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23) Gabarito: A
Comentários: Encontramos a resposta no Art. 36, § único,
I, da Lei 8.112, onde se estabelece que o servidor pode ser removido, a pedido
ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A redação
da alternativa procura enganar o candidato a escolher outra opção, utilizando a
conjunção “ainda que”, que não faz parte do texto do artigo, mas acaba mantendo
o sentido da interpretação.
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As demais hipóteses (b,c,d) não possuem previsão legal. A questão tratou de letra de lei.
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Pessoal, apenas uma dica simplista que muitos devem conhecer, mas aqueles que não tenham percebido, acredito que possa fomentar na resolução de questões.
Conforme apontado pelos colegas, algumas opções não possuem previsão legal. Contudo, em concursos públicos, precisamos estar atentos às formas de resolução das questões, em especial, eliminar as alternativas mais fáceis de detectar seus erros. É fato que as alternativas muito "restritivas", NORMALMENTE, estão erradas. Por exemplo, as opções que aparecem os termos: somente, nunca, jamais, em hipótese alguma, sempre, etc. Com essa dica já elimina-se duas alternativas. Na maioria dos casos, a resposta encontra-se na alternativa com elementos mais "suaves" em sua construção, por exemplo: pode ser, é possível, etc. Fiquemos atentos para ganharmos tempo na hora da prova.
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A remoção é o deslocamento no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Pode ocorrer de ofício, no interesse da administração;
Ou a pedido a critério da adm, e independentemente do interesse da adm, quando:
1. for acompanhar companheiro tb servidor público civil ou militar de qualquer dos poderes que foi deslocado no interesse da adm;
2. por motivo de saúde do servidor, companheiro ou dependente;
3. ou em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese de número de interessados maior que o número de vagas.
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Ter muito cuidado ao sair eliminando várias questões que aparecem a palavra "sempre" e etc... Pode ter questões com a palavra "sempre" e estar corretíssima. Muito cuidado. O certo é estudar e praticar até a perfeição.
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GABARITO A
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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A REMOÇÃO é deslocamento do servidor, com ou sem MUDANÇA DE SEDE, para desempenhar suas atribuições em outra unidade do mesmo quadro funcional.
Por
exemplo: servidor lotado em unidade do órgão “X” em Brasília é
removido para a unidade do órgão “X” em São Luís;
A remoção dá-se: de ofício (no interesse da Administração) ou a
pedido do servidor.
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Alternativa A.
Lei
8.112/90, art. 36.
Art. 36. Remoção é o deslocamento
do servidor, a pedido ou de
ofício, no âmbito do mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede.
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Para não confundir:
- Redistribuição: Deslocamento para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
- Remoção: Deslocamento para outra unidade no âmbito mesmo quadro.
A assertiva fala que na mesma autarquia o atendimento ficou prejudicado em razão de aposentadorias e desligamentos. Assim, já eliminamos a possibilidade de tratar-se de redistribuição.
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Gabarito letra "A"
Ufa, acertei a questão. E no caso, a resposta foi a mais simples. Fiquei meio cabreiro porque no início da questão vi que era uma prova de Juiz. Então já pensei: lá vem alguma MERDA de Súmula IMBECIL. Mas como no final do enunciado estava falando para levar em consideração a Lei 8112/90, a resposta foi mais tranquila de achar.
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REMOÇÃO : X REDISTRIBUIÇÃO
deslocamento do servidor deslocamento do cargo de provimento EFETIVO
a pedido ou de ofício
no mesmo quadro no âmbito de quadro geral de pessoal
com ou sem mudança de sede no mesmo poder
prévia autorização do SIPEC
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: