SóProvas


ID
1393174
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qual o recurso cabível e em qual prazo deve ser manejado contra decisão denegatória de habeas corpus proferida por uma vara criminal em primeiro grau de jurisdição?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;
  • Ressalte-se que se a decisão denegatória de HC for proferida por TRIBUNAL, caberá ROC no STJ, vejamos:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a)  os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    Se a decisão denegatória de HC for proferida por TRIBUNAIS SUPERIORES, caberá ROC no STF, vejamos:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • Outra questão que será anulada. Não estava no edital.

    Repare nos manuais e no próprio capitulo do CPP, no edital só traz a expressão é o ultimo item sobre o conteúdo de CPP- Habeas corpus e seu processo -, veja se vc encontra algo sobre prazo ou recursos. Num capitulo mais a frente fala sobre - Recursos - lá sim fala em prazo para recorrer de decisão denegatória em HC. Se fosse cobrar teria que vir no edital RECURSOS, procure nos livros e manuais de CPP, eles também dividem os assuntos com a mesma terminologia adotado pelo CPP.


  •  Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias


     

  • Acredito que estava no edital quando foi mencionado o procedimento do "habeas corpus" caso não me falhe a memória.

  • Letra C : Recurso em sentido estrito; 5 dias.

    Art. 581, X  do CPP

    Art. 586 do CPP

  • Recurso em sentido estrito ---------------------> 5 dias

    Apelação ---------------------------------------------> 5 dias (JECRIM 10 dias)

    Embargo enfrigente/ nulidade------------------> 10 dias

    Embargo de declaração(embarguinho)------> 2 dias ( JECRIM 5 dias)

  • Da decisão de primeiro que conceder ou denegar a ordem de habeas corpus cabe recurso em sentido estrito (art. 581, X, do CPP).

  •  

    Da decisão que concede ou denega Habeas Corpus cabe Recurso em Sentido Estrito.

     

    RESE: Admite Juízo de retratação

     

    Prazo para interposição: 5 dias

     

    Prazo para razões: 2 dias

     

    Obs: No caso de decisão que concede o Habeas Corpus o RESE será interposto de ofício pelo juiz.

     

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

            I - que não receber a denúncia ou a queixa; SOBE NOS AUTOS

            II - que concluir pela incompetência do juízo;

            III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; SOBE NOS AUTOS

             IV – que pronunciar o réu; ( subirá em traslado, quando, havendo dois ou mais réus, qualquer deles se conformar com a decisão ou todos não tiverem sido ainda intimados da pronúncia)  SOBE NOS AUTOS

            V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

            VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; TEM FEITO SUSPENSIVO

            VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; SOBE NOS AUTOS

            IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

            X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus; SOBE NOS AUTOS

            XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

            XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir -  DIRECIONADO para o presidente do TJ

            XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;  TEM FEITO SUSPENSIVO

            XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

            XVIII - que decidir o incidente de falsidade; 

            XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

            XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

            XXII - que revogar a medida de segurança;

            XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

     O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento.

     O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor.

     O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

     Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

     Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.

    Art. 590.  Quando for impossível ao escrivão extrair o traslado no prazo da lei, poderá o juiz prorrogá-lo até o dobro.

            Art. 591.  Os recursos serão apresentados ao juiz ou tribunal ad quem, dentro de cinco dias da publicação da resposta do juiz a quo, ou entregues ao Correio dentro do mesmo prazo.

            Art. 592.  Publicada a decisão do juiz ou do tribunal ad quem, deverão os autos ser devolvidos, dentro de cinco dias, ao juiz a quo.

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:  X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    Interposição de RESE prazo de 05 dias

    Apresentação das Razões no RESE 02 dias.  Obs: Não confurndir com a Apelação, cujo prazo de razões são de 08 dias.

  • Essa questão você acerta olhando exclusivamente os prazos!

    RSE: 5 dias

    Abraço.

  • Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

     X - que concedEr ou nEgar a ordem de habeas corpus; ( se conceder HC ," resE" e agradeça" se negar "resE" mais)

     

     

    Ps:é besta, mas tá valendo para que eu não esqueça! eu sei que  rezar é com z, tá cambada rs.

     

    Sobre HC , vale destacar uma recente e interessante jurisprudência, vejam :

     

    É admissível a interposição de recurso ordinário para impugnar acórdão de Tribunal de Segundo Grau concessivo de ordem de habeas corpus ( aqui é segundo grau , por isso recurso ordinário) na hipótese em que se pretenda questionar eventual excesso de medidas cautelares fixadas por ocasião de deferimento de liberdade provisória.

     Ainda que o acórdão recorrido não tenha sido denegatório, como prevê o art. 105, II, "a", da CF, eventual excesso contido na concessão da ordem do habeas corpus pode ser impugnado. Vale dizer, ainda que a liberdade provisória tenha sido concedida, caso sejam excessivas as medidas cautelares diversas da prisão aplicadas, presentes estão o interesse e a adequação do recurso ordinário. RHC 65.974-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/3/2016, DJe 16/3/2016.

