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ID
1393126
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico, que a família não tem condição de pagar. Imagine que Pedro empresta R$ 50.000,00 a João, mas como garantia de tal dívida exige que João, de próprio punho e em documento escrito, confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham, desviando recursos em proveito próprio. João cede à exigência a fim de obter o empréstimo. A conduta de Pedro

Alternativas
Comentários
  • Extorsao Indireta.

     - Crime consistente em exigir ou receber, como garantia da dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.


  • Art. 160 do CP. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos e multa. (Gabarito letra E - extorsão indireta).

  • a) errado, pois a questão não traz nenhuma hipótese de exclusão de culpabilidade e o consentimento da vitima é, em regra, causa supralegal de exclusão de ilicitude!

    b) Exercício arbitrário das próprias razões é crime tipificado no Art. 345 do CP e significa "fazer justiça com as próprias mãos" o que não é vislumbrado na narrativa da questão. 

    c) Há sim previsão legal. A conduta está tipificado no  Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    d) O constrangimento ilegal é tipificado no art. 146. A ação nuclear do tipo penal é a de constranger, isto é, obrigar ou forçar alguém a praticar alguma coisa mediante violência ou grave ameça. Note-se que no texto da questão o agente exigiu e não houve o empregou violência ou grave ameaça.

    e) CORRETA. Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: " (...) mas como garantia de tal dívida exige que João, de próprio punho e em documento escrito, confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham, desviando recursos em proveito próprio".

  • O filho de João tem grave problema de saúde e precisa realizar custoso procedimento cirúrgico, que a família não tem condição de pagar. Imagine que Pedro empresta R$ 50.000,00 a João, mas como garantia de tal dívida exige que João, de próprio punho e em documento escrito, confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham, desviando recursos em proveito próprio. João cede à exigência a fim de obter o empréstimo. A conduta de Pedro

    Alternativa E:  configura extorsão indireta. (CORRETA).


    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


    Para praticar o crime deve-se verificar a presença de três requisitos:


    1) Exigência (crime formal) ou recebimento (crime material) de documento que possa dar causa a processo penal contra vítima out terceiro;

    2) Intenção do agente em garantir ameaçadoramente o pagamento da dívida;

    3) Abuso da situação de necessidade financeira do sujeito passivo (deve saber que a vítima está em momento de dificuldade).

  • O colega Padawan disse que o consentimento da vítima é excludente de ilicitude. o que nem sempre será, pois, se o consentimento da vítima tiver previsão no próprio tipo penal será excludente de tipicidade

  • Com o fim de enriquecer o debate sobre a natureza jurídica do consentimento do ofendido/vítima.

    O consentimento do ofendido, a depender da construção do tipo incriminador diante do qual analisado, pode apresentar-se como:

    a) Causa de exclusão da tipicidade : se o tipo penal exige o dissenso da vítima, enquanto um dos requisitos objetivos formais necessários à completude da figura incriminadora, é claro que o válido consentimento do ofendido exclui a tipicidade. Ex.: crimes de violação de domicílio - art. 150 do CP (se alguém permite ou tolera que terceiro ingresse em sua casa, ausente estará a tipicidade da conduta) e estupro - art.213 do CP (se a mulher consente na relação sexual, inexiste tipicidade);

    b) Causa supra-legal de exclusão da ilicitude : o consentimento do ofendido, fora essas hipóteses em que o dissenso da vítima constitui requisito da figura típica, pode excluir a ilicitude, se praticado em situação justificante. Ex.: aquele que realiza tatuagens no corpo de terceiros pratica conduta típica de lesões corporais (art. 129 doCP), muito embora lícita, se verificado o consentimento do ofendido; aquele que inutiliza coisa de terceiro, ainda que a pedido deste, pratica conduta típica de dano (art. 163 do CP), muito embora lícita, se presente o consentimento da vítima.

