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ID
1392802
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas - CVRD, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37

    (...)

      2. Os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com êles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 35 com ressalva de que a imunidade de jurisdição civil e administrativa do estado acreditado, mencionado no parágrafo 1 do artigo 31, não se estenderá aos atos por êles praticados fora do exército de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados no parágrafo 1 do artigo 36, no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação.

  • Artigo 36

      1. De acordo com leis e regulamentos que adote, o estado acreditado permitirá a entrada livre do pagamento de direitos aduaneiros, taxas e gravames conexos que não constituam despesas de armazenagem, transporte e outras relativas a serviços análogos;

      a) dos objetos destinados ao uso oficial da missão;

      b) dos objetos destinados ao uso pessoal do agente diplomático ou dos membros da sua família que com êle vivam, incluídos os bens destinados à sua instalação.

      2. A bagagem pessoal do agente diplomático não está sujeita a inspeção, salvo se existirem motivos sérios para crer que a mesma contém objetos não previstos nas isenções mencionadas no parágrafo 1 dêste artigo, ou objetos cuja importação ou exportação é proibida pela legislação do Estado acreditado, ou sujeitos aos seus regulamentos de quarentena. Nesse caso a inspeção só poderá ser feita em presença de agente diplomático ou de seu representante autorizado.


  • C) INCORRETA – os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão têm as mesmas imunidades perante a jurisdição civil e administrativa do Estado local de que gozam os agentes diplomáticos.

     

    Artigo 37

     2. Os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com êles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 35 com ressalva de que a imunidade de jurisdição civil e administrativa do estado acreditado, mencionado no parágrafo 1 do artigo 31, não se estenderá aos atos por êles praticados fora do exército de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados no parágrafo 1 do artigo 36, no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação.

     

    D) CORRETA - o Estado pode renunciar às suas imunidades e privilégios decorrentes da CVRD.

     

    Artigo 32

      1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.

      2. A renuncia será sempre expressa.

     

    E) CORRETA - a mala de viagem do diplomata pode ser inspecionada em alguns casos, não sendo inviolável de forma absoluta.

     

    Artigo 36 2. A bagagem pessoal do agente diplomático não está sujeita a inspeção, salvo se existirem motivos sérios para crer que a mesma contém objetos não previstos nas isenções mencionadas no parágrafo 1 dêste artigo, ou objetos cuja importação ou exportação é proibida pela legislação do Estado acreditado, ou sujeitos aos seus regulamentos de quarentena. Nesse caso a inspeção só poderá ser feita em presença de agente diplomático ou de seu representante autorizado.

     

  • A) CORRETA - um Estado só pode nomear um Chefe de Missão após assegurar-se do consentimento do Estado acreditado.

     

    Artigo 4

      1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve oAgrémentdo referido Estado.

      2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do "agrément".

     

    B) CORRETA – os familiares dos membros do pessoal técnico e administrativo da Missão, que com eles vivam, também gozam de algumas imunidades previstas na CVRD, desde que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residência permanente.

     

    Artigo 37

    1.  Os membros da família de um agente diplomático que com êle vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.

    2. Os membros do pessoal administrativo e técnico da missão, assim como os membros de suas famílias que com êles vivam, desde que não sejam nacionais do estado acreditado nem nêle tenham residência permanente, gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 a 35 com ressalva de que a imunidade de jurisdição civil e administrativa do estado acreditado, mencionado no parágrafo 1 do artigo 31, não se estenderá aos atos por êles praticados fora do exército de suas funções; gozarão também dos privilégios mencionados no parágrafo 1 do artigo 36, no que respeita aos objetos importados para a primeira instalação.

     

  • Entendo que todas as alternativas estão verdadeiras:


    (A) um Estado só pode nomear um Chefe de Missão após assegurar-se do consentimento do Estado acreditado.

                       * Verdadeiro (art. 4, item 2, da CVRD/1961).


    (B) os familiares dos membros do pessoal técnico e administrativo da Missão, que com eles vivam, também gozam de algumas imunidades previstas na CVRD, desde que não sejam nacionais do Estado acreditado nem nele tenham residência permanente.

                       * Verdadeiro (art. 37, item 2, da CVRD/1961).


    (C) os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão têm as mesmas imunidades perante a jurisdição civil e administrativa do Estado local de que gozam os agentes diplomáticos.

                        * O gabarito apontou essa alternativa como incorreta, com base no art. 36, item 2, da CVRD/1961, contudo:

                        -- o mencionado dispositivo diz que os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão não gozam de imunidade                         de jurisdição  civil e administrativa do Estado acreditado, aos atos praticados por eles fora do exercício de suas funções;

                         -- a alternativa não afirmou que os citados membros estão fora do exercício de suas funções, portanto, está correta.


    (D) o Estado pode renunciar às suas imunidades e privilégios decorrentes da CVRD.

                       * Verdadeiro (art. 32, item 1, da CVRD/1961).


    (E) a mala de viagem do diplomata pode ser inspecionada em alguns casos, não sendo inviolável de forma absoluta.

                      * Verdadeiro (artigo 36, item 2, da CVRD/1961).

    Salvo melhor juízo

  • Bruno, se existe uma exceção, ou uma condicionante, isso significa que não são iguais. Pros Agentes Diplomáticos não há essa exceção (ressalva); já pro Pessoal Administrativo, Técnico e suas famílias existe essa limitação. Portanto não são iguais.

    Bons estudos.

  • C) INCORRETA – os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão têm as mesmas imunidades perante a jurisdição civil e administrativa do Estado local de que gozam os agentes diplomáticos.

    art. 36, item 2, da CVRD/1961

  • Resposta: a incorreta é a LETRA C.

    Os membros do corpo Administrativo e Técnico da Missão NÃO têm as mesmas imunidades perante a jurisdição civil e administrativa do Estado local de que gozam os agentes diplomáticos.

    1) Imunidades dos agentes diplomáticos:

    a) imunidade penal: tanto para atos no exercício da função como fora. Abrange a família, desde que não possua a nacionalidade do Estado acreditado.

    b) Imunidade cível e administrativa: tanto para atos no exercício da função como fora. Abrange a família. Exceções: a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão; b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário; c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

    c) inviolabilidades: tanto física como de seus bens.

    d) isenção tributária: possui, salvo exceções: a) os impostos indiretos que estejam normalmente incluídos no preço das mercadorias ou dos serviços; b) os impostos e taxas sôbre bens imóveis privados situados no território do Estado acreditado, a não ser que o agente diplomático os possua em nome do Estado acreditante e para os fins da missão; c) os direitos de sucessão percebidos pelo Estado acreditado, salvo o disposto no parágrafo 4 do artigo 39; d) os impostos e taxas sôbre rendimentos privados que tenham a sua origem no Estado acreditado e os impostos sôbre o capital referentes a investimentos em emprêsas comerciais no Estado acreditado; e) os impostos e taxas que incidem sôbre a remuneração relativa a serviços específicos; f) os direitos de registro, de hipoteca, custas judiciais e impôsto de selo relativos a bens imóveis, salvo o disposto no artigo 23.

    e) depor como testemunha: não é obrigado

    2) Imunidades pessoal Administrativo e Técnico

    Limita-se aos atos de ofício.

    Estende-se aos familiares

    3) Imunidades do pessoal de Serviço

    Limita-se aos atos de ofício

    Não estende aos familiares

    4) Criados particulares

    Não possuem imunidades

    Qualquer erro, avisem-me, por favor! <3