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ID
1392832
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Brasil, atualmente, tem números expressivos de acidentes de trabalho, motivados pelo descumprimento de normas de ordem públicas relacionadas à saúde, medicina e segurança no trabalho, bem como, em alguns casos, pela própria negligência do trabalhador que descumpre ditamos legais e empresariais. No tocante ao tema, considere:

I. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

III. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da legislação previdenciária, em regra, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência dos acontecimentos indicados em

Alternativas
Comentários
  •      Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei 8213/91:


        1)) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

      2) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho

    3) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;o



  • Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    (...)

     II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

      a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

      b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

      c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

      d) ato de pessoa privada do uso da razão;

      e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;


  • Mais do começo da 8.213/90 
    GABARITO A.... (para quem não é assinante)

  • ACREDITO QUE SEJA MAIS FÁCIL DECORAR O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO

    - DOENÇA PROFISSIONAL ---> peculiar de determinada atividade
    - DOENÇA DO TRABALHO ---> em função de condições especial em que o trabalho é realizado




    O RESTO É EQUIPARADO A ACIDENTE DE TRABALHO:

    -  Embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a perda ou redução da capacidade para o trabalho

    -  Acidente ocorrido no local e horário de trabalho

    -  Acidente ocorrido pelo segurado ainda que fora do horário e local de trabalho 

    -  Doença proveniente de contaminação acidental no exercício da atividade 


    GABARITO ''A''


  • Lei 8213

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

  • lei 8.213/91

    Art. 21.inciso II-  alíneas a); b); e).

  • SE A QUESTÃO FALAR EM ACIDENTE DO TRABALHO EQUIPARADO, É SÓ VC IR OLHANDO O QUE ESTÁ RELACIONADO COM DESEMPENHO DO TRABALHO, SEJA DENTRO DA EMPRESA OU FORA DELA A SEU SERVIÇO.

    DAR UMA OLHADA BOA NO ART. 21 DA LEI  DE BENEFÍCIOS É BOM TBM NÉ.
  • Lei 8.213/1991

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;


    Gabarito A

  • O caso fortuito e a força maior, geralmente para fins de responsabilidade é causa excludente da mesma, mas não para os fins previdenciários do acidente de trabalho.

  • GABARITO: LETRA A

     Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

     e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • I. Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

    II. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.

    III. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.

    Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos da legislação previdenciária, em regra, o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência dos acontecimentos indicados em A) I, II e III.

    Veja o fundamento legal dos itens:

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

    [...]

    II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

    a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

    b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

    [...]

    e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

    Resposta: A) I, II e III.