    Alguns doutrinadores mencionam a possibilidade de o consentimento do ofendido constituir causa especial de diminuição de pena. A jurisprudência brasileira registra como exemplo disto a eutanásia. Aquele que mata a pedido da vítima e para abreviar o sofrimento desta, teria praticado, segundo a jurisprudência majoritária, homicídio privilegiado (por motivo de relevante valor moral - art. 121 , § 1º , CP)[ ]. Não haveria, neste caso, exclusão da tipicidade tampouco da ilicitude, uma vez que a vida seria considerada bem indisponível.

  • Texto de :Fernanda Marroni

    Data de publicação: 14/07/2011

    Extorsão Indireta está tipificada no artigo 160 do Código Penal.

    Vejamos algumas peculiaridades:

    Objetividade Jurídica ou Bem Jurídico: Tutela-se o patrimônio e a liberdade individual, uma vez que o devedor é constrangido a fazer algo contra sua vontade, entregar o documento, que pode ainda dar origem à processo criminal.

    Sujeitos Ativo e PassivoTrata-se de crime comum, qualquer pessoa que exige ou recebe documento que pode incriminar seu devedor como garantia de divida, pratica o crime.Sujeito passivo pode ser o devedor, ou aquele que tem sua liberdade ameaçada pelo documento.

    Tipicidade Objetiva: O tipo traz os verbos exigir e receber, o primeiro trata de conduta ativa do credor constrangendo a vítima a entregar-lhe o documento, que pode ser uma confissão de crime cometida por ele ou pro terceiro, no segundo a conduta do credor é passiva, meramente aceitando o documento que o ofendido oferece. Deve para caracterização do tipo, estar estabelecida uma relação de crédito e o devedor estar em situação desesperadora, que possibilite o abuso. Não importa se o crime contido no documento tenha sido efetivamente praticado, importa que seja o documento apto a dar inicio a procedimento criminal (não necessariamente processo penal), tampouco importa se o procedimento se inicia ou não, bastando que o documento seja apto para tanto.

    Tipicidade Subjetiva: O dolo consiste na vontade livre e consciente de receber ou exigir documento como garantia de divida, abusando da situação de alguém. O sujeito ativo deve saber da condição de necessidade da vítima. Não importa se a dívida é legítima ou ilegítima. Está presente o elemento subjetivo especial do injusto que é garantir abusivamente, dívida atual ou futura.

    Consumação e Tentativa: Quando a conduta é exigir, a consumação se dá no momento da exigência, sem que seja necessária a tradição do documento. A doutrina admite a tentativa, nesse caso, se a exigência é feita pro via escrita e interceptada antes de chegar ao conhecimento da vitima. Na modalidade receber, se consuma com o efetivo recebimento do documento, havendo a tentativa se por circunstância estranha a vontade do agente essa tradição não se concretiza.

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  • Está configurada a extorsão indireta em relação à "fraude empresarial" do sujeito - e não em relação à traição contra sua esposa. O crime somente é possível se o ato exigido puder resultar em futuro procedimento criminal. Simplesmente trair a esposa não é crime. 

  • COMENTÁRIOS FEITOS PELO PROFESSOR

    EXTORSÃO INDIRETA

    Legislação

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Comentários e Jurisprudência

    Essa tipificação legal nasceu para proteger a parte mais fraca da parte mais forte na relação de mútuo. Essa conclusão é extraída da Exposição de Motivos do CP.

    São elementos imprescindíveis da extorsão indireta:

    c)  Exigência ou recebimento de documento que possa dar causa a processo penal contra a vítima ou terceiro;

    ci)  Abuso da situação de necessidade do sujeito passivo; (situação semelhante ao estado de perigo do direito civil);

    cii)  Finalidade de garantir o pagamento da dívida;

    EXEMPLO: o credor exige que a vítima assine um cheque em branco, para que depois possa utilizar o cheque para ajuizamento de uma ação criminal por estelionato.

    O crime pretende evitar que a pessoa se valha da justiça criminal para a cobrança de créditos.

    É indispensável que o documento tenha potencialidade para prejudicar a vítima.

