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Art. 332 do CPC. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Por isso, o rol é meramente exemplificativo..
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GABARITO: "A"
"Vigora no CPC brasileiro a regra da ATIPICIDADE DOS MEIOS DE PROVA. Isto significa que os fatos podem ser provados no processo POR QUALQUER MEIO DE PROVA, ainda que não os típicos do CC, como depoimento pessoal, confissão, testemunhal etc"
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Alternativa A) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 332, do CPC/73. Vide comentário sobre a alternativa D. Assertiva correta.
Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o Código de Processo Civil em vigor faz referência expressa às provas em espécie em seus arts. 342, 348, 355, 364, 400, 420 e 440. Assertiva incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o Código Civil em vigor trata dos meios de prova em seu título V. Assertiva incorreta.
Alternativa D) Determina o art. 332, do CPC/73, que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa". Conforme se nota, o rol dos meios de prova trazido pela lei processual é exemplificativo e não taxativo. Assertiva incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, no Brasil, os meios de prova não são taxativos, mas exemplificativos. Vide comentário sobre a alternativa D. Assertiva incorreta.
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Olá pessoal, considerei como correta a alternativa D da presente questão supra, pois não há disposição expressa na Lei 10.406/2002 acerca dos meios de prova?
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Colega Marcos Pierri,
Atenção para o disposto no art. 332 do CPC: "Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa."
Considerando que a pergunta se refere à lei processual, correta a alternativa A.
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Novo CPC/ 2015:
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.