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ID
139324
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Comparando-se a natureza da obrigação estatal de tornar efetivos os direitos humanos e liberdades fundamentais, nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, instituído pela Resolução ESC 1985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU, tem a função de monitorar a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, previstos no Pacto, bem como emitir "comentários gerais" com o fim conferir aos dispositivos deste tratado internacional a interpretação autêntica e de máxima eficácia. Assim, quanto à questão, esclarece o item 9 do Comentário Geral:

    "O conceito de realização progressiva constitui o reconhecimento do fato de que a realização plena de todos os direitos econômicos, sociais e culturais geralmente não será possível de ser alcançada em curto prazo. Neste sentido, a obrigação difere significativamente daquela contida no artigo 2º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que incorpora uma obrigação imediata de respeitar a assegurar todos os direitos relevantes. No entanto, a realização paulatina, ou ,em outras palavras, progressiva, é prevista pelo Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e não deve ser interpretada como supressora do caráter obrigatório de todo conteúdo significativo. De um lado é necessário um mecanismo de flexibilização, refletindo as realidades do mundo real e as dificuldades envolvidas por qualquer país no assecuramento da realização plena dos direitos econômicos, sociais e culturais. De outro, a frase deve ser lida à luz do objetivo geral, com certeza a raison d'être do Pacto, que é estabelecer claras obrigações para os Estados-partes com respeito à plena realização dos direitos em questão. Assim, impõe-se uma obrigação de mover-se da forma mais expedita e efetiva possível rumo àquele objetivo. Ademais, qualquer medida deliberadamente retrocessiva em tal sentido iria requerer a mais cuidadosa consideração e precisaria ser completamente justificada em referência à totalidade dos direitos estipulada pelo Pacto e no contexto do pleno uso do máximo de seus recursos disponíveis.

     

  • Enquanto o Pacto dos Direitos Civis e Políticos estabelece direitos endereçados aos indivíduos, o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabelece deveres endereçados aos Estados.
    Se os direitos civis e políticos devem ser assegurados de plano pelo Estado, sem escusa ou demora – têm a chamada autoaplicabilidade - ,os direitos sociais, econômicos e culturais, por sua vez, nos termos em que estão concebidos pelo Pacto, apresentam realização progressiva. São direitos que estão condicionados à atuação do Estado, que deve adotar todas as medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, com vistas a alcançar progressivamente a completa realização desses direitos (art. 2º §1º, do Pacto).
    Pág: 233 e 234 (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional – 12ª edição – Flávia Piovesan).
     
  • Direitos civis e políticos: são normas auto-aplicáveis e o Estado deve assegurar o seu exercício (como, por exemplo, a proteção policial de uma manifestação);

     

    Direitos econômicos, sociais e culturais: são direitos de realização progressiva. O Estado tem o dever de implementar políticas públicas no sentido de sua concretização, contudo sempre existirão limites (reserva do possível).

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • É progressivo e obrigatório!

    Abraços

  •    ARTIGO 2º

        1. Cada Estado Parte do presente Pacto compromete-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômico e técnico, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

  • Art. 2° Do Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

    § 1 Cada estado membro no presente pacto comprometem-se a adotar medidas, tanto por esforço próprio como pela assistência e cooperação internacionais, principalmente nos planos econômicos e técnicos, até o máximo de seus recursos disponíveis, que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente pacto, incluindo, em particular, a adoção de medidas legislativas.

    Comentário:

    A presente alternativa (E) revela que os referidos direitos não podem ser interpretados COMO SUPRESSOR DO CARÁTER OBRIGATÓRIO, ou seja, em termos jurídicos, conforme interpretação do texto legal, os Estados partes devem na medida do possível, e com os parâmetros disponíveis promover e assegurar progressivamente os direitos.