    Se o agente, mesmo sabendo que a vítima é inocente, resolve dar início ao processo penal, haverá concurso de crimes entre a extorsão indireta e denunciação caluniosa, pois os tipos penais protegem bens jurídicos diversos: denunciação caluniosa (administração da justiça) e extorsão (patrimônio).

    Na modalidade exigir o crime é formal e no núcleo receber o crime é material.

  • Disposições do Código Penal:

    Constrangimento ilegal

      Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

      Aumento de pena

      § 1º - As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas.

      § 2º - Além das penas cominadas, aplicam-se as correspondentes à violência.

      § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:

      I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;

      II - a coação exercida para impedir suicídio.


  • Não sei qual é a pior: FUNCAB ou VUNESP!


  • A CESPE amigo, é bem pior que FUNCAB E VUNESP! Só aceita e toca pra frente...

  • Tenho a impressão de já ter respondido esta questão ano passado. Tanto que nem li até o final e já sabia que a resposta era extorsão indireta...

  • Gente, só para esclarecer, a conduta dele não tem nenhuma relação com o crime de bigamia. Para configurar a bigamia o agente tem que contrair novo casamento já sendo casado e, no caso, ele apenas traiu a mulher, o que caracteriza ilícito civil somente. 

  • EXTORSÃO INDIRETA – Exigir ou
    receber, como garantia de dívida,
    abusando da situação de alguém,
    documento que pode dar causa a
    procedimento criminal contra a vítima ou
    contra terceiro.

  •  Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Fácil demais essa prova em, examinador estava bonzinho rsrs. Pena que não prestei na época.

  • Extorsão indireta.

     

    Pedro abusou da situação de João - Filho doente

    Exigeu documento que pode dar causa a prodecimento criminal - Confissão de ter fraudado a empresa que ambos trabalhavam

     

  • C) INCORRETA? ACREDITO QUE A ALTERNATICA "C" ESTEJA CORRETA, PORQUE DOCUMENTO EM QUE HAJA CONFISSÃO DE ADULTÉRIO E DESVIO DE RECURSOS DA EMPRESA, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, MEDIANTE FRAUDE, NÃO CONSTITUI CONFISSÃO DE CRIMES, NÃO PODENDO, POR CONSEGUINTE, DAR ENSEJO À ABERTURA DE PROCESSO CRIMINAL, SENDO, PORTANTO, O FATO ATÍPICO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTAR (DOCUMENTO QUE PODE DAR CAUSA A PROCESSO CRIMINAL) PREVISTA NO ART. 160 DO CP.

     Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    CONFORME O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (SUBSIDIARIEDADE), A CONDUTA DE DESVIAR DINHEIRO DA EMPRESA, EM BENEFÍCIO PARTICULAR DO SÓCIO, DEVE SER RESOLVIDO PELO DIREITO CIVIL (AÇÃO INDENIZATÓRIO, DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA...), NÃO MERECENDO, PORTANTO, AMPARO PELO DIREITO PENAL.

    TODAVIA, SE ALGUÉM ENTENDER O CONTRÁRIO E QUISER ENQUADRAR A CONDUTA FRAUDULENTA EMPRESARIAL EM ALGUM TIPO PENAL (ART. 177 CP, CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR...), SEM VIOLAR O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE E LEGALIDADE, ABRANGENDO TODAS AS ELEMENTARES DO TIPO PENAL, NA CONDUTA GENÉRICA MENCIONADA, PODERIA FAZÊ-LO?

    QUESTÃO SUJEITA À ALTERAÇÃO DE GABARITO PARA A ASSERTIVA "C".

     

     

  • Extorsão indireta

     

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Letra (E)

  • O documento exigido por Pedro poderia dar causa a procedimento criminal em razão de que?

  • LETRA E

    Extorsão indireta é o ato de exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

  • Pergunta um tanto quanto complexa, se a resposta certa não for a letra C por falta de tipicidade, a questão deveria ser anulada, pois, adulterio não é crime e muito menos confissão de desvio enseja condenação.

