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Ok, não vou brigar com a banca. Na interpretação da assertiva IV, porém está faltando o governo ali na participação, a descrição desse princípio está incompleta. Isso é "brincanagem".
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Os princípios estão descritos na lei 8212/91 art. 1º, por isso não fala do governo. È a cópia literal da lei.
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RESPOSTA LETRA (E)
Itens I, III e IV
(cópia da lei)
É o que preconiza o Art. 1º da Lei 8.212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Também fiz a mesma confusão.
No art. 194 da CF diz: Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com a participação do trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Porém a questão trouxe o art. 1º da Lei 8.212 letra g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Diversidade da base de financiamento e não igualdade.
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Concordo com os colegas, realmente falta o Governo na assertiva IV, e conforme apresentado na Lei 8212/91 o Governo não aparece, mas no Decreto 3048/99 aparece, enfim, não vale a pena discutir, todos os colegas têm suas razões. O detalhe da questão, pelo menos a forma como resolvi, é eliminar a alternativa II que está absurdamente errada, ao utilizar o termo "igualdade" em vez de "equidade". Em muitas vezes a gente escolhe a opção menos errada e marca o X, o que vale é estar igual ao gabarito oficial.
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Gente socorro!
Tô confusa entre o artigo 194 da lei 8212 e o artigo 1 da lei 8213. Eu já sei q uma fala de custeio e a outra fala de benefício, mas não entendo qual é a relação.
Na questão não fala nada, somente sobre objetivo.
Alguém sabe me ajudar?
Obrigada
Algu
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Pessoal, eu percebi meu engano!!!
Texto constitucional:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e à assistência social.
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento
Já a assertiva II do certame diz: Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento.
O texto da CF diz diversidade e o da questão igualdade. Bem sútil ein dona FCC!!!
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A sorte que nao tinha a opção I,II, III, e IV....rsrsrs
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Mas é claro que se existem varias bases de financiamentos, nao pode ser igualdade
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No meu ponto de vista, na alternativa IV, a banca misturou os princípios/objetivos da seguridade social com os princípios/objetivos da Previdência Social. Veja:
Lei 8.213/91 Art. 2°- Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação
da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Art. 194, CF VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Se estiver errada, por gentileza corriga.
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A questão deveria ter dito se era de acordo com a CF ou A lei 8212. :/
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II está errada, pois a igualdade é somente para a forma de participação no custeio. Enquanto a base de financiamento é diversificada.
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Nao tem nada de errado com a alternativa IV, os princípios da Seguridade social não estão presentes apenas na CF, a alternativa IV descreve um princípio da Seguridade Social presente na Lei 8212/91
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Olá Vanessa Pacheco, a Lei 8.212 não tem art. 194 seus art. vão só até o 105 segue abaixo uma explicação do que eu acho que é sua dúvida, observe oq está em negrito:
Se vc observar bem atentamente vai perceber uma diferença sutil entre as leis:
A questão pede: Diante disso, entre os princípios e diretrizes da Seguridade Social, considere:
A CF/88 fala: Organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
A Lei 8.213/1991 fala: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
E por fim a Lei 8.212/1991 fala: A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes.
Se vc observar a questão mesmo sem sitar qual era a Lei, ela queria saber a literalidade da Lei 8.212/1991 que fala sobre princípios e diretrizes.
A CF/88 a Lei 8.213 e a Lei 8.212 tem por base os mesmos princípios, mas estão dispostos de forma diferente e foi nisso que a banca se ateve. Como geralmente a FCC é letra de Lei e decoreba, logo, pode ocorrer isso. Espero ter ajudado.
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GABARITO E .... boa questao errou item 2 pq trocou equidade por igualdade e item 4 mt bem elaborado
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No meu entendimento a questão seria passível de anulação pelo fato da CF mencionar expressamente no Art. 194, VII, a gestão quadripartite, tornando portanto, a assertiva IV errada.
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II. Equidade na forma de participação no custeio(CF, art. 194, parágrago único, V) e Diversidade da base de financiamento(CF, art. 194, parágrafo único, VI).
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O item IV foi retirado da lei 8212
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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O item IV gerou um pouco de Dúvida porque quem estuda pela CF/88 entende que a gestão é quadripartite: com participação do governo, aposentados, trabalhadores e empregados.
porém existe a lei 8.212/91 o qual deixa esse item também correto.
