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ID
1392634
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O perdão do ofendido

Alternativas
Comentários
  • Perdão do ofendido --> Ato Bilateral.

      Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

      Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

      I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

      II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

      III - se o querelado o recusa, não produz efeito.

      § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

      § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 


  • Por que razão, causa, motivo ou circunstância alguém posta como comentário o gabarito da questão?

  • Forte na missão, para ajudar aos colegas que, por suas razões, não são assinantes do site, e não possuem acesso ao gabarito ao clicarem em "resolver".

  • Esse assunto consta no programa de Direito Penal para provas da magistratura do trabalho?

  • S.m.j., este tema não consta do edital.

  • Forte missão, as pessoas postam tão somente o gabarito para aqueles que não têm acesso a todas as respostas, porque não são assinantes.

  • Gente, a questão está sim no edital de magistratura do trabalho dentro do seguinte tópico: 2) Tipo e tipicidade penal. Exclusão. legítima defesa e estado de necessidade.

  • Percebe-se cabível o perdão somente na ação penal de iniciativa privada, podendo ser (A) processual (concedido no bojo dos autos) ou extraprocessual (em cartório, por exemplo), (B) expresso ou tácito (tácito é o perdão que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação - art. 1 06, § 1 °, CP). Diferentemente da renúncia, trata-se de ato bilateral, não produzindo efeitos se o querelado o recusa (art. 1 06, III, CP). Imprescindível, portanto, que o perdão seja aceito, expressa ou tacitamente. O silêncio do querelado (suposto autor do fato) implica em aceitação (e não recusa). 



  • forte missão... pq as pessoas não querem pagar um ótimo trabalho feito por esse site, agora se o cara faz safadeza por menos de 50 reais anuais, imagina o que não irá fazer caso se torne juiz.

  • PERDÃO DO OFENDIDO

     

    *Bilateral -> Só produz efeito se o querelado aceitar

     

    *Extingue a punibilidade

     

    *Se concedido a 1 querelado, a TODOS se aproveita

     

    *Se concedido por 1 ofendido, NÃO prejudica o direito dos outros

     

     

    GAB: E

  • Gabarito E


    Exige aceitação do querelado para produzir efeito.



    Perdão é bilateral.

  • Código Penal:  

    Perdão do ofendido

           Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

           Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:  

           I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;  

           II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;  

           III - se o querelado o recusa, não produz efeito. -> o perdão do ofendido é ato bilateral, precisa de aceitação, diferente da renúncia.

           § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.   

           § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Perdão do ofendido

    ARTIGO 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:      

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;          

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;       

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito