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ID
1392826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere ao salário-maternidade, a lei previdenciária dispõe que, no caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao seu recebimento, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. Este benefício será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre

Alternativas
Comentários
  • - para segurada empregada e trabalhador avulso : valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;

    - para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.

    - para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.

    Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.

    A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social. 

    Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício. 

    Resposta: D

  • Art. 71-B da Lei 8213/91 - No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) 

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) 

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) 


  • E para segurada desempregada?

  • O salário-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu salário mensal, até o teto correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal.

    gabarito: B
  • O salário-maternidade será devido á segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica) bem como para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o evento gerador do benefício (parto, aborto não criminoso ou adoção) ocorra dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurada (período de graça).

    fonte:Manual do direito previdenciário, Hugo Goes.

  • 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)(Vigência)

  • GABARITO D ... no minimo uma questao por beneficio, sm ta aí questão certa na prova

  • DÚVIDA: Para o desemprego o salário maternidade apenas será devido se estiver no período de graça né? No caso do falecimento do segurado/a que faz jus ao recebimento, pode ocorrer o benefício também no caso de o segurado falecido ou o sobrevivente estarem não mais contribuindo, mas ainda no período de graça?

  • Tive o mesmo raciocínio que você Luta Diaria , pois se pegarmos como exemplo uma diretora de empresa de Multinacional ela ganha no minimo mais que o Teto do Ministro do STF. Logo não receberá sua remuneração integral conforme aponta a LETRA D.



  • Gabarito D.

    Art 71-B da Lei 8213/91.

  • Cuidado com a fcc tá pior do que a cespe.

  • mildo eu preferiro a fcc rssrsrs !!!

  • GENTE, a FCC gosta de um texto de lei..kk !

    LEI 8213

    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº  12.873, de 2013)  (Vigência)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; (Incluído pela Lei nº  12.873, de 2013)  (Vigência)

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico; (Incluído pela Lei nº  12.873, de 2013)  (Vigência)

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e (Incluído pela Lei nº  12.873, de 2013)  (Vigência)

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial

  • Mínimo estadual? kkkk...

  • Gabarito D.

    O erro da letra E, é ... o tempo não superior a 15 meses ( e não 18)...

  • IMPORTANTE A SABER SOBRE O SAL. MAT. É QUE ELE

    1- INCIDE CONTRIBUIÇÃO 

    2- R$ = REMUNERAÇÃO

    3- PODE PASSAR DO TETO DO RGPS

    4- O TETO É DO MM STF, SE PASSAR A EMPRESA PAGA O EXCEDENTE

    5- SE A MÃE TIVER 2 EMPREGOS RECEBE 2 SAL. MAT. TAMBÉM

    É ISSO. #ESQUEMA
  • A) o valor do salário mínimo estadual, para o SEGURADO ESPECIAL.

    ERRADO!

    De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso IVda Lei 8213/91:

    IV - o valor do SALÁRIO MÍNIMO, para o SEGURADO ESPECIAL. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    B) o valor do salário mínimo, para o SEGURADO EVENTUAL.

    ERRADOOOOOOOOO!

    Gente, NÃO existe SEGURADO EVENTUAL da Previdência Social.

    Existem segurados obrigatórios (são aqueles que contribuem compulsoriamente para a Seguridade Social) e segurados facultativos (são aqueles que contribuem em caráter facultativo para a Seguridade Social)

    São segurados da Previdência Social:

    Empregado (segurado obrigatório)

    Empregado doméstico (segurado obrigatório)

    Trabalhador avulso (segurado obrigatório)

    Contribuinte individual (segurado obrigatório)

    Segurado especial (segurado obrigatório)

    Segurado facultativo (segurado facultativo)

    C) o salário mínimo estadual, para o EMPREGADO DOMÉSTICO.

    ERRADO!

    De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso IIda Lei 8213/91:

    II - o último salário-de-contribuição, para o EMPREGADO DOMÉSTICO; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    D) a remuneração integral, para o EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO.

    CORRETO!

    De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso Ida Lei 8213/91:

    I - a remuneração integral, para o EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO; (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    E) 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 18 meses, para o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E DESEMPREGADO.

    ERRADO!

