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Gabarito C - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
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Ressalte-se que se a decisão denegatória de HC for proferida por TRIBUNAL,
caberá ROC no STJ, vejamos:
Art.
105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II
- julgar, em recurso ordinário:
a)
os
habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
Se a decisão denegatória de HC for proferida por TRIBUNAIS SUPERIORES,
caberá ROC no STF, vejamos:
Art.
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
II
- julgar, em recurso ordinário:
a)
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o
mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se
denegatória a decisão;
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Outra questão que será anulada. Não estava no edital.
Repare nos manuais e no próprio capitulo do CPP, no edital só traz a expressão é o ultimo item sobre o conteúdo de CPP- Habeas corpus e seu processo -, veja se vc encontra algo sobre prazo ou recursos. Num capitulo mais a frente fala sobre - Recursos - lá sim fala em prazo para recorrer de decisão denegatória em HC. Se fosse cobrar teria que vir no edital RECURSOS, procure nos livros e manuais de CPP, eles também dividem os assuntos com a mesma terminologia adotado pelo CPP.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias
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Acredito que estava no edital quando foi mencionado o procedimento do "habeas corpus" caso não me falhe a memória.
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Letra C : Recurso em sentido estrito; 5 dias.
Art. 581, X do CPP
Art. 586 do CPP
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Recurso em sentido estrito ---------------------> 5 dias
Apelação ---------------------------------------------> 5 dias (JECRIM 10 dias)
Embargo enfrigente/ nulidade------------------> 10 dias
Embargo de declaração(embarguinho)------> 2 dias ( JECRIM 5 dias)
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Da decisão de primeiro que conceder ou denegar a ordem de habeas corpus cabe recurso em sentido estrito (art. 581, X, do CPP).
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Da decisão que concede ou denega Habeas Corpus cabe Recurso em Sentido Estrito.
RESE: Admite Juízo de retratação
Prazo para interposição: 5 dias
Prazo para razões: 2 dias
Obs: No caso de decisão que concede o Habeas Corpus o RESE será interposto de ofício pelo juiz.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa; SOBE NOS AUTOS
II - que concluir pela incompetência do juízo;
III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; SOBE NOS AUTOS
IV – que pronunciar o réu; ( subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia) SOBE NOS AUTOS
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; TEM FEITO SUSPENSIVO
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; SOBE NOS AUTOS
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; SOBE NOS AUTOS
XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;
XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir - DIRECIONADO para o presidente do TJ
XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; TEM FEITO SUSPENSIVO
XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
XVIII - que decidir o incidente de falsidade;
XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;
XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;
XXII - que revogar a medida de segurança;
XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;
O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.
O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.
O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.
Art. 590. Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro.
Art. 591. Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.
Art. 592. Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
Interposição de RESE prazo de 05 dias
Apresentação das Razões no RESE 02 dias. Obs: Não confurndir com a Apelação, cujo prazo de razões são de 08 dias.
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Essa questão você acerta olhando exclusivamente os prazos!
RSE: 5 dias
Abraço.
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
X - que concedEr ou nEgar a ordem de habeas corpus; ( se conceder HC ," resE" e agradeça" se negar "resE" mais)
Ps:é besta, mas tá valendo para que eu não esqueça! eu sei que rezar é com z, tá cambada rs.
Sobre HC , vale destacar uma recente e interessante jurisprudência, vejam :
É admissível a interposição de recurso ordinário para impugnar acórdão de Tribunal de Segundo Grau concessivo de ordem de habeas corpus ( aqui é segundo grau , por isso recurso ordinário) na hipótese em que se pretenda questionar eventual excesso de medidas cautelares fixadas por ocasião de deferimento de liberdade provisória.
Ainda que o acórdão recorrido não tenha sido denegatório, como prevê o art. 105, II, "a", da CF, eventual excesso contido na concessão da ordem do habeas corpus pode ser impugnado. Vale dizer, ainda que a liberdade provisória tenha sido concedida, caso sejam excessivas as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas, presentes estão o interesse e a adequação do recurso ordinário. RHC 65.974-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016, DJe 16/3/2016.
Informativo STJ nº579
Fonte : blog Aprender Jurisprudência ==> informativos por assunto Marcadores: Constitucional_Tutela constitucional das liberdades_Habeas Corpus, Processo Penal_Recursos_Habeas . https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com.br/search/label/Processo%20Penal_Recursos_Habeas%20Corpus
Obs: ainda, com acesso privado.
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Por mais questões assim! Amém!
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Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
X - que conceder ou negar a ordem de HABEAS CORPUS;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 DIAS.
GABARITO -> [C]
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Alguns prazos em geral
PRAZOS
Embargos de Declaração 2 dias (5 dias JECRIM)
ReSE 5 dias (+2 razões)[1]
Apelação 5 dias (+08 razões normal / +03 apelação contravenções / +03 assistente, após MP)
Correição parcial 5 dias
Agravo em execução 5 dias
EDecl STF/Juizados 5 dias
Embargos infringentes/nulidade 10 dias
Resp/RE 15 dias
Apelação subsidiária* 15 dias[2]
Carta Testemunhável 48h
[1] Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei 9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10 (dez) dias.
[2] O prazo para o assistente de acusação interpor recurso será de 15 (quinze) dias caso não habilitado nos autos. (necessita de maior tempo para elaborar o recurso), art. 598, par. único do CPP.
Caso esteja habilitado nos autos o prazo é de 5 (cinco) dias conforme posicionamentodo STJ (Resp n 235628-SC,25/3/2008) e STF
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gab C - CORRETA. Prazo para interposição do RESE - 5 dias. Prazo para razões - 2 dias. EXCEÇÃO: se RESE de decisão que inclui jurado em lista geral ou desta o exclui --: prazo de 20 dias.
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Maravilhoso! :D
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Das decisões proferidas em HC impetrado em primeira instância:
-Decisão que concede ou nega o HC: cabe RESE. Ex.: HC contra ato do Delegado de Polícia
-Prazo: 5 dias
-Quem julga o recurso: TJ ou TRF
Obs.: da sentença que concede HC, caberá reexame necessário. Assim, ainda que não haja recurso, o juiz deverá submeter, de ofício, sua sentença à apreciação do Tribunal
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Recurso em sentido estrito ---------------------> 5 dias
Apelação ---------------------------------------------> 5 dias (JECRIM 10 dias)
Embargo enfrigente/ nulidade------------------> 10 dias
Embargo de declaração(embarguinho)------> 2 dias ( JECRIM 5 dias)
Vou passar!
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Artigo 581 do CPP==="Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
x- que conceder ou negar a ordem de HC"
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Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus (Prazo de 5 dias); HC julgado em primeiro grau, concedendo ou negando cabe RESE.
HC julgado em Tribunal, ou seja, fora do primeiro grau, denegando, cabe ROC - Recurso Ordinário Constitucional (art. 102, II, "a" e art. 105, II, "a"). O ROC é unilateral, utilizado apenas pela DEFESA.
Havendo concessão de HC em Tribunal, caberá à acusação interposição de RE ou RESP (se houver inconstitucionalidade, prequestionamento, etc.);
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É necessário que se cuide de decisão proferida por juiz de primeiro grau. Convém lembrar que a decisão de juiz de 1º grau que concede habeas corpus está sujeita ao reexame necessário.
Por fim, o prazo de interposição do RESE é de 5 dias, salvo a impugnação contra a lista geral de jurados (no caso de Tribunal do Júri), que tem o prazo de 20 dias (caso se entenda pela subsistência dessa possibilidade).
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É necessário que se cuide de decisão proferida por juiz de primeiro grau. Convém lembrar que a decisão de juiz de 1º grau que concede habeas corpus está sujeita ao reexame necessário.
Por fim, o prazo de interposição do RESE é de 5 dias, salvo a impugnação contra a lista geral de jurados (no caso de Tribunal do Júri), que tem o prazo de 20 dias (caso se entenda pela subsistência dessa possibilidade).
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5 dias
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Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
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GABARITO: C
Para lembrar dos prazos:
RESE -------------------------------------------------------------------------------5 dias
Apelação ------------------------------------------------------------------------ 5 dias (JeCRIM 10 dias)
Embargo infringente/nulidade ----------------------------------------10 dias
Embargo de declaração -------------------------------------------------2 dias (JeCRIM 5 dias).