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ID
1392814
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, como empregados:

I. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.

II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.

III. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.

IV. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, como empregados: 

    I - CORRETO  Art. 9º, I, p Decreto 3048/99 

    II - ERRADO Art. 9º, I, d  Decreto 3048/99 - O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;

    III - CORRETO Art. 9º, I, b Decreto 3048/99

    IV - CORRETO Art. 9º, I, e Decreto 3048/99

  • Letra C

    Letra de lei. Questão do art 11 da lei 8213.

    cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.(Errada)

     ''cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.´´

  •                                RESPOSTA - LETRA (C)
                                   Itens (I, III e IV)

    É o que preconiza a lei 8.213/91.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    Item I - (CORRETO)
     j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

    Item II - (ERRADO)
      f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    Item III - (CORRETO)
    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    Item IV - (CORRETO)
    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

  • II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.

    A LEI NÃO FALA EM EVENTUAL É O PRIMEIRO ERRO, O SEGUNDO ERRO ESTÁ EM DIZER QUE O MAIOR CAPITAL VOTANTE PERTENÇA A EMPRESA ESTRANGEIRA , POIS O CORRETO É EMPRESA BRASILEIRA.GABARITO: C
  • GABARITO C  ... Empregado eventual? nononononono! e o capital nacional pfv neh! questão dada-!

  • Sobre o item II

    o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar

    como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria

    do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;”

    Neste caso, a pessoa que seja empregada de empresa com sede no exterior será

    considerada como segurada empregada do RGPS, desde que a maioria do capital

    votante seja pertencente à empresa brasileira, assim considerada a constituída sob a

    égide da legislação brasileira e que conte com sede e administração no Brasil.

    Logo, cuida-se de outra exceção ao Princípio da Territorialidade da Filiação.
  • Afff....

     item III também está incorreto, porque a lei estipula um prazo não superior a 3 meses, prorrogável, para o trabalho temporário. Quando vc não menciona isso deixa a entender que é por qualquer prazo, e não é.

    Tá incompleta, então está errada.


  • d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    CURIOSIDADE

    O não-brasileiro COM residência permanente no Brasil, mesmo amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular, pode ser empregado do RGPS aqui no Brasil.

    Diferente do Brasileiro, se for amparado pela previdência deles, aqui ele não terá direito. 

  • I. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. 
    POLITICO = EMPREGADO - CORRETO art. 12 .lei 8212

    II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira. ERRADA A LETRA DA LEI 
    ART. 12 . LEI 8212f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
    III. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. ART. 12 LEI 8212 . TEMPORÁRIO - EMPREGADO - CORRETO 

    IV. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.  correto 

    DIPLOMATA- EMPREGADO 
    LETRA C.
  • eu acho que o único erro da II é falar em "eventual", porque a Lei 8212,art.12,I,a dá a entender que qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, que seja empregado de empresa (brasileira ou estrangeira, que funcione no território nacional) é segurado obrigatório:


    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;"

  • E no caso do vereador (que é exercente de mandato eletivo municipal) que é produtor rural familiar, não é Segurado Especial?


  • I) CERTO – Art 11 da CF 88, I, j e Art. 12 da lei 8.212/91, I, j.

    II) ERRADO - uma das 4 características do segurado empregado é a , continuidade, a não-eventualidade da prestação do serviço. Além disso, no artigo 11 da CF 88, I, c e no artigo 12 da lei 8.212/91, I, c, o texto diverge do acima destacado – “o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.”

    III) CERTO – Art 11 da CF 88, I, b, e Art 12 da lei 8.212/91, I, b.

    IV) CERTO - Art 11 da CF 88, I, d, e Art 12 da lei 8.212/91, I, d.

  • Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.....

    Minha duvida: Se o Brasileiro for amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular, daquele país como ele é segurado empregado???

    Nao deveria ser SE NAO fosse amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular?

