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Questões de Lei nº 9.826 de 1974 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis


ID
9196
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O período inicial do funcionário, no serviço público, no qual ele é testado para se verificar sua adaptação ao trabalho, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Determina a Lei 8.112/90 que :

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
    I - assiduidade;
    II - disciplina;
    III - capacidade de iniciativa;
    IV - produtividade;
    V - responsabilidade.
    § 1º Periodicamente será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada de acordo com os critérios estabelecidos em lei.

    Para os servidores que ingressarem no serviço público a partir de 5 de junho de 1998, o estágio probatório é de 36 (trinta e seis) meses e não mais de 24 meses.
  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo,
  • Complementando...

    "No âmbito do Poder Executivo Federal encontra-se atualmente em vigor o Parecer nº AGU/MC-01/04, de 22 de abril de 2004, exarado pelo Consultor-Geral da União, que por sua vez foi adotado pelo Parecer nº AC – 17, de 12 de julho de 2004, do Advogado-Geral da União, aprovado pelo Presidente da República, em 12 de julho de 2004.Com fulcro em tal parecer, que por força da Lei Complementar nº 73/93 tem efeito vinculante sobre todo o Poder Executivo Federal, em face da alteração do prazo aquisitivo da estabilidade, o estágio probatório também terá duração de três anos.

    Recentemente o Supremo Tribunal Federal se manifestou, assim como o Superior Tribunal de Justiça, de que a fixação do prazo do estágio probatório em período inferior ao prazo aquisitivo da estabilidade estará violando a Carta Constitucional. Assim, hoje se firma em nossas Cortes superiores o entendimento de que o estágio probatório deverá se submeter, integralmente, ao prazo aquisitivo da estabilidade.

     

    *Professor Cláudio José
     

  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

     Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado do Ceará

    Lei nº 9.826/74, Art. 27, §3º, I

    Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

    .......................

    §3º - Além de outros específicos indicados em lei ou regulamento, os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:

    I – adaptação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;

  • Estatuto dos Servidores Públicos do Ceará;

    Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

  • LETRA A

  • Sangue de Jesus! Questão dessa é um desserviço para o concurseiro

  • Uma questão dessa não cai na minha prova

  • Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

    ESTÁBIO PROBATÓRIO

    1. Triênio (e não biênio)
    2. efetivo exercício
    3. cargo efetivo (não é comissionado)
    4. conta-se o triênio do início do exercício (e não da nomeação ou da posse)

ID
9208
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Pela legislação estadual do Ceará, a penalidade aplicada ao funcionário que, em caráter primário, tenha cometido falta leve, não punível, por lei, com outro tipo de sanção, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • OBS:Na 8.112/90 não consta a 'repreensão' no seu rol de penalidades.
  • Mas a questão se refere ao que a Lei Estadual diz, não a Lei Federal 8112.
  • Se a falta é não punível então o correto é a advertência pois é verbal.
    A repreenção é escrita.
  • Lei estadual dos servidores do CE

     

    DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E SEUS EFEITOS
    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    *IV - demissão;
    V - cassação de disponibilidade;
    VI - cassação de aposentadoria.


    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.
     

  • Estatuto dos servidores públicos do ceará.

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria.

    Macete (RESUMU DE CACA).

  • COMANDO: penalidade aplicada ao funcionário + caráter primário + falta leve + não punível, por lei, com outro tipo de sanção.

    A) multa substituível com a penalidade de suspensão - art. 198, parágrafo único);

    B) advertência (o estatuto do funcionário público do estado do Ceará NÃO prevê essa penalidade - art. 196);

    C) suspensão (é aplicável nos casos de reincidência de falta leve e nos de ilícito grave - art. 198);

    D) repreensão (será sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção - art. 197);

    E) cassação (falta grave).

  • LETRA D

  • COMENTÁRIO:

    A questão cobrou a literalidade do artigo 197 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974, vejamos:

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

    Gabarito: D


ID
352951
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei n. 9.826, de 14/05/1974, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.

  • Para os colegas não assinantes

    Gabarito D - a pena será determinada pela autoridade de maior hierarquia do órgão administrativo, considerando a gravidade dos danos causados.


ID
352954
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A n. Lei 9.826, de 14/05/1974, prevê deveres e proibições gerais do funcionário.

Selecione a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 190 - Os deveres do funcionário são gerais, quando fixados neste Estatuto e legislação complementar, e especiais, quando fixados tendo em vista as peculiaridades das atribuições funcionais.

    VI - assiduidade;

    VII - pontualidade;

  • Art. 191 - São deveres gerais do funcionário:

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará

    I - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;

    II - observância das normas constitucionais, legais e regulamentares;

    III - obediência às ordens de seus superiores hierárquicos;

    IV - continência de comportamento, tendo em vista o decoro funcional e social;

    V - levar, por escrito, ao conhecimento da autoridade superior irregularidades administrativas de que tiver ciência em razão do cargo que ocupa, ou da função que exerça;

    VI – assiduidade;

    VII - pontualidade;

    VIII - urbanidade;

    IX - discrição; 

    QUESTÃO COM DUPLO GABARITO

    ...

  • GABARITO C

    A Advertência e repreensão são deveres do funcionário no exercício de cargo em comissão.

    ERRADO

    Não encontrei Advertência na lei. E repreensão é um tipo de sanção.

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    B Trata-se de proibição o funcionário acumular cargos, funções e empregos públicos remunerados.

    ERRADO

    A regra é a proibição de acumular cargos, porém há exceções.

    Art. 193 - Ao funcionário é proibido:

    I - salvo as exceções constitucionais pertinen­tes, acumular cargos, funções e empregos pú­blicos remunerados, inclusive nas entidades da Administração Indireta (autarquias, empresas pú­blicas e sociedades de economia mista);

    Art. 194 - É ressalvado ao funcionário o direito de acumular cargo, funções e empregos remunerados, nos casos excepcionais da Constituição Federal.

    C Assiduidade e pontualidade são deveres inerentes àqueles que exercem um cargo público.

    CERTO

    Art. 191 - São deveres gerais do funcionário:

    VI - assiduidade;

    VII - pontualidade;

    D É dever do funcionário obedecer às ordens de seus superiores hierárquicos

    ERRADO

    O funcionário deve obedecer às ordens dos superiores, porém há exceções (leia o art. Art. 192)

    Art. 191 - São deveres gerais do funcionário:

    III - obediência às ordens de seus superiores hie­rárquicos;

    Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:

    I - a autoridade de quem emanar a ordem for in­competente;

    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatá­rio, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;

    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;

    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;

    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não esti­pulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.

    § 1º - Em qualquer dos casos referidos neste artigo, o funcionário representará contra a ordem, funda­mentadamente, à autoridade imediatamente supe­rior a que ordenou.

    § 2º - Se se tratar de ordem emanada do Presidente da Assembleia Legislativa, do Chefe do Poder Executivo, do Presidente do Tribunal de Contas e do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, o funcionário justificará perante essas autoridades a escusa da obediência.

    E É dever do funcionário participar de órgão da alta administração em empresas ou sociedades mercantis.

    ERRADO

    Art. 193 - Ao funcionário é proibido:

    VII - participar de diretoria, gerência, administra­ção, conselho técnico ou administrativo, de empre­sa ou sociedades mercantis;

    fonte: Lei nº 9.826 de 1974 

  • Questão passível de anulação.

    Duas respostas C, D


ID
780595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue o item.

Caso cometa, no exercício de sua função, ato passível de punição, estando em legítima defesa ou em estado de necessidade, o servidor público não será responsabilizado penalmente, mas poderá sê-lo administrativamente pelo que cometer.

Alternativas
Comentários
  • Art.179 §5º A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

  • Art. 179,

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

     

    GABARITO ERRADO.

  • Alienação mental também!

  • Art.179 §5º A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

  • GABARITO ERRADO.

  • NOTEM: Mas poderá sê-lo administrativamente pelo que cometer.

    O art. 179 §5º diz que não pode ser punido. Então se a questão afirma que pode ser punido ela esta ERRADA.

    GABARITO CORRETO. FALTA DE ATENÇÂO DE QUEM DIZ ESTAR INCORRETO.

  • "Caso cometa, no exercício de sua função, ato passível de punição, estando em legítima defesa ou em estado de necessidade, o servidor público não será responsabilizado penalmente, mas poderá sê-lo administrativamente pelo que cometer."

    Caso ele aja com excesso ele será punido.
     

     

  • Aternativa Correta: ERRADA.

    Caso cometa, no exercício de sua função, ato passível de punição, estando em legítima defesa ou em estado de necessidade, o servidor público não será responsabilizado penalmente, mas poderá sê-lo administrativamente pelo que cometer.

    1- Será responsabilizado. Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas
    civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    2- Apenas de forma moderada.

    Art. 179

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem
    a responsabilidade administrativa.

    §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado

  • Excludente de Responsabilidade Administrativa: legítima defesa, estado de necessidade e alienação mental. 

  • ERRADO

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa. §6º - A alienação mental, comprovada através de perícia médica oficial excluirá, também, a responsabilidade administrativa, comunicando o sindicante ou a Comissão Permanente de Inquérito à autoridade competente o fato, a fim de que seja providenciada a aposentadoria do funcionário.

    §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.

    §8º - Considera-se em estado de necessidade o funcionário que realiza atividade indispensável ao atendimento de uma urgência administrativa, inclusive para fins de preservação do patrimônio público.

    §9º - O exercício da legítima defesa e de atividades em virtude do estado de necessidade não serão excludentes de responsabilidade administrativa quando houver excesso, imoderação ou desproporcionalidade, culposos ou dolosos, na conduta do funcionário.

  • É justamente o contrário. Ele não será responsabilizado administrativamente, mas poderá ser responsabilizado penalmente.

  • Lei 9.826/74

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    [...]

    §5º. A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

  • Em 12/05/20 às 15:33, você respondeu a opção C Você errou!

    Em 20/02/20 às 01:00, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 24/12/19 às 02:09, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 23/12/19 às 01:54, você respondeu a opção C Você errou!

    Em 21/06/19 às 18:49, você respondeu a opção C. Você errou!

  • COMENTÁRIO:

    A afirmativa está errada, pois em caso de legítima defesa ou estado de necessidade ocorrerá a exclusão da responsabilidade administrativa, tendo em vista o disposto no art. 179, caput e parágrafo 5º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974. Vejamos:

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    Gabarito: ERRADO

  • na 8112 não admite essa exclusão de responsabilidade administrativa, somente na lei dos servidores do Ceará. Fique atento :)

  • Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    [...]

    §5º. A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

  • Art.179 §5º: A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

  • Legítiva defesa.


ID
780598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue o item.

O período máximo de afastamento de servidor para gozo de licença para acompanhar seu cônjuge é de quatro anos consecutivos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    §1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

    I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

    II – quando a disposição da Presidência da República;

    III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.

    IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;

    V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

  • Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    §1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

    I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

    II – quando a disposição da Presidência da República;

    III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.

    IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;

    V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

     

    GABARITO ERRADO.

  • Gabarito errado mesmo.

  • LEI DOS SERVIDORES DO AMAPÁ (066/93)

    Art. 97 - O servidor terá direito a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para outra localidade do território nacional, para o exterior ou para o exercício eletivo.
     

    Parágrafo Único - A licença será concedida mediante o pedido devidamente instruído que
    deverá ser renovado de 02 (dois) em 02 (dois) anos

     

  • O que tem a ver a legislação do estado do Amapá?

     

  • acompanhar cônjuge em que?

  • Eu não estou vendo o erro da questão.

  • Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    §1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

    I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

    II – quando a disposição da Presidência da República;

    III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.

    IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;

    V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

    No final da frase do 1 paragrafo tem a palavra SALVO, afirmando que é por mais de 4 anos.

  • §1o  O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos (regra geral)

    V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge. (exceção)

    O erro da questão foi generalizar trazendo uma das exceções como regra geral, portanto nessa hipótese é possivel ultrapassar os 4 anos de afastamento do cargo.

  • Errado, pois pode ultrapassar os quatro anos.

  • LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE:

    -SEM VENCIMENTO;

    -CÔNJUGE TBM SERVIDOR PUBLICO ( NÃO PRECISAR SER NECESSARIAMENTE DO ESTAO, BASTA SER SERVIDOR PUBLICO);

    - MANDADO SERVIR DE OFICIO;

    -NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO DE TEMPO MÁXIMO PARA GOZO DA LIÇENÇA;

  • Art. 34o – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    §1o – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

    ;

    ;

    ;

    V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

  • ERRADO

    Art. 34º – O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    §1º – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

    V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

  • Lei 9.826/74

    Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    § 1º - O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos(regra), salvo (exceção):

    I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

    II - quando à disposição da Presidência da República;

    III - quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente;

    IV - quando convocado para serviço militar obrigatório;

    V - quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

    A questão está errada, porque no caso da licença de funcionário para acompanhar o cônjuge, o afastamento poderá se prolongar por mais de 04 anos consecutivos. Assim, o período máximo de afastamento não é de 04 anos, como diz a questão, podendo ser prolongado.

  • COMENTÁRIO:

    A afirmativa está errada, pois a regra do art. 34 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974, é de que os servidores não podem se afastar por mais de quatro consecutivos, porém o artigo traz algumas exceções, sendo uma delas o afastamento de servidor para gozo de licença para acompanhar seu cônjuge. Portanto, não há prazo máximo para este tipo de afastamento. Vamos relembrar quais são as exceções ao prazo máximo de 04(quatro) anos:

    art. 34– O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dele se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    §1° – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

    I – quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

    II – quando a disposição da Presidência da República;

    III – quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente.

    IV – quando convocado para serviço militar obrigatório;

    V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

    [...]

    Gabarito: ERRADO

  • Errado, prazo indeterminado / Máx não há, pois não está no ROL art 84

  • §1º – O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:

    V – quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

  • não há limites para o amor!

  • Indeterminado e sem remuneração.

    O amor é livre!

  • Errado

    Indeterminado e sem remuneração.

  • '' LICENÇA AMOR ´' - TEMPO INDETERMINADO / SEM REMUNERAÇÃO


ID
798499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.
Em razão de os motivos de sua aposentadoria por invalidez terem-se tornado insubsistentes, Jorge foi desaposentado e reingressou no serviço público estadual.
Nessa situação, é correto afirmar que ocorreu o provimento de cargo público sob a forma de reversão.

Alternativas
Comentários
  • Formas de provimento:

    Nomeação === 30 dias ==> posse ===>15 dias ====> exercício ====> 3 anos =====> Estabilidade

    Promoção = Mudança de nivel

    Readaptação = Causada por limitação física ou mental

    Reintegração = Causada por demição indevida

    Reversão = Volta da aposentadoria

    Aproveitamento = Disponibilidade

    Recondução = Volta ao cargo anterior

  • Nomeação === 30 dias(podendo ser prorrogado até 60 dias, conforme art. 25, p. único, lei 9.826/74) ==> posse ===>30 dias(art. 33, II, lei 9.826/74)  ====> exercício ====> 3 anos =====> Estabilidade

  •  

    GABARITO CERTO. 

    LEI 9826

    Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
     

    Art. 61 - A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no
    mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de
    vencimentos e atribuições equivalentes aos do cargo anteriormente ocupado, atendido o requisito da habilitação profissional.
    Parágrafo único - São condições essenciais para que a reversão se efetive:
    a) que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade;
    b) que o inativo seja julgado apto em inspeção médica;
    c) que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o reingresso do aposentado na atividade.
    *d) que o início do processo de aposentadoria, nos termos do art. 153
    desta Lei, tenha se dado em até 2 (dois) anos

     

  • Art. 61 - A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimentos e atribuições equivalentes aos do cargo anteriormente ocu-pado, atendido o requisito da habilitação profissional.
    Parágrafo único - São condições essenciais para que a reversão se efetive:
    a) que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade;
    b) que o inativo seja julgado apto em inspeção médica;
    c) que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o reingresso do aposentado na atividade.
    *d) que o início do processo de aposentadoria, nos termos do art. 153 desta Lei, tenha se dado em até 2 (dois) anos. (REVOGADO pela Lei Complementar 159/2016)
     

  • Reversão => V de Velho => Aposentado

  • Vicente Silva, seu bizu é massa, mas tem um erro. 
    Você fala que da posse pro exercício são 15 dias, mas o Art. 33 da lei em questão diz o seguinte:

    Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:
    I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;
    II - da posse, nos demais casos.

  • Confusão com a 8112 

  • cf art 60 da lei 9826/74

  • certo

    Art 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Gabarito "C"

    Bizuu...

    Que aprendi com um Grande Prof: e amigo; Eduardo Carioca GB. ReVersão com V de velhice.

  • CERTO

    Art 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Formas de provimento:

    Nomeação

    Promoção = Mudança de nível;

    Readaptação = Causada por limitação física ou mental;

    Reintegração = Causada por demissão indevida;

    Reversão = Volta da aposentadoria (v de velho);

    Aproveitamento = Disponibilidade;

    Recondução = Volta ao cargo anterior

  • Gab CERTO

    **********DICA********

    Eu REVERTO o APOSENTADO

    Eu APROVEITO o DISPONÍVEL

    Eu REINTEGRO o DEMITIDO

    Eu READAPTO o INCAPACITADO

    Eu RECONDUZO o INABILITADO e o ocupante do cargo do reintegrado

    ********O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31).

  • Lei 9.826/74

    Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Art. 61 - A reversão far-se-á de ofício ou a pedido, de preferência no mesmo cargo ou naquele em que se tenha transformado, ou em cargo de vencimentos e atribuições equivalentes aos do cargo anteriormente ocupado, atendido o requisito da habilitação profissional.

    Parágrafo único - São condições essenciais para que a reversão se efetive:

    a) que o aposentado não haja completado 60 (sessenta) anos de idade;

    b) que o inativo seja julgado apto em inspeção médica;

    c) que a Administração considere de interesse do Sistema Administrativo o reingresso do aposentado na atividade

  • COMENTÁRIO:

    A assertiva está certa, nos termos do artigo 60 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974:

     Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    Gabarito: CERTO

  • Art. 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • GABARITO CERTO

    Art 60 - Reversão é o reingresso no Sistema Administrativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

  • Gabarito: C

    Reversão é o retorno do "véi".

  • Reversão -> "volta, véi".

  • REVERSÃO : RETORNO DO VELHO > APOSENTADO


ID
798502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue os próximos itens.

É vedada a prorrogação, de ofício, de licença de servidor.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V Das Licenças SEÇÃO I Das Disposições Preliminares

    Art. 82o – A licença poderá ser determinada ou prorrogada de ofício ou a pedido.

  • Não faz sentido a prorrogação de ofício ser vedada a administração.

  • Art. 82 - A licença poderá ser determinada ou prorrogada, de ofício ou a pedido.
    Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes de finda a licença, e, se indeferido, contar-se-á como licença o perí-
    odo compreendido entre a data do término e a do conhecimento oficial do despacho.

    GABARITO ERRADO. 
     

  • ERRADO

    Art. 82 - A licença poderá ser determinada ou prorrogada, de ofício ou a pedido.

    Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes de finda a licença, e, se indeferido, contar-se-á como licença o perí-

    odo compreendido entre a data do término e a do conhecimento oficial do despacho.

  • RESOLUÇÃO:

    O item é falso, visto que a licença poderá ser determinada ou prorrogada, de ofício ou a pedido, conforme o art. 82 da Lei n° 9.826/74.

     

    Resposta: Errado

  • GAB ERRADO

    Art. 82 - A licença poderá ser determinada ou prorrogada, de ofício ou a pedido.

  • Art. 82 - A licença poderá ser determinada ou prorrogada, de ofício ou a pedido.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 82 - A licença poderá ser determinada ou prorrogada, de ofício ou a pedido.

    Parágrafo único - O pedido de prorrogação deverá ser apresentado antes de finda a licença, e, se indeferido, contar-se-á como licença o período compreendido entre a data do término e a do conhecimento oficial do despacho.

  • Gabarito: E

    A licença poderá ser determinada ou prorrogada tanto de ofício como a pedido.


ID
798508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue os próximos itens.

Se um servidor estiver no exercício cumulativo de dois cargos distintos, será facultado a ele transpor o tempo de serviço de um para o outro cargo.

Alternativas
Comentários
  • Alex em que artigo tem isso aí? Ou foi interpretação sua?

  • *Art. 72– Observadas as disposições do artigo anterior, o servidor poderá desaverbar, em qualquer época, total ou parcialmente, seu tempo de contribuição, desde que não tenha sido computado este tempo para aconcessão de qualquer benefício.

     

    *O artigo 72 teve sua redação original alterada pela Lei 10.226, de 12.12.1978- D. O.21.12.1978, e, posteriormente pela Lei 10.340, de 22.11.1979 -D. O. 3.12.1979, Lei10.589, de 23.11.1981 –D. O. 24.11.1981 e Lei 13.578, de 21.1.2005– D. O.25.1.2005

     

    *Redação anterior:(Lei nº 10.589, de 23.11.1981): Art. 72 – Observadas as disposições do artigo anterior, para todos os efeitos, o funcionário em regime de acumulação de cargos poderá transferir, total ou parcialmente, tempo de serviço de um para outro cargo, desde que o período não seja simultâneo ou concomitante.

    *Ver Emendas Constitucionais Federal n° 41, de 19.12.2003 e Estadual n° 56, de 7.1.2004

  • Carol está na LEI Nº 10.340, de 22.11.1979 -D. O. 3.12.1979

    Dá nova redação a dispositivos do vigente Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  • Art. 72 – Observadas as disposições do artigo anterior, o servidor poderá desaverbar, em qualquer época, total ou parcialmente, seu tempo
    de contribuição, desde que não tenha sido computado este tempo para a concessão de qualquer benefício.

    NÃO É TODO CASO , HÁ UMA RESTRIÇÃO

     

    GABARITO ERRADO.
     

  • Alguém pode apontar onde estar o erro da questão? o colega Walter tentou explicar mas não ficou muito claro, pois o Art.72 do Estatuto não está conforme o que ele mencionou.
     

  • Aí sim, hein, Alex Matos... 

    Galera botando coisa na a ver, no meio da conversa kkkkk

  • O ERRO ESTÁ AO SE REFERIR A DOIS CARGOS DESTINTOS, SE FOSSE CARGOS EQUIVALENTES PODERIAM SEREM TRANSFERIDOS O TEMPO TRABALHADO DE UM PARA OUTRO.

  • cargos distintos

  • ERRADA

    Se um servidor estiver no exercício cumulativo de dois cargos distintos, será facultado a ele transpor o tempo de serviço de um para o outro cargo.

  • Art. 2o - [...] § 2o - Somente após a aposentadoria em um dos cargos acumulados, poderá o servidor transpor o excedente tempo de serviço público para o outro cargo.”

  • *Art. 72 - Observadas as disposições do artigo anterior, para todos os efeitos, o funcionário em regime de acumulação de cargos poderá transferir, total ou parcialmente, tempo de serviço de um para outro cargo, desde que seja períodos diferentes e não concomitante.

  • O ERRO ESTÁ AO SE REFERIR A DOIS CARGOS DESTINTOS, SE FOSSEM CARGOS EQUIVALENTES PODERIAM SEREM TRANSFERIDOS O TEMPO TRABALHADO DE UM PARA OUTRO.

  • SERÁ FACULTADO SE OS CARGOS FOREM EQUIVALENTES EM TEMPOS DISTINTOS.

  • Se um servidor estiver no exercício cumulativo de dois cargos equivalentes, será facultado a ele transpor o tempo de serviço de um para o outro cargo.


ID
798511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará — Lei n.o 9.826/1974 —, julgue os próximos itens.

Após a aprovação em concurso público, quando o servidor for nomeado para cargo de classe inicial, essa nomeação será feita em caráter efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17o – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

  • Então ele já estará efetivo, mesmo durante o estagio probatorio?!?!

  • Art. 17o – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

     

    GABARITO CERTO.

  • Andrew, efetivo é uma coisa e estabilidade é outra.

     

  • Gabarito CERTO

    Art. 17º – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

  • CERTO

    Art. 17º – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

  • RESOLUÇÃO:

    A afirmativa está correta, pois, nos termos do art. 17 da Lei n° 9.826/74, a nomeação será feita:

    I - em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II - em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo da classe inicial ou singular de determinada categoria funcionalü;

    III - em comissão, quando se tratar de cargo que assim deve ser provido.

    Resposta: Certo

  • CERTO

    Art. 17º – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

  • CERTO

    Art. 17º – A nomeação será feita:

    I – em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição;

    II – em caráter efetivo, quando se tratar de nomeação para cargo de classe inicial ou singular de determinada categoria funcional;

    III – em comissão, quando se tratar de cargo que assim deva ser provido.

    Parágrafo único – Em caso de impedimento temporário do titular do cargo em comissão, e autoridade competente nomeará o substituto, exonerando-o, findo o período da substituição.

  • Gabarito: C

    A nomeação dar-se-á de 3 formas:

    • vitalícia, em casos previstos na Constituição;
    • efetiva, em nomeação de cargo de classe inicial ou singular; e
    • em comissão, em casos de cargos que assim deva ser provido.

    Quando por ato ou omissão do nomeado a posse não se concretizar no prazo, a nomeação será tornada sem efeito.


ID
1203814
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O funcionário público civil do Estado do Ceará que, exercendo função de chefia, presenciar a prática de ilícito administrativo, deverá

Alternativas
Comentários

  • Estatuto Estadual do Ceara ( Lei 9826/74)

    Titulo VI

    Do Regime Disciplinar

    Art.179- §1o - Sob pena de responsabilidade, o funcionário, que exercer atribuições de chefia, tomando conhecimento de um fato que possa vir a se configurar, ou se configure como ilícito administrativo, é obrigado a representar perante a autoridade competente, a fim de que esta promova sua apuração.

    §2o-  A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    §4o- Fixada a responsabilidade administrativa do funcionário, a autoridade competente aplicará a sanção que entender cabível, ou a que for tipificada neste Estatuto para determinados ilícitos. (...)

  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

    Art.179- §1o - Sob pena de responsabilidade, o funcionário, que exercer atribuições de chefia, tomando conhecimento de um fato que possa vir a se configurar, ou se configure como ilícito administrativo, é obrigado a representar perante a autoridade competente, a fim de que esta promova sua apuração

  • GAB D

    Art.179- §1o - Sob pena de responsabilidade, o funcionário, que exercer atribuições de chefia, tomando conhecimento de um fato que possa vir a se configurar, ou se configure como ilícito administrativo, é obrigado a representar perante a autoridade competente, a fim de que esta promova sua apuração.

  • LETRA D

  • COMENTÁRIO:

    A questão cobrou a literalidade do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974, trazida no artigo 179, §1º, vejamos:

    Art.179- §1º - Sob pena de responsabilidade, o funcionário, que exercer atribuições de chefia, tomando conhecimento de um fato que possa vir a se configurar, ou se configure como ilícito administrativo, é obrigado a representar perante a autoridade competente, a fim de que esta promova sua apuração.

    Gabarito: D

  • ITEM D

     Sob pena de responsabilidade, o funcionário, que exercer atribuições de chefia, tomando conhecimento de um fato que possa vir a se configurar, ou se configure como ilícito administrativo, é obrigado a representar perante a autoridade competente, a fim de que esta promova sua apuração.


ID
1369591
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará - Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974 - em sua redação vigente, prescreve que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: E

     Lei no 9.826, de 14 de maio de 1974,


    Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento


     § 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.


  • Há como resolver a questão pela razoabilidade e compatibilidade com as demais normas e jurisprudência.

  • Eu sei, algumas bancas e questões não permitem este círculo de jurisprudência e outras coisas, entretanto, quis dizer que, mesmo que você desconheça o artigo da lei, você pode eliminar algumas assertivas e chegar na resposta (assim que fiz, porque só fui procurar depois de responder). Por exemplo, as assertivas a, c e d podem ser eliminadas somente com o conhecimento administrativo básico. Evidentemente, posso errar com esse método, como na c (vai que o estado disponha que a posse é ato personalíssimo, diferentemente da 8112), mas isto não exclui o fato de que você pode usar outras normas e jurisprudência quando nada sabe sobre a lei.

  • Não compreendi o motivo do enquadramento da questão na classificação da Lei 8.112 .. 

  • Nossa não entendi a letra b ,acho que o erro deve está por ser regime geral e não regime próprio.



  • Mais uma questão com classificação inadequada. Gentileza corrigir.

  • a) ERRADA = o servidor público consegue tal coisa apenas por meio de promoção, sendo vedada pela CF/88 qualquer outro tipo de forma, como a ascensão ou transferência. 

     b) ERRADA = A licença de afastamento para trato de interesses particulares não conta como tempo de serviço de forma nenhuma, já que não recebe remuneração e admite que o servidor público trabalhe em empregos particulares.

    c) ERRADA = apenas o ato de exercício unilateral é personalíssimo, podendo ser efetivado somente pelo servidor que prestou concurso público. Em contrapartida, a posse é ato bilateral e admite procuração.

    d) ERRADA = a avaliação especial dá-se antes do término do estágio probatório, ocorrendo num período de 4 meses antes de sua finalização.

    e) CORRETA = preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo em que não haja pronúncia, o servidor será afastado do exercício de seu cargo até trânsito em julgado da decisão do juízo criminal.

  • a) Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento.

    e) O servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.

  • erro da B

    na hipótese de autorização de afastamento para o trato de interes-ses particulares, o servidor não fará jus à percepção de vencimentos, tendo porém que recolher mensalmente o percentual de 33 % (trinta e três por cento) incidente sobre o valor de sua última remuneração para fins de contribuição previdenciária, que será destinada ao Sistema Úni-co de Previdência Social e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.

  • a) Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.
     

    b) Art. 66, IV - na hipótese de autorização de afastamento para o trato de interesses particulares, o servidor não fará jua à percep~ção de vencimentos, tendo porém que recolher mensalmente o percentual de 33%(trinta e três por cento) incidente sobre o valor de sua última remuneração para fins de contribuição previdenciária, que será destinada ao Sistema Único de Previdência social e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC. 
     

    c) Art. 23 - Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.
     

    d) Art. 27, § 2º - A avaliação especial de desempenho do servidor será realizada:

    a) extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da ocorrência de algum fato de la motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária;

    b) ordinariamente, logo após o término do estágio probatório, devendo a comissão ater-se exclusivamente ao desempenho do servidor durante o período do estágio.

    e) Art, 34, §2º - preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo em que não haja pronúncia, o servidor será afastado do exercício de seu cargo até trânsito em julgado da decisão do juízo criminal.

  • (ITEM A ) ERRADO 
    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de
    classes na categoria funcional a que pertencer.

    Art. 49 - Acesso é a ascensão do funcionário de classe final da série de classes de uma categoria funcional para a classe inicial da série de classes ou de outra categoria profissional afim.
    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra
    categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional

     

    (ITEM B ) ERRADO

    Art. 66, IV - na hipótese de autorização de afastamento para o trato de interesses particulares, o servidor não fará jus à percepção de vencimentos, tendo porém que recolher mensalmente o percentual de 33 % (trinta e três por cento) incidente sobre o valor de sua última remuneração para fins de contribuição previdenciária, que será destinada ao Sistema Único de Previdência Social e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.

     

    (ITEM C ) ERRADO

    Art. 23 - Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a
    juízo da autoridade competente.

     

    (ITEM D ) ERRADO

    Art. 27 § 2º - A avaliação especial de desempenho do servidor será realizada:
    a) extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da
    ocorrência de algum fato dela motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária;
    b) ordinariamente, logo após o término do estágio probatório, devendo a
    comissão ater-se exclusivamente ao desempenho do servidor durante o período do estágio

     

    (ITEM E ) CORRETO

    Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
     § 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.
     


     

  • Gabarito E; preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo em que não haja pronúncia, o servidor será afastado do exercício de seu cargo até trânsito em julgado da decisão do juízo criminal.

  • Um pouco de atenção em uma das hipóteses: 

    D. somente após o término do estágio probatório dar- se-á a avaliação especial de desempenho do servidor público, resultando na sua confirmação ou exoneração.

    O certo seria: Demissão no lugar de exoneração.

    Art.27

    *§ 3º - Além de outros específicos indicados em lei ou regulamento, os requisitos de que trata este artigo são os seguintes:

    I – adaptação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;

    II – equilíbrio emocional e capacidade de integração;

    III – cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional.

    I e II > Exoneração (Não é punição)

    I, II e III > Demissão (É punição)

  •  A questão é um pouco vaga, mas dá pra entender que ela pede a letra de lei.

    Que está corretamente aplicada na letra "E". 

    Art. 34

    § 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.

  • A alternativa A está incorreta porque a elevação do servidor à classe imediatamente superior é a promoção, e não o acesso (art. 48).

    A alternativa B está incorreta porque o percentual da contribuição é de 33% sobre o valor da última remuneração (art. 66, IV).

    A alternativa C está incorreta. O Estatuto admite a posse por procuração em seu art. 23.

    A alternativa D está incorreta. A avaliação especial se dá no final do estágio probatório, nos termos do art. 27 do Estatuto.

    GABARITO: E

    Fonte: Paulo Guimarães

  • A) acesso é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Acesso é a ascensão do funcionário de classe final da série de classes de uma categoria funcional para a classe inicial da série de classes ou de outra categoria profissional afim. (art. 49) A PROMOÇÃO que é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - 23 se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    B) em caso de afastamento para o trato de interesses particulares e caso deseje o cômputo do tempo para fins de aposentadoria, o servidor deverá recolher mensalmente ao regime próprio de previdência dos servidores públicos contribuição no valor de 11% (onze por cento) de sua última remuneração.

    Em caso de afastamento para o trato de interesses particulares, o servidor deverá recolher mensalmente o percentual de 33 % (trinta e três por cento) incidente sobre o valor de sua última remuneração para fins de contribuição previdenciária. (art. 66, IV)

    C) a posse em cargo público é ato personalíssimo, não se admitindo a posse por procuração.

    Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente. (art. 23)

    D) somente após o término do estágio probatório dar- se-á a avaliação especial de desempenho do servidor público, resultando na sua confirmação ou exoneração.

    Há a possibilidade de avaliação especial de desempenho extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da ocorrência de algum fato dela motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária. (art. 27, §2º)

    E) preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo em que não haja pronúncia, o servidor será afastado do exercício de seu cargo até trânsito em julgado da decisão do juízo criminal.

    Literalidade do art. 34, §2º.

  • LETRA E

  • COMENTÁRIO:

    Alternativa “A” está ERRADA, pois a modalidade de acesso foi declarada inconstitucional nos termos da Súmula Vinculante 43 e também em razão de que a descrição trazida na assertiva é de promoção, conforme dispõe o art. 48 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974, vejamos: Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Alternativa “B” está ERRADA, nos termos do art. 66, IV, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974: IV - na hipótese de autorização de afastamento para o trato de interesses particulares, o servidor não fará jus à percepção de vencimentos, tendo porém que recolher mensalmente o percentual de 33 % (trinta e três por cento) incidente sobre o valor de sua última remuneração para fins de contribuição previdenciária, que será destinada ao Sistema Único de Previdência Social e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC.

     

    Alternativa “C” está ERRADA, nos termos do art. 23 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974: Art. 23 - Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

    Alternativa “D” está ERRADA, nos termos do parágrafo único do art. 27,§2º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974, pois a avaliação especial de desempenho do servidor também pode ser realizada extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da ocorrência de algum fato dela motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária, vejamos: § 2º - A avaliação especial de desempenho do servidor será realizada: a) extraordinariamente, ainda durante o estágio probatório, diante da ocorrência de algum fato dela motivador, sem prejuízo da avaliação ordinária; b) ordinariamente, logo após o término do estágio probatório, devendo a comissão ater-se exclusivamente ao desempenho do servidor durante o período do estágio

    Alternativa “E” está correta, nos termos do art. 34, §2º, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará — Lei n.º 9.826/1974: § 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.

    Gabarito: E

  • Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

  • Dificuldade em compreender e lembrar as ascensões funcionais?

    Lembre do seu time do coração, que jogava lá na série B e ganhou ACESSO para a série A! Foi para uma série de classes imediatamente superior!

    Tá passeando pelo centro e viu umas "brusinhas" na PROMOÇÃO? Leva mais uma, se for do mesmo preço (dentro da mesma série de classes), e não da mais cara rsrs

    Mudança para outra categoria funcional dentro do mesmo quadro, ou não, aí é TRANSFERÊNCIA.


ID
1393288
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta nos termos da Lei no 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará).

Alternativas
Comentários
  • Porque foi anulada??

  • a)art 39 - Haverá substituição nos casos de impedimento legal ou afastamento de titular de cargo em comissão. § 3º - A substituição , nos termos dos parágrafos anteriores, será gratuita, SALVO SE EXCEDER DE 30 DIAS, quando então será remunerada por todo o período.

    b) art 27 -  Estágio probatório é o TRIÊNIO  de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do inicio do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

    c) art 32 - REMOÇÃO é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.

        art 77 - DISPONIBILIDADE é o afastamento de exercício de funcionário estável em virtude da extinção do cargo, ou da decretação de sua desnecessidades.

    d) art 19 - POSSE é o fato que completa a investidura em cargo público.

    e) art 73 -  ESTABILIDADE  é o direito que adquire o funcionário efetivo de não ser exonerado ou demitido, senão em virtude de sentença judicial ou inquérito administrativo, em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.


  • Jusatificativa da banca para anular a questão:

    "Apesar da Lei n.º 9.826/74 não indicar que a sentença judicial capaz de gerar efeitos no âmbito administrativo prescinda do trânsito em julgado, e de ser inconteste no atual ordenamento que esta condição é indispensável para que a sentença seja capaz de gerar seus efeitos, as previsões constitucionais indicadas pelos candidatos que especificam esta condição expressamente, podem ter gerado as dúvidas acerca da assertiva correta, assim sendo, questão deverá ser anulada." (https://documento.vunesp.com.br/documento/stream/NjE0MA%3d%3d)

    Questão número 96.

     

  • Não era pra ter sido anulada! Alternativa 100% correta conforme texto de lei é a letra "e". Vai entender a banca.

  • A questão foi anulada por que no caso de exoneração AD nutum não é necessário haver processo administrativo ou judicial, vez que essa se dá a qualquer tempo pela autoridade nomeante.

    Noutro sentido, há também que se ter em conta que exoneração não é punição. podendo esta ser entendida como o desligamento voluntário do servidor público em relação aos quadros da administração dado o seu desinteresse em continuar no exercício do cargo. Nesses casos, também se torna desnecessário a ver processo administrativo ou disciplinar para que isso ocorra.


ID
1393414
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Ceará, no que concerne à estabilidade e vitaliciedade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    Lei 9.826/74

    Art. 76- O funcionário perderá o cargo vitalício somente em virtude de sentença judicial, só lembrar dos juízes que possuem vitaliciedade, (CF, art. 95, I) e só perdem o cargo por decisão judicial transitada em julgado.

  • Duas resposta CERTAS apesar da alternativa E não está completa porém correta , deve ter sido por isso que a questão foi anulada.

    Alternativa D

    Art 76 - O funcionário perderá o cargo vitalicio somente em virtude de sentença judicial.

    Alternativa E

    Art 73 - Estabilidade é o direito que adquire o funcionário efetivo de não ser exonerado ou demitido , senão em virtude de sentença judicial ou inquérito administrativo.

  • não sei o motivo da anulação, só vejo um item errado

    GAB: D

    E) a estabilidade é o direito que adquire o funcionário efetivo de não ser exonerado ou demitido, senão somente em virtude de sentença judicial.

    o item E tbm esta errado conforme o Art 73 - Estabilidade é o direito que adquire o funcionário efetivo de não ser exonerado ou demitido , senão em virtude de sentença judicial ou inquérito administrativo, em que lhe tenha assegurado ampla defesa.

  • GABARITO D

    Só tem 1 item correto de acordo com o estatuto, que é o D.

    Porém, constitucionalmente, a sentença precisa ser transitada em julgado, por isso a questão foi anulada.

    Justificativa: A questão versou sobre o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Ceará.

    O dispositivo contido na Lei n.º 9.826/74, que alicerçou a alternativa correta, não está em sintonia com o previsto na Constituição Federal, que exige para a perda da vitaliciedade, uma sentença judicial transitada em julgado.

    “A vitaliciedade representa a garantia, ou a prerrogativa especial, de permanência no serviço público, conferida a agente públicos de determinadas categorias funcionais, titulares de cargos vitalícios, em virtude da especificidade das funções que lhes são cometidas, tal como reconhecido em sede constitucional. No atual quadro normativo constitucional, são titulares do direito a vitaliciedade os magistrados (art. 95, I), os membros dos Tribunais de Contas (art. 73, § 3º) e os membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “a”). Na verdade, a vitaliciedade dos servidores vitalícios em muito se assemelha à estabilidade dos servidores efetivos, sendo comum em ambas o direito do servidor de continuar inserido no respectivo quadro funcional. Mas, enquanto a perda da vitaliciedade só pode derivar de sentença judicial transitada em julgado, como resulta daqueles dispositivos, a estabilidade pode originar-se também de processos administrativo, embora assegurando-se o direito de ampla defesa ao servidor (art. 41, II e III da CF)”. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, São Paulo, Atlas, 27. ed., 2013, p. 690-691).

    Entende-se que, apesar da alternativa correta da questão estar alicerçada na legislação, esta deverá ser anulada por contrariar norma constitucional.

    Portanto, manifesto pelo deferimento dos recursos interpostos.

    De acordo com a manifestação da Banca Examinadora.


ID
1428046
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei n o 9.826/74, em relação ao regime disciplinar, pode-se afirmar como correto que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 151 da Lei nº 8.112/90, o processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
    I- instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
    II- inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
    III- julgamento.

    Em que consiste a fase de Inquérito do PAD? 

    O inquérito administrativo (ou, simplesmente, inquérito), que é a parte contraditória do processo, conduzida autonomamente pela comissão, comporta os seguintes atos, na ordem: atos iniciais do inquérito (instalação da comissão processante; comunicação da instalação; designação do secretário); atos de instrução (notificação do servidor, depoimentos, perícias, diligências, interrogatório, indiciação e citação para apresentar defesa escrita); defesa escrita e relatório.

    Fonte: site da GCU 

  • Errado: d)o ilícito de abandono de cargo e a respectiva punição prescrevem em 03 (três) anos.

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      II - abandono de cargo;

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


    Bons estudos...

  • Gente, cuidado! A questão refere-se à lei 9826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e não à lei 8112./90.

  • gabarito B

    A) ERRADA - o exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na conduta do funcionário. 

    B CERTA ( ARTIGO 29 LEI 9784)

    C- ERRADA -   Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    D) ERRADA- LEI 8112- NÃO CONSTA ESSE PRAZO PARA O ABANDONO DE CARGO

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

      I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

      II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

      III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    E) ERRADA- A apuração será do próprio orgão de cada funcionário/servidor


     


  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do CE:

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.  

    §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

  • Art. 176

    .....

    Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.

  • a) Art. 179,

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja

    ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.


    b) Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.
     

    c) Art. 175, § único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.
     

    d) Art. 182, § único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.
     

    e) Art. 176, § único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração daresponsabilidade caberá ao Governador do Estado.

  • GABARITO LETRA B 

    (ITEM A) errado 

    Art. 179, §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.

     

    (ITEM B ) CORRETO

    Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

     

    (ITEM C ) errado

      Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou
    especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.

    Parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.

     

    (ITEM D ) errado

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.
    Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção

     

    (ITEM E ) errado

    Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia
    no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.
    Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcioná- rios lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.


     

  • Leidson Silva o Qconcurso responde, não precisamos desse tipo de comentário.

  • LETRA B

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: O exercício da legítima defesa é causa excludente de responsabilidade administrativa, ainda que haja excesso e desproporcionalidade na conduta do funcionário. O exercício da legítima defesa e de atividades em virtude do estado de necessidade não serão excludentes de responsabilidade administrativa quando houver excesso, imoderação ou desproporcionalidade, culposos ou dolosos, na conduta do funcionário.

    Alternativa B: A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    Alternativa C: o ilícito administrativo é punível quando comprovado que o seu resultado foi perturbador do serviço estadual. O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.

    Alternativa D: o ilícito de abandono de cargo e a respectiva punição prescrevem em 03 (três) anos. São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.

    Alternativa E: se vários funcionários lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, juntos praticarem ilícito administrativo, a competência para a apuração da responsabilidade será do Ministério Público. Neste caso, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B 

    (ITEM A) errado 

    Art. 179, §7º - Considera-se legítima defesa o revide moderado e proporcional à agressão ou à iminência de agressão moral ou física, que atinja ou vise a atingir o funcionário, ou seus superiores hierárquicos ou colegas, ou o patrimônio da instituição administrativa a que servir.

