a)art 39 - Haverá substituição nos casos de impedimento legal ou afastamento de titular de cargo em comissão. § 3º - A substituição , nos termos dos parágrafos anteriores, será gratuita, SALVO SE EXCEDER DE 30 DIAS, quando então será remunerada por todo o período.
b) art 27 - Estágio probatório é o TRIÊNIO de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do inicio do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.
c) art 32 - REMOÇÃO é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.
art 77 - DISPONIBILIDADE é o afastamento de exercício de funcionário estável em virtude da extinção do cargo, ou da decretação de sua desnecessidades.
d) art 19 - POSSE é o fato que completa a investidura em cargo público.
e) art 73 - ESTABILIDADE é o direito que adquire o funcionário efetivo de não ser exonerado ou demitido, senão em virtude de sentença judicial ou inquérito administrativo, em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.