SóProvas


ID
1393150
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência para a ação penal, caso

Alternativas
Comentários
  • DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

     Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que seconsumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o últimoato de execução.

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIADO RÉU

     Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competênciaregular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, acompetência firmar-se-á pela prevenção.

     


  • GABARITO "B".

            Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

      § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

      § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.


      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.


  • Que estranha essa letra C. Não poderia estar correta?

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    O primeiro juiz que toma conhecimento do fato não se torna competente pela prevenção?



  • Sim, JULIANO, a letra C teoricamente está correta também.

    § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.                  

    /\ [Isso é logicamente prevenção, podem procurar em qualquer livro, não que a gente precise de um doutrinador para dizer o óbvio, mas o examinador parece que precisa].

    Devia estar bêbado ao elaborar essa questão.


  • Acho que compreendi o erro da alternativa "c", em caso de desconhecido o domicílio do réu será competente o que primeiro tomar conhecimento do fato, o que é diferente de Juiz prevento, pois este será o que primeiro proferir decisão.

       Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


  • Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • A doutrina denomina o caso do artigo 72 do CPP como Foro Supletivo!! 

  • b) desconhecido o local da infração, será estabelecida pela residência ou domicílio do réu.Base Normativa:
    Art. 72 do CPP. "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."
    Também conhecido como foro supletivo.

    Levando-se em consideração o 

            § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    nos parece que a alternativa "C" também não estaria errada.

  • Galera, eu acredito que o erro da letra C seja pura e simplesmente o fato de que fugiu à ordem prevista no artigo 69 do CPP, que indica o seguinte:

    TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

      Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:

      I - o lugar da infração:

      II - o domicílio ou residência do réu;

      III - a natureza da infração;

      IV - a distribuição;

      V - a conexão ou continência;

      VI - a prevenção;

      VII - a prerrogativa de função.

    Assim, após o domicílio do réu, virá o foro da natureza da infração e não a prevenção.
    Alguém mais entende assim?
    Espero ter contribuído!

  • Pelo que entendi no CPP comentado do Pacelli, a regra do domicilio ou residência do réu só se aplicará  se não houver prevenção pois, caso aconteça isso, a prevenção terá preferência ao domicilio do réu. 

    O critério do domicilio, portanto, é subsidiário, e somente terá aplicação  se outros critérios não tiverem preferência.

  • A) Está invertida

    B) Correto

    C) Antes vem a natureza da infração, distribuição

    D) A ação é EXCLUSIVAMENTE privada e ele pode escolher entre o local da infração (ainda que conhecida) ou domicílio do reu (Art 73 cpp) 

  • Não creio que o erro da letra C seja inversão na ordem de competência porque a questão nada falou a respeito.


    Acho que a Banca levou em consideração a literalidade do texto expresso de lei que determina no art. 72, § 2o:


     Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.


    Todavia, esqueceu-se que tal hipótese constitui competência firmada por prevenção, eis que o art. 83 dispõe:


    Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II,c).


    Assim, a alternativa C está correta com base no art. 72, § 2o c/c art. 83, do CPP.

  • LETRA B CORRETA Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • GABARITO LETRA B.


    Quando desconhecido o local da infração, a competência é definida pelo domicílio ou residência  do réu, art 72 do CPP.


    Porém se incerto o domicílio do réu, será competente o juízo que primeiro tomar ciência do fato. 


    Se o réu possui mais de um domicílio, será definida pela prevenção.

  • CAPÍTULO II

    DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

  • A C estaria correta se fosse desconhecido o local da infração E o domicílio do réu

  • Regras de Competência:

    1ª Regra - Teorias territoriais (Resultado/ Ação/ Ubiguidade - nesta ordem)

    2ª Regra - Domicilio/ Residência do Réu (o domicílio da vítima não define competencia na esfera penal).

    3ª Regra - Prevenção. 

  • É o chamado foro supletivo ou foro subsidiário. 

  • GABARITO "B".

     

            Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de TENTATIVA, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

      § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

      § 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

      § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

      Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

      Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Atentar:

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

      § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção (o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato com conteúdo decisório).