    De acordo com o artigo 71-B, § 2, inciso IIIda Lei 8213/91:

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, FACULTATIVO E DESEMPREGADO; e(Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

  • GAB: LETRA B

    O ERRO DA LETRA É FOI CITAR O DESEMPREGADO E O PERIODO QUE É NÃO SUPERIOR A 15 MESES

  • Letra: D

    Lei 8213/91 - Art. 71-B. § 2

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;

  • A letra 'a' está errada, pois não existe salário mínimo estadual; a letra 'b' está errada, pois não existe a categoria de segurado eventual; a letra 'c' também está errada pelo mesmo motivo da letra 'a', não existe salário mínimo estadual (a unificação é nacional); a letra 'e' está errada, pois o período correto é o não superior a 15 meses, e não "18" meses. Resposta correta é a 'd', para a trabalhadora empregada e avulsa o SM é sempre o valor integral de sua remuneração (regra geral).

  • Será pago diretamente pelo INSS durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;

    II - o último salário de contribuição, para o empregado doméstico;

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salário de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.

  • § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:

    • I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;

  • O ERRO DA "E" É PORQUE, REALMENTE A RENDA DA SEGURADA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA SERÁ CALCULA :

    1/12 AVOS DOS 12 ÚLTIMOS SALARIOS DE CONTRIBUIÇÕES E, UM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 15 MESES.


    GABARITO "D"

    "Se tem uma coisa que eu aprendo todo dia nessa caminhada é que , sempre é tempo pra dar um gás a mais!"
  • Cabe apenas lembrar que o valor do Sal Mat será devido com base na remuneração do segurado vivo, e não daquele que faleceu. 

  • Lei 8.213/91

    Art. 71-B.


    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;



    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.


    Gabarito D

  • Art. 71-B O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre: (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência)

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso; 

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado;


  • Gabarito D


    Salário integral para Trabalhador avulso e empregado, sendo esse último pago pela empresa.

    Salário mínimo pago ao segurado especial. sendo carência de 10 meses, mesmo que não consecutivos de trabalho rural.

    Empregado de MEI -  sala´rio integral pago diretamente pelo INSS

    Empregada doméstica - seu último salário de contribuição, obviamente, limitando-se ao teto do RGPS


    Contribuinte individual, facultativo e demais segurado em período de graça, obedecerá a média dos últimos 12 salários de contruibução apurados dentro dos últimos 15 meses.

  • Não entendi. o Salário Maternidade do Trabalhador Avulso não pode ultrapassar o teto previdenciário mesmo que ganhe acima.

  • Amanda Küster
    "Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono," " 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário."

    Se ele está no período de graça, então ele conserva todos os seus direitos perante a previdência.

    Marlon
    Pode ultrapassar o teto do RGPS, tanto o S.M da empregada como da avulsa, o que não pode ultrapassar é o teto do ministro do STF. 

  • Lembrando que, para estes, é limitado ao do stf.

  • Danilo Rodrigues , obrigado, você me deu a resposta que a muito vinha procurando. "o valor do salário-maternidade será devido com base na remuneração do segurado vivo". Valeeeeeu.

  • Será pago diretamente pelo INSS durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:
    1. Empregado e Trabalhador Avulso - A remuneração integral  (Neste caso inclusive o Empregado será pago pelo INSS)
    2. Empregado Doméstico - O ultimo Salário de Contribuição
    3. CI, Facultativo e Seguradas Periodo de Graça - equivalente a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de (SC), apurados em período não superior a 15 meses. 
    4. S.Especial- Um salário mminimo. ( Se contribuir facultativamente (20%) terá beneficio acima de 1SM, e a forma de calculo será a mesma do CI).

    A renda que será observada neste caso e a do segurado sobrevivente.

  • Marlon Rodrigues, avulso pega pelo teto do RGPS. Empregada (CLT) pode ultrapassar o teto do RGPS, porem deve respeitar o teto do salário dos Ministros do STF. 

  • Cálculo do Salário- Maternidade

     

    -> Empregado e Avulso: remuneração integral;

     

    -> Doméstico: último salário-de-contribuição;

     

    -> Individual, Facultativo e Desempregado: 1/12 da soma últimos 12 salários-de-contribuição, num período NÃO SUPERIOR a 15 meses;

     

    -> Segurado Especial: valor salário mínimo

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.

    § 2 O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:  

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;   

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • "O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 576967-2020, com repercussão geral reconhecida (Tema 72), julgado na sessão virtual encerrada em 4/8. A decisão servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 6970 processos semelhantes sobrestados em outros tribunais."

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=449079&ori=1

    Bons Estudos.

  • Lei 8213, Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.    

    § 1o O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.  

    § 2o O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário-maternidade originário e será calculado sobre:    

    I - a remuneração integral, para o empregado e trabalhador avulso;   

    II - o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico;   

    III - 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 (doze) últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 (quinze) meses, para o contribuinte individual, facultativo e desempregado; e   

    IV - o valor do salário mínimo, para o segurado especial.  

    (não tem nada de salário mínimo estadual)