     

    (ITEM B ) CORRETO

    Art. 179, § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

     

    (ITEM C ) errado

     Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou

    especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.

    Parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.

     

    (ITEM D ) errado

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.

    Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção

     

    (ITEM E ) errado

    Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia

    no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.

    Parágrafo único - Se se imputar a prática do ilícito a vários funcioná- rios lotados em órgãos diversos do Poder Executivo, a competência para determinar a apuração da responsabilidade caberá ao Governador do Estado.

  • A apuração da responsabilidade funcional será feita através de

    • sindicância
    • inquérito (administrativo)
  • B - Correta

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações. § 2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.


ID
1583836
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Josué é funcionário público, ocupando cargo efetivo no quadro da Secretaria da Fazenda Estadual. Em razão de sua formação superior na área de ciências contábeis, foi convidado a ocupar a função de diretor financeiro da empresa estatal que atua na exploração de rodovias estaduais. Josué, não obstante tenha se interessado pelo convite, ficou com receio de que seu afastamento desfavorecesse os direitos e vantagens a que faz jus como titular de cargo efetivo. A propósito desse aspecto, a Lei n° 9.826/1974 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar melhor o erra das demais alternativas? Obrigada, bons estudos!!!

  • a- cargo em comissão não precinde de concurso publico

    b- eu entendi assim: não impacta porque, josué se exonerado do cargo de diretor voltará ao seu antigo cargo publico efetivo, percebendo as mesmas vantagem que recebia relativas ao cargo

    d- não é vedada,( naturalmente é o que acontece com josué)

    e-  é o contrario da "c"

  • Pessoal, vamos indicar para comentário de um professor esta questão.

  • Eu também errei a questão. Sabendo que se tratava de uma questão sobre uma lei estadual, tentei resolvê-la com os conhecimentos inerentes aos servidores públicos na ordem constitucional e administrativa. Eis os meus breves comentários: 
    A) Errada. Direito e deveres dos servidores públicos (sentido amplo) na ordem constitucional são os mesmo, mas na infraconstitucional são diferentes, já que servidores são regidos por estatuto próprio e os empregados por contrato (CLT). Além do mais, os empregos públicos não prescindem de concurso, pelo contrário, a realização é exigência constitucional; 
    B) Claro que o afastamento afeta a relação do servidor com o estatuto. Dependendo do tipo de afastamento ele pode perder tempo para a contagem para a promoção por merecimento; 
    C) Certa (conforme o gabarito). Isso é o que diz o referido estatuto dos funcionários do Ceará. Fica aqui a mesma observação anterior: dependendo do tipo de afastamento ele pode perder tempo para a contagem para a promoção por merecimento, considerando-se os conhecimentos sobre o assunto na CF e Lei 8.112/1990; 
    D) Errada. Servidor público pode ser sim ocupar outro cargo. Por exemplo, os em comissão. Sem mais comentários; 
    E) Errada. Questão que soa absurda. Já imaginaram se cada servidor que se afastasse por problema de saúde tivesse que ter tal afastamento motivo de autorização legislativa? 
    Era isso. Espero ter ajudado.

  • Se Josué é funcionário público e ocupa cargo efetivo neste caso a C estaria errada pois ele só poderia ocupar Função de confiança e não cargo em comissão. Não entendi!

  • Luciana Brandão segue o art 37 da CF:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     I - férias;

     II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;


  • Lei 9.826

    art. 68 - será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    [...] V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado.

  • Meus amores, meus "jovis" e minhas "jovas"...

    Muitos aqui estão fundamentando com a lei 8112 e isso está ERRADO.

    Temos que buscar fundamento na legislação estadual.

    O que disciplina o caso específico de Josué é o art. 68, inciso V, da lei estadual 9.826/74, senão vejamos:

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    [...]

    V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado.

    Vamos parar de justificar com a 8112 nos casos de questões que são do estatuto estadual!

    Bons estudos, moçada boa!

  • Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
    I - férias;
    II - casamento, até oito dias;
    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;
    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;
    V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado;
    VI - convocação para o Serviço Militar;
    VII - júri e outros serviços obrigatórios;
    VIII - desempenho de função eletiva federal, estadual ou municipal, observada quanto a esta, a legislação pertinente;
    IX - exercício das atribuições de cargo ou função de Governo ou direção, por nomeação do Governador do Estado;
    X - licença por acidente no trabalho, agressão não provocada ou doença profissional;
    XI - licença especial;
    XII - licença à funcionária gestante;
    XIII - licença para tratamento de saúde;
    XIV - licença para tratamento de moléstias que impossibilitem o funcionário definitivamente para o trabalho, nos termos em que estabelecer Decreto do Chefe do Poder Executivo;
    XV - doença, devidamente comprovada, até 36 dias por ano e não mais de 3 (três) dias por mês;
    XVI - missão ou estudo noutras partes do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado, ou pelos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário;
    XVII - decorrente de período de trânsito, de viagem do funcionário que mudar de sede, contado da data do desligamento e até o máximo de 15 dias;
    XVIII - prisão do funcionário, absolvido por sentença transitada em julgado;
    XIX - prisão administrativa, suspensão preventiva, e o período de suspensão, neste último caso, quando o funcionário for reabilitado em pro-cesso de revisão;
    XX - disponibilidade; (revogado pela Lei complementar 159/2016)
    *XXI - nascimento de filho, até um dia, para fins de registro civil.
    *Ver Constituição Federal, art. 10, inciso II, § 1º dos ADCT.

  • LEGISLAÇÃO DO AMAPÁ (066/93)

    ART.118.

  • c

    em se tratando de ocupar outro cargo estadual de provimento em comissão, o tempo de serviço será computável para todos os fins em favor do servidor Josué. 

  • Vei na boa mas o dito cujo não teria direito a promoção por merecimento. Sera que não faltou um salvo?

  • Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:
    I - férias;
    II - casamento, até oito dias;
    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;
    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;
    V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado;
    VI - convocação para o Serviço Militar;
    VII - júri e outros serviços obrigatórios;
    VIII - desempenho de função eletiva federal, estadual ou municipal, observada quanto a esta, a legislação pertinente;
    IX - exercício das atribuições de cargo ou função de Governo ou direção, por nomeação do Governador do Estado;
    X - licença por acidente no trabalho, agressão não provocada ou doença profissional;
    XI - licença especial;
    XII - licença à funcionária gestante;
    XIII - licença para tratamento de saúde;
    XIV - licença para tratamento de moléstias que impossibilitem o funcionário definitivamente para o trabalho, nos termos em que estabelecer Decreto do Chefe do Poder Executivo;
    XV - doença, devidamente comprovada, até 36 dias por ano e não mais de 3 (três) dias por mês;
    XVI - missão ou estudo noutras partes do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado, ou pelos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário;
    XVII - decorrente de período de trânsito, de viagem do funcionário que mudar de sede, contado da data do desligamento e até o máximo de 15 dias;
    XVIII - prisão do funcionário, absolvido por sentença transitada em julgado;
    XIX - prisão administrativa, suspensão preventiva, e o período de suspensão, neste último caso, quando o funcionário for reabilitado em pro-cesso de revisão;
    XX - disponibilidade; (revogado pela Lei complementar 159/2016)
    *XXI - nascimento de filho, até um dia, para fins de registro civil.
    *Ver Constituição Federal, art. 10, inciso II, § 1º dos ADCT.


ID
1585126
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Josué é funcionário público, ocupando cargo efetivo no quadro da Secretaria da Fazenda Estadual. Em razão de sua formação superior na área de ciências contábeis, foi convidado a ocupar a função de diretor financeiro da empresa estatal que atua na exploração de rodovias estaduais. Josué, não obstante tenha se interessado pelo convite, ficou com receio de que seu afastamento desfavorecesse os direitos e vantagens a que faz jus como titular de cargo efetivo. A propósito desse aspecto, a Lei no 9.826/1974 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 68o – Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    V – exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado;

     

    GABARITO LETRA C

  • C

     

  • Não cahei muito correta, pois para promoção por merecimento ele não teria direito. Não nesta situação.

     

  • Gabarito C; ao ocupar outro cargo estadual de provimento em comissão, o tempo de serviço será computável para todos os fins em favor do servidor Josué. 

  • Questão repetida. 

    Q527943

  • § 2° - Os dirigentes do Sistema Administrativo Estadual
    poderão, ainda, autorizar o servidor, ocupante do cargo efetivo
    ou em comissão, a integrar ou assessorar comissões, grupos de
    trabalho ou programas, com ou sem afastamento do exercício
    funcional e sem prejuízo dos vencimentos. (Acrescentado Lei
    nº 13.578/05)

     

    letra c

  • O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 155 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 - ....................................... § 3º - Somente para integralização do tempo exigido nos parágrafos deste artigo computar-se-á o período em que o funcionário haja exercido cargo de Secretário de Estado, ou a nível deste, função de Assessoramento Técnico do Poder Executivo, ou de membro de órgão de deliberação coletiva, bem como o período em que tenha respondido pelo expediente de cargo em comissão.” 

  • GABARITO - C

    A - ERRADA

    Para o provimento de empregos públicos é imprescindível o concurso público

    B - ERRADA

    É vedado a percepção simultânea de vencimento de mais de 1 cargo público, salvo acumulação constitucionalmente permitida.

    D - ERRADA

    Existe permissão legal para afastamento do servidor ocupar outro cargo na administração, mesmo que fora do orgão de origem.

    E - ERRADA

    Independe de autoriação legislativa, mas dependerá de autorização do Governador

  • LETRA C

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra “C”. O art. 68, inciso V, da Lei n° 9.826/74 estabelece que, será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de: V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado.

    Resposta: C


ID
2336197
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o art. 19 da Lei 9826/74 (Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), a posse é o fato que completa a investidura em cargo público. Dentre os requisitos apresentados a seguir, assinale o que NÃO é obrigatório para que o pretendente ao cargo público seja empossado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - Só poderá ser empossado em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:
    I - ser brasileiro;
    II - ter completado 18 anos de idade; (*Ver Constituição Estadual - art. 155.)
    III - estar no gozo dos direitos políticos; (item A)
    IV - estar quite com as obrigações militares e eleitorais; (item B)
    V - ter boa conduta;
    VI - gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar; (item D, o erro está em dizer que é dispensada inspeção médica)
    VII - possuir aptidão para o cargo;
    VIII - ter-se habilitado previamente em concurso, exceto nos casos de nomeação para cargo em comissão ou outra forma de provimento para a qual não se exija o concurso; (item C)
    IX - ter atendido às condições especiais, prescritas em lei ou regulamento para determinados cargos ou categorias funcionais.

     

  • Não cai para a prova de agente penitenciario do ceara, Somente a partir do artigo 67.

  • Quem ratifica que só cai a partir do Artº 67? 

  • No edital nao especifica. So versa sobre a lei dos servidores  do ceara

     

     

  • VI - gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar; (item D, o erro está em dizer que é dispensada inspeção médica)

  • Acredito que essa questão foi anulada por causa do item "c" 

    Ter-se habilitado previamente em concurso, exceto nos casos de nomeação para cargo em comissão ou outra forma de provimento para a qual não se exija o concurso.

    Não tem outra forma de provimento que não exija concurso.

     

  • Galera se toca o erro está no enunciado da questão, quando ele fala que o art. 19 há requisitos, quando na verdade os requisitos para a posse encontra-se no art. 20. motivando a anulação da questão. 

  • Marciana , não foi esse o motivo , pois o elaborador copiou e colou o inciso VIII do art.20 da lei. O erro está no enunciado! 

  • A a inspeção médica é obrigatória, não sendo ela dispensada. 

     

     

     

  • Com relação ao enunciado o elaborador não considerou  o exercicio como argumento para "o fato que completa a investidura em cargo público".

     Alex Muniz Barreto compreende a investidura como o procedimento administrativo mediante o qual se perfaz o provimento (ingresso) do servidor no cargo, emprego ou função pública. Compreende as três fases em sequência da nomeação, posse e do exercício.

    Barreto, A. M., Direito Administrativo Positivo, 2ª edição, RJ: Forense, 2010.

    art.20,   VI - gozar saúde, comprovada em inspeção médica, na forma legal e regulamentar;

     

  • Art. 20 e não art. 19 Por essa bobagem a questão foi anulada

  • Não é art 19 , e sim o art 20 - Só poderá ser empossado em cargo público.

  • Não é art 19 , e sim o art 20 - Só poderá ser empossado em cargo público.


ID
2336206
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei 9826/74), assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei 9826/74)

    Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:
    I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;
    II - da posse, nos demais casos.

    Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.
    § 1º - O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo:
    I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;
    II - quando à disposição da Presidência da República;
    III - quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente;
    IV - quando convocado para serviço militar obrigatório;
    V - quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.
    § 2º - Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.
    § 3º - O funcionário afastado nos termos do parágrafo anterior terá direito à percepção do benefício do auxílio-reclusão, nos termos da legislação previdenciária específica.

    Art. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

     

  • Alex, no ultimo edital veio a lei por completo! se nao me engano.. 

  • galera, ta todo mundo focado mesmo. Esse Qconcuso é um barato!

  • LEGISLAÇÃO DO AMAPÁ (066/93)

    Art. 34 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de trinta dias, contados da:
    I - data da posse;
    II - publicação oficial do ato, nos demais casos:
    III - cessação do impedimento, na hipótese do artigo 31.
     

     

     

     

  • AS ALTERNATIVAS A E C ESTÃO CORRETAS, NÃO? AS DEMAIS, POR DEDUÇÃO JÁ DARIA PRA AVALIAR COMO ERRADAS, UMA VEZ QUE POSSUEM OS TERMOS NUNCA E NENHUMA.

  • Conhecimentos Específicos: 1. Direitos, deveres e regime disciplinar dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará (Lei
    Estadual Nº9.826, de 14 de maio de 1974).

    de onde foi q esse alex matos tirou essa ideia de que so cai apartir do Art. 67??? fiz um ctrl C ctrl V do edital, fala nada disso..

     

  • a

    O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos. 

  • ITEM C:

    Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

    ART. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é OBRIGADO a apresentar ao orgão de pessoal os elementos necessários á atualização de seu cadastro individual.

  • Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data: I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração; II - da posse, nos demais casos.

    R= "A", não tem o que se falar está na integra.

  • Qual o ano da ULTIMA atualização dessa lei? alguem pode me dizer. Encontrei aqui até 2011.

  • A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 34, O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    A alternativa C está incorreta. De acordo com o art. 36, para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

    A alternativa D está incorreta. O §1o do art. 34 traz exceções à regra segundo a qual o afastamento deve dar-se por no máximo de 4 anos.

  • Resposta A

    Art 33

  • GABARITO - A

    Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data:

    I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração;

    II - da posse, nos demais casos.

    B - ERRADA

    Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    C - ERRADA

    ART. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é OBRIGADO a apresentar ao orgão de pessoal os elementos necessários á atualização de seu cadastro individual.

    D - ERRADA

    Art. 34, § 1º - O afastamento não se prolongará por mais dequatro anos consecutivos, salvo:

    I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

    II - quando à disposição da Presidência da República;

    III - quando para exercer mandato eletivo, estadual, federal ou municipal, observado, quanto a este, o disposto na legislação especial pertinente;

    IV - quando convocado para serviço militar obrigatório;

    V - quando se tratar de funcionário no gozo de licença para acompanhar o cônjuge.

  • LETRA A

  • A) O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos.

    B) O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar em nenhuma hipótese.

    C) Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

    D) O afastamento do funcionário da repartição onde foi lotado nunca poderá se prolongar por mais de quatro anos consecutivos.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos. Trata-se da alternativa correta, nos termos do art. 33 da Lei n° 9.826/74.

    Alternativa B: O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar em nenhuma hipótese, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    Alternativa C: Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual. A alternativa está incorreta porque, para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

    Alternativa D: O afastamento do funcionário da repartição onde foi lotado nunca poderá se prolongar por mais de quatro anos consecutivos. A alternativa está incorreta porque a Lei n° 9.826/74 prevê que o afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo hipóteses específicas.

    Resposta: A

  • Art. 33 - O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data: I - da publicação oficial do ato, no caso de reintegração; 

    Comentário do Professor : 1- Torna sem efeito o ato de provimento e cassada a disponibilidade quando o funcionário em disponibilidade não entrar em exercício (art. 59).

    2 - Cassação da disponibilidade é uma das seis penalidades previstas no art. 196.

    3 - Veja o que diz o parágrafo único do art. 204..

    Parágrafo único - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas. 

  • GABARITO - A

    A) O exercício funcional terá início no prazo de trinta dias, contados da data da publicação oficial do ato, no caso de reintegração, e da data da posse, nos demais casos.

    B) O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar em nenhuma hipótese. (motivo: Art. 34 - O funcionário terá exercício na repartição onde for lotado o cargo por ele ocupado, não podendo dela se afastar, salvo nos casos previstos em lei ou regulamento.

    C) Para entrar em exercício, é facultada ao funcionário a apresentação, ao órgão de pessoal, dos elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.

    (motivo: Art. 36 - Para entrar em exercício, o funcionário é obrigado a apresentar ao órgão de pessoal os elementos necessários à atualização de seu cadastro individual.)

    D) O afastamento do funcionário da repartição onde foi lotado nunca poderá se prolongar por mais de quatro anos consecutivos.

    ( motivo: art.34 $ 1º O afastamento não se prolongará por mais de quatro anos consecutivos, salvo: I - quando para exercer as atribuições de cargo ou função de direção ou de Governo dos Estados, da União, Distrito Federal, Territórios e Municípios e respectivas entidades da administração indireta;

    e outros.)


ID
2375533
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o estabelecido no art. 182 da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974 que dispõe sobre direitos, deveres e regime disciplinar dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, contado a partir da data de ocorrência do ilícito, o número de anos para prescrição do direito ao exercício do poder disciplinar é

Alternativas
Comentários
  • Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve 
    passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido. 
    Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo 
    e a respectiva sanção.

  • o numero da lei ta errado

  • Lei 9.826/74

    Art. 182- O direito do exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data que o ilícito tiver ocorrido.

    Parágrafo único- São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.

    Configura-se abandono de cargo: "a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos". Impescritível significa que jamais acabará o prazo para que o funcionário seja punido. Pode passar o tempo que for, se o funcionário for condenado culpado após o processo administrativo, receberá a pena devida, ou seja, a demissão.

  • gabarito (D)

    estatuto dos servidores públicos do Ceará

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.

    Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.

  • Para os colegas não assinantes:

    Gabarito correto: Letra D

  • Muitas prescrições no direito administrativo ocorrem no prazo de 5 anos. Isso é quase uma regra.

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 182, da Lei n° 9.826/74, o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido. Portanto, a alternativa correta é a letra “D”.

    Resposta: D

  • LETRA D

  • Para os colegas não assinantes:

    Gabarito correto: Letra D

  • LETRA D

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.

    Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.

  • Gabarito: D

    Será imprescritível passados 05 anos, com exceção do ilícito de abandono de cargo e a sua sanção, estes serão imprescritíveis.

  • Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974 ????

  • Alô galera PCCE:

    Alteração recentíssima, por meio da Lei 17.507 de 27 demaio de 2021:

    A prescrição conta agora A PARTIR DA DATA QUE O FATO SE TORNOU CONHECIDO.

    Antiga redação:

    Da prática do ato.

    https://leisestaduais.com.br/ce/lei-ordinaria-n-17507-2021-ceara-modifica-a-lei-no-9-826-de-14-de-maio-de-1974-e-lhe-acresce-dispositivos


ID
2375539
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme disposição do art.173, inciso da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o número de meses de vencimento ou provento concedido como auxílio funeral à família do funcionário falecido, mesmo que aposentado, corresponde a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A : 1 ANO,COM VALOR DE R$1200,00.

  • Art. 173 - Será concedido auxílio-funeral à família do funcionário
    falecido, correspondente a 01 (hum) mês de seus vencimentos ou
    proventos, limitado o pagamento à quantia de R$ 1.200,00 (hum
    mil e duzentos reais).

  • *Art. 173 - Será concedido auxílio funeral à família do funcionário fa-lecido, correspondente a 01 (um) mês de seus vencimentos ou proventos, limitado o pagamento à quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
    Parágrafo único - Quando não houver pessoa da família do funcionário no local do falecimento, o auxílio-funeral será pago a quem promover o enterro, mediante comprovação das despesas.

  • Quero assim na prova...goiabada com queijo!

  • Lei 9.826/74

    Art. 173 - Será concedido auxílio funeral à família do funcionário fa-lecido, correspondente a 01 (um) mês de seus vencimentos ou proventos, limitado o pagamento à quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
    Parágrafo único - Quando não houver pessoa da família do funcionário no local do falecimento, o auxílio-funeral será pago a quem promover o enterro, mediante comprovação das despesas.

  • gabarito (A)

    estatuto do servidor publico do ceará

    Art. 173 - Será concedido auxílio funeral à família do funcionário fa-lecido, correspondente a 01 (um) mês de seus vencimentos ou proventos, limitado o pagamento à quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

    Parágrafo único - Quando não houver pessoa da família do funcionário no local do falecimento, o auxílio-funeral será pago a quem promover o enterro, mediante comprovação das despesas.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 173 da Lei n° 9.826/74 estabelece que será concedido auxílio funeral à família do funcionário falecido, correspondente a 01 (um) mês de seus vencimentos ou proventos, limitado o pagamento à quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Portanto, a alternativa correta é a letra “A”.

    Resposta: A

  • LETRA A

  • Art. 173 - Será concedido auxílio funeral à família do funcionário falecido, correspondente a 01 (um) mês de seus vencimentos ou proventos, limitado o pagamento à quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

  • ITEM A.

    *Art. 173 - Será concedido auxílio funeral à família do funcionário fa-lecido, correspondente a 01 (um) mês de seus vencimentos ou proventos, limitado o pagamento à quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

    Parágrafo único - Quando não houver pessoa da família do funcionário no local do falecimento, o auxílio-funeral será pago a quem promover o enterro, mediante comprovação das despesas.

  • Gabarito: A

    Será concedido à família do funcionário falecido correspondente a 1 mês de seus vencimentos ou proventos, limitado à quantia de R$ 1.200,00. Caso não haja pessoa da família no local do falecimento, o auxílio será pago a quem promover o enterro tendo que comprovar as despesas.


ID
2375545
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEPLAG - CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei estadual será aposentado compulsóriamente aos 70 anos.

    de acordo com a CF/88 será 75 anos.