      § 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato (simplesmente).

  • De certa forma a pergunta foi criada como pegadinha visto que a letra C e A não estão incorretas, no entanto pelo fato da letra B estar mais completa, deve se marcar como opção correta.
    São perguntas assim que reprovam canditados que leem muito rápido. 

  • COMPETÊNCIA – regra,
    lugar em que se consumar a infração;
    se TENTATIVA, onde for praticado o último ato de execução.
     

    1) iniciou no Brasil e consumou FORA: lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
     

    2) se o  ULTIMO ATO for praticado FORA do Brasil:o juiz do lugar que tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
     

    3) INCERTO o limite territorial ou infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
     

    4) infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições: PREVENÇÃO.
     

    5) não sendo conhecido o lugar da infração: domicílio ou residência do réu.
     

    6) réu com mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.
     

    7) réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
     

    8) EXCLUSIVA AÇÃO PRIVADA, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Erro da C: está em dizer que a competência se dará pela prevenção quando na verdade trata-se uma das hipóteses de fixação de competência subsidiária (porém não por prevenção).

     

    Veja:

    CPP. Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, ¹concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um ²deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c) .

     

    Sendo assim, são duas as características para fixação da competência por prevenção: ¹concorrência dois ou mais juízes igualmente competentes, ²um deles houver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo.

     

    É o caso do § 1º do Art. 72 do CPP:

    Art. 72. § 1º  (Competência subsidiária por prevenção). Se o réu tiver mais de uma residência (mais de um juíz competente), a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Já no § 2º do mesmo artigo a situação é diferente, o foro de competência é desconhecido, incerto (não há pluralidade de juízes competentes) portanto será competente o juiz que primeiro conhecer o fato:

    Art. 72. § 2º  (Competência subsidiária) Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    Trata-se apenas de um jogo de palavras, que não gera diferenças significativas, mas derruba na hora da prova.

    Fonte: Renato Brasileiro, Juspodivm, 2017.

  • Resposta da C: Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato

  • LETRA A - INCORRETA. desconhecido o domicílio do RÉU, será estabelecida pelo JUIZ QUE PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO.

     LETRA B - CORRETA. desconhecido o local da infração, será estabelecida pela residência ou domicílio do réu. (art. 72, caput, CPP)

    LETRA C - INCORRETA. desconhecido o domicílio do réu, será estabelecida pelo JUIZ QUE PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO.

    LETRA D - INCORRETA. se trate de ação privada, ficará a cargo do querelante, que pode escolher entre o local da infração e o da residência DO RÉU.

    LETRA E - INCORRETA. se trate de crime tentado, será fixada no lugar onde OCORREU O ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO.

  • Artigo 72: "Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu."

    Artigo 73: "Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."

  • É o chamado foro supletivo ou foro subsidiário.

  • No caso da C, não é prevenção o "juiz que primeiro tomar ciência"?

  • GAB - B

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    # Regra Geral : Local da Infração ( teoria do resultado)

    >> SALVO, nos casos de exclusiva ação privada, o querelante(vitima) poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecida o lugar da infração.

    # Local Inserto : Prevenção

    # Local Desconhecido : Domicílio do Réu

    # Crimes Continuado / Permanente : Prevenção

    # Concurso de Crimes : Conexão

    # Concurso de Pessoas : Continência

  • Demorei para entender, mas acho que saquei o erro da alternativa "C"....apesar de, ainda, achar que não está totalmente errada.

    Trata-se na verdade de uma 3º regra.

    Primeiro analisa-se o local da infração, caso essa não seja possível identificar, busca-se o domicílio ou residência do réu, e caso também não obtenha sucesso, firma-se, portanto, pela PREVENÇÃO!!!

    Ou seja, ela só está incompleta, uma pegadinha de mal gosto!

    BONS ESTUDOS!!!

