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- para segurada empregada e trabalhador avulso : valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
- para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
- para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.
A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.
Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.
Resposta: D
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Art. 71-B da Lei 8213/91 - No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)
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E para segurada desempregada?
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O salário-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu salário mensal, até o teto correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal.
gabarito: B
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O salário-maternidade será devido á segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica) bem como para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o evento gerador do benefício (parto, aborto não criminoso ou adoção) ocorra dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurada (período de graça).
fonte:Manual do direito previdenciário, Hugo Goes.
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1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)
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GABARITO D ... no minimo uma questao por beneficio, sm ta aí questão certa na prova
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DÚVIDA: Para o desemprego o salário maternidade apenas será devido se estiver no período de graça né? No caso do falecimento do segurado/a que faz jus ao recebimento, pode ocorrer o benefício também no caso de o segurado falecido ou o sobrevivente estarem não mais contribuindo, mas ainda no período de graça?
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Tive o mesmo raciocínio que você Luta Diaria , pois se pegarmos como exemplo uma diretora de empresa de Multinacional ela ganha no minimo mais que o Teto do Ministro do STF. Logo não receberá sua remuneração integral conforme aponta a LETRA D.
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Gabarito D.
Art 71-B da Lei 8213/91.
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Cuidado com a fcc tá pior do que a cespe.
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mildo eu preferiro a fcc rssrsrs !!!
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GENTE, a FCC gosta de um texto de lei..kk !
LEI 8213
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial
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Mínimo estadual? kkkk...
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Gabarito D.
O erro da letra E, é ... o tempo não superior a 15 meses ( e não 18)...
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IMPORTANTE A SABER SOBRE O SAL. MAT. É QUE ELE
1- INCIDE CONTRIBUIÇÃO
2- R$ = REMUNERAÇÃO
3- PODE PASSAR DO TETO DO RGPS
4- O TETO É DO MM STF, SE PASSAR A EMPRESA PAGA O EXCEDENTE
5- SE A MÃE TIVER 2 EMPREGOS RECEBE 2 SAL. MAT. TAMBÉM
É ISSO. #ESQUEMA
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A) o valor do salário mínimo
estadual, para o SEGURADO ESPECIAL.
ERRADO!
De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso IVda Lei 8213/91:
IV
- o valor do SALÁRIO MÍNIMO, para o SEGURADO ESPECIAL. (Incluído
pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
B) o valor do salário mínimo, para o SEGURADO EVENTUAL.
ERRADOOOOOOOOO!
Gente, NÃO existe SEGURADO EVENTUAL da Previdência Social.
Existem segurados obrigatórios (são aqueles que contribuem compulsoriamente para a
Seguridade Social) e segurados facultativos (são aqueles que contribuem em caráter facultativo
para a Seguridade Social)
São segurados da Previdência Social:
Empregado (segurado obrigatório)
Empregado doméstico (segurado obrigatório)
Trabalhador avulso (segurado obrigatório)
Contribuinte individual (segurado obrigatório)
Segurado especial (segurado obrigatório)
Segurado facultativo (segurado facultativo)
C) o salário mínimo estadual, para o EMPREGADO DOMÉSTICO.
ERRADO!
De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso IIda Lei 8213/91:
II
- o último salário-de-contribuição,
para o EMPREGADO DOMÉSTICO; (Incluído
pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
D) a remuneração integral, para o EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO.
CORRETO!
De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso Ida Lei 8213/91:
I
- a remuneração integral, para o EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO; (Incluído
pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
E) 1/12 da soma dos 12 últimos salários de
contribuição, apurados em um período não superior a 18 meses, para o CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL, FACULTATIVO E DESEMPREGADO.
ERRADO!