    Gabarito:c

  • Michel...veio uma lei complementar revogando a exigencia de apenas 70, agora é 75.

     

  • como a questão é de 2011, provavelmente ainda esté em 70 anos.

     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

     

    Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

  • 70 anos

     

  • c

    setenta anos de idade

  • A Pergunta é: Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos: 

     

    Segue o artigo 152 da Lei N° 9.826 / 74:

    "Art. 152 – O servidor será aposentado, conforme as regras estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal"

    Inciso II:

    II - Compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade;

     

    Rege no Art. 40, § 1º, inciso II da CF:

    "II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, OU aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"

  • Desatualizada! Hoje é 75 anos.

  • é 75 anos atualmente.

     

  • Você quer ter razão ou acertar questão ?

    Foi bem clara quando disse, Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos: 

    Então 70 anos.

    Se deixa em aberto lógico que vamos pela CF.

  • o art 40 inciso 2 da CF. fala em 70 ou 75 anos na forma de lei complementar. 

  • LEI No 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

    (**o nº da lei no enunciado não está correto)

    Art. 152 – O servidor será aposentado, conforme as regras estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal.

    Parágrafo único – A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença por período contínuo não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo quando a junta médica declarar a incapacidade definitiva para o serviço, ou na hipótese prevista no art. 68, incisco X.

    (**não há inciso II no art 152)

    CF/88

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

  • 70 anos .


ID
2532589
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional.

II. A promoção, que é uma das formas de ascensão profissional, é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

III. A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos limites desse estatuto e da legislação federal pertinente.

Alternativas
Comentários
  • II. A promoção, que é uma das formas de ascensão profissional, é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional. - ERRADA

    .

    Lei n° 9826/74

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    GABARITO C

     

  •  

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.(definição do item II)

    TRANSFERÊNCIA > DENTRO DO MESMO QUADRO

    PROMOÇÃO > DENTRO DA MESMA SÉRIE

    GAB - C

  • Esta questão está mal elaborada, a meu ver, pois ao ler o itém I, se percebe uma dupla interpretação.  

    Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei. Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.

  • PROMOÇÃO> MUDAR DE NIVEL, OU SEJA,  A ELEVAÇÃO A CLASSSE IMEDIANTAMENTE SUPERIOR.

    TRANSFERÊNCIA> DE UMA PARA OUTRA CATEGORIA, NO MESMO QUADRO OU NAO.

    ACESSO> ASCENÇÃO DE UMA CLASSE FINAL DA SÉRIE DE CLASSSES DE UMA CATEGORIA FUNCIONAL PARA A CLASSE INICIAL DA SÉRIE DE CLASSES OU DE OUTRA CATEGORIA PROFISSIONAL AFIM.

    REVERSÃO> VOLTA DO APOSENTO

  • Art. 185 - A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos termos deste Estatuto e nos da legislação federal pertinente (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

  • Pra mim o item III também está errado, pois no Processo Administrativo Disciplinar, vide a súmula vinculante n° 5, não é obrigatória a presença do advogado.

    O ruim de estudar por leis desatualizadas é ter de lhe dar com muita coisa que não faz mais sentido nos dias de hoje. Fora esse erro do item III, muita gente trazendo conceitos de ascenção e transferência, sendo que esses são institutos não recepcionados pela constituição e que hoje em dia são proibidos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • gabarito (C)

    servidores do Ceará.

    I. O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional. (Correta)

    Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei. *Ver art. 5º da Lei nº 15.744, de 29.12.2014. D.O. 30.12.2014 - Apêndice Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita. 

    II. A promoção, que é uma das formas de ascensão profissional, é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional. (Errada)

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    III. A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos limites desse estatuto e da legislação federal pertinente. (Correto)

    Art. 185 - A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos termos deste Estatuto e nos da legislação federal pertinen.

  • LETRA C

  • I. O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional.

    Literalidade do caput do art.30.

    OBS.: Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.

    II. A promoção, que é uma das formas de ascensão profissional, é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    Confundiu com o conceito de TRANSFERÊNCIA. Promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    A modalidade de ascensão " transferência" não mais é permitida na Administração Pública brasileira, por outro lado, a promoção ainda existe, e por isso, sabendo o conceito dela conseguiremos resolver questões desse tipo, ainda que desatualizadas.

    III. A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos limites desse estatuto e da legislação federal pertinente.

    Literalidade do art. 185, caput.

  • revogado o n. I

  • RESOLUÇÃO:

    CORRETA: O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional.

    INCORRETA: A promoção, que é uma das formas de ascensão profissional, é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional. A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    CORRETA: A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos limites desse estatuto e da legislação federal pertinente

     

    Gabarito: C

  • Súmula Vinculante nº 5 do STF " A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição. "

    Assim entendo que o item III está incorreto e até onde aprendi esses conceitos de ascensão e transferência são inconstitucionais.

  • Como o examinador deixou claro que a resposta deveria ser em conformidade com a lei, ok o item III estar certo. Do contrário, incidiria a SV 5.

  • questão que você sabe que tá no caminho certo quando erra.

  • Gabarito: C

    I - Correto. Excetuam-se nesse caso, os cargos de acumulação lícita.

    II - Errado. O item trata-se da ascensão funcional relativa à transferência e não à promoção.

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    III - Correto, conforme art. 185 da lei 9.826/74. Se o funcionário tiver a qualidade de advogado, ele poderá defender-se pessoalmente.

    Lembrando que alguns dispositivos sobre ascensão funcional - acesso e transferência - não foram recepcionados pela CF/88. O art. 185, ademais, contraria a SV. 5 do STF que diz que a falta de advogado em processo administrativo não ofende a Constituição Federal.

  • Gabarito: C

    I - Correto.

    II - Errado. O item troca a definição da transferência para promoção.

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcionaldentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    III - Correto, conforme art. 185 da lei 9.826/74. Letra de lei ,o advogado é essencial ao processo disciplinar .

    Art. 185 - A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos termos deste Estatuto e nos da legislação federal pertinente. ( Estatuto da OAB )

    Vai além:

    § 1º - A autoridade competente designará defensor para o funcionário que, pobre na forma da lei, ou revel, não indicar advogado, podendo a indicação recair em advogado do Instituto de Previdência do Estado do Ceará.

    §2º - O funcionário poderá defender-se, pessoalmente, se tiver a qualidade de advogado.

  • Art. 48 - A promoção -> de classe para classe

    Art. 50 - Transferência -> de categoria funcional para outra categoria funcional


ID
2532595
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um funcionário público do Estado do Ceará, quando do exercício de suas funções, aplicou, de forma irregular, dinheiro público, resultando em lesão para o Erário Estadual. Considerando terem sido respeitados todos os ditames legais e com base nas referidas informações, juntamente com o contido no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, assinale a alternativa correta referente à punição aplicada a esse funcionário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos:

    VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão ao Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;

    .

    Complementando: O artigo 200 fala que tendo em vista a gravidade do ilícito, a demissão poderá ser aplicada com a nota ''a bem do serviço público'' a qual constará sempre nos casos de demissão por:

    .

    * crime contra a Administração Pública

    * aplicação irregular de dinheiros públicos

    .

    GABARITO D

  • Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;
    II - crime comum praticado em detrimento de dever inerente à função pública ou ao cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente;
    III - abandono de cargo;
    IV - incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;
    V - insubordinação grave em serviço;
    VI - ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;
    VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;
    VIII - quebra do dever de sigilo funcional;
    IX - corrupção passiva, nos termos da lei penal;
    X - falta de atendimento ao requisito do estágio probatório estabelecido no art. 27, § 1º, item III;
    XI - desídia funcional;
    XII - descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão.

  • Art. 199 - Demissão, "com nota a bem do serviço público".

    I - crime contra a adiministração pública

    VII - aplicação irregular de dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio.

  • Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos::

    I - crime contra a administração pública;
    II - crime comum praticado em detrimento de dever inerente à função pública ou ao cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente;
    III - abandono de cargo;
    IV - incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;
    V - insubordinação grave em serviço;
    VI - ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;
    VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;
    VIII - quebra do dever de sigilo funcional;
    IX - corrupção passiva, nos termos da lei penal;
    X - falta de atendimento ao requisito do estágio probatório estabelecido no art. 27, § 1º, item III;
    XI - desídia funcional;
    XII - descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão
    .

    PARÁGRAFO PRIMEIRO: CONSIDERA-SE ABONDONO DE CARGO A DELIBERADA AUSÊNCIA AO SERVIÇO, SEM JUSTA CAUSA, POR 30 DIAS CONSECUTIVOS, OU 60 DIAS INTERPOLADAMENTE, DURANTE 12 MESES.

    PARAGRÁFO SEGUNDO: ENTENDER-SE-Á POR AUSÊNCIA EM SERVIÇO COM JUSTA CAUSA NÃO SÓ A AUTORIZAÇÃO POR LEI, REGULAMENTO OU OUTRO ATO ADMINISTRATIVO, COMO A QUE ASSIM FOR CONSIDERADA APÓS COMPROVAÇÃO EM INQUERITO OU JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTÁ ULTIMA REQUERIDA AO SUPERIOR HIERARQUICO PELO FUNCIONÁRIO INTERESSADO, VALENDO A JUSTIFCIAÇÃO, NOS TERMOS DESTE PARÁGRAFO, APENAS PARA FINS DISCIPLINARES.

     

    ART 200: TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DO ILÍCITO, A DEMISSÃO PODERÁ SER APLICADA COM A NOTA "A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO", A QUAL CONSTARÁ SEMPRE NOS CASOS DE DEMISSÃO REFERIDOS NO ITENS:

    -APLICAÇÃO  IRREGULAR DOS DINHEIROS PUBLICOS, QUE RESULTEM EM LESÃO AO ERÁRIO ESTADUAL OU DILAPIDAÇÃO DO SEU PATRIMÔNIO;

    -CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA-

  • LETRA D

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra “D”, pois a Lei n° 9.826/74 prevê expressamente em seu art. 199, VII, que a demissão será OBRIGATORIAMENTE aplicada no caso de aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio. ü

    Resposta: D

  • Gabarito: D

    O art. 199 da lei 9.826/74 enumera alguns casos em que serão, obrigatoriamente, demitido o funcionário que os praticarem. Um deles será a aplicação irregular de dinheiro público que resulte lesão ao Erário ou dilapidação do Patrimônio. Nesse caso, bem como no caso de crime contra a Administração Pública, a demissão poderá ser aplicada com a nota "a bem do serviço público". O "funcionário" demitido com essa nota, ademais, não poderá retornar ao serviço público estadual a qualquer título, salvo reabilitação obtida em processo disciplinar de revisão.

  • Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos::

    I - crime contra a administração pública;

    II - crime comum praticado em detrimento de dever inerente à função pública ou ao cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente;

    III - abandono de cargo;

    IV - incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;

    V - insubordinação grave em serviço;

    VI - ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;

    VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;

    VIII - quebra do dever de sigilo funcional;

    IX - corrupção passiva, nos termos da lei penal;

    X - falta de atendimento ao requisito do estágio probatório estabelecido no art. 27, § 1º, item III;

    XI - desídia funcional;

    XII - descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão

    ART 200: TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DO ILÍCITO, A DEMISSÃO PODERÁ SER APLICADA COM A NOTA "A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO", A QUAL CONSTARÁ SEMPRE NOS CASOS DE DEMISSÃO REFERIDOS NO ITENS:

    I - crime contra a administração pública;

    VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;

    $ único : o funcionário demitido com a nota “a bem do serviço publico” não poderá reingressar nos quadros funcionais do Estado ou de suas Entidades , a qualquer título.

  • As infrações disciplinares sujeitas à pena de demissão são aquelas revestidas de uma gravidade muito grande, tais como crimes, abandono de cargo, lesão ao erário, ofensas físicas e morais, desídia e outras...


ID
2532601
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao inquérito administrativo do Servidor Público Civil do Estado do Ceará, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 210 - O inquérito administrativo será realizado por Comissões Permanentes, instituídas por atos do: Governador, do Presidente da Assembléia Legislativa, do Presidente do Tribunal de Contas, do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, dos dirigentes das Autarquias e dos órgãos desconcentrados, permitida a delegação de poder, no caso do Governador, ao Secretário de Administração.

    .

    b) Art. 214. Parágrafo Único - A citação será pessoal. Em caso de não ser encontrado o funcionário, estando ele em lugar incerto e não sabido, a citação far-se-á por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com prazo de 15 (quinze) dias, depois do prazo, não comparecendo o citado, ser-lhe-á designado defensor.

    .

    c) GABARITO

    .

    d) Art. 221 - Inquérito Administrativo = 90 dias, pode prorrogar por igual período, a pedido da comissão, ou a requerimento do indiciado. Além disso, a autoridade julgadora proferirá sua decisão no prazo improrrogável de 20 dias. 

  • Art. 220 - Da decisão de autoridade julgadora cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

  • ART 210> O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO SERÁ REALIZADO POR COMISSÕES PERMANENTES, INSTITUÍDAS POR ATOS DO: GOVERNADOR, DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS, DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, DOS DIRIGENTES DAS AUTARQUIAS E DOS ORGAOS DESCONCENTRADOS, PERMITIDA A DELEGAÇÃO DE PODE, NO CASO DO GOVERNADOR, AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

    214> A CITAÇÃO É DE CARÁTER PESSOAL, CASO NÃO O ENCONTRE, ESTANDO O MESMO EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, A CITAÇÃO SERÁ FEITA EM EDITAL NA DOE, COM PRAZO DE 15 DIAS, CASO NÃO APAREÇA SERÁ POSTO DEFENSOR PUBLICO.

    221> O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO TEM VALIDADE DE ATÉ 90 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. NÃO OBSTANTE, A AUTORIDADE JULGADORA PROFERIRÁ SUA DECISÃO NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 20 DIAS.

    Art. 220 - Da decisão de autoridade julgadora cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

  • Estatuto do servidor público do Ceará.

    Art. 220 - Da decisão de autoridade julgadora cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

  • LETRA C

  • A) O inquérito administrativo será realizado por comissão específica formada para esse fim, instituído por ato do Governador do estado.

    De fato o governador do estado poderá instituir o inquérito policial através de ato próprio, ocorre que não só este agente poderá fazê-lo. O art. 211 do presente diploma prevê, além deste, os seguintes legitimados: Presidente da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, dirigentes das Autarquias e dos órgãos desconcentrados.

    B) Iniciado o inquérito administrativo, o Presidente da Comissão ordenará a intimação do funcionário acusado, podendo esse ato ser suprido pelo recebimento dessa ordem por ascendente, descendente ou cônjuge do indiciado, de forma a possibilitar o companhamento de todo o procedimento.

    De acordo com o art. 214, a citação será pessoal, mediante protocolo, devendo o servidor dele encarregado consignar, por escrito, a recusa do funcionário em recebê-la. Em caso de não ser encontrado o funcionário, estando ele em lugar incerto e não sabido, a citação far-se-á por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com prazo de 15 (quinze) dias, depois do que, não comparecendo o citado, ser-lhe-á designado defensor.

    C) Da decisão de autoridade julgadora, cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

    D) O inquérito administrativo será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 30 (trinta) dias, a pedido da Comissão, ou a requerimento do indiciado, dirigido à autoridade que determinou o procedimento.

    O inquérito administrativo será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Comissão, ou a requerimento do indiciado, dirigido à autoridade que determinou o procedimento. (art. 221)

  • a) O inquérito administrativo será realizado por comissão específica formada para esse fim, instituído por ato do Governador do estado.

    Art. 211.  O inquérito administrativo será realizado por Comissões Permanentes, instituídas por atos do Governador, do Presidente da Assembléia Legislativa, do Presidente do Tribunal de Contas, do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, dos dirigentes das Autarquias e dos órgãos desconcentrados, permitida a delegação de poder, no caso do Governador, ao Secretário de Administração.

    b) Iniciado o inquérito administrativo, o Presidente da Comissão ordenará a intimação do funcionário acusado, podendo esse ato ser suprido pelo recebimento dessa ordem por ascendente, descendente ou cônjuge do indiciado, de forma a possibilitar o acompanhamento de todo o procedimento.

    Art 212. Abertos os trabalhos do inquérito, o Presidente da Comissão mandará citar o funcionário acusado, para que, como indiciado, acompanhe, na forma do estabelecido neste Estatuto, todo o procedimento, requerendo o que for do interesse da defesa.

    Parágrafo Único.  A citação será pessoal, mediante protocolo, devendo o servidor dele encarregado consignar, por escrito, a recusa do funcionário em recebê-la. Em caso de não ser encontrado o funcionário, estando ele em lugar incerto e não sabido, a citação far-se-á por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com prazo de 15 (quinze) dias, depois do que, não comparecendo o citado, ser-lhe- -á designado defensor, nos termos do art. 184, item III e § 1º do art. 185.

    c) Da decisão de autoridade julgadora, cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

    Art. 220.  Da decisão de autoridade julgadora cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

    d) O inquérito administrativo será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 30 (trinta) dias, a pedido da Comissão, ou a requerimento do indiciado, dirigido à autoridade que determinou o procedimento.

    Art. 221 O inquérito administrativo será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Comissão, ou a requerimento do indiciado, dirigido à autoridade que determinou o procedimento.

  • A- ERRADO: é comissão Permanente, não Específica

    B - ERRADO: Citação é ato personalíssimo, salvo se ninguém souber onde está a pessoa. Nesse caso se admite citação por edital. Se não cumprir essas cláusulas: nulidade do processo;

    C- CERTA

    D - ERRADO : comissão tem que finalizar me 90 dias. Admiti-se prorrogação por mais 90. Prazo Máximo: 180 dias.

  • Gabarito: C

    A) O inquérito administrativo será realizado por comissão específica formada para esse fim, instituído por ato do Governador do estado.

    Errado. Será uma Comissão Permanente e será instituída também por outras autoridades, a saber: Presidente da AL, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, dirigentes de Autarquias e dos órgãos desconcentrados. Permite-se a delegação de poder ao Secretário de Estado, no caso do Governador.

    B) Iniciado o inquérito administrativo, o Presidente da Comissão ordenará a intimação do funcionário acusado, podendo esse ato ser suprido pelo recebimento dessa ordem por ascendente, descendente ou cônjuge do indiciado, de forma a possibilitar o acompanhamento de todo o procedimento.

    Errado. O funcionário será citado pessoalmente para que acompanhe todo o procedimento. Em caso de o funcionário não ser encontrado, a intimação será feita por edital no prazo de 15 dias e se, mesmo assim, não comparecer o indiciado, será a ele designado um defensor.

    D) Da decisão de autoridade julgadora, cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

    Correto, conforme caput do art. 220 da lei 9.826/74

    E) O inquérito administrativo será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 30 (trinta) dias, a pedido da Comissão, ou a requerimento do indiciado, dirigido à autoridade que determinou o procedimento.

    Errado. De fato será concluído no prazo máximo de 90 dias; a prorrogação, todavia, poderá ser por igual período.

  • Se liga no prazo do inquérito ADM:

    90 + 90

  • Inquérito:

    • Realização: 3 estáveis
    • Defesa: 5 dias + 10 dias para razões finais
    • Duração: 90+90
    • Julgamento: 20 dias
    • Recurso: 10 dias com efeito suspensivo

ID
2622820
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne ao provimento dos cargos públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

     

    Lei 8.112 Art. 13       
    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. 

     

    b) ERRADA

     

    Art. 9o  A nomeação far-se-á:
    I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
    II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

     

    c) CORRETA

     

    d) Errada

     

    “Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • GABARITO : LETRA C

     

     

    LEI 8112 

     

            § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

    ART 13  § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • A posse e o exercício de servidor em cargo, emprego ou função da Administração Pública direta ou indireta estão condicionados à entrega de declaração dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio, inclusive das pessoas que vivam sob a sua dependência. A declaração de bens e valores deve ser atualizada anualmente e no momento em que deixarem o cargo, emprego ou função, com a indicação da respectiva variação patrimonial

  • Devendo ser esses bens declarados anualmente, sob pena de DEMISSAO a bem do serviço público

  • Na posse, além da declaração de béns e não exercício em outro cargo/emprégo público, também é exigido inspecão médica prévia.

  • a) E -  promoção e reintegração não haverá posse (ocorre somente mediante a aprovação no concurso público, em que será estabelecido vínculo com a Administração Público).
    b) E - quando se trata de cargos isolados de provimento efetivo ou de carreira (ex: analista do Banco Central) - a nomeação será em caráter efetivo, não tendo a presença de comissão.
    c) C
    e) E - é possível haver procuração.
     

  • Lei 9826

    a) ERRADA

    Art. 19 - Parágrafo único -Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração

    b) ERRADA

    Art. 17- A nomeação será feita:

    III -em comissão, quando se tratar de cargo que assim deve ser provido

    c) CERTA

    Art. 22 - No ato da posse será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação própria.

    d) ERRADA

    Art. 23- Poderá haver posse por procuração, quando se tratar de funcionário ausente do País ou do Estado, ou, ainda, em casos especiais, a juízo da autoridade competente.

     

  • Lembrando que existem pequenas coisinhas que podemos nos confundir em relação às leis 8112 e 9826. 

  • estatuto dos servidores do ceará

    Art. 21 - São competentes para dar posse: I - o Governador do Estado, às autoridades que lhe são diretamente subordinadas; II - os Secretários de Estado, aos dirigentes de repartições que lhes são diretamente subordinadas; III - os dirigentes das Secretarias Administrativas, ou unidades de administração geral equivalente, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, e do Conselho de Contas dos Municípios, aos seus funcionários, se de outra maneira não estabelecerem as respectivas leis orgânicas e regimentos internos; IV - o Diretor-Geral do órgão central do sistema de pessoal, aos demais funcionários da Administração Direta; V - os dirigentes das Autarquias, aos funcionários dessas entidades. *Art. 22 - No ato da posse será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação próp

  • LETRA C

  • Art. 22 - No ato da posse será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação própria. 

  • Observar que a resposta da questão é pela Lei 9.826 e NÃO pela Lei 8.112, por mais que nessa também conste o mesmo.

    Deve-se atentar em outras questões que ambas as leis têm dispositivos bastante diferentes e para quem já estudou a 8.112 sempre mistura as informações e erra a questão.

    Resposta da questão esta no art.22 da Lei 9.826/74.

  • Gabarito: C

    A) haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração.

    Não haverá posse nesses casos, conforme § único do art. 19 da lei 9.826/74

    B) a nomeação será feita em comissão, quando se tratar de nomeação para cargo da classe inicial ou singular de determinada categoria funcional.