    Porque sendo assim, ele pode estar descontando para o país da missao onde trabalha e para o Brasil?!!!

    se tiver errado me orientem por favor?

  • "IV. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular."

    O brasileiro que já está amparado  pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular está fora da classificação de segurado empregado, por isso a alternativa fica de acordo com o texto de lei. Alternativa correta.
  • Colegas, por favor, quanto ao item II, se houvesse uma situação como a mencionada na questão em que ele se enquadraria? Digo isso, pois para mim este empregado mencionado no item II seria empregado, pois mesmo que o capital votante seja estrangeiro a empresa é domiciliada no Brasil, então não é ele empregado? Além disso, é uma empresa e não repartição consular, por exemplo.


    Agradeço muito se alguém puder me ajudar.

  • Natália, ele foi contratado como eventual! Logo, se encaixa nessa categoria e não de empregados.

  • Art. 9º, I, e Decreto 3048/99: aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    .:. TRABALHOU EM REPARTIÇÃO CONSULAR, EM REGRA, SERÁ EMPREGADO. SENDO BRASILEIRO OU NÃO.
    exceções:
    - estrangeiro que não tenha residência permanente no Brasil;
    - brasileiro que, por estar trabalhando em uma repartição consular, foi amparado pela legislação previdenciária da respectiva repartição consular.

  • II  ele é eventual pois não é empregado . Como regra o  emprg. tem que ser não eventual

  • Uma das características do segurado empregado é o caráter não eventual!

  • Uma dúvida: "excluídos o não-brasileiro sem residência permanente" - e se for estrangeiro COM RESIDÊNCIA permanente? A interpretação contrário sensu é permitida nesse caso?

  • Se for estrangeiro com residência permanente no Brasil, e não for amparado por regime de previdência estrangeira, então, ele poderá ser segurado empregado do RGPS. Livro do Hugo Góes, 8 ed. pág 84.

  • Obrigado, Leonardo Sousa.

  • Analisando a afirmativa II (única errada) temos:


    II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.


    O detalhe está na parte destacada em negrito. Não há como encaixar essa hipótese de trabalhador em nenhuma categoria de segurados. Ou ele é empregado(pode até ser contrato de trabalho temporário) ou ele é eventual. Não pode ser empregado e eventual.


    Retirando o "eventual" ele se se enquadraria como segurado obrigatório empregado, conforme Art. 11 da lei 8.213/91:


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;



    Espero ter ajudado.
  • lei 8213-91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.(Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

    i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)


  • umas das características do segurado empregado é a habitualidade ou a não eventualidade.

  • O cara claramente quis dar uma enganada colocando "empregado" eventual no ítem II. Acontece que ou o cara é trabalhador eventual ou é empregado. 

    Se for trabalhador eventual - C.I.
  • 3 erros na nº II - A palavra Eventual e não dizer  se tem residencia fixa no país e se esta vinculado a regime de previdência do país de origem.

  • Lei 8.213/1991 - Art. 11, inciso I, alínea f: o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no EXTERIOR, cuja maioria do capital votante pertença a empresa BRASILEIRA de capital nacional.
  • Paulo Cardoso observe a letra da lei 8213/91, art 11, I, f: "O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional."

    Logo, os erros da assertiva II são:

    1- A eventualidade, onde a característica para segurado empregado é a não eventualidade.

    2- Domiciliada no Brasil, onde a empresa deve ser no exterior.

    3- Capital votante de empresa estrangeira, quando deve ser brasileira de capital nacional.

    Os erros que você apontou ao dizer que era devido pela falta de residência, já está embutido na ideia de domicílio, além disso, não há porque ser vinculado a regime de previdência de outro país uma vez que a empresa é brasileira.


  • Cai nessa questao por desatençao confundi mandato eletivo com funçao concomintante que so direcionado aos vereadores 

  • A empresa tem que ter o capital brasileiro letra c

  • O erro do item II é a eventualidade, pois todo o resto caracteriza relação de emprego.