De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso IIIda Lei 8213/91:
III
- 1/12 (um doze avos) da soma dos 12
(doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior
a 15 (quinze) meses, para o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E
DESEMPREGADO; e(Incluído
pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
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GAB: LETRA B
O ERRO DA LETRA É FOI CITAR O DESEMPREGADO E O PERIODO QUE É NÃO SUPERIOR A 15 MESES
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Letra: D
Lei 8213/91 - Art. 71-B. § 2
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
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A letra 'a' está errada, pois não existe salário mínimo estadual; a letra 'b' está errada, pois não existe a categoria de segurado eventual; a letra 'c' também está errada pelo mesmo motivo da letra 'a', não existe salário mínimo estadual (a unificação é nacional); a letra 'e' está errada, pois o período correto é o não superior a 15 meses, e não "18" meses. Resposta correta é a 'd', para a trabalhadora empregada e avulsa o SM é sempre o valor integral de sua remuneração (regra geral).
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Será pago diretamente pelo INSS durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
II - o último salário de contribuição, para o empregado doméstico;
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salário de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.
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§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
• I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
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O ERRO DA "E" É PORQUE, REALMENTE A RENDA DA SEGURADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA SERÁ CALCULA :
1/12 AVOS DOS 12 ÚLTIMOS SALARIOS DE CONTRIBUIÇÕES E, UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 15 MESES.
GABARITO "D"
"Se tem uma coisa que eu aprendo todo dia nessa caminhada é que , sempre é tempo pra dar um gás a mais!"
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Cabe apenas lembrar que o valor do Sal Mat será devido com base na remuneração do segurado vivo, e não daquele que faleceu.
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Lei 8.213/91
Art. 71-B.
§ 2o O
benefício de que trata o caput
será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data
do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será
calculado sobre:
I - a remuneração integral,
para o empregado e trabalhador avulso;
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora
avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
Gabarito D
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Art. 71-B O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;
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Gabarito D
Salário integral para Trabalhador avulso e empregado, sendo esse último pago pela empresa.
Salário mínimo pago ao segurado especial. sendo carência de 10 meses, mesmo que não consecutivos de trabalho rural.
Empregado de MEI - sala´rio integral pago diretamente pelo INSS
Empregada doméstica - seu último salário de contribuição, obviamente, limitando-se ao teto do RGPS
Contribuinte individual, facultativo e demais segurado em período de graça, obedecerá a média dos últimos 12 salários de contruibução apurados dentro dos últimos 15 meses.
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Não entendi. o Salário Maternidade do Trabalhador Avulso não pode ultrapassar o teto previdenciário mesmo que ganhe acima.
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Amanda Küster
"Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono," " 1
o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário."
Se ele está no período de graça, então ele conserva todos os seus direitos perante a previdência.
Marlon
Pode ultrapassar o teto do RGPS, tanto o S.M da empregada como da avulsa, o que não pode ultrapassar é o teto do ministro do STF.
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Lembrando que, para estes, é limitado ao do stf.
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Danilo Rodrigues , obrigado, você me deu a resposta que a muito vinha procurando. "o valor do salário-maternidade será devido com base na remuneração do segurado vivo". Valeeeeeu.
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Será pago diretamente pelo INSS durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
1. Empregado e Trabalhador Avulso - A remuneração integral (Neste caso inclusive o Empregado será pago pelo INSS)
2. Empregado Doméstico - O ultimo Salário de Contribuição
3. CI, Facultativo e Seguradas Periodo de Graça - equivalente a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de (SC), apurados em período não superior a 15 meses.
4. S.Especial- Um salário mminimo. ( Se contribuir facultativamente (20%) terá beneficio acima de 1SM, e a forma de calculo será a mesma do CI).
A renda que será observada neste caso e a do segurado sobrevivente.
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Marlon Rodrigues, avulso pega pelo teto do RGPS. Empregada (CLT) pode ultrapassar o teto do RGPS, porem deve respeitar o teto do salário dos Ministros do STF.
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Cálculo do Salário- Maternidade
-> Empregado e Avulso: remuneração integral;
-> Doméstico: último salário-de-contribuição;
-> Individual, Facultativo e Desempregado: 1/12 da soma últimos 12 salários-de-contribuição, num período NÃO SUPERIOR a 15 meses;
-> Segurado Especial: valor salário mínimo
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GABARITO: LETRA D
Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
§ 2 O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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"O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967-2020, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais."
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&ori=1
Bons Estudos.
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Lei 8213, Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
§ 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
§ 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;
II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;
III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e
IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.
(não tem nada de salário mínimo estadual)