    Nesse caso, a nomeação será feita em caráter efetivo. As outras hipóteses são: em caráter vitalício em casos expressamente previstos na Constituição e em comissão quando se tratar de cargo que assim deve ser provido.

    C) no ato da posse será apresentada declaração, pelo funcionário empossado, dos bens e valores que constituem o seu patrimônio, nos termos da regulamentação própria.

    Correto, conforme caput do art. 22 da lei 9.826/74

    D) não poderá haver posse por procuração.

    Haverá, sim, posse por procuração quando o "funcionário" estiver ausente do País ou Estado e em casos especiais. Deve-se lembrar, no entanto, que neste último caso se trata de um ato discricionário, já que é a juízo da autoridade competente.

  • De fato, a declaração de bens deve ser apresentada no ato da posse.

    Quanto a esse ponto, algumas questões podem trazer afirmativas que troquem o ato: por exemplo, a declaração de bens deve ser apresentada no ato da nomeação ou no execício, o que tornaria a afirmativa errada.

  • Só lembrar a história do EVANDRO GUEDES quando ele passou para o DEPEN.

    Alô você


ID
2622823
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o inquérito administrativo, assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA  A

     

    LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

     

     

    Comentário:

    A – Certo. Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. (art. 226)

    B – Errado. Aberta a sindicância é que suspende-se a fluência do período do estágio probatório. (art. 209, §2º)

    C – Errado. A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade. (art. 209)

    D – Errado. A sindicância inquérito administrativo precede o inquérito administrativo a sindicância, quando for o caso, sendo-lhe anexado como peça informativa e preliminar. (art. 209, §4º)

     

    Fonte : estratégia concursos

  • Tendo em vista que o gabarito está de acordo com a Lei nº 9.826-1974, cujo crédito pela fonte da resposta deve-se ao usuário ALUNO CAMPEÃO, o que não entendi é o porquê do QConcursos ter disponibilizado a questão tendo como assunto a Lei nº 9.784/99.

     

    Acho que o site deveria disponibilizar a questão como legislação estadual no campo “Disciplina”, e não como assunto na Lei nº 9.784/99, pois a questão não tem nenhuma relação com esta.

  • GABARITO: A

  • Gabarito: letra A

    B)errada! Aberta a Sindicância...

    C)errada! A Sindicância..

    D)errada! A Sindicância precede o Inquérito adm...

  • Letra seca da LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

    art. 226 Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. 

  • Quem estuda processo penal acaba confundindo as coisas aqui, como foi o meu caso. Isso porque no processo penal, o inquérito é a investigação em si, utilizada para verificar qual é a infração e de quem é a autoria. Já nesse disciplina de legislação estadual, à investigação é dada o nome de sindicância. Ao Capítulo VI dessa lei em estudo,é dado o nome de Inquérito Administrativo, podemos dizer que é o mesmo que o Processo Administrativo (comumente conhecido como PAD). No processo penal a palavra inquérito e processo são termos totalmente diferentes, mas que no caso dessa lei teremos que tratá-los como sinônimos. Dito isso, vamos aos comentários das assertivas.

    A - CORRETA. Art.226 - Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto.

    B - ERRADA. Art.209, § 2º - Aberta a sindicância, suspende-se a fluência do período do estágio probatório.

    C - ERRADA. Art.209 - A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade, ressalvadas em qualquer caso, permitida a delegação de competência:

    D - ERRADA. Art.209, § 4º - A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar.

  • LETRA A

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto. ü

    Alternativa B: Aberta a sindicância, suspende-se a fluência do período do estágio probatório (art. 209, § 2o, da Lei n° 9.826/74).

    Alternativa C: A sindicância é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos, aberta pela autoridade de maior hierarquia, no órgão em que ocorreu a irregularidade (art. 209, caput, da Lei n° 9.826/74).

    Alternativa D: A sindicância precede o inquérito administrativo, quando for o caso, sendo-lhe anexada como peça informativa e preliminar (art. 209, § 4o, da Lei n° 9.826/74).

    Reposta: A

  • A) Art. 226 - Declarada a nulidade do inquérito, no todo ou em parte, por falta do cumprimento de formalidade essencial, inclusive o reconhecimento de direito de defesa, novo procedimento será aberto.

    B) É na sindicância que a fluência do período do estágio probatório é suspendida. Art. 209, §2º

    C) Trata-se da sindicância e não do inquérito administrativo. Art. 209

    D) O item inverteu a ordem, porquanto a sindicância que precede o inquérito administrativo. Art. 209, §4º

    Gabarito: A

  • Inquérito adm NÃO suspende fluência estágio probatório.

    O que suspende é a SINDICÂNCIA.

  • SINDICÂNCIA -> INQUÉRITO ADM

  • Banquinha errou na crase. Precede à e não precede a. Vide alternativa D

  • A SINDICANCIA

    suspende-se a fluência do período do estágio probatório.

    é o procedimento sumário através do qual o Estado ou suas autarquias reúnem elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades

    a sindicância PRECEDE O inquérito administrativo , quando for o caso, sendo-lhe anexado como peça informativa e preliminar


ID
2622826
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos estaduais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA C

     

     

    Comentário:

    A – Errado. A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade. (art. 176)

    B – Errado. A indenização de prejuízo causado ao Estado ou às suas entidades, no que exceder os limites da fiança, quando for o caso, será liquidada mediante prestações mensais descontadas em folha de pagamento, não excedentes da décima quinta parte do vencimento, à falta de outros bens que respondam pelo ressarcimento. (art. 177, §1º)

    C – Certo. O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual. (art. 175, parágrafo único)

    D – Errado. Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou especial, ou de proibição, fixado em estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.

     

    Fonte : estratégia concursos

  •  Questão) A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.

    Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.

     

     

    Questão deve ser anulada.

  • Art. 177

    §1º - A indenização de prejuízo causado ao Estado ou às suas entidades, no que exceder os limites da fiança, quando for o caso, será liquidada mediante prestações mensais descontadas em folha de pagamento, não excedentes da décima parte do vencimento, à falta de outros bens que respondam pelo ressarcimento.

  • A - ERRADO. Art. 176 - A apuração da responsabilidade funcional será promovida, de ofício, ou mediante representação, pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na entidade administrativa em que tiver ocorrido a irregularidade. Se se tratar de ilícito administrativo praticado fora do local de trabalho, a apuração da responsabilidade será promovida pela autoridade de maior hierarquia no órgão ou na en-tidade a que pertencer o funcionário a quem se imputar a prática da irregularidade.

    B - ERRADO. Art. 177, §1º - A indenização de prejuízo causado ao Estado ou às suas entidades, no que exceder os limites da fiança, quando for o caso, será liquidada mediante prestações mensais descontadas em folha de pagamento, não excedentes da décima parte do vencimento, à falta de outros bens que respondam pelo ressarcimento.

    D - ERRADO. Art. 175 - Considera-se ilícito administrativo a conduta comissiva ou omissiva, do funcionário, que importe em violação de dever geral ou especial, ou de proibição, fixado neste Estatuto e em sua legislação complementar, ou que constitua comportamento incompatível com o decoro funcional ou social.

    C - CORRETA. Art. 175, parágrafo único - O ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.

  • LETRA C

  • A) Pode ser promovida não só por meio de representação mas também de ofício. Art. 176

    B) A indenização não excederá a décima parte do vencimento. Art. 177, §1º

    C) Correto. Art. 175, parágrafo único.

    D) Trata-se de ílicito administrativo. Art. 175.

    Gabarito: C

  • o ilícito administrativo é punível, independentemente de acarretar resultado perturbador do serviço estadual.


ID
2622829
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que tange à temática das licenças do servidor público, assinale a opção que completa, corretamente, as lacunas dos seguintes dispositivos legais:


“O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa _________________________¹, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional”.


“O funcionário terá direito a licença ____________ ², para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, de ofício, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior”.

Alternativas
Comentários
  • Art 83 da referida lei também
  • GABARITO : LETRA  A

     

    LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

     

    O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa dos pais, filhos, cônjuge do qual não esteja separado e de companheiro(a)¹, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional”. (art. 99)

    “O funcionário terá direito a licença sem vencimento², para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, de ofício, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior”. (art. 103)

     

    Fonte : estratégia concursos

     

     

  • Gabarito Letra A

     

    “O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa _________________________¹, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional”.

     

    “O funcionário terá direito a licença ____________ ², para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, de ofício, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior”.

     

     

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração

  • Gabarito (A)

    LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

     O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa dos pais, filhos, cônjuge do qual não esteja separado e de companheiro(a), desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional”. (art. 99)

    O funcionário terá direito a licença sem vencimento², para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, de ofício, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior”. (art. 103)

  • Gabarito: A

    Licença do amor "acompanha o cônjuge, mas não tem vencimento, ou seja, enquanto durar o amor..." .

  • LETRA A

  • ITEM A

    dos pais, filhos, cônjuge do qual não esteja separado e de companheiro(a)¹; sem vencimento²

  • LETRA A

  • Gabarito: A

    De acordo com o que rege o art. 99 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Ceará, o servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa dos pais, filhos, cônjuge do qual não esteja separado e de companheiro(a)¹, desde que: prove ser indispensável a sua assistência pessoal + esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional.

    Adendo:

    • O funcionário licenciado por motivo de doença na pessoa da família terá sua remuneração concedida da seguinte forma: até 06 meses receberá seus vencimentos integralmente; de 06 meses a 04 anos não receberá seus vencimentos devendo este funcionário contribuir com 33% da sua remuneração para o SUPSEC.
    • Após o período da licença sem remuneração o funcionário deverá retornar a suas atividades funcionais imediatamente ao fim do período.

    De acordo com o que dispõe o art. 103 do Estatuto, o funcionário terá direito à licença sem vencimento², para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, DE OFÍCIO, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior.

    Adendo:

    • Não há qualquer menção no Estatuto sobre tempo máximo para gozo da licença.
    • A licença depende de requerimento, admitindo-se a renovação independentemente de reassunção do exercício.
    • Finda a licença, o funcionário deverá retornar a seu exercício no prazo de 30 dias, considerando-se abandono de cargo caso não o faça.
  • GABARITO A

    Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará).

    Art. 99 – O servidor poderá ser licenciado por motivo de doença na pessoa dos pais, filhos, cônjuge do qual não esteja separado e de companheiro(a), desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com exercício funcional.

    Art. 103 – O funcionário terá direito a licença sem vencimento, para acompanhar o cônjuge, também servidor público, quando, de ofício, for mandado servir em outro ponto do Estado, do Território Nacional, ou no Exterior.

  •  licença sem vencimento -> para acompanhar o cônjuge


ID
2626090
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O aposentado compulsoriamente ou por invalidez não poderá acumular seus proventos com a ocupação de cargo ou o exercício de função ou emprego público. Não se compreendem na proibição de acumular nem estão sujeitos a quaisquer limites:

I. a percepção conjunta de pensões civis e militares;
II. a percepção de pensões com vencimento ou salário;
III. a percepção de pensões com vencimentos de disponibilidade e proventos de aposentadoria e reforma;
IV. a percepção de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis.

Estão corretas as complementações contidas em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA  C

     

     

     

    Em seu art. 195, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Ceará estabelece que o aposentado compulsoriamente ou por invalidez não poderá acumular seus proventos com a ocupação de cargo ou o exercício de função ou emprego público. No entanto, em seu parágrafo único, versa que não se compreendem na proibição de acumular nem estão sujeitos a quaisquer limites:

     

    a percepção conjunta de pensões civis e militares; (item I, ok)

    a percepção de pensões com vencimento ou salário; (item II, ok)

    a percepção de pensões com vencimentos de disponibilidade e proventos de aposentadoria e reforma; (item III, ok)

    a percepção de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis. (item IV, ok)

     

    Fonte : estratégia concursos

  • Apesar de a questão se referir à legislação do Ceará como o colega Aluno Campeão explicou, pela nossa CF88 essas percepções não estariam sujeitas ao teto constitucional?

  • Parece-me que o inciso I está inconstitucional em face da CF/88:

     

    "§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional n2 20, de 15/12/98)"

     

    não é mais permitida a acumulação de aposentadorias à conta do regime próprio de previdência do servidor público, seja militar cumulado com civil.

     

    Corrijam-me se estiver errado...

  • A Lei nº 9.826, de 1974, é muito antiga amigos, ela é 14 anos mais velha que a CF.

    Nela, é possivel acharmos bastantes incisos e parágrafos inconstitucionais.

    Mais para a prova o que conta é a referida lei, já que não foram expresamente revgados.

     

                                                      --->ATÉ O MAIOR GUERREIRO JÁ TEVE DIAS RUINS...

  • Só faltou a questão dizer que se trata do regime de previdência dos servidores do Ceará. Só um detalhe...

     

    ¬¬

  • ART 195: O APOSENTADO COMPULSORIAMENTE OU POR INVALIDEZ NÃO PODERÁ ACUMULAR SEUS PROVENTOS COM A OCUPAÇÃO DE CARGO OU O EXERCICIO DE FUNÇÃO OU EMPREGO PUBLICO.

    PARAGRÁFO UNICO> NÃO SE COMPREENDEM NA PROIBIÇÃO DE ACUMULAR NEM ESTÃO SUJEITOS A QUAISQUER LIMITES:

    A) PERCEÇÃO CONJUNTA DE PENSOES CIVIS E MILITARES

    B)PERCEPÇÃO CONJUNTA DE PENSOES COM VENCIMENTO OU SALARIO

    C)PERCEPÇÃO DE PENSOES COM VENCIMENTO DE DISPONIBILIDADE E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA

    D) PERCEPÇÃO DE PROVENTOS, QUANDO RESULTANTES DE CARGO  LEGALMENTE ACUMULÁVEIS.

  • LETRA DE LEI 

    ART 195: O APOSENTADO COMPULSORIAMENTE OU POR INVALIDEZ NÃO PODERÁ ACUMULAR SEUS PROVENTOS COM A OCUPAÇÃO DE CARGO OU O EXERCICIO DE FUNÇÃO OU EMPREGO PUBLICO.

    PARAGRÁFO UNICO> NÃO SE COMPREENDEM NA PROIBIÇÃO DE ACUMULAR NEM ESTÃO SUJEITOS A QUAISQUER LIMITES:

    A) PERCEÇÃO CONJUNTA DE PENSOES CIVIS E MILITARES

    B)PERCEPÇÃO CONJUNTA DE PENSOES COM VENCIMENTO OU SALARIO

    C)PERCEPÇÃO DE PENSOES COM VENCIMENTO DE DISPONIBILIDADE E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA

    D) PERCEPÇÃO DE PROVENTOSQUANDO RESULTANTES DE CARGO  LEGALMENTE ACUMULÁVEIS.

    A proibição ocorre mesmo na inatividade, uma vez que fica vetada a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo ( o termo efetivo, nesse caso, deve ser lido no sentido de "concursado") com proventos da inatividade, salvo nas situações em que tal acumulaçãoseria permitida enquanto na atividade.

  • LETRA C

    ART 195: O APOSENTADO COMPULSORIAMENTE OU POR INVALIDEZ NÃO PODERÁ ACUMULAR SEUS PROVENTOS COM A OCUPAÇÃO DE CARGO OU O EXERCICIO DE FUNÇÃO OU EMPREGO PUBLICO.

    PARAGRÁFO UNICO> NÃO SE COMPREENDEM NA PROIBIÇÃO DE ACUMULAR NEM ESTÃO SUJEITOS A QUAISQUER LIMITES:

    A) PERCEÇÃO CONJUNTA DE PENSOES CIVIS E MILITARES

    B)PERCEPÇÃO CONJUNTA DE PENSOES COM VENCIMENTO OU SALARIO

    C)PERCEPÇÃO DE PENSOES COM VENCIMENTO DE DISPONIBILIDADE E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA

    D) PERCEPÇÃO DE PROVENTOSQUANDO RESULTANTES DE CARGO LEGALMENTE ACUMULÁVEIS.

  • LETRA C

    ART 195: O APOSENTADO COMPULSORIAMENTE OU POR INVALIDEZ NÃO PODERÁ ACUMULAR SEUS PROVENTOS COM A OCUPAÇÃO DE CARGO OU O EXERCICIO DE FUNÇÃO OU EMPREGO PUBLICO.

    PARAGRÁFO UNICO> NÃO SE COMPREENDEM NA PROIBIÇÃO DE ACUMULAR NEM ESTÃO SUJEITOS A QUAISQUER LIMITES:

    A) PERCEPÇÃO CONJUNTA DE PENSÕES CIVIS E MILITARES

    B)PERCEPÇÃO CONJUNTA DE PENSÕES COM VENCIMENTO OU SALARIO

    C)PERCEPÇÃO DE PENSÕES COM VENCIMENTO DE DISPONIBILIDADE E PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REFORMA

    D) PERCEPÇÃO DE PROVENTOS, QUANDO RESULTANTES DE CARGO LEGALMENTE ACUMULÁVEIS.

  • Art. 195 - O aposentado compulsoriamente ou por invalidez não poderá acumular seus proventos com a ocupação de cargo ou o exercício de função ou emprego público.

    Parágrafo único - Não se compreendem na proibição de acumular nem estão sujeitos a quaisquer limites:

    I - a percepção conjunta de pensões civis e militares;

    II - a percepção de pensões com vencimento ou salário;

    III - a percepção de pensões com vencimentos de disponibilidade e proventos de aposentadoria e reforma;

    IV- a percepção de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis. 

  • não é proibido receber

    • pensões CIVIS E MILITARES
    • pensões + vencimento
    • pensões + vencimento d disponibilidade + aposentadoria
    • proventos de cargos acumuláveis

ID
2626099
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção que apresenta somente modalidades de vacância de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • ascensão funcional é o mesmo que promoção?

  • Entendo ser passível de anulação essa questão. Pois ascensão foi revogada!

    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração;
    II – demissão;
    III – promoção;
    IV – ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V – transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI – readaptação;
    VII – aposentadoria;
    VIII – posse em outro cargo inacumulável;
    IX – falecimento.

    __________________________________

    Macete para decorar os casos de vacância:

    A EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU
    __________________________________
    Me avisem se estiver equivocada em alguma explicação.   Bom estudo a todos! 

     

  • PARE DPF ou PADRE da PF

  • vai entender!!!!

    ascenção já foi revogado há muitos anos.

  • GABARITO : LETRA   A

     

    Segundo o art. 62 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Ceará: LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

     

    Art. 62 –  A vacância do cargo resultará de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – ascensão funcional;

    IV – aposentadoria;

    V – falecimento.

     

    Como se pode ver, só o item A traz uma sequência de formas de vacância no serviço público estadual.

     

    Fonte : estratégia concursos

  • questão de 2018, que vergonha, as bancas estão cada vez piores, deve ter sido anulada

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

       Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão;                     (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência;                         (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)                    (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.826

       art. 62 - A Vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração

    II - demissão

    III - ascensão funcional

    IV - aposentadoria

    V - falecimento

  • Vacância em cargo público: É FADA!

    Exoneração

    Falecimento

    Aposentadoria

    Demissão

    Ascenssão Funcional

  • Resposta da Banca para a anulação.


    Lembrando que aqui se trata da lei estadual dos servidores do Ceará, e não a lei 8.112.


    "No gabarito oficial a resposta desta questão são as modalidades 'Exoneração, ascensão funcional e aposentadoria'

    A Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal está redigida nos seguintes termos: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Assim, 'ascensão funcional' não é modalidade de vacância de cargo público e, portanto, não existe resposta para a questão, tendo em vista não poder haver provimento de cargo por ascensão funcional, por ser inconstitucional. A banca recomenda a anulação da questão”


ID
2640436
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte dispositivo legal:


“O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório será ______________¹ exercício das atribuições do cargo que ocupava, com ______________² do vínculo funcional”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    LEI No 9.826 DE 14 DE MAIO DE 1974.

    CAPÍTULO VI
    Do Estágio Probatório

    Art. 39o – O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei.

    Parágrafo único – Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita. 

  • Essa lei é estadual certo? Ou na 8112 também consta algo parecido ?
  • Artigo 30 da lei 9.826/74.

  • Obrigado pelo comentário, Victor.

    Quero apenas apontar que a questão se baseia no art. 30 da Lei 9.826/74, e não no art. 39.

  • LETRA C

    Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei.

    Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.

  • Galera eu errei essa questão, pois me baseei pelo CF/88 que fala nas acumulações de cargo o qual o item não menciona.

  • Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei. 

    Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita. 

    > Atente para os detalhes desse afastamento:

    1 - Ser estável

    2 - O outro cargo público deve exigir estágio probatório

    3 - Afastamento com suspensão de vínculo 

  • Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei.

  • LETRA C

    E SE ELE NÃO PASSAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO SERÁ RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.


ID
2640439
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à prescrição e à responsabilidade funcional no regime disciplinar dos servidores públicos estaduais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei dos Servidores Públicos Estaduais do CE e não Lei 8.112/1990. Atualizem.

  • a) gabarito (art 179).

    b) art. 182, par. único: são imprescritíveis...

    c) art. 182: o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados 5 anos

    d) inclusive em casos de prda de cargo (art 180)

  • A)a apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    ITEM CORRETO art.179 § 2° :A apuração da responsabilidade funcional será feita

    através de sindicância ou de inquérito

    B)são prescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.

    art 182 Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono

    de cargo e a respectiva sanção.

    C)o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados dez anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar

    prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver

    ocorrido.

    D)a apuração da responsabilidade do funcionário processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional, salvo no caso de perda do cargo.

    Art. 180 - A apuração da responsabilidade do funcionário

    processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional,

    inclusive a perda do cargo.

  • LETRA A

    art.179 § 2°: A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito

    art 182 Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.

    Art. 180 - A apuração da responsabilidade do funcionário processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional, inclusive a perda do cargo.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: a apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito. ü

    Alternativa B: São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção (art. 182, parágrafo único, da Lei n° 9.826/74).

    Alternativa C: O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido (art. 182, da Lei n° 9.826/74).

    Alternativa D: A apuração da responsabilidade do funcionário processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional, inclusive a perda do cargo (art. 180, da Lei n° 9.826/74).

    Resposta: A

  • A)

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações. [...]

    §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito

    B)

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.

    Parágrafo único - São imprescritíveis o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.

    C)

    Art. 182 - O direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido.

    D)

    Art. 180 - A apuração da responsabilidade do funcionário processar-se-á mesmo nos casos de alteração funcional, inclusive a perda do cargo.

