-
d) se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será ouvida perante o chefe da repartição competente, no local da prestação de serviços. (INCORRETA)
ART. 823, CLT
Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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) as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas, salvo se a prova testemunhal disser respeito a contrato de trabalho já extinto. (INCORRETO)
ART. 822, CLT
As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
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e) toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às sanções administrativas. (incorreto)
(...) sanções penais (art. 828, CLT)
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Letra a) ERRADA - Art. 829, CLT - "A testemunha que for parente até o TERCEIRO GRAU CIVIL, amigo íntimo, ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação".
-
gabaritob)
Art.
819 - O
depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua
nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou
presidente.
§
1º - Proceder-se-á
da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de
mudo que não saiba escrever.
§
2º - Em
ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por
conta da parte a que interessar o depoimento.
-
e)
Art.
828 -
Toda testemunhas, antes de prestar o compromisso legal, será
qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade,
residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao
empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
Parágrafo
único - Os
depoimentos das testemunhas serão resumidos, por ocasião da
audiência, pelo chefe de secretaria da Junta ou funcionará para
esse fim designado, devendo a súmula ser assinada pelo Presidente do
Tribunal e pelos depoentes.
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erro da letra A Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
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a) F - 3º grau (829,CLT)
b) V - exato teor do art. 819, caput e § 2º, CLT.
c) F - não tem esse "salvo ..." - (art. 822)
d) F - (...) e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada. (art. 823)
e) F - (...) em caso de falsidade, às leis penais. (art. 828)
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Letra a) ERRADA! Art. 829, CLT - "A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo, ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação".
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Letra b) CORRETO! Art. 819, CLT - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente. § 2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte a que interessar o depoimento.
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Letra c) ERRADA! Art.822, CLT - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
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Letra d) ERRADA! Art. 823, CLT - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
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Letra e) ERRADA! Art. 828, CLT - Toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.
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a - até o terceiro grau;
c - não importa se o contrato de trabalho está extinto;
d - será requisitada pelo chefe da repartição, mas será ouvida na audiência que será realizada na vara trabalhista, como as demais testemunhas;
e - não precisa indicar tudo isso, beira o ridículo.
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Quanto ao comentário da letra "e" feita pelo colega Luiz Junior, este se equivocou, pois são exigidos sim todos os requisitos arrolados na questão, conforme art. 828 da CLT. O que torna a alternativa "e" errada na verdade é que a testemunha se sujeitará às leis penais e não administrativas.
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LETRA B
Um macete para a letra A
-> TEstemunha que for parente até o TErceiro grau
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Questão Desatualizada, tendo em vista alteração recente na redação do art. 819, § 2º da CLT, conforme Lei n° 13.660/2018.
A nova previsão legal agora é a seguinte:
"As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária da justiça gratuita."
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Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)
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Se você acha que essas informações que a testemunha diz ao servidor não servem para nada, fique atento. Elas são para localizar a testemunha, caso ela pratique o crime de falso testemunho.