Gabarito: C
Assunção de competência em recursos de revista repetitivos
Em regra, o recurso
de revista é
julgado pelas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (art. 896,caput, da
CLT).
Entretanto, quando houver multiplicidade
de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a
questão pode ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao
Tribunal Pleno, do TST, por decisão da maioria simples de seus membros, por
meio de requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada,
considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos
divergentes entre Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho
(art. 896-C,caput, da CLT).
Trata-se, no caso, de incidente de assunção de competência,
específico quanto ao recurso de revista no Tribunal Superior do Trabalho.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) diretamente à Seção Especializada em Dissídios Individuais, por decisão da maioria de seus membros, mediante requerimento do Presidente do TST, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimento contrário à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A letra "A" está errada porque quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
Art. 896-C da CLT Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
B) à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou Coletivos, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante provocação de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimento contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal.
A letra "B" está errada porque quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
C) à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
A letra "C" está correta porque abordou a literalidade ao artigo 896 - C da CLT.
Art. 896-C da CLT Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
D) à Turma ou à Seção Especializada em Dissídios Individuais, por decisão da maioria absoluta de seus membros, mediante requerimento do Presidente do TST, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
A letra "D" está errada, observem o que diz o artigo 896 - C da CLT:
Art. 896-C da CLT Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
E) diretamente ao Tribunal Pleno, por decisão de um de seus membros, mediante requerimento do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros das Turmas do Tribunal.
A letra "E" está errada porque quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
Art. 896-C da CLT Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal.
O gabarito da questão é a letra "C".