  • ITEM A CORRETO

    art.179 § 2° :A apuração da responsabilidade funcional será feita

    através de sindicância ou de inquérito

  • A) Correto.

    B) São imprescritíveis.

    C) Prescreve passados 05 anos.

    D) Inclusive a perda do cargo.

  • PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA FUNCIONAL

    PRAZO -> 5 ANOS

    IMPRESCRITÍVEIS -> o ilícito de abandono de cargo e a respectiva sanção.


ID
2656594
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as sanções disciplinares e seus efeitos, dispostos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, assinale a proposição verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • A - Gabarito

    B - Aplicar-se-á a suspensão, através de ato escritopor prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.

    C - Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, ao funcionário a permanecer em exercício. 

    D - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade (extingue) o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas. 

     

     

  • Item A) artigo 197,

    B) artigo 198,

    C) artigo 198, parágrafo único,

    D) artigo 204, parágrafo único.

  • A – Correta. conforme previsão expressa no art. 197.

    B – Errado. Conforme o art. 198, caput, o prazo máximo da suspensão é de 90 dias, e não de 180 dias.

    C – Errado, conforme o art. 198, paragrafo único, o valor da multa será de 50% por dia de vencimento, e não de 75%.

    D – Errado. Conforme art. 204, parágrafo único, a cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.

  • (A) Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. 

    (B) Art. 198 - Aplicar-se-á a suspensão, através de ato escrito, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.

    (C) Art. 198, Parágrafo único - Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em exercício. 

    (D) Art. 204  Parágrafo único - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.  

  • LETRA A

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. 

    Art. 198 - Aplicar-se-á a suspensão, através de ato escrito, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.

    Art. 198, Parágrafo único - Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em exercício. 

    Art. 204 Parágrafo único - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.  

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

    Alternativa B: Aplicar-se-á a suspensão, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção. O prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.

    Alternativa C: Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de vencimento, facultado, neste caso, ao funcionário a permanecer em exercício. A suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em exercício.

    Alternativa D: A cassação da aposentadoria ou disponibilidade não extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas. Em caso de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas será extinto.

     

    Resposta: A

  • LETRA A

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. 

    Art. 198 - Aplicar-se-á a suspensão, através de ato escrito, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.

    Art. 198, Parágrafo único - Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em exercício. 

    Art. 204 Parágrafo único - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.  

  • Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. 

    Art. 198 - Aplicar-se-á a suspensão, através de ato escrito, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.

  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974  

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

    Art. 198 - Aplicar-se-á a suspensão, através de ato escrito, por prazo não superior a 90 (noventa) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção.

    Parágrafo único - Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento, obrigado, neste caso, o funcionário a permanecer em exercício.

    Art. 204 - Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado, em inquérito administrativo, que o aposentado ou disponível:

    I - praticou, quando no exercício funcional, ilícito punível com demissão;

    II - aceitou cargo ou função que, legalmente, não poderia ocupar, ou exercer, provada a má-fé;

    III - não assumiu o disponível, no prazo legal, o lugar funcional em que foi aproveitado, salvo motivo de força maior;

    IV - perdeu a nacionalidade brasileira.

    Parágrafo único - A cassação da aposentadoria ou disponibilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponíbilidade extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas.

  • A) Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

    B)Aplicar-se-á a suspensão, por prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de reincidência de falta leve, e nos de ilícito grave, salvo a expressa cominação, por lei, de outro tipo de sanção. - O prazo é não superior a 90 dias.

    C) Por conveniência do serviço, a suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 75% (setenta e cinco por cento) por dia de vencimento, facultado, neste caso, ao funcionário a permanecer em exercício. - 50%; o funcionário é obrigado a permanecer em serviço.

    D) A cassação da aposentadoria ou disponibilidade não extingue o vínculo do aposentado ou do disponível com o Estado ou suas entidades autárquicas. - A cassação extingue o vínculo.

    Gabarito: A

  • SUSPENSÃO -> prazo não superior a 90 dias


ID
2656597
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tereza, servidora pública, conhecedora dos deveres relativos à sua função, tais como a observância das normas constitucionais, legais e regulamentares; obediência às ordens de seus superiores hierárquicos; continência de comportamento, tendo em vista o decoro funcional e social, dentre outros. No entanto, seu superior hierárquico emitiu uma ordem que gerou dúvidas quanto ao cumprimento. Considerando este fato, assinale a opção que corresponde à condição que gera a possibilidade de Tereza NÃO ser obrigada a cumprir tal ordem sem incorrer em infração disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:
    I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;
    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;
    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;
    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;
    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;
    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade

  • Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:

    I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;

    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;

    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;

    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;

    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.

    § 1º - Em qualquer dos casos referidos neste artigo, o funcionário representará contra a ordem, fundamentadamente, à autoridade imediatamente superior a que ordenou.

    § 2º - Se se tratar de ordem emanada do Presidente da Assembléia Legislativa, do Chefe do Poder Executivo, do Presidente do Tribunal de Contas e do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, o funcionário justificará perante essas autoridades a escusa da obediência.

  • GAB> "B"

    Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:

    I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;

    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;

    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;

    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;

    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.

    § 1º - Em qualquer dos casos referidos neste artigo, o funcionário representará contra a ordem, fundamentadamente, à autoridade imediatamente superior a que ordenou.

    § 2º - Se se tratar de ordem emanada do Presidente da Assembléia Legislativa, do Chefe do Poder Executivo, do Presidente do Tribunal de Contas e do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, o funcionário justificará perante essas autoridades a escusa da obediência.

  • O Art. 192 do RJU – CE traz as hipóteses em que o Servidor poderá deixar de cumprir a ordem do superior hierárquico.

    A) Errado. Contraria o inciso IV do art. 192, que traz o seguinte texto – não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade.

    B) Correto, está de acordo com o inciso I do art. 192.

    C) Errado. Contraria o inciso I do art. 192, que traz o seguinte texto – a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;

    D) Errado. Contraria o inciso V do art. 192, – não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

  • LETRA B

    Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:

    I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;

    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;

    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;

    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;

    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.

    § 1º - Em qualquer dos casos referidos neste artigo, o funcionário representará contra a ordem, fundamentadamente, à autoridade imediatamente superior a que ordenou.

    § 2º - Se se tratar de ordem emanada do Presidente da Assembleia Legislativa, do Chefe do Poder Executivo, do Presidente do Tribunal de Contas e do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, o funcionário justificará perante essas autoridades a escusa da obediência.

  • Pense numa questão mal escrita...

  • Mais na cara, impossível...

  • GAB B

    Art. 192 - O funcionário deixará de cumprir ordem de autoridade superior quando:

    I - a autoridade de quem emanar a ordem for incompetente;

    II - não se contiver a ordem na área da competência do órgão a que servir o funcionário seu destinatário, ou não se referir a nenhuma das atribuições do servidor;

    III - for a ordem expedida sem a forma exigida por lei;

    IV - não tiver sido a ordem publicada, quando tal formalidade for essencial à sua validade;

    V - não tiver a ordem como causa uma necessidade administrativa ou pública, ou visar a fins não estipulados na regra de competência da autoridade da qual promanou ou do funcionário a quem se dirige;

    VI - a ordem configurar abuso ou excesso de poder ou de autoridade.


ID
2656600
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas estatutárias quanto às espécies de licenças existentes para o servidor público estadual, atente para os tipos de licença listados a seguir, e assinale-os com V ou F conforme sejam verdadeiros ou falsos.


( ) Para tratamento de saúde.

( ) Quando gestante.

( ) Por acidente no trabalho, agressão física provocada e doença rara.

( ) Para serviço militar obrigatório e voluntário.

( ) Por motivo de doença em pessoa da família.

( ) Para acompanhar o pai ou a mãe.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • V

    V

    F AGRESSAO FISICA NAO PROVOCADA

    F SOMENTE PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    V

    F LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CONJUGE

     

  • DOS DIREITOS, VANTAGENS E AUTORIZAÇÕES CAPÍTULO I *DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO *Ver § 9º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998 – D. O. U. 16.12.1998 – Apêndice. Art. 67 - Tempo de serviço, para os efeitos deste Estatuto, compreende o período de efetivo exercício das atribuições de cargo ou emprego público.

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até oito dias;

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado;

    VI - convocação para o Serviço Militar;

    VII - júri e outros serviços obrigatórios;

    VIII - desempenho de função eletiva federal, estadual ou municipal, observada quanto a esta, a legislação pertinente;

    IX - exercício das atribuições de cargo ou função de Governo ou direção, por nomeação do Governador do Estado;

    X - licença por acidente no trabalho, agressão não provocada ou doença profissional;

    XI - licença especial;

    XII - licença à funcionária gestante;

    XIII - licença para tratamento de saúde;

    XIV - licença para tratamento de moléstias que impossibilitem o funcionário definitivamente para o trabalho, nos termos em que estabelecer Decreto do Chefe do Poder Executivo;

    XV - doença, devidamente comprovada, até 36 dias por ano e não mais de 3 (três) dias por mês;

    XVI - missão ou estudo noutras partes do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado, ou pelos Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário;

    XVII - decorrente de período de trânsito, de viagem do funcionário que mudar de sede, contado da data do desligamento e até o máximo de 15 dias;

    XVIII - prisão do funcionário, absolvido por sentença transitada em julgado;

    XIX - prisão administrativa, suspensão preventiva, e o período de suspensão, neste último caso, quando o funcionário for reabilitado em processo de revisão;

  • GAB "C"

    ART 80: SERÁ LICENCIADO O FUNCIONÁRIO:

    A) TRATAMENTO DE SAÚDE

    B) ACIDENTE NO TRABALHO, AGRESSÃO NÃO PROVOCADA E DOENÇA PROFISSIONAL

    C) POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

    D)QUANDO GESTANTE

    E) PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    F)PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE

    G) OUTROS ESPECIAIS

  • GABARITO “C”

    Os tipos de licença que o servidor poderá gozar estão previstas no art. 80, são elas:

    Será licenciado o funcionário:

    -para tratamento de saúde;

    -por acidente no trabalho, agressão não provocada e doença profissional;

    -por motivo de doença em pessoa da família;

    -quando gestante;

    -para serviço militar obrigatório;

    -para acompanhar o cônjuge; 

    -em caráter especial.

     

    Assim, conforme de extrai do texto, não há no estatuto dos servidores públicos civis: 

    -Licença por acidente no trabalho, agressão física provocada e doença rara;

    -Para serviço militar obrigatório e voluntário;

    -Para acompanhar o pai ou a mãe.

  • LETRA C

    Art. 80 - Será licenciado o funcionário:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente no trabalho, agressão não provocada e

    doença profissional;

    *Ver art. 98, revogado pelo art. 16 da Lei nº 13578, de

    21.1.2005 – D.O. 25.1.2005.

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - quando gestante;

    V - para serviço militar obrigatório;

    VI - para acompanhar o cônjuge;

    VII - em caráter especial.

    *Estava regulamentada na Seção VII, compreendendo os artigos 105 a 108, que veio a ser revogada pela Lei nº 12.913, de 17.6.1999 - D. O. 18.6.1999 – Apêndice.

  • GAB C

    Art. 80 - Será licenciado o funcionário:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente no trabalho, agressão não provocada e doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - quando gestante;

    V - para serviço militar obrigatório;

    VI - para acompanhar o cônjuge;

    VII - em caráter especial.

    Art. 81 - A licença dependente de inspeção médica terá a duração que for indicada no respectivo laudo. 

  • (V) Para tratamento de saúde.

    (V) Quando gestante.

    (F) Por acidente no trabalho, agressão física provocada e doença rara. - NÃO PROVOCADA

    (F) Para serviço militar obrigatório e voluntário. - NÃO HÁ "VOLUNTÁRIO"

    (V) Por motivo de doença em pessoa da família.

    (F) Para acompanhar o pai ou a mãe. - CÔNJUGE

    Há também a hipótese de licença em caráter especial.

    Gabarito: C

  • LEMBRANDO QUE  licença em caráter especial FOI REVOGADA! CUIDADO COM AS PEGADINHAS!

  • Art. 80 - Será licenciado o funcionário:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por acidente no trabalho, agressão não provocada e doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV- quando gestante; 

    V- para serviço militar obrigatório;

    VI- para acompanhar o cônjuge;

    VII- em caráter especial.  


ID
2656603
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atente ao que se afirma a seguir sobre o regime disciplinar estatutário dos servidores estaduais, e assinale com V o que for verdadeiro e com F o que for falso.


( ) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

( ) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.

( ) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.

( ) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.


A sequência correta, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • V

    F SINDICÂNCIA OI INQUERITO

    F SO NÃO EXCLUIRÁ SE HOUVER EXCESSO.

    V

  • ( v) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    ( f) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.

    ( f) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.

    ( v) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.

  • GAB B

    (V) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações

    (F) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.

    Art. 179 - §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    (F) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.

    Art. 179 - §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    (V) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.

    Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa:                                                                                                                                                   II- pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suasentidades em matéria disciplinar.

  • GABARITO “B”

     

    O segundo e terceiro item estão falsos. Vejamos:

    Item II – Conforme o art. 179, §2º, a apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito. O item restringiu à sindicância. Portanto, falso.

    Item III – Conforme o art. 179, §2º, § 5º, A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa. O item negou essa afirmação. Portanto, falso.

  • LETRA B

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações

    Art. 179 - §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    Art. 179 - §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa:                                                                          

    II- pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.

  • RESOLUÇÃO:

    1.      VERDADEIRA: São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    2.      FALSA: A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância. A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    3.      FALSA: A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa. A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    4.      VERDADEIRA: Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.

    Sendo assim, a alternativa correta é a letra “B”.

    Gabarito: B 

  • I. VERDADEIRA

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    II. FALSO

    Art. 179

    [...]

    §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    III. FALSO

    Art. 179

    §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    IV. VERDADEIRO

    Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa:

    [...]

    II - pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.

  • GAB B

    (V) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    (F) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.

    Art. 179 - §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    (F) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.

    Art. 179 - §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    (V) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.

    Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa:

    I - com a morte do funcionário;

    II- pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.

  • GAB B

    (V) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    Art. 179 - São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    (F) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância.

    Art. 179 - §2º - A apuração da responsabilidade funcional será feita através de sindicância ou de inquérito.

    (F) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.

    Art. 179 - §5º - A legítima defesa e o estado de necessidade excluem a responsabilidade administrativa.

    (V) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.

    Art. 181 - Extingue-se a responsabilidade administrativa:

    I - com a morte do funcionário;

    II- pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar.

  • (V) São independentes as instâncias administrativas civil e penal, e cumuláveis as respectivas cominações.

    (F) A apuração da responsabilidade funcional será feita somente através de sindicância (ou de inquérito).

    (F) A legítima defesa e o estado de necessidade não excluem a responsabilidade administrativa.

    (V) Extingue-se a responsabilidade administrativa pela prescrição do direito de agir do Estado ou de suas entidades em matéria disciplinar. (há também a hipótese da morte do funcionário como extinção da responsabilidade administrativa).

    Gabarito: B


ID
2656606
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José, servidor público, foi notificado da abertura de inquérito administrativo para apuração da sua responsabilidade acerca de uma fiscalização. Com base nesse fato, assinale a opção que descreve corretamente uma consequência imediata à abertura desse tipo de procedimento administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183 - O inquérito administrativo para apuração da responsabilidade do funcionário produzirá, preliminarmente, os seguintes efeitos:
    I - afastamento do funcionário indiciado de seu cargo ou função, nos casos de prisão preventiva ou prisão administrativa;

    II - sobrestamento do processo de aposentadoria voluntária;
    III - proibição do afastamento do exercício, salvo o caso do item I deste artigo;
    IV - proibição de concessão de licença, ou o seu sobrestamento, salvo a concedida por motivo de saúde;
    V - cessação da disposição, com retorno do funcionário ao seu órgão de origem.

  • Atualmente não existe prisão administrativa. A prisão cautelar decretada pelo Juiz pode ser preventiva ou temporária. 

  • por que Anularam essa Questão

     

  • Anulada porque não pode ser mais aplicada a PRISÃO ADM.

  • Essa UECE acata qualquer recurso. Este art ainda consta na lei, então não vejo motivos para sua anulação

  • por favor, comentário de professor!!

  • por favor, comentário de professor!!

  • Art. 183 - O inquérito administrativo para apuração da responsabilidade do funcionário produzirá, preliminarmente, os seguintes efeitos:

    I - afastamento do funcionário indiciado de seu cargo ou função, nos casos de prisão preventiva ou prisão administrativa;

    II - sobrestamento do processo de aposentadoria voluntária;

    III - proibição do afastamento do exercício, salvo o caso do item I deste artigo;

    IV - proibição de concessão de licença, ou o seu sobrestamento, salvo a concedida por motivo de saúde;

    V - cessação da disposição, com retorno do funcionário ao seu órgão de origem.


ID
2779432
Banca
UECE-CEV
Órgão
Funceme
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É correto afirmar que a investidura em cargo público de provimento efetivo ocorre quando o aprovado em concurso público

Alternativas
Comentários
  • Investidura ocorre com a Posse. 

  • ART 19> POSSE É O FATO QUE COMPLETA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO.

    OBS.: NÃO HAVERÁ POSSE NOS CASOS DE PROMOÇÃO,A CESSO E REINTEGRAÇÃO.

  • Lei 9.826/74

    Art. 19- Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

    A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Súmula 16: " Funcionário nomeado por concursos público tem direito à posse". A posse dar-se-á pela assinatura do devido termo, no qual constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes o cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos previstos em lei. Vale lembrar que, o funcionário público fica sujeito ao poder disciplinar desde a posse ou, se esta não for exigida, desde o seu ingresso no exercício funcional. 

  • estatuto dos servidores públicos do Ceará

    Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

    Parágrafo único - Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração. 

  • gabarito (D)

    estatuto dos servidores públicos do Ceará

    Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

    Parágrafo único - Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração. 

  • LETRA D

    Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

    Parágrafo único - Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração. 

  • Galera cuidado, aqui é o Estatuto dos funcionário do Ceará e não da união.

    O colega Alvaro Xavier deu o prazo da nomeação e posse de acordo com a lei 8112.

    Na lei 9826/74 os prazos são diferentes.

    Da nomeação à posse = 30 dias

    Da posse ao exercício = 30 dias ( prorrogável até 60 dias)

    Leiam o parágrafo único do art 25 da lei 9826/74

  • Lei 9826/74

    Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

  • GAB D

    Art. 19- Posse é o fato que completa a investidura em cargo público.

    Não haverá posse nos casos de:

    -promoção,

    -acesso

    -reintegração.

    Prazos

    Da nomeação à posse = 30 dias

    Da posse ao exercício = 30 dias ( prorrogável até 60 dias)

  • DA POSSE

    • fato que completa a investidura em cargo público;
    • não haverá em casos de promoção, acesso e reintegração;
    • só poderá tomar posse quem satisfizer diversos requisitos (Lei 9826/74 Art. 20);
    • declaração que não ocupa outro cargo ou declaração de exoneração deste ou ainda declaração de acumulação legal;
    • declaração de bens e valores que constituem o patrimônio do servidor empossado;
    • pode se dar por procuração;
    • ocorrerá no prazo de 30 dias depois do ato de provimento podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
  • Tomada de posse, única forma origininária, as outras classificam- se como derivadas.

    Gabarito: letra D

  • Art. 19 - Posse é o fato que completa a investidura em cargo público. Parágrafo único - Não haverá posse nos casos de promoção, acesso e reintegração. 

  • A INVESTIDURA OCORRE COM A POSSE.


ID
2820760
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO se aplica o Regime Jurídico do Funcionário Civil do Estado do Ceará aos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C) aplica-se o estatuto da Magistratura
  • GABARITO: LETRA B) Juízes de Direito do Estado.


    LEI N.º 9.826/1974 - ESTADO DO CEARÁ


    Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:


    I - aos funcionários do Poder Executivo;

    II - aos funcionários autárquicos do Estado;

    III - aos funcionários administrativos do Poder

    Legislativo;

    IV - aos funcionários administrativos do Tribunal

    de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos

    Municípios.

  • gabarito B sei não. aos funcionários administrativos do Poder

    Legislativo;

    LEI N.º 9.826/1974 - ESTADO DO CEARÁ

    Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:

    I - aos funcionários do Poder Executivo;

    II - aos funcionários autárquicos do Estado;

    III - aos funcionários administrativos do Poder

    Legislativo;

    IV - aos funcionários administrativos do Tribunal

    de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos

    Municípios.

  • LETRA B

    Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:

    I - aos funcionários do Poder Executivo;

    II - aos funcionários autárquicos do Estado;

    III - aos funcionários administrativos do Poder

    Legislativo;

    IV - aos funcionários administrativos do Tribunal

    de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos

    Municípios.

  • LEI 9826/74:

    Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:

    I - aos funcionários do Poder Executivo;

    II - aos funcionários autárquicos do Estado;

    III - aos funcionários administrativos do Poder Legislativo;

    IV - aos funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos Municípios.

  • GAB. B

    Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:

    I - aos funcionários do Poder Executivo; = Procurador do Estado, Secretários do Estado

    II - aos funcionários autárquicos do Estado;

    III - aos funcionários administrativos do Poder Legislativo; = servidores do Legis

    IV - aos funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos Municípios.

  • GAB. B

    JUIZ DE DIREITO DO ESTADO NÃO ESTÃO --> RJU ESTADUAL

    Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei:

    I - aos funcionários do Poder Executivo; = Procurador do Estado, Secretários do Estado

    II - aos funcionários autárquicos do Estado;

    III - aos funcionários administrativos do Poder Legislativo; = servidores do Legis

    IV - aos funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos Municípios.

  • *Art. 2º - Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei: 

    I - aos funcionários do Poder Executivo;

    II - aos funcionários autárquicos do Estado;

    III - aos funcionários administrativos do Poder Legislativo;

    IV - aos funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado e do Conselho de Contas dos Municípios. 

  • Aplica-se o regime jurídico de que trata esta lei

    1. Funcionários do Poder Executivo;
    2. Funcionários autárquicos do Estado;
    3. Funcionários administrativos do Poder Legislativo;
    4. Funcionários administrativos do Tribunal de Contas do Estado;
    5. Conselho de Contas dos Municípios.


ID
2820766
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Como regra geral, a servidora pública que tenha cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo que ocupa poderá requerer sua aposentadoria quando satisfizer os seguintes requisitos constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 40, § 1º da CF/88 - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    (...)

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Complementando o comentário da colega, Reza a Lei 9.826/1974

    Art. 152– O servidor será aposentado, conforme as regras estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal.