    Bom mesmo é a banca repensar a questão, para não haver problemas futuros.

     

    DEUS NO COMANDO, SEMPRE!

  • Copiei para revisar

     

    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

      Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

     

    Para praticar o crime deve-se verificar a presença de três requisitos:

     

    1) Exigência (crime formal) ou recebimento (crime material) de documento que possa dar causa a processo penal contra vítima out terceiro;

    2) Intenção do agente em garantir ameaçadoramente o pagamento da dívida;

    3) Abuso da situação de necessidade financeira do sujeito passivo (deve saber que a vítima está em momento de dificuldade).

  • Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • vejo o pessoal falando que a vunesp é isso ,aquio, facil, moleza, mais se quer passou em um dela. eu acho bem complicada e esta se tornando uma banca cada dia mais dificil.

  • Uma observação:

    O fato de exigir que assine um documento em que afirma ter traído a esposa, como forma de garantia de pagamento da dívida não se encaixaria na extorsão indireta, seria em verdade, fato penalmente atípico.

    O que trouxe a tipicidade formal no caso em tela foi a confissão de ter fraudado a empresa a que ambos pertenciam.

    Me corrijam se eu estiver errado, estarei acompanhando as respostas.

  • Arre, que eu estou cansada de vacilar nessa questão:

    Constrangimento ilegal:

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.

    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

     

  •  a) ERRADOO..... ÓBVIO QUE A CONDUTA É CRIMINOSA....

    é isenta de pena, por incidir causa supra legal que afasta a culpabilidade, qual seja, o consentimento da vítima.

     b) ERRADO .. POIS A CONDUTA NÃO É LEGÍTIMA .. E A LEI TBM NÃO PERMITE ISTO .. ENTÃO NÃO SE ENQUADRA NO TIPO PENAL

    configura exercício arbitrário das próprias razões.

     c) ERRADO ...É CONDUTA TÍPICA SIM...DE IMEDIATO PODEMOS RECONHECER UMA POSSÍVEL "CHANTAGEM" .. OU SEJA..UMA EXTORSÃO OU COAÇÃO ...ENFIM..

    é atípica, por ausência de previsão legal.

     d) ERRADO ... POIS NÃO HÁ UMA VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA PROPRIAMENTE DITA .. NÃO CONFIGURA ESTE TIPO PENAL .. E TBM JOÃO NÃO TEVE A SUA CAPACIDADE DE RESISTENCIA REDUZIDA..VISTO QUE ELE PODIA MUITO BEM NEGAR A OFERTA.

    configura constrangimento ilegal

     e) GABARITOOOOO..    É A CHANTAGEM             ATENÇÃO NO VERBO  "EXIGIRRRRRRRR"

    configura extorsão indireta.

  • EXTORSÃO INDIRETA: Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. 

  • A situação narrada no enunciado da questão subsume-se perfeitamente ao crime de extorsão indireta, tipificado no artigo 160 do Código Penal. Com efeito, Pedro exigiu documento escrito, assinado de próprio punho por João, que pode dar causa á instauração de procedimento criminal contra João, como forma de garantia da dívida, abusando da situação de vulnerabilidade de João, cujo filho necessitava de custoso procedimento cirúrgico em razão de grave problema de saúde. Deve se salientar, que o examinador não especificou que tipo de fraude foi praticada, o que não afasta, de início, que a referida fraude possa se configurar algum crime que possa dar causa à instauração de procedimento criminal, como, por exemplo, estelionato contra a empresa. Com efeito, a assertiva correta é a contida no item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E) 

  • Sempre tem o que fala que a prova tava fácil demais. Já pode me chamar pra posse como juiz federal hein gênio. -.-

  • Neste caso, Pedro praticou o crime de extorsão indireta, pois exigiu, como garantia de dívida, abusando da situação da vítima, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima, na forma do art. 160 do CP:

    Extorsão indireta

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • Extorsão indireta, a "Chantagem" :

     "Art. 160 do CP- Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa"

  • O "constrangimento ilegal" é um dos núcleos do tipo penal de extração indireta.