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Pessoal, a questão cobra exatamente a letra da lei, haja vista pedir os princípios e diretrizes da seguridade social. È de que se encarrega o art 1º da lei 8212/91 "paragrafo único: a seguridade social obedecerá os seguintes principios e diretrizes" Já no texto constitucional(art 194), elenca os objetivos. vale a pena perceber que as questões tratadas pela FCC admitem tais diferenças, evidenciadas pelas questões elaboradas por ela.
Entao: objetivos=CF
principios e diretrizes=lei ou dec 3048( mas note que a redação do decreto é igual ao da CF)
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principios e diretrizes= lei 8212 e decreto( no entanto o decreto esta com a redação do principio igual ao da cf)
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Obrigado, Vinicius Alves !
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Questão ruim!
DECRETO
3048
A seguridade social obedecerá aos seguintes
princípios e diretrizes:
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo
nos órgãos colegiados.
LEI
8212
A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e
diretrizes:
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e
aposentados.
Todos citaram a lei 8212 e o art. 194 da cf, porém o dec.
3048 assim como a lei 8212 usam o termo (princípios
e diretrizes.
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Na verdade é a equidade e não a igualdade na forma de custeio. Quem tem mais participa com mais, quem tem menos participa com menos.
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O termo "igualdade" foi a pegadinha. A palavra seria Equidade
O princípio é:
V - equidade na forma de participação no custeio
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Pessoal, na verdade o erro não está em trocar a palavra "equidade" por "igualdade", mas sim pelo fato da palavra "igualdade" se referir também à base de financiamento, e nós sabemos que a base de financiamento não pode ser igual, mas sim diversificada!
Questão exigiu conhecimentos da língua portuguesa!!
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Não houve pegadinha, é só observar que na opção II "igualdade" está se referindo à: forma de participação no custeio e da base de financiamento. e todos devemos saber que a base de financiamento é diversificada, para não comprometer o funcionamento do sistema. Letra E
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Ótima observação do júnior. Questão mal feita, acertei por eliminação pois...
DECRETO 3048
A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
LEI 8212
A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Todos sabemos que a gestão quadripartite inclui o GOVERNO. O que a FCC fez foi mesclar 2 artigos e tornar a questão errada.
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I. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios. (CORRETA)
II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento. (ERRADO) - Seria Equidade na forma de participação no custeio, quem ganha mais, paga mais, quem ganha menos paga menos. O cálculo feito para a contribuição é o mesmo, porém altera a Alíquota. Lei 8212, Art.20, caput, e por isso Equivalência e não igualdade. Quanto a base de financiamento, seria Diversidade da base de financiamento, ou seja, diversas fontes de custeio irão financiar a Seguridade Social.
III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (CORRETA).
IV. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (INCORRETA se analisar apenas CF) - De acordo com Art.194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE - com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. Isso seria um objetivo, um dos princípios.
Já no Art. 1º da lei 8212/91, alínea g - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (ISSO TORNA A ALTERNATIVA CORRETA)
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GABARITO E
II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento. (ERRADO) - Seria Equidade na forma de participação no custeio e Diversidade na base de financiamento.
Já a alternativa IV me deixou com dúvidas, pois só li o Art. 194 , mas vi que de acordo com a Art. 1º da lei 8212/91 a alternativa é considerada VERDADEIRA
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IV. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
A minha unica duvida foi nesta questao.
Porque até onde eu li, os principios da Seguridade Social que falam sobre esse topico e lendo à letra da lei seria :
Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, gestao quadrpartite, com a participação (dos trabalhadores,dos empregadores,dos aposentados e do Governo nos òrgão colegiados) e nao da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
Resolvi por exclusao, mas se tivesse apenas uma escolha com o item I e III nao incluiria o intem IV, porque nao foi à letra da lei. Nao sei se o meu raciocinio está correto ou não, por isso se alguem puder me auxiliar na intrepretacao da questao agradeco.
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Galera, é evidente que faltou a palavra "governo" ali na IV, mas isso não torna a questão errada.
Estaria errada se tivesse um :"somente" trabalhadores, empresários e aposentados.