    E empresa no solo brasileiro deve obediência as leis brasileiras e alem disso o estrangeiro é domiciliado e foi contratado no Brasil.
    Os requisitos para ser empregado são:
    Ser pessoa física;
    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE NATUREZA NÃO EVENTUAL;
    ser remunerado (ou pelo menos ter essa pretensão); e
    subordinação.
  • I - CERTO

    II - ERRADO (eventual?, não)

    III - CERTO

    IV - CERTO

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 

  • NESSAS QUESTÕES TEM QUE FICAR BEM ATENTO PORQUE O INIMIGO TENTA ENGANAR AGENTE. NÃO EXISTE EMPREGADO EVENTUAL. TODO EMPREGADO É NÃO EVENTUAL, ELE É REGIDO PELO UM CONTRATO,  MESMO QUE TRABALHE DUAS OU TRES VEZES NA SEMANA ELE É EMPREGADO CONTINUO. EVENTUAL É AQUELE  DEIXA DE EXERCER SUAS ATIVIDADES POR DETERMINADO  PERÍODO,  E DEPOIS VOLTA A LABORAR ESSA EVENTULIDADE OCORRE  MAIS COM O TRABALHADOR INDIVIDUAL.    

  • II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.

     

    Ora, para ser classificado como EMPREGADO, uma das características a se observar é a não-eventualidade.

     

    Portanto, essa assertiva está incorreta, as demais em conformidade com a categoria de EMPREGADO.

  • O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual.

  • Alternativa C

    Item II tem 3 erros

    1- empregado eventual (é não eventual)

    2- empresa  domiciliada no  brasil (é domiciliada no estrangeiro)

    3- maioria capital votante pertencente a empresa estrangeira ( é brasileira)

    ;)

  • A assertiva II contém dois erros (em vermelho):

     

    II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado (eventual) em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa (estrangeira).  

    (i) Para ter a qualidade de "empregado" um dos requisitos é o exercício da atividade de forma não eventual

    (ii) O capital deve pertencer à empresa brasileira, nos termos da alínea "f', do art. 12, da Lei 8.212/91.

     

    Bons estudos :)


     

  • GABARITO: LETRA C

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;

    j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • O erro da II é apenas a eventualidade, visto que não é característica do empregado.

    Não importa se a empresa é nacional ou estrangeira. Se possui instalação no Brasil, será regida pela legislação nacional. Não tem nada a ver com a alínea f, esta traz uma hipótese específica, que por óbvio não pode servir de referência para a questão. A assertiva II pode ser resolvida a partir da regra geral, a qual diz que é segurado obrigatório, na condição de empregado, aqueles que se enquadre como tal (leia-se, possui todas as características inerentes ao empregado).

  • São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas, como empregados:

    I. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.CORRETO

    II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira.(ERRADO)

    III. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.CORRETO

    IV. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular.CORRETO

  • I. O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social. CORRETO

    O item corresponde à redação do art. 11, inciso I, alínea h, da Lei 8.213/91.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)

    A questão anterior cobrou o mesmo dispositivo.

    II. O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira. ERRADO

    O erro do item está no trecho “empregado eventual em empresa domiciliada no Brasil, cuja maioria do capital votante pertença a empresa estrangeira”.

    Reescrevendo: O estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional.

    O trecho reescrito se refere ao art. 11, inciso I, alínea f, da Lei 8.213/91, que também foi cobrado pela questão anterior.

    Note que as questões pertencem a bancas diferentes, mas cobraram os mesmos dispositivos legais.

    III. Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas. CORRETO

    É exatamente a redação do art. 11, inciso I, alínea b, veja:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;

    IV. Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. CORRETO.

    O item está correto, nos termos do art. 11, inciso I, alínea d.

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)

    [...]

    d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

    Resposta: C) I, III e IV