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ID
1393168
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o art. 289-A, § 1o do CPP,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
  • Na esteira das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça alhures aludidas, a reforma de 2011 foi além e, criando um novel art.
    289-A no CPP, disciplinou um verdadeiro cadastro nacional de mandados de prisão. Assim, em primeiro lugar, o caput desse dispositivo legal reza que o juiz com petente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de justiça para essa finalidade.
    O § 6° do art. 289-A do CPP volta a reforçar a ideia de que cabe justam ente ao Conselho Nacional d e Justiça regulamentar o registro
    do mandado de prisão referido no caput deste artigo. Essa regulamentação foi feita por meio da Resolução n° 137, de 13 de julho de
    2011, do CNJ, que instituiu efetivam ente o Banco Nacional de Mandados de Prisão.

    § 3° do art. 289-A do CPP, a prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida, o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.

  • Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

    § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. 

    § 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. 

    § 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. 

    § 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. 

    § 5o Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código.

    § 6o O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.

  • b) qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    Base Normativa: Art. 289-A do CPP.  “O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”

  • malandrão quis confundir com a seguinte previsão:

    "Art. 355 do CPP. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado."
  • LETRA B CORRETA 

    Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu

  • O agente policial cumpre o mandado e comunica imediatamente o juiz do local em que deu a prisão.


  • A questão lembra muito o 301 do CPP

    .

    Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Qualquer do povo = PODERÁ

    As autoridades policiais e seus agentes = DEVERÃO  

  • Quantos comentários de lei seca repetidos, pelo amor, né? !

  • BANCA MUITO LITERAL.

     

  • A banca está avaliando conhecimento? Ou decoreba? Fica a dúvida.
  • Art. 289.  Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada. 

    nao entendi a resposta

  • Letra B 

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

  • Essa questão se resolve na lógica, porque não razoável que o policial seja impedido de prender alguém cuja prisão foi decretada por questões burocráticas.

  • a) ERRADO ..  SÓ INFORMAR APÓS O CUMPRIMENTO DA PRISÃO..

    qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu, mas desde que o juiz do local da prisão seja previamente comunicado e lance seu “cumpra-se”.

     b) CORRETO ... 

    qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

     c) ERRADO .... QLQR POLICIAL

    apenas o agente policial lotado em unidade sujeita à competência territorial do juiz que expediu o mandado de prisão poderá efetuar a prisão determinada no respectivo mandado fora da competência territorial do juiz que o expediu, mas desde que o mandado seja registrado no Conselho Nacional de Justiça.

     d) ERRADO .... QLQR POLICIAL

    apenas o agente policial lotado em unidade sujeita à competência territorial do juiz que expediu o mandado de prisão poderá efetuar a prisão determinada no respectivo mandado fora da competência territorial do juiz que o expediu.

     e) ERRADO ....QLQR LUGAR

    qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, mas apenas no território de competência do juiz que o expediu.

  • Pode prender mesmo fora da jurisdição


    OBS:

    -Caso agente saiba que o criminoso tem um mandado de prisão, mas esse não encontre em mãos ele pode prender se o crime for inafiançável, porém de imediato deve ser apresentado ao juiz,.

  • Assertiva b

    qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

  • Letra B 

    § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    Pessoal reparem que algumas questões da banca tem o APENAS e o MAS APENAS fiquem atento a isso não é a primeira questão dessa banca que vejo isso, sendo assim logo de cara vc eliminaria 3 restando duas, que em uma delas tem o tal de ''CUMPRA-SE'' que pela logica da questão já eliminaria tbm ...

    Apenas tentando ajudar em algo para todos nós pertencer ...

    obrigado pela atenção.

  • Quando o mandado de prisão está registrado no Conselho Nacional de Justiça, a prisão pode ser determinada por qualquer agente, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. Art. 289-A, §1º.

    E se não tem registro no CNJ? Também pode. Mas neste caso deve tomar as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicar ao juiz que a decretou. Art.289-A, §2º.

  • GABARITO LETRA "B"

    CPP: Art. 289-A, § 1 - Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.   

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".