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ID
1393300
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 98, de 13 de junho de 2011, (Criação da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do estado do Ceará), é requisito para o servidor estadual ser designado para servir na Controladoria Geral de Disciplina:

Alternativas
Comentários
  • Não OBRIGATORIAMENTE. Mas sim: NECESSÁRIAMENTE

  • GABARITO : A

    a )não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal.
     

    b )ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.
    R : ser, PREFERENCIALMENTE, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.
     

    c )se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição.
    R :se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço operacional prestado na respectiva Instituição;
     

    d ) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias.
    R : não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (trinta) dias.


    e ) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias.

  • O art. 27 da LC n° 98/2011 dispõe que: os servidores estaduais designados para servirem na Controladoria Geral de Disciplina deverão ter, no mínimo, os seguintes requisitos:

    I - ser, preferencialmente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública;

    II - se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço operacional prestado na respectiva Instituição;

    III - não estar respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar, Conselho de Justificação ou de Disciplina;

    IV - possuir conduta ilibada;

    V - não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal;

    VI - não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (trinta) dias.

    Gabarito: A.

  • ART. 4°

    • Bacharel em direito;
    • Conduta ilibada;
    • Sem vinculo funcional com órgãos que compõem a secretaria da Segurança Púbica e Defesa social e a Secretaria da justiça e cidadania.

    RUMO A PMCE

  • Lei Complementar Nº 98 de 2011

    Art. 27. Os servidores estaduais designados para servirem na Controladoria Geral de Disciplina

    deverão ter, no mínimo, os seguintes requisitos:

    I - ser, preferencialmente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública;

    II - se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço

    operacional prestado na respectiva Instituição;

    III - não estar respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar, Conselho de

    Justificação ou de Disciplina;

    IV - possuir conduta ilibada;

    V - não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal;

    VI - não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou

    suspensão superior a 30 (trinta) dias.

  • ART. 27

    1. ser, PREFERENCIALMENTE, bacharel em Direito, administração ou Gestão Pública.
    2. ser PM ou PC, PREFERENCIALMENTE, com no mínimo 3 (anos) de serviço
    3. Não estar respondendo a PAD pelo CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO OU DE DISCIPLINA.
    4. possuir conduta ilibada
    5. Não estar respondendo a qualquer processo criminal ou denunciado.
    6. Não ser punido nos últimos 6 (anos ) ou suspensão superior a 30 (dias)

    RUMO À PC-CE

  • Gabarito A ✔️

    A- não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal.

    B- ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública.

    R- Preferencialmente .

    C- se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição.

    R- Possuir ,preferencialmente , no mínimo 3 (três) anos.

    D- não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias.

    R - nos últimos 6 (seis ) meses ,

    R- suspensão superior a 30(trinta) dias.

    E- não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias.

    R - nos últimos 6 (seis ) meses ,

    R- suspensão superior a 30(trinta) dias.

  • A) não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal. ITEM CORRETO!

    B) ser, obrigatoriamente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública. ITEM ERRADO!

    O CORRETO: PREFERENCIALMENTE é diferente de OBRIGATORIAMENTE!

    C) se militar ou policial civil; possuir no mínimo 5 (cinco) anos de serviço operacional prestado na respectiva instituição. ITEM ERRADO!

    O CORRETO: Possuir, PREFERENCIALMENTE, mínimo 3(TRÊS) ANOS.

    D) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 20 (vinte) dias. ITEM ERRADO!

    O CORRETO: Nos últimos 6 (SEIS) ANOS, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (TRINTA) DIAS.

    E) não haver sido punido, nos últimos 12 (doze) meses, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 25 (vinte e cinco) dias. ITEM ERRADO!

    O CORRETO: Nos últimos 6 (SEIS) ANOS, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (TRINTA) DIAS.

    ***ART. 27!

  • Thayane Thaísa, CUIDADO:

    Você trocou os requisitosSERVIR NA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA X CONTROLADOR.

    SERVIR NA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (É O FOCO DA QUESTÃO):

    6 REQUISITOS (NO MÍNIMO) ↪ (ART.27º)

    ser, PREFERENCIALMENTE, bacharel em Direito, administração ou Gestão Pública.

    ser PM ou PC, PREFERENCIALMENTE, com no mínimo 3 (anos) de serviço.

    não estar respondendo a PAD pelo CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO OU DE DISCIPLINA.

    possuir conduta ilibada.

    não estar respondendo a qualquer processo criminal ou denunciado.

    não ser punido nos últimos 6 (anos) ou suspensão superior a 30 (dias).

    CONTROLADOR:

    5 REQUISITOS ↪ (ART.4º)

    provimento em comissão (logo, LIVRE nomeação e exoneração pelo GOVERNADOR).

    equiparado a SECRETÁRIO.

    conduta ilibada.

    bacharel em DIREITO.

    SEM VÍNCULO FUNCIONAL com os órgãos que compõem a SSPDS & a SEJUS/SAP.

  • Art.27. Os servidores estaduais designados para servirem na Controladoria Geral de Disciplina deverão ter, no mínimo, os seguintes requisitos:

    I - ser, preferencialmente, Bacharel em Direito, em Administração ou Gestão Pública;

    II - se militar ou policial civil, possuir, preferencialmente, no mínimo 3 (três) anos de serviço operacional prestado na respectiva Instituição;

    III - não estar respondendo a qualquer processo administrativo disciplinar, Conselho de Justificação ou de Disciplina;

    IV - possuir conduta ilibada;

    V - não estar denunciado ou respondendo a qualquer processo criminal;

    VI - não haver sido punido, nos últimos 6 (seis) anos, com pena de custódia disciplinar ou suspensão superior a 30 (trinta) dias. 

    GABARITO LETRA A

  • Até que fim uma questão da lei complementar 98/2011.

    Também é a única, o resto são todas de LEP.