SóProvas


ID
1392721
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange à capacidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • correta D 

    CAPACIDADE DE DIREITO TODOS TEM

    DE FATO PODE SER LIMITADA


  •  

    Gabarito: “D”. Comentário atualizado de acordo com a Lei 13.146/2015

    A letra “a” está errada, pois se um relativamente incapaz (art. 4°, CC) praticar um ato do qual depende de assistência, a consequência é a anulabilidade do ato (e não a sua nulidade), nos termos do art. 171, I, CC.

    A letra “b” está errada. Quem tem a capacidade de fato (ou de exercício) já possui capacidade plena, podendo praticar todos os atos da vida civil sem ser representado ou assistido. Capacidade de direito + Capacidade de Fato = Capacidade Plena.

    A letra “c” está errada, principalmente pelo fato de que no Brasil não existe a incapacidade de direito, muito menos a subdivisão em absoluta ou relativa; isso diz respeito apenas à incapacidade de fato. Os portadores de deficiência mental possuem capacidade de direito, pois esta é própria de todo ser humano, inerente à personalidade. Além disso, em face da Lei 13.146/2015 também não podem ser considerados como incapazes de fato. Art. 3°, CC: São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I. os menores de dezesseis anos. Art. 4°, CC: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II. os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV. os pródigos.

    A letra “d” está correta pelos motivos já expostos acima.

    A letra “e” está errada, pois os absolutamente incapazes (art. 3°, CC) devem ser representados, sob pena de nulidade (e não anulabilidade) do ato, conforme o art. 166, I, CC. Interessante acrescentar que segundo o art. 1.634, V, CC, compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento. Já o art. 1.747, I, CC, prevê que compete ao tutor representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte. O curador, por extensão (art.1.781, CC) também pode representar ou assistir o curatelado.

     

  • Lauro, você foi demais. Perfeito o comentário.

  • A capacidade de direito é comum a toda pessoa humana, sendo inerente à personalidade. Já a capacidade de fato é relacionada com o exercício próprio dos atos da vida civil, não sendo inerente a todo ser humano. Frise-se que alguém é incapaz quando  estiver ausente a capacidade de fato, ou seja, em virtude da presença de restrições ao exercício pessoal dos atos da vida civil

  • LETRA A - INCORRETA

    "RIA" normal (Relativamente Incapaz Assistido) e "RIA" ao contrário (Absolutamente Incapaz Representado).

    De fato os relativamente incapazes são assistidos, mas sob pela de anulabilidade dos atos (e nao nulidade), conforme o Art. 171, I do CC.

    LETRA B- INCORRETA

    Capacidade de direito é a aptidão genérica para adquirir direitos e obrigação atribuída a todo ser humano. Já a capacidade de fato ou de exercício, é a capacidade para pessoalmente adquirir direitos e contrair obrigações, que confere ao capaz a possibilidade de praticar sozinho atos da vida civil. A capacidade plena é a soma dessas duas capacidades: de fato + de direito. Apenas excepcionalmente a capacidade de fato pode ser limitada, pela ponderação de princípios e por outros direitos fundamentais. Além disso, não há que se falar em representação para a capacidade de fato.

    LETRA C- INCORRETA

    A incapacidade absoluta ou relativa limita a capacidade de fato. Todo ser humano possui capacidade de direito, inclusive se deficiente mental.

    LETRA D - CORRETA pelas explanações já proferidas.

    LETRA E - INCORRETA

    Os absolutamente incapazes são representados, mas os atos praticados individualmente por eles são nulos e não anuláveis (art. 166, I CC).




  • Letra “A" - a incapacidade relativa é suprida pelo instituto da assistência, devendo tais incapazes serem assistidos, sob pena de nulidade do ato.

    Os relativamente incapazes são assistidos, sob pena, do negócio jurídico ser anulável.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - quem possui somente a capacidade de direito, já a tem plena; quem possui a de fato, possui capacidade em regra limitada e necessita sempre ser representado nos atos jurídicos em geral.

    Capacidade de direito ou de gozo – aptidão para contrair direitos e obrigações na ordem civil.

    Capacidade de fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si só, todos os atos da vida civil.

    Capacidade plena – capacidade de direito e a capacidade de fato.

    Quem possui a capacidade de direito não possui a capacidade de fato nem a plena. Precisa ser representado ou assistido nos atos jurídicos em geral.

    Incorreta letra “B".


    Letra “C" - a incapacidade absoluta ou relativa em nosso direito pode ser de direito ou de fato, pois os portadores de deficiência mental não possuem nem a capacidade de direito nem a de fato.

    Os portadores de deficiência mental são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    A capacidade de direito é a aptidão genérica que toda pessoa tem para adquirir direitos e deveres. Os portadores de deficiência mental possuem capacidade de direito, porém, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, para os quais é preciso a capacidade de fato.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - a incapacidade absoluta ou relativa refere-se ao exercício pessoal dos direitos na órbita civil, pois em nosso direito não existe incapacidade de direito, mas somente de fato ou de exercício.

    Capacidade de direito ou de gozo – aptidão para contrair direitos e obrigações na ordem civil.

    Capacidade de fato ou de exercício – aptidão para exercer, por si só, todos os atos da vida civil.

