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b) os descontos previdenciários e fiscais não devem ser efetuados pelo juízo executório, salvo quando a sentença exequenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exequendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (INCORRETO)
S. 401, TST
AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-2) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005
Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
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Súmula 419, TST. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
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Súmula 416, TST - MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, NÃO fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
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Art. 879, §4º da CLT -" A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária".
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Art. 876, CLT - "As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; OS ACORDOS, QUANDO NÃO CUMPRIDOS, os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo".
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Gabarito dSúmula
419, TST. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO.
JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114
da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Na
execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão
oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a
competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se
versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora,
avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo
deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114
da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
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LETRA E
o artigo 876 fala em acordos (não menciona judiciais ou extrajudiciais - eis o erro da questão)
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gabarito: d
qto à E:
se o art.876 diz genericamente acordos, estes compreendem tanto os judiciais quanto os extrajudiciais, não? Alguém sabe de alguma disposição legal ou sumular estabelecendo que um ou que o outro tipo de acordo não se submete às regras da execução trabalhista?
Por acaso o enunciado da questão perguntou qual alternativa continha a exata redação de dispositivos legais ou sumulares?
Art. 876, CLT - "As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha
havido recurso com efeito suspensivo; OS ACORDOS, quando não cumpridos,
os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do
Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de
Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste
Capítulo".
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O gabarito da questão, letra D, traz exatamente o que é preciso saber quando se fizer questão que cobre execução por carta precatória. Vale a pena decorar exatamente o que está ali expresso.
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Súmula nº 401 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 81 da SBDI-2) - Res. 137/2005 – DJ 22, 23 e 24.08.2005
Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária. (ex-OJ nº 81 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)
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Questão com 2 alternativas corretas: D e E.
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Apenas sistematizando melhor as respostas dadas pelos colegas:
A) Incorreta.
Súmula 416 TST -
MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. LEI Nº 8.432/1992. ART. 897, § 1º, DA CLT. CABIMENTO
Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
B) incorreta
Súmula 401 TST -
AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONTOS LEGAIS. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA EXEQÜENDA OMISSA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA
Os descontos previdenciários e fiscais devem ser efetuados pelo juízo executório, ainda que a sentença exeqüenda tenha sido omissa sobre a questão, dado o caráter de ordem pública ostentado pela norma que os disciplina. A ofensa à coisa julgada somente poderá ser caracterizada na hipótese de o título exeqüendo, expressamente, afastar a dedução dos valores a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
C) incorreta
Art. 879, § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
D) CORRETA
Súmula 419 TST - COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
E) incorreta
Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
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Colegas, reforçando o entendimento do erro da letra E: o "acordo" ao qual o artigo 876 da CLT se refere é o ACORDO JUDICIAL, estando errada a alternativa ao incluir o extrajudicial.
Aos 8:00 do vídeo abaixo, o professor fala exatamente desse ponto.
https://www.youtube.com/watch?v=nqQUjxpzHl8&index=2&list=PLCQWIWi0qEcWxOvgpJCyZmmhBZ26hrygr
Espero ter ajudado.
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A questão é típica da FCC galera. Pra mim a E também está correta, pois se os títulos extrajudiciais (acordos) são feitos perante o MPT ou a CCP, logo o artigo estava englobando eles sim, ao mencionar estes no enunciado do artigo. O problema da letra E é que não estava expressamente escrito no artigo, que os acordos seria judiciais e extrajudiciais. Como a FCC gosta muito de inovar, e na verdade isso já se tornou normal (pra ela), ela acabou por cobrar o texto seco da lei, julgando errado o que não está explicitamente dito no artigo da CLT. Também não concordo com esse tipo de posicionamento das bancas, visto que elas acabam cobrando burrice e não conhecimento do candidato. Mas infelizmente temos que conviver com questões mal formuladas como essa, onde a banca não sente nenhum tipo de remorso ao se esconder atrás de sua hipocrisia.
Pra identificar esse tipo de questão, infelizmente você tem que ler bastante os textos das leis. Se você perceber que a maioria das alternativas estão seguindo o texto frio da lei (e no caso das erradas, mudando uma ou outra palavra), entenda que a banca está cobrando o texto frio da lei, ou seja, não se deixe levar por interpretação, independentemente se está correta ou não, marque a opção que está de acordo com o que está escrito na lei.
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Atenção: A súmula 419 do TST foi alterada, passado a ter a seguinte redação:
Súmula nº 419 do TST
COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).
Bons estudos!
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ATENÇÃO ! ! !
QUESTÃO DESATUALIZADA! VIDE COMENTÁRIO DA Renata Brito.
SÚMULA 419, TST ALTERADA EM 09/2016.