIVA DEVE-SE COMPROVAR: DANO + NEXO CAUSAL + CONDUTA.

     


    F-   d) é de natureza subjetiva, ensejando o direito de regresso em face dos servidores responsabilizados em processo administrativo.

    É DE NATUREZA OBJETIVA.
     

     

    F-   e) é de natureza objetiva e independe, portanto, da comprovação do dano, bastando a identificação do nexo de causalidade.

     

    DEPENDE SIM DA COMPROVAÇÃO DE DANO! NÃO BASTA MERAMENTE A EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO NECESSITA DA CARACTERIZAÇÃO DE 3 ELEMENTOS: CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL.

    A RESPONSAB. OBJETIVA DISPENSA O ELEMENTOS DOLO/CULPA, CONTUDO DEVEM ESTAR PRESENTES: CONDUTA, DANO E NEXO CAUSAL.

  • Questão deve ser anulada, erro de português em ''à vagas'', Justo ¬¬

  • CAVALCANTE NOGUEIRA, complementando a sua linha de raciocinio...

    Se a responsabilidade do caso em comento é responsabilidade subjetiva do Estado em razão da culpa Anônima, o que o particular deverá comprovar é: conduta omissiva, nexo causal, dano e a falha na prestação do  serviço........ assim, não haverá necessidade de se comprovar a culpabilidade do agente, em que se pese a responsabilidade em tela ser SUBJETIVA! isto é, o fato de ser subjetiva impõe tão só a a comprovação da falha na prestação do serviço.

    Creio que quiseram confundir os candidatos, fazendo com que confrontassem a ideia de responsabilidade SUBJETIVA com DESNECESSIDADE DE COMPROVAR CULPA OU DOLO.

     

    caso erradas minhas premissas adoraria ler comentários elucidativos.

  • NO CASO, PARA MATAR A QUESTÃO DA BANCA FCC.  VERIFICAR SE HOUVE:

    - AÇÃO DO ESTADO:   RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    - OMISSÃO DO ESTADO, CASO DE ENCHENTE ou MORTE EM HOSPITAL, por demora no atendimento, GREVE DO JUDICIÁRIO:   RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO: o Estado é responsável  OBJETIVAMENTE pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

  • 1. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    2. A greve, na questão, foi o fator que inviabilizou  prestação do serviço público.

    3. Se independe de comprovação de dolo ou culpa do agente, é responsabilidade objetiva, na modalidade "risco administrativo".

    4. A causação pode ter origem em ação ou omissão.

    5. O Colegiado asseverou que a responsabilidade civil estatal, segundo a CF/1988, em seu art. 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, uma vez rejeitada a teoria do risco integral. Assim, a omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nas hipóteses em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. RE 841526/RS, rel. Min. Luiz Fux, 30.3.2016. (RE-841526)

  • Omissão específica = Teoria Objetiva 

    Omissão geral = Teoria Subjetiva

    Logo, como há pessoas determinadas na questões ,------≥>omissão específica.

     

  • Questão muito confusa. Por favor, marquem para comentário do professor.

  • Gente, eu tô chocado!

    Eu acertei a questão, mas fiquei super agoniado com esse erro de crase ''à vagas''. Ontem fi uma prova da FCC que estou esperando sair o gabarito hoje. Dentre todas as alternativas, a única que parecia ser a correta era uma que tinha um erro de crase, a falta desta, na verdade.

  • Acertei a questão, mas estou com dúvida a respeito da greve: a responsabilidade do estado é em razão de uma omissão específica, sob fundamento da teoria do risco administrativo, ou omissão genérica, logo teoria da culpa administrativa...

    Acredito que seja uma omissão genérica, pois a atuação normal e regular do Estado evitaria o resultado danoso. Logo teoria da culpa administrativa. Estou certo?

  • Omissao especifica se dá quando há um prazo para um fazer determinado pela administração e isso não acontece, ou seja, nada havendo com a questão. Trata-se aqui da omissão genérica, culpa administrativa.

  • Acertei! Mas como que querem lascar a vida do candidato em português se me escrevem '' à vagas''...engraçado neh, se é a gente que erra não pode, mas vcs podem errar assim neh kkk

  • Acertei a questão, mas logo de início eu duvidei que era uma questão da FCC. Erros gramaticais gritantes...