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Na proposição II - O correto seria Equidade e não Igualdade na forma da participação no custeio.
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-caráter
democrático da gestão administrativa: é a aproximação dos cidadãos (trabalhadores,
empregadores e aposentados) as organizações e processos dos quais dependem os seus direitos.
-caráter
descentralizado da gestão administrativa: quando o poder público (união,
estado e município) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a
ela atribui a titularidade e execução de algum serviço público, ex.: INSS.
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Pessoal, Chamo atenção para um detalhe: o item IV desta questão também é exatamente igual à antiga redação do art. 194, VII da CF antes da EC 20/98. Marquei o item IV como certo (portanto, resposta letra E) porque entendo que a mudança no texto constitucional apenas trouxe um maior rigor terminológico em relação ao texto anterior. Vejamos: empresários foi substituído por empregadores; e o termo genérico participação da comunidade, deu lugar a gestão quadripartite, uma vez que, além do Governo, que obviamente já fazia parte da gestão administrativa da Seguridade Social, o texto especifica os outros três membros da gestão: empregadores, trabalhadores e aposentados (a comunidade segundo o texto anterior da CF, mantido na Lei 8.212/91).
Espero ter colaborado em alguma coisa! Bons estudos!
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Essa questão foi de matar. Fez um mix de CF com a Lei 8.212/91. Como estava estudando a CF me ferrei pensando que o item iv estivesse totalmente errado devido ao termo "comunidade". Mas ser concurseiro é isso enfrentar a guerra de cabeça erguida e ter fé que nosso dia vai chegar.
E vamos estudar, pq essa questão com certeza tirou muito candidato da jogada.
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Esta questão além de ser no Decreto 3048 é também princípios da previdência social e não da seguridade.
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O erro da II está na igualdade da base de financiamento. É diversidade e não igualdade.
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Fiquei com a mesma dúvida Marcos, afinal a gestão é quadripartite. Mas diante das alternativas disponíveis para marcar, só podia ser a E mesmo.
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É preciso ficar atento, especialmente em provas FCC, na literalidade da lei. Lembrando que tanto a CF, lei 8212 e o RPS trazem os princípios/objetivos/diretrizes da Seguridade Social, algumas vezes com pequenas modificações em palavras, mas que no fundo são a mesma coisa. Porém, em prova, faz diferença.
A lei 8213 não traz os princípios da seguridade social, apenas da Previdência Social.
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Lei 8213, art 2°
A Previdência Social rege-se pelos seguintes principios e objetivos:
Vlll- Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
GAb: E
,
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Nada d++ nesta questão !!!! Eliminamos o item II ... só sobra duas alternativas ... que não tem como eliminar o último ítem ... então só sobra a letra E !!! Simples assim !!!!!!
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GABARITO (E)
MAS A ALTERNATIVA (IV) DE FATO CONFUNDE. NOSSOS LEGISLADORES... VÔ TE DIZER!!
CF/88
ART. 194 VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
LEI 8212
Art. 1º g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
A PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO ESTÁ IMPLÍCITA NA ALÍNEA g) ACIMA, DE ACORDO COM O QUE DESTAQUEI EM NEGRITO.
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Analisando as Assertivas:
I. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios. (correta) -> Dois princípios específicos da Seguridade Social previstos no Art. 194 CF/88
II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento. (incorreta) -> Igualdade na forma de participação no Custeio - Ok Mas o princípio posterior trata-se da Diversidade da Base do Financiamento enunciados no art. 195 CF/88
III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (correto) -> Literalidade do art.194 CF/88 Dois princípios específicos da Seguridade Social previstos.
IV. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (correto) ->Assertiva está correta mesmo não sendo literal ao Art.194 CF/88 É uma interpretação da forma Quatripartide que correlaciona os Empregados, empregador, os aposentados e o Governo. Tornando una a expressão "comunidade" englobando todos os participantes.
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A resposta da Rosane Aguiar matou minha dúvida sobre a afirmativa IV dessa questão , obrigado.
Olá Vanessa Pacheco, a Lei 8.212 não tem art. 194 seus art. vão só até o 105 segue abaixo uma explicação do que eu acho que é sua dúvida, observe oq está em negrito:
Se vc observar bem atentamente vai perceber uma diferença sutil entre as leis:
A questão pede: Diante disso, entre os princípios e diretrizes da Seguridade Social, considere:
A CF/88 fala: Organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
A Lei 8.213/1991 fala: A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
E por fim a Lei 8.212/1991 fala: A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes.