    Informativo STJ nº579

    Fonte : blog Aprender Jurisprudência ==> informativos por assunto Marcadores: Constitucional_Tutela constitucional das liberdades_Habeas Corpus, Processo Penal_Recursos_Habeas .  https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com.br/search/label/Processo%20Penal_Recursos_Habeas%20Corpus

    Obs: ainda, com acesso privado. 

  • Por mais questões assim! Amém!

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    X - que conceder ou negar a ordem de HABEAS CORPUS;
    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 DIAS.

    GABARITO -> [C]

  • Alguns prazos em geral 

    PRAZOS

    Embargos de Declaração            2 dias (5 dias JECRIM)
    ReSE                                          5 dias   (+2 razões)[1]

    Apelação                                     5 dias  (+08 razões normal   /   +03 apelação contravenções  /  +03 assistente, após MP)

    Correição parcial                         5 dias

    Agravo em execução                   5 dias

    EDecl STF/Juizados                    5 dias

    Embargos infringentes/nulidade 10 dias

    Resp/RE                                      15 dias

    Apelação subsidiária*                 15 dias[2]

    Carta Testemunhável                   48h

     

    [1] Da decisão que não receber a denúncia ou queixa caberá Recurso em Sentido Estrito no prazo de 5 (cinco) dias, enquanto no Juizado Especial (Lei 9.099/95) caberá Apelação Criminal no prazo de 10 (dez) dias. 

    [2] O prazo para o assistente de acusação interpor recurso será de 15 (quinze) dias caso não habilitado nos autos. (necessita de maior tempo para elaborar o recurso), art. 598, par. único do CPP.

    Caso esteja habilitado nos autos o prazo é de 5 (cinco) dias conforme posicionamentodo STJ (Resp n 235628-SC,25/3/2008) e STF 

     

  • gab C - CORRETA. Prazo para interposição do RESE - 5 dias. Prazo para razões - 2 dias. EXCEÇÃO: se RESE de decisão que inclui jurado em lista geral ou desta o exclui --: prazo de 20 dias.

  • Maravilhoso! :D

  • Das decisões proferidas em HC impetrado em primeira instância:

    -Decisão que concede ou nega o HC: cabe RESE. Ex.: HC contra ato do Delegado de Polícia

    -Prazo: 5 dias

    -Quem julga o recurso: TJ ou TRF

    Obs.: da sentença que concede HC, caberá reexame necessário. Assim, ainda que não haja recurso, o juiz deverá submeter, de ofício, sua sentença à apreciação do Tribunal

  • Recurso em sentido estrito ---------------------> 5 dias

    Apelação ---------------------------------------------> 5 dias (JECRIM 10 dias)

    Embargo enfrigente/ nulidade------------------> 10 dias

    Embargo de declaração(embarguinho)------> 2 dias ( JECRIM 5 dias)

    Vou passar!

  • Artigo 581 do CPP==="Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    x- que conceder ou negar a ordem de HC"

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus (Prazo de 5 dias); HC julgado em primeiro grau, concedendo ou negando cabe RESE.

    HC julgado em Tribunal, ou seja, fora do primeiro grau, denegando, cabe ROC - Recurso Ordinário Constitucional (art. 102, II, "a" e art. 105, II, "a"). O ROC é unilateral, utilizado apenas pela DEFESA.

    Havendo concessão de HC em Tribunal, caberá à acusação interposição de RE ou RESP (se houver inconstitucionalidade, prequestionamento, etc.);

  • É necessário que se cuide de decisão proferida por juiz de primeiro grau. Convém lembrar que a decisão de juiz de 1º grau que concede habeas corpus está sujeita ao reexame necessário.

    Por fim, o prazo de interposição do RESE é de 5 dias, salvo a impugnação contra a lista geral de jurados (no caso de Tribunal do Júri), que tem o prazo de 20 dias (caso se entenda pela subsistência dessa possibilidade).

  • É necessário que se cuide de decisão proferida por juiz de primeiro grau. Convém lembrar que a decisão de juiz de 1º grau que concede habeas corpus está sujeita ao reexame necessário.

    Por fim, o prazo de interposição do RESE é de 5 dias, salvo a impugnação contra a lista geral de jurados (no caso de Tribunal do Júri), que tem o prazo de 20 dias (caso se entenda pela subsistência dessa possibilidade).

  • 5 dias

  • Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 dias.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

  • GABARITO: C

    Para lembrar dos prazos:

    RESE -------------------------------------------------------------------------------5 dias

    Apelação ------------------------------------------------------------------------ 5 dias (JeCRIM 10 dias)

    Embargo infringente/nulidade ----------------------------------------10 dias

    Embargo de declaração -------------------------------------------------2 dias (JeCRIM 5 dias).