  • alternativa- letra D

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

                a)  sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

                b)  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Lei 9.826/1974

    Art. 152– O servidor será aposentado, conforme as regras estabelecidas no art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    NOTÍCIA DE 19/12/19

    A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, por 34 votos a favor e 8 contrários, o projeto de lei complementar da reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. Com as mudanças, a idade de aposentadoria dos servidores homens sobe de 60 para 65 anos de idade, e para as mulheres, de 55 para 62.

    O texto da reforma estabelece também que as aposentadorias são taxadas em 14% do valor que ultrapassar dois salários mínimos.

    Entre as mudanças estão:

    -Idade mínima de aposentadoria de servidores homens sobe de 60 para 65;

    -Idade mínima de aposentadoria de servidoras sobe de 55 para 62;

    -Categorias como professor, policial e agente penitenciário têm idade mínima de aposentadoria reduzidas;

    -Pensão por óbito deixa de ser integral (100%) e passa a pagar 60% da média salarial;

    -Aposentadorias serão taxadas em 14% no valor que exceder dois salários mínimos;

    -Média salarial para definir valor da aposentadoria desconsidera 10% dos salários mais baixos.

  • Art. 40. CF/88

        

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:           

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;           

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;           

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.           

    Acredito que a questão esteja desatualizada

  • Além das disposições da CF/88 e da Lei 8.112, é preciso levar em consideração principalmente a própria Constituição do Estado do Ceará:

    Art. 168. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata o art. 330, caput, desta

    Constituição serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§

    3o e 6o deste artigo.

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se

    decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na

    forma da Lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço

    público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e

    trinta de contribuição, se mulher; e

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos

    proporcionais ao tempo de contribuição

    (...)

  • Além das disposições da CF/88 e da Lei 8.112, é preciso levar em consideração principalmente a própria Constituição do Estado do Ceará:

    Art. 168. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata o art. 330, caput, desta

    Constituição serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§

    3o e 6o deste artigo.

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se

    decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na

    forma da Lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço

    público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e

    trinta de contribuição, se mulher; e

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos

    proporcionais ao tempo de contribuição

    (...)


ID
2820769
Banca
UECE-CEV
Órgão
SECULT-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor público estável

Alternativas
Comentários
  • Tal questão encontra amparo não só na lei 8112 mas tambem na Constituição Federal:

     

    Art. 41 § 3º Extinto o cargo ou  declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

  • LETRA A


    Essa questão refere-se ao ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ (Lei Estadual Cearense n.º 9.826, de 14 de maio de 1974).


    Embora possa ser respondida sabendo apenas a Constituição Federal e a Lei n.º 8.112, é importante citar os artigos da referida lei relacionados com a questão.


    Art. 3º - Funcionário Público Civil é o ocupante de cargo público, ou o que, extinto ou declarado desnecessário o cargo, é posto em disponibilidade.


    *Art. 77 - Disponibilidade é o afastamento de exercício de funcionário estável em virtude da extinção do cargo, ou da decretação de sua desnecessidade.

    *Ver § 3º do art. 41 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 4.6.1998 – D. O. U. 5.6.1998 – Apêndice.

    *§ 1º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade percebendo remuneração proporcional por cada ano de serviço, à razão de: [omissis]

  • ESSA QUESTÃO É PASSÍVEL DE SER ANULADA. Não é por tempo indeterminado, é proporcional ao tempo de serviço serviço.

    Art. 77 - ... § 1º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade percebendo remuneração proporcional por cada ano de serviço, à razão de: I - 1/35 (um trinta e cinco avos) da remuneração, por cada ano, se homem; e, II - 1/30 (um trinta avos) da remuneração, por cada ano, se mulher. § 2º - A apuração do tempo de serviço será feita em dias, sendo o número de dias convertido em anos, considerando-se o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, permitido o arredondamento para um ano, na conclusão da conversão, o que exceder a 182 (cento e oitenta e dois) dias. 

  • LETRA A

    Art. 77 - Disponibilidade é o afastamento de exercício de funcionário estável em virtude da extinção do cargo, ou da decretação de sua desnecessidade. 

    § 1º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade percebendo remuneração proporcional por cada ano de serviço.

  • LEI 9826/74:

    Art. 77 - Disponibilidade é o afastamento de exercício de funcionário estável em virtude da extinção do cargo, ou da decretação de sua desnecessidade.

    § 1º - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade percebendo remuneração proporcional por cada ano de serviço, à razão de:

    [...]

  • E no caso do servidor em Estágio Probatório, ele será aproveitado em outro cargo, exonerado ou a mesma regra do gabarito???

  • *Art. 77 - Disponibilidade é o afastamento de exercício de funcionário estável em virtude da extinção do cargo, ou da decretação de sua desnecessidade.  

    *§ 1º – Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade percebendo remuneração proporcional por cada ano de serviço, à razão de:

  • Galera, na questão fala que o funcionário ficará em disponibilidade remunerada por tempo indeterminado. Vejo que esta parte está errada, uma vez que a disponibilidade remunerada não será por tempo indeterminado, mas sim por tempo proporcional!

  • Fui de alternativa D, acreditando ser a mais correta!!.


ID
2964574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, a vacância de cargo público resultará de

Alternativas
Comentários
  • Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826, de 14.5.1974 42

    Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração; II - demissão; III - ascensão funcional; IV - aposentadoria; V - falecimento

  • É fada. Exoneração, falecimento, ascensão, demissão e aposentadoria.

  • Famoso Mnemônica.

    Ex-fada

    Exoneração.

    Falecimento.

    Aposentadoria.

    Demissão

    Ascensão funcional.

  • Atenção para não confundir! É preciso ter cuidado pois na Lei 8112/90 existe a vacância por posse em outro cargo inacumulável.

  • É F.A.D.A

    Exoneração.

    Falecimento.

    Aposentadoria.

    Demissão

    Ascensão funcional.

  • LETRA C

    Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração; II - demissão; III - ascensão funcional; IV - aposentadoria; V - falecimento

    É FADA

    Exoneração

    Falecimento

    Ascensão funcional

    Demissão

    Aposentadoria

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra “C”, pois nos termos do art. 62, da Lei n° 9.826/74, a vacância do cargo resultará de:

    1.      Exoneração

    2.      Demissão

    3.      Ascensão Funcional

    4.      Aposentadoria

    5.      Falecimento

    Resposta: C

  • Gab C

    Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração;

    II - demissão;

    III - ascensão funcional;

    IV - aposentadoria; 

    V - falecimento

  • gabarito (C)

    Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração; II - demissão; III - ascensão funcional; IV - aposentadoria; V - falecimento

  • Art. 62 - A vacância do cargo resultará de:

    I - exoneração;

    II - demissão; *Ver art. 37 da Lei nº 11.714, de 25.7.1990 - D. O. de 4.9.1990 – Apêndice.

    III - ascensão funcional;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento

  • GAB. (C)

    Bizu ! Ex Fada !

    TIPOS DE VACÂNCIA:

    Exoneração

    Falecimento

    Ascensão Funcional

    Demissão

    Aposentadoria

  • PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS

    1. NOMEAÇÃO
    2. PROMOÇÃO
    3. ACESSO*
    4. TRANSFERÊNCIA*
    5. REINTEGRAÇÃO
    6. APROVEITAMENTO
    7. REVERSÃO
    8. TRANSPOSIÇÃO*
    9. TRANSFORMAÇÃO*

    TIPOS DE VACÂNCIA:

    1. Exoneração;
    2. Falecimento;
    3. Ascensão Funcional;
    4. Demissão;
    5. Aposentadoria.


ID
2964577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, quanto ao processo administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art.111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • eu fiquei muito na dúvida. qual é o erro da alternativa D?

  • Thiago, acho - eu disse acho - que ele fala de prazos acerca do estatuto do servidor público. Então, é provável que o estatuto dos servidores do Ceará tenha seguido a 8112, como em todos os outros estados. E nela, o recurso deve ser interposto à autoridade superior, diferente da 9784, que se interpõe à mesma autoridade que indeferiu o caso.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3 Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.  

    Só não passa quem desiste!

  • Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará)

    Art. 144 - Caberá recurso:

    § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • Gabarito: B

    Lei 8.112/90, Art.111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • tiago duarta , eis o erro :

    lei 9784 , Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    lei 8112 Art. 107.  Caberá recurso:                     

    § 1  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Dessarte , como a questão pede conforme o estatuto dos servidores do Ceará , conclui-se que o referido estatuto adotou o entendimento da lei 8112 quanto à autoridade responsável para conhecer do recurso . Valeu .

  • É vedado repetir o pedido de reconsideração ou recurso perante a mesma autoridade.

    Os prazos de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 dias.....

  • ATENÇÃO! Observe que a questão só deve ser respondida pelo Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará (L9826/74), e não pelo Estatuto dos Servidores Federais (L8112), pois não se aplica este estatuto ao cargo do certame. Tanto o é, que o Estatuto dos servidores estadual traz a resposta da questão ao pé da letra:

    Lei nº 9.826/74, art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • Servidores Públicos do Ceará

    Art. 144 - Caberá recurso:

    § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • LETRA B

     Art.111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • Thiago, veja:

    Art. 143o – O direito de pedir reconsideração, que será exercido perante a autoridade que

    houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão[...]

    já...

    Art, 144. §1º - O recurso, interposto perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a

    decisão, será dirigido a autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala

    ascendente, as demais autoridades.

  • Estatuto dos servidores civis do estado do Ceará Artigos 143, 144 (par. 1°), 145, 146 E 147.
  • LETRA B

    Estatuto do Servidor Público Civil do Estado do Ceará Lei 9.826/74

    Art. 147 ... eo pedido de reconsideração e recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • A) o pedido de reconsideração e o recurso, em regra, têm efeito suspensivo.

    Art. 145. O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B)o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição

    C) o direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em trinta dias.

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D) o recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão.

    Art. 144. § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos por até quinze dias.

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente.

  • A)

    Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B) - GABARITO!

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C)

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D)

    § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E)

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente.

  • Conforme a Lei n. 9.826, de 14 de 1974 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará , Legislação do Estado do Ceará:

    a) O pedido de reconsideração e o recurso, em regra, têm efeito suspensivo.

    Art. 145 - O pedido de reconsideração eo recurso Não tem efeito suspensivo.

    c) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em trinta dias.

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 dias

    d) O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão.

    Art. 144 § 1o - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigida à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    e) Ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos por até quinze dias.

    Art. 148 [...] o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente.

  • ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ - L. 9.826/74

    Art. 143 - O direito de pedir reconsideração, que será exercido perante a autoridade que houver expedido o ato, ou proferido a primeira decisão, decairá após 60 (sessenta) dias da ciência do ato pelo peticionante, ou de sua publicação quando esta for obrigatória.

    § 1o - O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias improrrogáveis.

    § 2o - É vedado repetir pedido de reconsideração ou recurso perante a mesma autoridade. 

    Art. 144 - Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos, nos termos do § 1o deste artigo.

    § 1o - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    § 2o - No encaminhamento do recurso observar-se-á o disposto na parte final do art. 142. 

    Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente. 

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: o pedido de reconsideração e o recurso, em regra, têm efeito suspensivo. A alternativa está incorreta, porque o pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    Alternativa B: Trata-se da alternativa correta, pois, o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição

    Alternativa C: o direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em trinta dias. A alternativa está incorreta, porque o direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    Alternativa D: o recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão. O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    Alternativa E: ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos por até quinze dias. A alternativa está incorreta porque ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente.

    Resposta: B

  • GAB. B

    Lei 9.826/74

    A) O pedido de reconsideração e o recurso, em regra, têm efeito suspensivo.

    Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em trinta dias.

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D) O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão.

    Art. 144 - § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) Ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos por até quinze dias.

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente.

  • A) ERRADA

    Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B) CORRETA

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C) ERRADA

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D) ERRADA

    Art. 144 - Caberá recurso: [...]

    § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) ERRADA

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica- -se o disposto na Lei Federal pertinente.

  • O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição!!

  • Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 dias, salvo estipulação em contrário,prevista expressamente em lei ou regulamento.

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica- -se o disposto na Lei Federal pertinente

  • GAB. B

    A) O pedido de reconsideração e o recurso, em regra, têm efeito suspensivo.

    Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B) O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C) O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em trinta dias.

    Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D) O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão.

    Art. 144 - § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) Ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos por até quinze dias.

    Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente.

    Fonte: Lei 9.826/74

  • Sobre a alternativa D)

    O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão. (ERRADO)

    Art. 144 - § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

  • Muito cuidado, colegas!!! Estamos estudando a Lei 9.826/, de 14 de 1974: Estatuto dos funcionários públicos civis do Estado do Ceará.

    Não confundir com a Lei 8.112 Estatuto dos Servidores Federais.

    Gabarito letra B

    Bom estudo a todos.

    Deus na frente!

  • Lei 9.826/74

    A) Art. 145 - O pedido de reconsideração e o recurso não têm efeito suspensivo, salvo disposição em contrário, e o que for provido retroagirá, nos efeitos, à data do ato impugnado.

    B) Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo (VIII - Do Direito de Petição) são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. Correto

    C) Art. 146 - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá em 120 (cento e vinte) dias, salvo estipulação em contrário, prevista expressamente em lei ou regulamento.

    D) Art. 144 § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    E) Art. 148 - Ao funcionário ou ao seu representante legalmente constituído é assegurado, para efeito de recurso ou pedido de reconsideração, o direito de vista ao processo na repartição competente durante todo o expediente regulamentar, assegurado o livre manuseio do processo em local conveniente. Se o representante do funcionário for advogado, aplica-se o disposto na Lei Federal pertinente.

    Gabarito: B

  • gabarito (B)

    "galera misturou as coisas"

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

  • Art. 144 - Caberá recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos, nos termos do § 1º deste artigo.

    § 1º - O recurso, interposto, perante a autoridade que tiver praticado o ato ou proferido a decisão, será dirigido à autoridade imediatamente superior e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

    § 2º - No encaminhamento do recurso observar-se-á o disposto na parte final do art. 142

    Art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição

  • O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior 

  • A

    o pedido de reconsideração e o recurso, em regra, não têm efeito suspensivo.

    B

    o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    C

    o direito de pleitear na esfera administrativa prescreve, em regra, em 120 dias.

    D

    o recurso deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior.

    E

    ao recorrente será concedido o direito de vista dos autos administrativos durante o expediente.

  • Ressalto que tanto na Lei 9.826/74 (Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará) como na Lei 8112/90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União), o pedido de reconsideração e o recurso interrompem a prescrição:

    Lei nº 9.826/74, art. 147 - Os prazos estabelecidos neste Capítulo são fatais e improrrogáveis, e o pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

    Lei 8112/90, Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.


ID
3023251
Banca
CEV-URCA
Órgão
Prefeitura de Mauriti - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Depois de invalidada por sentença judicial a demissão do servidor público estável, ele será:

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO RAFAEL OLIVEIRA (2017)

    Reintegração é o retorno do servidor ao cargo de origem após a declaração (administrativa ou judicial) de ilegalidade da sua demissão, com ressarcimento da remuneração e vantagens não percebidas (art. 41, § 2.º, da CRFB e art. 28 da Lei 8.112/1990). O servidor reintegrado deve ser beneficiado com o reconhecimento de todos os seus direitos estatutários inerentes ao tempo que ficou ilegalmente afastado do cargo.

    A reintegração acarreta o retorno do servidor ao cargo ocupado anteriormente, e o atual ocupante do cargo será reconduzido ao seu cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade (art. 41, § 2.º, da CRFB).

    No entanto, se o servidor reintegrado não puder ser reintegrado ao seu cargo originário, em razão da sua extinção, ele será colocado em disponibilidade, com remuneração proporcional.

    Conforme leciona Diogo de Figueiredo Moreira Neto, a anistia, com a descriminalização e a extinção dos efeitos da condenação penal, responsáveis pela demissão, não acarreta a reintegração, pois trata-se de “ato de alta discrição política” do Poder Legislativo, sem qualquer repercussão na esfera administrativa (art. 48, VIII, da CRFB).54

  • GABARITO: letra D

    -

    → AQUELE MACETE...

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Lei 8112/1990

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • GABARITO: LETRA D

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • LETRA D

  • A resposta da questão está baseada no §2º do Art. 172 da Constituição do Estado do Ceará:

    "Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

  • Resp. D

    CF. Art 41 §2°

    Lei 9826 Art 52

  • LETRA D CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Assunto: Lei 9826/74

    Comentários: Lei 8112/90.

  • ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

    Da Reintegração

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Art. 54 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização, ou ficará como excedente da lotação.

    Art. 55 - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz. 

  • Lei 9.826 do estado do Ceará

    Todos os artigos sobre a reintegração do estatuto.

    Da Reintegração

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Art. 54 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização, ou ficará como excedente da lotação.

    Art. 55 - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz. 

    "A filosofia do concurseiro é igual a do gamer, que até você conseguir finalizar um jogo qualquer, vários game overs ocorrerão, não é verdade? Assim, meus caros, ocorre com sua aprovação, no jogo dos concursos várias reprovações virão (game overs) até vir de fato sua aprovação (finalização)."

    Go @head forever.

  • Gab D

    DA REINTEGRAÇÃO

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Fonte:ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ

  • Demissão invalidada = reintegração.

  • Excelente comentário, Guilherme de Sá!

  • Gabarito: D

    Lei 9.826/74

    Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto.

    Art. 53 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, o qual será restabelecido caso tenha sido extinto.

    Art. 54 - Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização, ou ficará como excedente da lotação.

    Art. 55 - O funcionário reintegrado será submetido a inspeção médica e aposentado, se julgado incapaz

  • "Reintegra" o "Injustiçado" ... art. 52 do Estatuto

  • gabarito (D)

    lembresse do rei leão que "foi expulso" e depois volta como REIntegração

  • Art. 52 - A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário no serviço administrativo, com ressarcimento dos vencimentos relativos ao cargo.

    Parágrafo único - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em recurso ou em virtude de reabilitação funcional determinada em processo de revisão nos termos deste Estatuto. 

  • PC-CE comparar:

    Lei 9.826/74

    Art. 9º - Os cargos públicos são providos por:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso;

    IV - transferência;

    V - reintegração;

    VI - aproveitamento;

    VII - reversão;

    VIII - transposição;

    IX - transformação.

    Lei 12.124/93

    Art. 9º - Os cargos pertencentes á Polícia Civil serão preenchidos por:

    I - Nomeação

    II - Ascensão Funcional

    III – Reintegração

  • Gab: D

    Lei 9.826/74, Art 41, § 2°, Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Até aqui, futuro policial penal?

ID
3426187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


As comissões permanentes que atuam em inquérito administrativo, instrumento por meio do qual os órgãos do estado e as autarquias estaduais apuram a responsabilidade disciplinar de seus servidores, devem ser compostas por três membros, sendo todos funcionários estáveis do estado ou de suas autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual nº 9826/74

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito CERTO!

  • Resposta: Certo

    Lei 9826/74

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • O inquérito adm. requer que os 3 servidores sejam ESTÁVEIS,mas quando for o caso da REVISÃO não terá essa obrigatoriedade.

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento

    Art. 230 : Parágrafo único - Para processar a revisão, a autoridade que receber o requerimento nomeará uma comissão composta de três funcionários efetivos, de categoria igual ou superior à do requerente

  • GABARITO: CERTO.

  • gabarito (correto)

    Lei Estadual nº 9826/74

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • ALGO A MAIS...

    A sindicância será realizada por funcionário estável, designado pela autoridade que determinar a sua abertura

  • Comissão de inquérito administrativo:

    - 3 membros (fp estável do estado ou de suas autarquias)

    - presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente

    *sob pena de nulidade, as reuniões serão consignadas em atas.

  • GABARITO CERTO

    As comissões permanentes que atuam em inquérito administrativo, instrumento por meio do qual os órgãos do estado e as autarquias estaduais apuram a responsabilidade disciplinar de seus servidores, devem ser compostas por três membros, sendo todos funcionários estáveis do estado ou de suas autarquias.

     Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará).

    Art. 210 - O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário.

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

  • Para PC-CE:

    Lei Nº 9826/74

    Art. 210 - O inquérito administrativo é o procedimento através do qual os órgãos e as autarquias do Estado apuram a responsabilidade disciplinar do funcionário.

    Art. 212 - As Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo compor-se-ão de três membros, todos funcionários estáveis do Estado ou de suas autarquias, presidida pelo servidor que for designado pela autoridade competente, que colocará à disposição das Comissões o pessoal necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, inclusive os de secretário e assessoramento.

    Lei Nº 12.124/93

    Não há nada expresso na lei do Estatuto da Polícia Civil do Ceará sobre comissão permanente.

    Art. 117 - A apuração das infrações disciplinares será feita mediante sindicância ou processo administrativo.

  • O prazo máximo do inquérito adm é de 90 dias, podendo ser prorrogado


ID
3426190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


É vedada a cessão de servidor do estado do Ceará em estágio probatório para exercer cargo de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no âmbito federal, municipal ou estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público.

    § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.” (NR) ACRESCENTADO PELA LEI N.º 15.927, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15) 

  • Para os colegas não assinantes, segue a abaixo o gabarito da questão.

    Gabarito ERRADO.!

  • ERRADO, poderá ser cedido mesmo em estágio probatório, e ficará suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão.

  • Resposta: Errado

    Lei 9826/74

    Art.27, § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.

  • GABARITO ERRADO

    Poderá ser cedido, porém o tempo do estágio probatório ficará suspenso

  • GABARITO ERRADO

    Poderá ser cedido, porém o tempo do estágio probatório ficará suspenso

  • Errado

    Art.27, § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Pessoal, em qual site posso encontrar esse estatuto, pois só encontrei em um local e está muito bagunçado várias leis dentro, não entendi muito. Se alguém puder ajudar, ficarei muito grata!

  • Gabarito: E

    Poderá ser cedido, mas o cômputo de tempo do estágio probatório ficará suspenso, voltando a ser contado só ao fim da cessão e consequente retorno à origem.

    Art.27, § 12 da Lei 9.826/74

  • gabarito(CORRETO)

    CAPÍTULO VI

    DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público

    § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.