Se vc observar a questão mesmo sem sitar qual era a Lei, ela queria saber a literalidade da Lei 8.212/1991 que fala sobre princípios e diretrizes.
A CF/88 a Lei 8.213 e a Lei 8.212 tem por base os mesmos princípios, mas estão dispostos de forma diferente e foi nisso que a banca se ateve. Como geralmente a FCC é letra de Lei e decoreba, logo, pode ocorrer isso. Espero ter ajudado.
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O item IV faltou o governo pra deixa-lo correto, as bancas exorbitam a realidade da lei.
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Gabarito E
Pessoal questão incompleta não é questão errada, fiquem atentos para as expressões como: somente, unicamente, exclusivamente, apenas ... elas sim podem tornar a questão errada.
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a questão IV não está incorreta de forma alguma veja as virgulas, , com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. depois dela só estão tratando da comunidade no caso: trabalhadores, empresários e aposentados
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a questão é a literalidade do art. 1º da Lei 8.212/91
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Quanto ao ITEM IV: Observem que está escrito "em especial", o que quer dizer que não se quis esgotar os participantes, citando apenas parte deles. Eu, pelo menos, entendi assim.
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QUESTÃO SUPER TRANQUILA, A ALTERNATIVA QUATRO NÃO ESTÁ ERRADA, NÃO HÁ NELA EXPRESSOES COMO EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE E AFINS!
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O item IV está de acordo com a Lei 8.212/91, art.1º, parágrafo único, alínea g).
g) Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
. No entanto, encontra-se em desacordo com o Art. 194, inciso VII da CF/1988, que prevê: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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I) CERTA, 3º e 4º Princípios da Seguridade Social.
II) ERRADA, Diversidade da base de financeamento e não Igualdade.
III) CERTA, 1º e 2º Princípios da Seguridade Social.
IV) CERTA, Não está expressamento o que está escrito no 7º princípio da seguridade social, mas diz com outras palavras.
Rsposta: E
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Na verdade antes da EC 20/98 o texto constitucional era exatamente o que está previsto no art. 1. da 8212/91. Sendo assim a alinea g encontra-se revogada tacitamente pela C.F. E na questão deveria informar conforme lei 8212/91
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Pra quem disse que o item IV é tranquilo... só porque é múltipla escolha. Queria ver se fosse a CESPE e esse item viesse isolado, sem outras alternativas e além do mais, sem referência a CF, 8.212 ou 8.213, queria ver se seria supertranquilo assim, se fosse desse jeito.
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a questao é uma vergonha aos princípios pq não está de acordo com a lei.
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 194, parágrafo único, determina que cabe ao Poder Público organizar a Seguridade Social, estabelecendo os princípios constitucionais que a regem. Os princípios constitucionais previdenciários, num total de oitos (sete previstos nos incisos do parágrafo único do artigo 194 e um no artigo 195, parágrafo 5º) são pautas de valores consagradas na Carta Política referentes à Seguridade Social, são eles:
Art. 194, parágrafo único. (...)
I – universalidade da cobertura e do atendimento;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV – irredutibilidade do valor dos benefícios;
OU SEJA O INCISO III, TAMBEM ESTÁ CORRETO...
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Todas as análises foram realizadas sobre a CF88 Art. 194.
I. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços e irredutibilidade do valor dos benefícios. (CORRETO).
CF88 Art. 194. - III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
CF88 Art. 194. - IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento. (ERRADO).
CF88 Art. 194. - VI - diversidade da base de financiamento;
III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. (CORRETO).
CF88 Art. 194. - I - universalidade da cobertura e do atendimento;
CF88 Art. 194. - II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
IV. Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (CORRETO).
CF88 Art. 194. - VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Obs: Sinceramente, eu achei que a alternativa IV, está errado, pois está faltando o governo, porém a banca considerou como certa. Se fosse uma questão CESPE, teria errado.
Resposta: E) I, III e IV.
Bons estudos.
