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Gabarito B - Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
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Na esteira das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça alhures aludidas, a reforma de 2011 foi além e, criando um novel art.
289-A no CPP, disciplinou um verdadeiro cadastro nacional de mandados de prisão. Assim, em primeiro lugar, o caput desse dispositivo legal reza que o juiz com petente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de justiça para essa finalidade.
O § 6° do art. 289-A do CPP volta a reforçar a ideia de que cabe justam ente ao Conselho Nacional d e Justiça regulamentar o registro
do mandado de prisão referido no caput deste artigo. Essa regulamentação foi feita por meio da Resolução n° 137, de 13 de julho de
2011, do CNJ, que instituiu efetivam ente o Banco Nacional de Mandados de Prisão.
§ 3° do art. 289-A do CPP, a prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida, o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.
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Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
§ 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo.
§ 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.
§ 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.
§ 5o Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código.
§ 6o O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo.
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b) qualquer agente
policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no
Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz
que o expediu.
Base Normativa: Art.
289-A do CPP. “O juiz competente
providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Qualquer agente policial poderá
efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho
Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o
expediu. (Incluído
pela Lei nº 12.403, de 2011).”
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malandrão quis confundir com a seguinte previsão:
"Art. 355 do CPP. A precatória será devolvida ao juiz deprecante, independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado."
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LETRA B CORRETA
Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu
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O agente policial cumpre o mandado e comunica imediatamente o juiz do local em que deu a prisão.
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A questão lembra muito o 301 do CPP
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Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Qualquer do povo = PODERÁ
As autoridades policiais e seus agentes = DEVERÃO
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Quantos comentários de lei seca repetidos, pelo amor, né? !
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BANCA MUITO LITERAL.
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A banca está avaliando conhecimento? Ou decoreba? Fica a dúvida.
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Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.
nao entendi a resposta
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Letra B
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
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Essa questão se resolve na lógica, porque não razoável que o policial seja impedido de prender alguém cuja prisão foi decretada por questões burocráticas.
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a) ERRADO .. SÓ INFORMAR APÓS O CUMPRIMENTO DA PRISÃO..
qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu, mas desde que o juiz do local da prisão seja previamente comunicado e lance seu “cumpra-se”.
b) CORRETO ...
qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
c) ERRADO .... QLQR POLICIAL
apenas o agente policial lotado em unidade sujeita à competência territorial do juiz que expediu o mandado de prisão poderá efetuar a prisão determinada no respectivo mandado fora da competência territorial do juiz que o expediu, mas desde que o mandado seja registrado no Conselho Nacional de Justiça.
d) ERRADO .... QLQR POLICIAL
apenas o agente policial lotado em unidade sujeita à competência territorial do juiz que expediu o mandado de prisão poderá efetuar a prisão determinada no respectivo mandado fora da competência territorial do juiz que o expediu.
e) ERRADO ....QLQR LUGAR
qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, mas apenas no território de competência do juiz que o expediu.
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Pode prender mesmo fora da jurisdição
OBS:
-Caso agente saiba que o criminoso tem um mandado de prisão, mas esse não encontre em mãos ele pode prender se o crime for inafiançável, porém de imediato deve ser apresentado ao juiz,.
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Assertiva b
qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
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Letra B
§ 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
Pessoal reparem que algumas questões da banca tem o APENAS e o MAS APENAS fiquem atento a isso não é a primeira questão dessa banca que vejo isso, sendo assim logo de cara vc eliminaria 3 restando duas, que em uma delas tem o tal de ''CUMPRA-SE'' que pela logica da questão já eliminaria tbm ...
Apenas tentando ajudar em algo para todos nós pertencer ...
obrigado pela atenção.
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Quando o mandado de prisão está registrado no Conselho Nacional de Justiça, a prisão pode ser determinada por qualquer agente, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. Art. 289-A, §1º.
E se não tem registro no CNJ? Também pode. Mas neste caso deve tomar as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicar ao juiz que a decretou. Art.289-A, §2º.
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GABARITO LETRA "B"
CPP: Art. 289-A, § 1 - Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".