  • *Art. 27 - Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público 

    § 12. O servidor em estágio probatório poderá ser cedido para órgão da Administração Pública direta ou indireta para exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no âmbito Federal, Municipal ou Estadual, com ônus para o destino, restando suspenso o computo do estágio probatório, voltando este a ser contado a partir do término da cessão e, consequente retorno à origem.” (NR) ACRESCENTADO PELA LEI N.º 15.927, DE 29.12.15 (D.O. 30.12.15) 

  • Só para efeito de comparação:

    Na Lei 12.124/93 que trata do Estatuto da Policia Civil do Estado do Ceará diz:

    Art. 17. Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público. (aqui é igualzinho a lei 9.826/74)

    [...]

    § 5º - Durante o Estágio Probatório, não será permitido ao policial civil concorrer a ascensão funcional, tampouco se afastar do cargo para qualquer fim, salvo para o exercício do cargo em comissão.

  • ESTÁGIO PROBATÓRIO

    • triênio
    • o servidor pode ser cedido para outro órgão
    • pode assumir cargo comissionado
    • servidor será demitido se for antiético
    • servidor será exonerado se não se adequar ao cargo
    • começa a partir do início do exercício funcional
  • poderá exercer cargo de provimentos em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão ou entidade de origem, com funções similares ao cargo para qual foi aprovado, computando-se o tempo para validação essencial de desempenho do estagio probatório.


ID
3426193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


A remoção de servidor do Ministério Público do Estado do Ceará, realizada de ofício e no interesse da administração pública, está condicionada à existência de vagas na unidade para a qual o servidor será removido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Art. 37, § 1º:

    A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos dirigentes e chefes, conforme dispuser em regulamento.

  • Resposta: Certo

    Lei 9826/74

    Art.37, § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

  • CERTO

    Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.

    § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

    Fonte:Lei 9826/74

  • GABARITO: CERTO.

  • gabarito (CERTO)

    *Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.

    § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

    § 2º - O funcionário estadual cujo cônjuge, também servidor público, for designado ex-officio para ter exercício em outro ponto do território estadual ou nacional ou for detentor de mandato eletivo, tem direito a ser removido ou posto à disposição da unidade de serviço estadual que houver no lugar de domicílio do cônjuge ou em que funcionar o órgão sede do mandato eletivo, com todos os direitos e vantagens do cargo.

    Art. 38 - A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados e de acordo com as demais disposições deste Capítulo.

  • Art. 37 - Remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do funcionário, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa. 

    § 1º - A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, pelos respectivos dirigentes e chefes, conforme se dispuser em regulamento.

    § 2º - O funcionário estadual cujo cônjuge, também servidor público, for designado ex-officio para ter exercício em outro ponto do território estadual ou nacional ou for detentor de mandato eletivo, tem direito a ser removido ou posto à disposição da unidade de serviço estadual que houver no lugar de domicílio do cônjuge ou em que funcionar o órgão sede do mandato eletivo, com todos os direitos e vantagens do cargo. 


ID
3426196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará.


Denomina-se elevação de nível profissional o avanço entre as referências, decorrente da promoção de servidor na mesma classe.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO.

    Lei nº 9.826, de 14 de 1974 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do fun­cionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribui­ções mais compatíveis com as suas aptidões.

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional:

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência.

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões.

    A PROMOÇÃO é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • GAB. ERRADO - "Avanço entre referências" não existe na lei.

  • Essa questão está filtrada no canto certo? Tenho quase certeza que isso é da lei Nº 14.043( Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará).

    VI - PROGRESSÃO FUNCIONAL: avanço entre as referências, decorrentes da promoção de servidor na mesma classe, de acordo com o resultado da avaliação formal de desempenho e antiguidade;

    VII - PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL: avanço entre as classes, decorrente da promoção de servidor na mesma referência, em razão de seu desempenho e profissionalização

  • Da Ascensão Funcional

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional:

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Art. 49 - Acesso é a ascensão do funcionário de classe final da série de classes de uma categoria funcional para a classe inicial da série de classes ou de outra categoria profissional afim.

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    Art. 51 - As formas de ascensão funcional obedecerão sempre a critério seletivo, mediante provas que sejam capazes de verificar a qualificação e aptidão necessárias ao desempenho das atribuições do novo cargo, conforme se dispuser em regulamento.

  • Resposta: Errado

    Lei 9826/74

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

  • O assunto da questão consta tanto na LEI 9.826, como na LEI 14.043/07. Para o concurso do MPCE as duas leis estavam no edital, então por isso a confusão.

    A progressão de classes é chamada de progressão por elevação de nível profissional, já a progressão funcional é o avanço nas referências. (lei 14.043).

    A promoção que consta na lei 9.826 (art. 48) "se compara" à progressão de classes da lei 14.043/07.

    A questão misturou ambas as leis para confundir, então deve-se ficar atento que na lei 9.826 consta apenas a ascensão funcional e a promoção como a única forma utilizada na atualidade.

  • Lei 14.043/07 - MPCE

    Art. 42. A progressão por elevação de nível profissional dar-se-á horizontalmente por aperfeiçoamento, quando o servidor for movimentado de uma para outra classe do mesmo cargo, obedecidos os seguintes critérios, cumulativamente:

    I - ser estável;

    II - obter titulação exigida para a classe;

    III - obter avaliação de desempenho satisfatória;

    IV - permanência mínima de 2 (dois) anos na classe anterior.

  • GABARITO: ERRADO

    LEI N° 14.043, DE 21.12.07 (D.O. 27.12.07).

    SEÇÃO II

    DA PROGRESSÃO POR ELEVAÇÃO DE NÍVEL PROFISSIONAL

     

    Art. 42. A progressão por elevação de nível profissional dar-se-á horizontalmente por aperfeiçoamento, quando o servidor for movimentado de uma para outra classe do mesmo cargo, obedecidos os seguintes critérios, cumulativamente:

    I - ser estável;

    II - obter titulação exigida para a classe;

    III - obter avaliação de desempenho satisfatória;

    IV - permanência mínima de 2 (dois) anos na classe anterior.

  • Mudança de Referência -> Progressão funcional

    Mudança de Classe -> Promoção

  • Mudança de Referência -> Progressão funcional

    Mudança de Classe -> Promoção

  • ERRADO.

    Denomina-se PROGRESSÃO (ASCENSÃO) FUNCIONAL o avanço entre as referências, decorrente da promoção de servidor na mesma classe.

    COMPLEMENTANDO: (...)

    De acordo com o resultado da avaliação formal de desempenho e antiguidade. (Art. 46, Lei 9826/74).

  • Elevação de nível profissional (ascensão funcional) pode se dar também por acesso e transferência, e não só promoção. Lei 9826, Art 46 e 47.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Tipos de Ascenção funcional

    Promoção: elevação a classe imediatamente superior/dentro da mesma serie de classes/na categoria funcional a que pertence.

    Acesso: Ascensão do funcionário da classe final/da serie de classes de uma categoria funcional/para classe inicial de outra categoria profissional afim.

    Transferência: Passagem de uma para a outra categoria funcional/dentro do mesmo quadro.

  • ERRADO

    AScensão SUBIR

    Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Lembrar : EM EP Não há ascensão

  • *Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer. 

  • Lei 9.826/74:

    Art. 46 - Ascensão funcional é a elevação do funcionário de um cargo para outro de maiores responsabilidades e atribuições mais complexas, ou que exijam maior tempo de preparação profissional, de nível de vencimento mais elevado, ou de atribuições mais compatíveis com as suas aptidões.

    Art. 47 - São formas de ascensão funcional: (3 formas)

    I - a promoção;

    II - o acesso;

    III - a transferência

    Lei 12.124/93:

    Art. 42. A ascensão funcional dar-se-á por promoção e progressão, na conformidade do disposto nos arts. 19 a 22 da Lei nº 12.387, de 09 de dezembro de 1994, salvo o disposto no Art. 51 desta Lei. (2 formas)

    __________

    Observação: quem está estudando para a PC-CE é sempre bom estudar as duas leis juntas, sempre comparando. Tenho certeza que vem algumas pegadinhas tentando confundir o que está numa lei e na outra.

  • Promoçãoelevação à classe imediatamente superior/dentro da mesma serie de classes.

    Acesso: Ascensão do funcionário da classe final para classe inicial de outra categoria profissional afim.

    Transferência: Passagem de uma para a outra categoria funcional


ID
3427474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


Ao funcionário público que cumprir cinco anos de serviços ininterruptos será concedida licença especial de três meses, com vencimentos integrais.

Alternativas
Comentários
  • Da Licença Especial

    *Art. 105 - Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais, assistindo-lhe, no caso de desistência, o direito de contar em dobro o tempo respectivo para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e progressão horizontal.”

    *O art. 105, teve sua redação dada pelo art. 12 da Lei de nº 11.745, de 30.10.1990 - D. O. 6.12.1990 - Apêndice.

    *Redação anterior: (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): Art. 105 - VETADO.

  • onde esta o erro?

  • O erro da questão está somente em afirmar que o mesmo está no estatuto???

  • Gabarito: Errado

    Comentário: Creio que o erro da questão esteja unicamente relacionado à palavra CUMPRIR. Vejamos apenas a primeira parte do Artigo 105: "Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais..."

    A questão quando fala em "cumprir" dá a entender que o servidor deverá ter presença no trabalho em qualquer caso, mas na lei o termo usado é CONTAR. Além disso, o § 2º do Art. 105 fala: "considera-se serviço ininterrupto, para os efeitos deste artigo, quando, prestado no período correspondente ao quinquênio, não tenha o funcionário":

    I - Faltado ao serviço sem justificação;

    II - Sofrido qualquer sanção, salvo a de repreensão;

    III - Gozado de licença por motivo de doença em pessoas da família;

    IV - Gozado de licença para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses...

    Alterado: O artigo 105 da lei 9.826 foi VETADO, e agora a licença trata-se da licença para capacitação.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável"

  • Esse art. foi VETADO. Não existe mais essa licença especial

  • Essa licença estava prevista no ART. 105 que foi revogado pela LEI 12.913/99. D.O 18/06/99 - Apêndice.

  • Anteriormente essa licença constava no Art. 105 da Lei 9.826/74 que posteriormente foi revogado pela Lei 12.913/99. Mas, essa regulamentação consta em outro ordenamento jurídico, sendo ela, a Lei n° 8.112/90 (Regime Jurídico dos servidores Federais) no seu "Art. 87- Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional." Neste sentido o examinador da questão quis bagunça os seus conhecimentos tentando trazer um tópico de outra lei. Mas, você é um gênio e não era jamais!!!
  • O erro da questão é que não existe mais Licença Especial. O artigo foi VETADO.

  • Melhor Frase que define o erro da questão é da colega wanessa:

    "O erro da questão é que não existe mais Licença Especial. O artigo foi VETADO."

  • o artigo foi revogado

  • Anteriormente, havia licença especial - a cada 5 anos de trabalho, 3 meses de licença. No entanto, o artigo foi revogado,

  • Cespe sem futuro! Quando eles colocam certo falam que é porque está na letra da lei. Quando querem fazer a questão ficar errada falam que foi revogada! STC - Supremo Tribunal da Cespe.

  • O erro está em afirmar que o servidor terá esse direito. Como o artigo está revogado, o servidor então TINHA esse direito, não tem mais.

  • como diz na lei, foi revogada toda a seção VII, que compreende os artigos 105 a 108.

    *SEÇÃO VII

    Da Licença Especial

    *Revogado a Seção VII, compreendendo os artigos 105 a 108, pela Lei nº 12.913, de 17.6.1999 - D. O. 18.6.1999 – Apêndice.

  • GABARITO: ERRADO.

  • gabarito (ERRADO)

    o que ainda existe é licença prémio

  • Artigos Revogados Da Licença Especial

    *Art. 105 - Ao funcionário público que contar 5 (cinco) anos de serviço ininterruptos será concedida licença especial de 3 ( três ) meses com vencimentos integrais, assistindo-lhe, no caso de desistência, o direito de contar em dobro o tempo respectivo para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e progressão horizontal.” *O art. 105, teve sua redação dada pelo art. 12 da Lei de nº 11.745, de 30.10.1990 - D. O. 6.12.1990 - Apêndice. *Redação anterior (Lei nº 9.826, de 14.5.1974): Art. 105 - 

  • Gabarito E ❌

    Amigos , A licença especial foi revogada .Desse modo , atualmente , não existe licença especial no RJU (Lei 9826/74)

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • Licença especial, não existe mais!

  • Penso eu que, de qualquer forma estaria errada a questão, porque se chama licença Prêmio e também é porque são 90 dias e não 3 meses. 3 meses não dá 90 dias porque há meses com 28, 30 e 31 dias. Me corrijam aí se eu estiver errado.

  • Na realidade apenas mudou o nome. Atualmente chama-se LICENÇA PRÊMIO.

  • Não existe mais licença especial. Vetada.

  • GAB. E

    L̶I̶C̶E̶N̶Ç̶A̶ ̶E̶S̶P̶E̶C̶I̶A̶L̶ (REVOGADA)


ID
3427477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


A repreensão é uma forma de punição administrativa aplicada em caráter primário ao servidor que cometer falta leve, não sendo cominável com qualquer outro tipo de sanção.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    *IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria. 

    Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. 

  • Resposta: CERTO

    Lei 9826/74

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

  • Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

  • CERTO

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa;

    *IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria. 

    Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção. 

    Frase para ajudar a lembrar: CaCa REpreendeu, SUSpendeu, MUltou e DEmitiu os funcionários.

  • GABARITO: CERTO.

  • I - repreensão:

    • sempre por escrito
    • falta leve
    • caráter primário
    • não cominável com outro tipo de sanção
    • a juizo da autoridade competente

    II - suspensão:

    • ato escrito
    • prazo maximo de 90 dias
    • em caso de reincidencia de falta leve e em ilícitos graves, ressalvados os previstos em lei

    III - multa:

    • a suspensão é convertida em multa
    • desconto de 50% do vencimento por dia
    • funcionario permanece em exercício

    IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria. 

  • gabarito (CERTO)

    Lei 9826/74

    CAPÍTULO IV

    DAS SANÇÕES DISCIPLINARES E SEUS EFEITOS

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes: I - repreensão; II - suspensão; III - multa; *IV - demissão; *Ver art. 37 da Lei nº 11.714, de 25.7.1990 – D. O. 4.9.1990 – Apêndice. V - cassação de disponibilidade; VI - cassação de aposentadoria.

  • Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não comunicável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.  

  • cominar

    verbo

    1.

    bitransitivo

    ameaçar ou amedrontar, com castigo, malefício ou pena, por infração cometida.

    "cominou-lhe duras penas em caso de reincidência"

    2.

    bitransitivo

    FIGURADO (SENTIDO)•FIGURADAMENTE

    impor a condição de; prescrever.

    "c. a desonra pública aos aproveitadores"

  • Para quem está estudando para a PC-CE:

    LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974:

    Art. 196 - As sanções aplicáveis ao funcionário são as seguintes:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - multa; (não tem expresso no art. 104 do estatuto da policia civil)

    IV - demissão;

    V - cassação de disponibilidade;

    VI - cassação de aposentadoria.

    Art. 197 - Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

    COMPARAR COM A:

    LEI Nº 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993:

    Art. 104 - São sanções disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - demissão a bem do serviço público; (não tem no estatuto dos servidores públicos civis do CE)

    V - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

    Art. 105 - Aplicar-se-á pena de repreensão, por escrito, no caso de descumprimento de dever.

    ________________

    Observação Importante no caso da lei 12.124/93: A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá convertê-la, antes de seu início, em multa de 50% dos vencimentos correspondentes ao período da punição, sendo obrigado o policial civil, neste caso, a permanecer em serviço.

  • Gabarito Certo ✔️

    Aplicar-se-á a repreensão, sempre por escrito, ao funcionário que, em caráter primário, a juízo da autoridade competente, cometer falta leve, não cominável, por este Estatuto, com outro tipo de sanção.

    Cuidado: na lei não tem sanção de advertência !

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • REPREENSÃO

    -> FALTA LEVE

    SUSPENSÃO

    -> REINCIDÊNCIA EM FALTA LEVE

    -> FALTA GRAVE, SALVO COMINAÇÃO DIVERSÃO EM LEI

  • REPREENSÃO:

    1. Sempre por escrito;
    2. Caráter primário;
    3. Cometer falta LEVE.


ID
3427480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, julgue o item subsequente.


O afastamento de servidor, por até dois dias, devido ao falecimento de seu cunhado será considerado como efetivo exercício para fins de tempo de serviço.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado; 

  • Resposta: CERTO

    Lei 9826/74

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

  • LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    (...)

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

  • Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    Correto

  • CERTO

    São 20 casos, mas vale apenas gravar os que envolve data:

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    I - férias;

    II - casamento, até oito dias;

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    XV - doença, devidamente comprovada, até 36 dias por ano e não mais de 3 (três) dias por mês;

    XVII - decorrente de período de trânsito, de viagem do funcionário que mudar de sede, contado da data do desligamento e até o máximo de 15 dias;

  • Em pensar que errei essa questão na prova... a vontade de chorar é grande.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO.

    Lei 9826/74

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

  • CERTO

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de

    : I - férias; II - casamento, até oito dias;

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consanguíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado; 

  • gabarito (CERTO)

    Lei-nº-9.826-74

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de: I - férias; II - casamento, até oito dias; III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos; IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado; V - exercício das atribuições de outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Administração Indireta do Estado; VI - convocação para o Serviço Militar; VII - júri e outros serviços obrigatórios; VIII - desempenho de função eletiva federal, estadual ou municipal, observada quanto a esta, a legislação pertinente; IX - exercício das atribuições de cargo ou função de Governo ou direção, por nomeação do Governador do Estado; X - licença por acidente no trabalho, agressão não provocada ou doença profissional; XI - licença especial; XII - licença à funcionária gestante; XIII - licença para tratamento de saúde;

  • Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:  

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado; 

  • Gabarito Certo ✔️

    Art 68.

    IV -Luto ,até dois dias ,por falecimento de tio e cunhando.

    é importante observar que:

    lll-Luto até oito dias ,por falecimento de cônjuge ou companheiro ,parentes ,consanguíneos ou afins ,até o 2ºgrau ,inclusive madrasta ,padrasto e pais adotivos .

    Nunca desista dos seus sonhos !

  • errei.

  • São considerados como de efetivo exercício os afastamentos:

    Férias;

    Casamento: 8 dias;

    Luto:

    • 2 dias: tio e cunhado;
    • 8 dias: cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o 2º grau, madastra, padastro e pais adotivos;

    Exercício de atribuições em outro cargo estadual de provimento em comissão, inclusive da Adm indireta.

  • Cunhado não é parente, errei por esse entendimento.

  • Questão dúbia... Não por causa do examinador, mas sim do legislador.

    Art. 68 - Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    (...)

    III - luto, até oito dias, por falecimento de cônjuge ou companheiro, parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive madrasta, padrasto e pais adotivos;

    IV - luto, até dois dias, por falecimento de tio e cunhado;

    Cunhado é parente de segundo grau por afinidade. Poderia ser inserido tanto no inciso III quanto no inciso IV. Cespe, contudo, preferiu a literalidade da norma.


ID
5430307
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei 9.826/74 e suas atualizações posteriores, é correto afirmar que o estágio probatório é o período de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA A.

    Questão que versa exclusivamente sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará.

    Estágio probatório é o triênio de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional, durante o qual é observado o atendimento dos requisitos necessários à confirmação do servidor nomeado em virtude de concurso público - Art. 27 da Lei nº 9.826/74.

  • Resposta: Letra A

    O estágio probatório é o período de três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, contado do início do exercício funcional.


ID
5432800
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei 9.826/74 e suas atualizações posteriores, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • como não? o policial não civil não faz parte da adm publica?

  • Apesar de não ter sido apresentada à apreensão, ele tem a posse de objeto particular em razão do cargo.

  • Gabarito: D

  • GABARITO D 

    A As faltas disciplinares cometidas pelo servidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão da avaliação especial de desempenho serão apuradas por meio de processo administrativo-disciplinar, precedido de sindicância, esta quando necessária.

    CERTO

    Lei nº 9.826/74 ART. 27 § 8º - As faltas disciplinares cometidas pelo ser­vidor após o decurso do estágio probatório e antes da conclusão da avaliação especial de desempenho serão apuradas por meio de processo administrati­vo-disciplinar, precedido de sindicância, esta quan­do necessária

     B Durante o estágio probatório, os cursos de treinamento para formação profissional ou aperfeiçoamento do servidor, promovidos gratuitamente pela Administração, serão de participação obrigatória e o resultado obtido pelo servidor será considerado por ocasião da avaliação especial de desempenho, tendo a reprovação caráter eliminatório.

    CERTO  

    Lei nº 9.826/74 ART. 27 § 5º - Durante o estágio probatório, os cursos de treinamento para formação profissional ou aperfei­çoamento do servidor, promovidos gratuitamente pela Administração, serão de participação obriga­tória e o resultado obtido pelo servidor será con­siderado por ocasião da avaliação especial de de­sempenho, tendo a reprovação caráter eliminatório.

    C O ato administrativo declaratório da estabilidade do servidor no cargo de provimento efetivo, após cumprimento do estágio probatório e aprovação na avaliação especial de desempenho, será expedido pela autoridade competente para nomear, retroagindo seus efeitos à data do término do período do estágio probatório.

    CERTO

    Lei nº 9.826/74 Art. 29 – O ato administrativo declaratório da esta­bilidade do servidor no cargo de provimento efeti­vo, após cumprimento do estágio probatório e apro­vação na avaliação especial de desempenho, será expedido pela autoridade competente para nomear, retroagindo seus efeitos à data do término do perí­odo do estágio probatório.

    D O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional, mesmo em caso de acumulação lícita.

    ERRADO

    Lei nº 9.826/74 Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo está­vel, tomar posse em outro cargo para cuja confir­mação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei. 

    Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.

    E Preso preventivamente, pronunciado por crime comum ou denunciado por crime inafiançável, em processo do qual não haja pronúncia, o funcionário será afastado do exercício, até sentença passada em julgado.

    CERTO

    Lei nº 9.826/74 Art. 34 - § 2º


ID
5597443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Servidor público do estado do Ceará, que se afaste, durante o estágio probatório, do exercício de suas funções terá suspensão do estágio durante o período de afastamento, se for por motivo de

Alternativas
Comentários
  • O estágio probatório ficará suspenso durante:

    • licença por motivo de doença em pessoa da família;
    • licença por motivo de afastamento do cônjuge (sem remuneração);
    • licença para atividade política;
    • afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;
    • afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Atenção

    A licença para tratamento da própria saúde e a licença maternidade são consideradas de efetivo exercício e não suspendem o estágio probatório.