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essa alternativa IV ficou meio estranha
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NO MEU ENTENDIMENTO A Nº IV NÃO ESTÁ CORRETA. ESSE COM A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE, EM ESPECIAL DE TRABALHADORES... NÃO É ISSO QUE DIZ A LEI.
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Lei 8212 art 1, (cópia literal da lei)
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Igualdade e equidade teriam o mesmo significado. O que deixou claro o erro da questão foi a falta de diversidade da base de financiamento.
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LETRA E CORRETA
LEI 8212/91
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Se tivesse nas alternativas, corretos I e III estaríamos ferrados.
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FCC pergunta de um jeito estranho... que isso jovem??
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UNI UNI SEI DICA
UNI - versalidade da cobertura e do atendimento
Q553930 Q525446
O princípio constitucional estipulando que a Seguridade Social deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção e acolher todas as pessoas indistintamente universalidade de cobertura e do atendimento
De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
UNI - formidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
S - eletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
SELETIVIDADE: escolha das necessidades que o sistema poderá proporcionar às pessoas
DISTRIBUTIVIDADE: a necessidade da solidariedade para serem distribuídos recursos
Q622151 Q597345 Q595862 Q581751 Q502665
A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
De acordo com o princípio da seletividade, os objetivos constitucionais de bem-estar e justiça social devem orientar a escolha dos benefícios e dos serviços a serem mantidos pela seguridade social, bem como a concessão e a manutenção das prestações sociais de maior relevância.
O princípio da previdência social que visa conciliar a universalização, objetiva e subjetiva, do seguro social com a capacidade econômica do Estado, de modo a cobrir os riscos sociais reputados mais relevantes, é o da seletividade.
E - quidade na forma de participação no custeio
I - rredutibilidade do valor dos benefícios
...........................
DI - versidade da base de financiamento
Q625052
Diversidade da base de financiamento refere-se à busca da seguridade social pela pluralidade de recursos, com participação individual e social e decorre do solidarismo social, pelo qual devem ser adotadas técnicas de proteção social e conjugados esforços de todos para a cobertura das contingências sociais.
Q555769
O princípio constitucional com dupla dimensão, uma objetiva atinente aos fatos sobre os quais incidirão contribuições e outra subjetiva relativa às pessoas naturais ou jurídicas que verterão as contribuições, cujo objetivo é a diminuição do risco do sistema protetivo
CA- ráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
VIDE Q669447
- Preexistência do custeio em relação ao benefício ou serviço para que haja previsão anterior da fonte de recursos que financiará a criação ou ampliação de qualquer benefício ou serviço da previdência pública.
................................................
PRINCÍPIOS NÃO POSITIVADOS
> Contraditório e ampla defesa
> Orçamento diferenciado
> Solidariedade
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Acertei por eliminação... se a banca tivesse a vontade de ferra, teria colocado como alternativa: apenas I e III estão corretas.
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Fazer provas organizadas pela FCC dá uma sensação de se estar na boleia de um caminhão desgovernado.
Tudo pode acontecer.
Haja coração!
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Lei 8.212 de 1991
I- CORRETA - ART. 1º, C e D
II- ERRADA - ART. 1º, E e F ( diversidade da base de financiamento)
III- CORRETA - ART 1º, A e B
IV- CORRETA - ART 1º, G
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Esse item VI me deixou muito confusa... nunca vi que a participação no custeio deve ser feito EM ESPECIAL pelos trabalhadores, empresários e aposentados. Eu primeiro havia julgado como errada, mas como não tinha nenhuma opção melhor, tive que a considerar como certa, com as mãos nos olhos. (kkkk)
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Se a questão falou de:
"PRINCÍPIOS E DIRETRIZES" --> L 8.212/91 --> GESTÃO ADMINISTRATIVA C/ A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE (art. 1º, § único, alínea "g")
"OBJETIVOS" --> CF --> GESTÃO QUADRIPARTITE (trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo) (art. 194, § único, VII)
Tente pensar que "menos é mais": se a questão fala só de objetivos em vez de princípios E diretrizes, então cabem os quatro representantes (quadripartite): 1. trabalhadores, 2.empregadores, 3.aposentados e 4.Governo.
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Pequena contribuição:
1. A equidade é empregada para atribuir a eficácia da igualdade.
É a justiça aplicada ao caso particular, com o ensejo de viabilizar a materialidade da igualdade meramente formal.
