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Correta: Letra E
Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
CLT
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ITEM A: antes de prorrogar a jornada de trabalho, concessão de, no mínimo, 30 minutos de intervalo para descanso. - ERRADO
Nos termos do Art. 413, pu, da CLT: Aplica-se à prorrogação do trabalho do
menor o disposto no art. 384.
Diz o Art. 384: Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso
de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do
trabalho.
ITEM B: compensação de horário, respeitando-se o limite semanal, sem necessidade de acordo ou convenção coletiva. - ERRADOArt. 413 - É vedado prorrogar a duração normal
diária do trabalho do menor, salvo:
I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo
salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta
Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela
diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e
oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;
ITEM C: meio ambiente do trabalho seguro, sem a presença de outros trabalhadores com antecedentes criminais - ERRADOArt. 405 - Ao menor não será permitido o
trabalho:
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres,
constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do
Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
ITEM D: percepção de, no mínimo, 3/4 do salário mínimo.- ERRADOArt, 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
ITEM E: totalização das horas, quando trabalhar em mais de um estabelecimento. - CERTOArt. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos
for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um
serão totalizadas.
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D Incorreta
Art. 428, § 2o, CLT. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido
o salário mínimo hora.
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Isso é matéria trabalhista. Vou notificar o site para mudar de local.
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Lucy Castro
A questão não se refere ao Contrato de Aprendizagem, e sim ao trabalhador adolescente maior de 16 anos de idade, são duas coisas diferentes, ou seja, o adolescente maior de 16 anos pode trabalhar e não ser um jovem aprendiz.
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Vejamos as assertivas:
LETRA A) ERRADA. Não há previsão acerca de intervalo de 30min de descanso, quando o menor vier a prorrogar a jornada de trabalho, mas sim de 15min, por aplicação analógica, e expressa, do disposto no art. 384, que trata da proteção do trabalho da mulher, segundo dispõe o art. 413, parágrafo único.
LETRA B) ERRADA. A compensação de jornada do trabalho do menor depende, necessariamente, de previsão em convenção ou acordo coletivo, por força do que dispõe o art. 413, inciso I, da CLT;
LETRA C) ERRADA. Não há esta vedação no art. 405, I, que trata do local de trabalho do menor, cuja única ressalva é o estabelecimento de quadro para determinar o que sejam condições insalubres ou perigosas, aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho.
LETRA D) ERRADA. À todo trabalhador é assegurado salário mínimo nos termos do art. 7º, da CF/88, que estabelece, igualmente, em seu inciso XXX, a impossibilidade de haver distinção de salários por motivos de sexo, IDADE, cor ou estado civil;
LETRA E) CERTA. É o que dispõe o art. 414, da CLT.
RESPOSTA: E
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Cuidado com a confusão entre menor aprendiz e menor de idade. São coisas diferentes.
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Atenção!
O art. 5o , i, da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista), revogou o art. 384 da CLT .
A referida Lei entra em vigor 120 dias a partir de 13/07/2017.
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Mamão com açúcar
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Sobre a letra B:
Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada;
Através desse artigo, podemos entender que a permissão feita pela reforma trabalhista, no que tange ao acordo tácito ou escrito de compensação de jornada não afeta os domésticos
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Letra A - A reforma trabalhista revogou o art. 384 da CLT (vide art. 413, parágrafo único).
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O art. 413, parágrafo único da CLT determina a aplicação do art. 384 ao trabalhador menor.
Diz o Art. 384: Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.
Todavia, o art. 384 foi revogado pela Reforma trabalhista.
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Art. 414 da CLT.
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GABARITO : E
A : FALSO
O intervalo era de 15 minutos, tendo sido revogado pela Lei 13.467/17 (CLT, arts. 413, p.ú. c/c 384).
▷ CLT. Art. 413. Parágrafo único. Aplica-se à prorrogação do trabalho do menor o disposto no art. 375, no parágrafo único do art. 376, no art. 378 e no art. 384 desta Consolidação.
▷ CLT. Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho. (Revogado pela Lei 13.467/2017)
B : FALSO
Exige-se disposição em ACT ou CCT (CLT, art. 413, I).
▷ CLT. Art. 413. É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: I – até mais 2 horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acordo coletivo nos termos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; II – excepcionalmente, por motivo de força maior, até o máximo de 12 horas, com acréscimo salarial de, pelo menos, 25% sobre a hora normal e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
C : FALSO
Inexiste a previsão quanto a trabalhadores com antecedentes criminais (CLT, arts. 405 e 425).
▷ CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: I – nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; II – em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
▷ CLT. Art. 425. Os empregadores de menores de 18 anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho.
D : FALSO
Assegura-se o salário-mínimo hora (CLT, art. 428, § 2).
▷ CLT. Art. 428. § 2. Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
E : VERDADEIRO
É a regra aplicável aos menores de 18 anos (CLT, art. 414).
▷ CLT. Art. 414. Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.