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A alternativa (C) é a resposta.
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1927- Vigorava o código Melo de Mattos, em que o menor não era visto como sujeito de direitos. Foi revogado pelo Código de menores.
1979- Vigorava o Código de menores, em que vigorava a doutrina da situação irregular da criança e do adolescente. Tratamento: menor infrator, menor abandonado.
1988- CF, art.127. Nasce o princípio da proteção integral (absoluta)
1990- ECA. Devido ao princípio da proteção integral que nasceu com a CF/88, necessária de faz a criação de uma lei específica para a proteção da criança e do adolescente, assim nasce o ECA que revogou o Estatuto de menores expressamente e substituiu a doutrina da situação irregular pela doutrina da proteção integral (art. 1º). Tratamento: criança e adolescente
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Fases:
. ABSOLUTA
INDIFERENÇA: não havia normas jurídicas especiais para
a proteção de crianças e adolescentes. Se entendia que os interesses era
tutelados de forma indireta por meio dos adultos.
. MERA
IMPUTAÇÃO CRIMINAL: as primeiras normas que faziam
referencia particular aos menores; se preocupavam apenas com a sua
delinquência. Não asseguravam direitos.
. TUTELAR:
a ideia era que o Estado pudesse tutelar o menor. Adotou-se a teoria da
"situação irregular" - incidia o Código de Mello Mattos (1927) – não
reconhecia o menor como sujeito de direitos – e o Código de Menores (1979) –
doutrina da situação irregular. Surge a expressão "menor", que
identifica o abandonado com o delinqüente – menor abandonado, menor infrator.
Juiz atuava como um "pai de família" com poderes amplos.
. PROTEÇÃO
INTEGRAL: surgiu em 1988 por meio da CF –
princípio da proteção integral – e no
ECA – revogou o Código de Menores. Crianças e adolescentes são reconhecidos
como sujeitos de direito. São todos protegidos, independente do estado em que
se encontrem.
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Tão fácil que eu fiquei receioso. =ç
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GABARITO : C
Esquematicamente:
. Código de Menores de 1927 (Mello Mattos) :: Doutrina da situação irregular / Menor como objeto de tutela
. Código de Menores de 1979 :: Doutrina da situação irregular / Menor como objeto de tutela
. Constituição de 1988 :: Doutrina da proteção integral / Criança e adolescente como sujeitos de direitos
. ECA de 1990 :: Doutrina da proteção integral / Criança e adolescente como sujeitos de direitos
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Se te mandarem fazer algo ilegal e tu recusar não é desobediência.