    Todos são capazes de serem sujeitos de direitos e obrigações, não existindo a incapacidade de direito. A incapacidade absoluta ou relativa refere-se à aptidão para a pessoa exercer, por si só, todos os atos da vida civil.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    Letra “E" - a incapacidade absoluta é suprida pelo instituto da representação, devendo tais incapazes serem representados, sob pena de anulabilidade do ato jurídico.

    Os absolutamente incapazes são representados, porém, se praticados atos jurídicos, esses serão nulos e não anuláveis.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Incorreta letra “E". 


    Observação:

    A Lei nº 13.146/2015, que alterou as regras de capacidade dos artigos 3º e 4º do Código Civil foi publicada em de 6 de julho de 2015 e o concurso ocorreu em 11/01/2015, porém, em nada altera o gabarito da questão e a sua fundamentação.

    Apesar da alteração dos artigos 3º e 4º do Código Civil, a letra C continua incorreta e o gabarito continua como letra D.




  • Letra D

          - No direito brasileiro não existe incapacidade de direito, porque todos se tornam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (art. 1 - CC):

    “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.

     Existe, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício, donde se conclui que incapacidade é a restrição legal ao exercício de atos da vida civil.

    http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/07/Incapacidade.html


  • conceitos das questões A e E estão trocadas, por isso erradas.

  • Eeeeeeeegua da questão chata..

  • Questão top, muito bem elaborada.


    letra D errada pois todos somos capazes de Direito, a pegadinha esta na "incapacidade de direito", pois todos ja nascemos com esta capacidade.

  • Segue BIZU

    R I A = RELATIVAMENTE INCAPAZ ASSISTIDO ATO É ANULÁVEL

    INVERTENDO O R I A = ABSOLUTAMENTE INCAPAZ REPRESENTADO ATO É NULO

    INCAPACIDADE SÓ EXISTE SE FOR A DE FATO, POIS A DE DIREITO TODO MUNDO POSSUI, ATÉ UM BEBÊ!

  • Questão desatualizada: 

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I – os menores de dezesseis anos;

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV – os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Em relação aos relativamente incapazes, revogou-se a hipótese das pessoas com deficiência mental com discernimento reduzido e dos excepcionais sem desenvolvimento completo.

    Tais situações foram substituídas pela nova redação do inciso III, ou seja, considerar-se-ão relativamente incapazes aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir a sua vontade. Isso significa que, não podendo exprimir a sua vontade, não poderão praticar os atos da vida civil (ver art. 6º Lei nº 13.146/2015).

    As pessoas com discernimento reduzido e com desenvolvimento mental incompleto ou completo que puderem exprimir a sua vontade poderão praticar os atos da vida civil.

    Em suma, não há mais a presunção de relativa incapacidade para os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido e os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, mas que possam exprimir a sua vontade.

    Fonte: http://www.portaldori.com.br/2015/07/31/artigo-nova-lei-reforma-capacidade-no-codigo-civil-por-felipe-leonardo-rodrigues/

  • Pessoal, a questão não está desatualizada, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência não alterou em nada a resposta (letra C estava errada e continua errada, letra D estava certa e continua certa).

     

    Vamos tomar cuidado para não marcar questões como desatualizadas erroneamente e desperdiçá-las...

  • ......

     d) a incapacidade absoluta ou relativa refere-se ao exercício pessoal dos direitos na órbita civil, pois em nosso direito não existe incapacidade de direito, mas somente de fato ou de exercício.

     

     

    LETRA D – CORRETA – Segundo o professor Carlos Roberto Goncalves ( in Direito civil brasileiro, volume 1, parte geral. 14 Ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p. 108)

     

     

    “No direito brasileiro não existe incapacidade de direito, porque todos se tomam, ao nascer, capazes de adquirir direitos (CC, art. 1o). Há, portanto, somente incapacidade de fato ou de exercício. Incapacidade, destarte, é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, imposta pela lei somente aos que, excepcionalmente, necessitam de proteção, pois a capacidade é a regra. Decorre aquela do reconhecimento da inexistência, numa pessoa, dos requisitos indispensáveis ao exercício dos seus direitos. Somente por exceção expressamente consignada na lei é que se sonega ao indivíduo a capacidade de ação.” (Grifamos)

     

     

     

     

    Obs. A FUNDAMENTACAO, ORA EXPOSTA, SERVE, TAMBÉM, PARA A LETRA C.

  • Como fiz para decorar: 

    Direito é algo que todos têm, então: capacidade de direito todo mundo tem (não há que se falar, portanto, em incapacidade de direito). E fato é algo que realmente existe, então a capacidade de fato ocorre quando alguém adquire a capacidade para o exercício dos atos da vida civil (coisa que nem todos têm, e, por isso, pode ter incapacidade de fato ou de exercício).

  • Òtimo comentário da Katyellen

  • Em caso de dúvida acerca de Representado ou Assistido, apenas R I A:

     

    R elativamente

    I ncapaz

    A ssistido

     

    Se a dúvida continuar, chore, ou melhor, RIA AO CONTRÁRIO

     

    A bsolutamente

    I ncapaz

    R epresentado

     

    #avante!

  • No que tange à capacidade, é correto afirmar que

    toda pessoa nasce com a capacidade de direito, mas a capacidade de fato só com emancipação ou idade

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.