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ID
1392652
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à arrematação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 888 da CLT. Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

    § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação.

    § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados".


  • alternativa (A) 
    é a resposta. 

    Art. 888

    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.


  • b) se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20% do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação, voltando à praça os bens executados. (INCORRETA)

    ART. 888, PARÁG. 4, CLT

    "Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 Horas o preço da ARREMATAÇÃO, perderá, em benefício da execução, o sinal de 20%, voltando à praça os bens executados."

  • Letra c- errada - o prazo é de 20 dias e nao 15! 
    Art. 888. Concluída a avaliaçãodentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

  • Complementando os comentários, sobre a letra D ("se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o valor total da condenação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação" - ERRADA), a doutrina de Schiavi (2014, p. 372) leciona que: "A hasta pública é realizada pela própria Secretaria da Vara, não se admitindo praças sucessivas. Portanto, não se aplica o art. 686, VI, do CPC". Apenas para reforçar o conhecimento, assim vaticina o mencionado dispositivo do CPC:

    Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá:

    VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692).

    Portanto, ante a disciplina expressa na CLT, inaplicável a regra do CPC, o que torna o item errado.

    Bons estudos!!!


  • Letra A (correta): Art. 888, CLT. § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970).


    Letra B (incorreta): Art. 888, CLT. § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)


    Letra C (incorreta) Art. 888 - CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    Letra D (incorreta).

    Letra E (incorreta). Art. 888.  § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor.
  • A letra D está errada, pois se refere a letra antiga do art. 888 revogada pela lei 5584/1970


    Art. 888. Concluida a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação que será anunciada por edital, afixado na sede do juizo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias.
     § 1º Se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o preço da avaliação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11102

    Excelente artigo sobre a hasta pública no processo do trabalho.
  • A letra "D" trata-se de dispositivo revogado.

  • CLT art 888

    Arrematação:

    20 dias - antecedência

    20% - sinal

    24 horas - pagar

  • a) Correta.


    b) Dentro de 24 horas deve ser pago o valor total da arrematação.

    c) Avaliação: 10 dias da nomeação. Anúncio da arrematação: antecedência de 20 dias.

    d) Artigo revogado.

    e) O sinal corresponde a 20%.

  • O problema da "d" é que fala em valor da condenação e não avaliação, além de estar revogado.

  • Só uma pequena observação: Não confundir o prazo do edital de 5 dias para citação do executado (art. 880, §3º, CLT) com o prazo de publicação do edital com antecedência de 20 dias para noticiar a arrematação (art. 888, CLT).

  • pense ai a frustração:

    Em 27/01/2017, às 10:50:08, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 21/08/2016, às 11:34:50, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 06/03/2016, às 11:25:38, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 26/01/2016, às 22:38:20, você respondeu a opção B. Errada!

    Mas não desisto não!!! Vou aprender essa P%$# na marra! Mas aprendo

  • CO Mascarenhas, você está confundindo um detalhe.

    O pagamento de 20% do lance é IMEDIATO, para garantí-lo (ART.884, § 2º). É o sinal.

    O que deve ser pago em 24 hrs é o restante do preço da arrematação. Se não pagar, daí sim, irá perder todo o sinal de 20% e o bem voltará para a praça (art. 884, §4º).

    Também me confundi um pouco, mas na hora de marcar atentei para a pegadinha!

     

     

  • nomeia AVALIADOR ..........( 10 dias )................. FIM DA AVALIAÇÃO ..... ( 20 dias) ............. ARREMATAÇÃO

     

    -> 20% no dia da arrematação como valor de sinal, e os outros 80% 24 horas depois.

     

    erros, avise ai. Vai estudar meu filho, TST vemmmmm ai... e esse é fodão!

    GABARITO ''A''

  • a) não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

     

     b) se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20% do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação, voltando à praça os bens executados. = VAI PERDER O BENEFÍCIO DA EXECUÇÃO

    IMEDIATAMENTE = PAGA O SINAL

    DENTRO DE 24 HORAS = O RESTANTE

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados"

     

     c) concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência mínima de quinze dias.

    20 DIAS

     

     d) se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o valor total da condenação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação

    Art revogado.

     

     e) o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor

    20%

  • na letra b ele troca ARREMATACAO POR AVALIACAO.

    POXA!!!

  • CD Mascarenhas, parabéns pela humildade. Tenho certeza que você vai longe! 

  • b) se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20% do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação, voltando à praça os bens executados. (INCORRETA)

     

    É da ARREMATAÇÃO

     

  • Apenas para agregar conhecimento: caso a avaliação seja feita por oficial de justiça (e não por avaliador nomeado pelo juiz), o prazo é o mesmo? Sim. Prazo geral para atos do oficial de justiça: 9 dias. Prazo para avaliação do oficial de justiça: 10 dias (art. 721, §§ 2° e 3°, CLT).
  • Vamos lá, galera.

    A alternativa "a" está correta. Alternativa letra de lei!

    Art. 888, CLT. § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.

    A alternativa "b" está errada. O sinal de 20% do lance deve ser dado de imediato. O prazo de 24h é para pagar o restante.

    Art. 888, CLT. § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor 

    § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. 

    A alternativa "c" está errada. A publicidade do edital deve acontecer com no mínimo 20 dias de antecedência.

    CLT, Art. 888- Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.   

    A alternativa "d" está errada. A assertiva trata-se de um parágrafo revogado.

    CLT, Art. 884, § 1º Se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o preço da avaliação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação.

    Atualmente, a redação encontra-se assim:

    CLT, Art. 888, § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação

    A alternativa "e" está errada. Como visto antes, o sinal exigido é de 20 %.

    Gabarito: alternativa “a”

  • Pessoal muita atenção com essa letra B

    A Colega Maria bem explicou que paga imediatamente o sinal e o restante é nas 24h, a questão não apenas trocou a palavra arrematação por avaliação, (e outros colegas continuaram comentando depois disso só essa troca)

    E outro detalhe na mesma assertiva: perderá em benefício da execução, o sinal...

    Sigamos na luta

  • GABARITO A

    A) não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. CORRETA - ART. 888, §3º DA CLT

    B) se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de vinte e quatro horas o sinal correspondente a 20% do preço da avaliação, perderá o direito à arrematação, voltando à praça os bens executados. ERRADA

    ART. 888, §1º DA CLT - O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% do seu valor

    §4º - Se o arrematante, ou o seu fiador, não pagar dentro de 24h o PREÇO DA ARREMATAÇÃO, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o §2º deste artigo, voltando à praça os bens executados

    ATENÇÃO: a alternativa inverte tudo. O sinal deve ser pago IMEDIATAMENTE. O restante deve ser pago em 24h e corresponde ao restante do PREÇO DA ARREMATAÇÃO, não da avaliação

    C) concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência mínima de quinze dias. ERRADA - 20 DIAS

    D) se na primeira praça os bens penhorados não tiverem alcançado o valor total da condenação, haverá, decorrido o prazo de dez dias, a segunda praça, na qual os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exequente preferência para a adjudicação - ERRADA - Esse artigo não existe!

    E) o arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 30% do seu valor - ERRADA - 20%