  • Seguir a sequência de competências descritas no Art 69, CPP:

    Lugar da infração;

    Domicílio do réu;

    Natureza da infração;

    Distribuição;

    Conexão ou Continência;

    Prevenção;

    Prerrogativa de função.

    Daí pode ser eliminado A e C.

    Sobre os itens:

    D) Quando for ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio do réu, mesmo que seja conhecido o lugar da infração ( Art 72  § 2°, CPP )

    E) A tentativa, será determinada pelo lugar do último ato executado ( Art 70, CPP ).

    Gabarito: B ( Art 72, CPP ).

  • na verdade estão cobrando letra crua da lei.
  • Local da Consumação ou último ato de execução (tentativa).

    Se iniciada a execução e consumou fora do Brasil, último ato de execução.

    Se último ato de execução foi fora do Brasil, aonde deveria produzir o resultado.

    Se incerto o local, prevenção.

    Se permanente ou continuado, prevenção.

    Se desconhecido o local da consumação, domicílio ou residência do réu.

    Se réu tem mais de um domicílio, prevenção.

    Se réu não tem domicílio ou paradeiro ignorado, juiz que primeiro tiver contato com o ocorrido.

  • DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 72 do CPP Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.

    § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 73 do CPP Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Dito de outra forma, nas ações penais privadas, o querelante pode escolher onde propor a queixa-crime, sendo possível no local do crime ou no local do domicílio/residência do réu.

    ____________________________________________________________________________________________

    Gabarito B

  • A competência, caso desconhecido o lugar da INFRAÇÃO (que é a regra), será fixada tendo em

    conta o local do domicílio ou residência do réu, nos termos do art. 72 do CPP. No caso de ação

    exclusivamente privada o querelante poderá escolher entre o local da infração ou o local do

    domicílio do RÉU, nos termos do art. 73 do CPP.

    Por fim, em se tratando de crime tentado a competência, em regra, será do Juízo do lugar em que

    for praticado o último ato de execução, nos termos do art. 70 do CPP.

  • BIZU.:

    MAIS DE UM DOMÍCILIO DO RÉU = PREVENÇÃO

    NÃO SABENDO OU IGNORANDO O DOMICÍLIO DO RÉU = JUIZ QUE PRIMEIRO TOMAR CONHECIMENTO DO FATO

  • GABARITO "B".

        CRIME TENTADO : o último ato de execução.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. FORO SUPLETIVO , é desconhecido o local.

    CRIME CONSUMADO: lugar/local que aconteceu o crime

    MAIS DE UMA RESIDÊNCIA mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    O réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

     

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 72 do CPP Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do RÉU.

    § 1º Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2º Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    ____________________________________________________________________________________________

    Art. 73 do CPP Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Dito de outra forma, nas ações penais privadas, o querelante pode escolher onde propor a queixa-crime, sendo possível no local do crime ou no local do domicílio/residência do réu.

    ____________________________________________________________________________________________

    Gabarito B

  • Vai de B

  • CPP: Teoria do Resultado

    Eca e Jecrim: Teoria da Atividade

  • Em 21/09/21 às 23:00, você respondeu a opção A.

    Em 17/08/21 às 16:48, você respondeu a opção D.

    grandes coisas não se constroem do dia para a noite!

  • Quase marquei a letra A kkkkkkkk, depois que vi oq estava escrito "Ofendido"

  • A - incorreta. desconhecido o domicílio do ofendido, será estabelecida pelo local da infração.

    Artigo 72, §2º CPP - Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    B - correta.. desconhecido o local da infração, será estabelecida pela residência ou domicílio do réu.

    Artigo 72, caput, CPP.

    C - incorreta. desconhecido o domicílio do réu, será estabelecida pela prevenção.

    Art. 72 CPP.

    § 1  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    § 2  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

    D - incorreta. se trate de ação privada, ficará a cargo do querelante, que pode escolher entre o local da infração e o da sua própria residência.

    Art. 73 CPP.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    E - incorreta. se trate de crime tentado, será fixada no lugar onde deveria ter se consumado a infração.

    Art. 70 CPP.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • sempre errando em competência ;(