  • R: Gabarito E

    Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Reclusão de um a três anos e multa.

    Ef, 2:8

  • Assertiva E

    configura extorsão indireta.

  • Extorsão indireta

     

    Art. 160 do CP- Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

          

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa

    É uma "Chantagem"

  • Extorsão indireta = "Chantagem"

  • Letra E.

    e) Certo. Pedro está abusando da condição de João por ele estar num momento desesperador em que precisa de dinheiro para pagar a cirurgia de seu filho. Se ele tivesse exigido apenas que João escrevesse de próprio punho que traiu a mulher, não seria crime, pois traição não configura crime nem extorsão indireta. Porém, a partir do momento em que ele exige que João escreva um documento afirmando ter fraudado a empresa em que trabalha, isso que dá ensejo a uma investigação criminal, que é o que se exige a extorsão indireta.

    Artigo 160 do Código Penal. Tornou-se extorsão indireta em razão da segunda condição. A primeira condição não configuraria, por si só, a extorsão indireta, uma vez que trair a própria esposa não irá configurar um crime ou situação que possa haver uma apuração criminal, que é o que se exige o tipo penal do artigo 160 do Código Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo. 

  • GABARITO LETRA "E"

    CÓDIGO PENAL: Art. 160 - (Extorsão indireta) Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

  • Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Copiei para revisar

     

    Extorsão indireta

      Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

     Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

     

     

    Para praticar o crime deve-se verificar a presença de três requisitos:

     

    1) Exigência (crime formal) ou recebimento (crime material) de documento que possa dar causa a processo penal contra vítima out terceiro;

    2) Intenção do agente em garantir ameaçadoramente o pagamento da dívida;

    3) Abuso da situação de necessidade financeira do sujeito passivo (deve saber que a vítima está em momento de dificuldade).

  • Extorsão

    Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos e multa.

    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    Pena – reclusão, de oito a quinze anos.

    Extorsão indireta

    Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Colega da onça esse Pedro, Deus me livre.

  • GAB. E)

    configura extorsão indireta.

  • PERFEITO EXTORSÃO INDIRETA:

    VEJA: "confesse ter traído a própria esposa, bem como ter fraudado a empresa em que ambos trabalham."

    Se o autor tivesse pedido somente o primeiro documento não se configuraria crime, visto que necessariamente o documento tem que dar causa a procedimento criminal, e a traição não é crime.

  • GAB correto é a letra E, uma vez que o artigo 160 do CP, cria a figura da EXTORSÃO INDIRETA.

    Cabe ressaltar que para configurar a extorsão indireta, a vítima (DEVEDOR) tem que se encontrar em uma condição de desespero/fragilidade e o Agente (CREDOR) utilize dessa condição para exigir ou receber dela documento que possa garantir o efetivo pagamento da dívida. (famosa chantagem).

    Por sua vez, o crime de consuma com a mera realização da exigência, neste caso, será crime formal.

    No entanto, se há o efetivo recebimento do documento, o crime será material, sendo perfeitamente possível a TENTATIVA.

  • Extorsão indireta

    Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Crime de extorsão indireta - art. 160 CP

    o objeto jurídico é duplo: a liberdade individual e o patrimônio

    trata-se de infração penal que tem por objetivo estabelecer proteção nas relações entre credores e devedores

    crime de ação múltipla (exigir e receber)

    SANCHES, Rogério CP parte especial - 2019

    Bons estudos!

  • Questao linda de se ver!!!

  • Pedro está abusando da condição de João por ele estar num momento desesperador em que precisa de dinheiro para pagar a cirurgia de seu filho. Se ele tivesse exigido apenas que João escrevesse de próprio punho que traiu a mulher, não seria crime, pois traição não configura crime nem extorsão indireta. Porém, a partir do momento em que ele exige que João escreva um documento afirmando ter fraudado a empresa em que trabalha, isso que dá ensejo a uma investigação criminal, que é o que se exige a extorsão indireta.