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ID
1392841
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito à sociedade anônima,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra a


    Justificativas: Lei das Sociedades Anônimas


    Letra a: o número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado pela lei.

    Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.


    Letra b: as ações da companhia poderão ter valores nominais diferentes.

    Letra c:  o estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social, sendo que, obrigatoriamente, as ações deverão ter valor nominal.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.


    Letra d: desde que aprovada pela Assembleia Geral, é permitida a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    Art. 11.

    § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.

     Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.


    Letra e: a responsabilidade dos titulares de ações ordinárias é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, mas todos os acionistas respondem solidariamente pela integralização do capital social, inclusive os titulares de ações preferenciais ou de fruição.

    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


  • Alternativa "B".

    " Art. 11, § 2º: O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia."

    Logo, a alternativa "B" está errada, pois as ações NÃO podem ter valores nominais diversos.


  • QUAIS SÃO OS MEIOS NECESSÁRIOS PARAEFETIVA EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DESSAS ENTIDADES?

    RESPOSTA: Acriação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de leiespecífica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal(redação dada pela Emenda Constitucional.

    A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto),proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar oregistro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esseregistro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da leiautorizativa.

    Aextinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feitapelo Poder Executivo, mas dependerá também de lei autorizadora específica,em respeito ao princípio da simetria jurídica.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES



  • DISCURSIVA:

    Considere a união pretenda, com o principio da eficiência e economicidade administrativa, extinguir uma entidadeda administração publica federal, que possui personalidade jurídica de direitoprivado. Essa entidade, prestadora de serviço publico, foi constituída sobre aforma de sociedade aberta com maioria do capital votante publico. Parasubstituir a entidade que será extinta. A união planeja criar outra que tambémpossua personalidade jurídica de direito privado, mas que seja constituída soba forma de sociedade limitada. O capital votante da nova entidade devera serintegralizado, em sua maioria, com bens da união e o restante com bens de umaempresa publica Estadual e de um município da federação.

    Em face dessa situação hipotética,respondam as indagações que se seguem. 

    Quais os tipos de entidade que a uniãopretende extinguir e criar?

    Resposta: nocaso vertente, a união executa seu mister, numa sociedade de economia mista,conforme se dessume da narrativa. Ocorre que, a União pretende extinguir essaentidade Sociedade de economia mista, mantendo e aperfeiçoando a eficiência eeconomicidade, contudo, sob a égide doravante, de uma pessoa jurídica dedireito privado que no caso em comento será uma Empresa publica em que seadmite sua constituição em todos os tipos societários em direito admitidoinclusive sociedade anônima.

    Instasalientar que:

    Aempresa pública UNIPESSOAL tem seu capital público 100% nas mãos de um únicoente público.


    A empresa pública PLURIPESSOAL tem seu capital público dividido entre mais deum ente público.

    Ex:90% do capital nas mãos da União e 10% nas mãos da própria Empresa Pública.Vale lembrar que a administração indireta não se confunde com a entidadefederativa. São pessoas jurídicas diferentes.
    Em ambos os casos, o capital permanecerá 100% público,

    portantocorretamente definido pelo enunciado da questão.

    Diferenteé o caso da Soc. Economia Mista, que será OBRIGATORIAMENTE pluripessoal e aomesmo tempo OBRIGATORIAMENTE controlada por um ente público (majoritário) e porum ente PRIVADO (minoritariamente), dando causa ao seu nome (economia"MISTA").

    CONTINUAÇAO...


  • Ana Carla, a B não está correta.

    A correta é a A.

  • A grande questão que pode gerar dúvida é com relação ao art. 13. Este determina que é vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal. Ou seja, a contrario sensu, é possível a emissão de ações com preço SUPERIOR ao seu valor nominal. Isso, contudo, não significa que haverá ações com diferentes valores nominais; apenas que o PREÇO DE EMISSÃO das novas ações será superior ao seu próprio valor nominal, caso em que, conforme o parágrafo 2o, o ágio daí resultante deverá ser voltado à reserva de capital. O valor nominal de todas as ações continuará, portanto, sendo o mesmo, conforme determina o art. 11, par. 2.

  • Para fixar algo que sempre me confunde: as ações podem ter ou não valor nominal, mas, se tiverem, o valor deverá ser o mesmo para todas (Lei 6404, art. 11, caput e § 2º).

  • A resposta está nos Artigos 11 e 12 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).

    Gabarito: A

  • A - CERTA - Art. 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.

    B - ERRADA - Art. 11 § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

    C - ERRADA - Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    D - ERRADA - Art. 11. § 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários. -  Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    E - ERRADA - Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Todos os artigos são da Lei de S/A (6.404/76)

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 12. O número e o valor nominal das ações somente poderão ser alterados nos casos de modificação do valor do capital social ou da sua expressão monetária, de desdobramento ou grupamento de ações, ou de cancelamento de ações autorizado nesta Lei.