Portanto, embora sutilmente, há distinção entre tais expressões.
E o melhor exemplo, na minha concepção, é o das contribuições de uma dona de casa em relação às de um profissional liberal, uma vez que este aufere remunerações e aquela não, e por isso suas alíquotas podem ser diferenciadas considerando a capacidade contributiva de cada um. Se, por outro lado, a lei facultasse à dona de casa a sua participação no custeio da Seguridade Social, mas a obrigasse a contribuir com alíquota mínima de 20% incidente sobre o salário mínimo, isso iria limitar o acesso a muitas delas.
2. Com relação à assertiva IV, entendo que, salvo melhor juízo, ao dizer: "(...) "em especial" - a intenção foi delimitar mesmo, reduzir a relação. Por isso, não mencionou o "governo".
Também acho que as bancas não deveriam fazer uso de tais "instrumentos" para confundir e, consequentemente, eliminar candidatos, mas o melhor mesmo é identificar como elas se comportam e ativar a luzinha do alerta constante. Gostaria de aproveitar a oportunidade para parabenizar e agradecer a todos os colegas do QC que, tão bem, procuram expor suas reflexões, raciocínios, contribuindo sobremaneira com nossos estudos. Obrigada, obrigada.
Bons estudos. :)
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Não confundir:
- Gestão quadripartite (com a participação dos aposentados)
- Custeio tripartite (sem a participação dos aposentados)
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LETRA E, DE ELEFANTE.
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Igualdade não é equidade!!!!!!!
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Gab. E
II. Igualdade na forma de participação no custeio e da base de financiamento.
Alternativa INCORRETA, pois houve a troca de EQUIDADE por IGUALDADE. E pra piorar misturou o inciso VI do artigo 194 da CF.
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UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO
Universalidade de cobertura “Por universalidade de cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite”
Universalidade de atendimento “… A universalidade de atendimento significa, por seu turno, a entrega de ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso de saúde e de assistência social”.
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS.
Uniformidade dos benefícios e serviços: iguadade de prestações“… significa que as prestações da seguridade social serão idênticas para toda a população, independentemente do local onde residam ou trabalhem as pessoas”.
Equivalência dos benefícios e serviços: igualdade de valor (garante igualdade de valor das prestações).
PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS. = Objetiva impedir a redução nominal das prestações da seguridade social. Assim, o valor dos benefícios não pode ser diminuído, “sob pena de a proteção deixar de ser eficaz e de o beneficiário tornar a cair em estado de necessidade”.
EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO = “ … busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva …”
PRINCÍPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO = Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.
PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS= É o princípio que cuida de manter o equilíbrio da seguridade social.Impede que benefícios ou serviços da seguridade social sejam criados ou majorados sem que, antes, sejam estabelecidas as correspondentes fontes de custeio/financiamento dessas prestações.
CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Caráter Democrático da gestão administrativa: visa à aproximação dos cidadãos (aqui representados pelos trabalhadores, aposentados e empregadores) às organizações e aos processos de decisão dos quais dependem seus direitos.
Caráter descentralizado da gestão administrativa: Trata-se de conceito de direito administrativo. O serviço público descentralizado é aquele em que o poder público (União, Estados e Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
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GABARITO: LETRA E
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) equidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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O termo empresário não é o mais correto. Não sei quanto aos colegas, mas achei a questão maldosa e mal formulada.
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Ao que me parece, equivocada está a questão ao considerar correto o item IV, pois seu texto se refere ao artigo 1º, § único, alínea “g” da lei 8212/1991, que fala em princípios e diretrizes da seguridade social. Esta redação, de 1991, era consentânea com a redação revogada do artigo 194, VII da CF/88, que trata dos objetivos da seguridade social. Porém, com o advento da EC nº 20/1998, a redação do inciso IV do artigo 194 do texto constitucional passou a ser a seguinte: "caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados."
Como a prova foi aplicada no ano de 2015, muito embora o texto original da lei 8.212/91, não tenha sofrido alteração, ele era, e o é até hoje, incompatível com a reforma constitucional ocorrida no ano de 1998, modo que não se pode assumir como correta uma afirmação de texto de lei que conflite frontalmente com o texto da Constituição.